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Resolução n.º 18, de 09 de dezembro de 2005

por italo publicado 24/05/2011 15h39, última modificação 06/03/2017 14h23

Brasão da UFAC
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Resolução n.º  18, de 09 de dezembro de 2005.

 

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal   do Acre, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 12, alínea “a” do Regimento Interno do Conselho Universitário, com base no Artigo 15, alínea “v”, do Estatuto da Universidade Federal do Acre e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data, referente ao processo 23107. 011482/2005-53,

CONSIDERANDO que o Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos nas Classes de Professor Adjunto e/ou Professor Assistente e/ou Professor Auxiliar de Ensino, objeto do Edital nº 02/2005 e Adendo, para a área de Enfermagem Fundamental previa 04 (quatro) vagas,

CONSIDERANDO que uma candidata com título de mestre inscreveu-se no prazo regulamentar do Edital, tendo sido aprovada e classificada para uma das vagas na área de Enfermagem Fundamental,

CONSIDERANDO ainda que a Srta. Sílvia Maria de Assis Pereira, candidata a uma das vagas de Professor Auxiliar de Ensino, solicitou a anulação do certame, porém citando apenas os concorrentes com titulação de graduados, sem referir-se a nenhum problema com a vaga para Professor Assistente,

CONSIDERANDO finalmente que, por um equívoco no encaminhamento da votação do recurso, todo o concurso para a área de Enfermagem Fundamental foi anulado, prejudicando a candidata Ionar Cilene de Oliveira Cosson, aprovada para o Cargo de Professor Assistente,

R E S O L V E:

Art. 1° - Retificar a Resolução nº 15, de 07 de dezembro de 2005, do Conselho Universitário, para anular o Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos nas Classes de Professor Adjunto e/ou Professor Assistente e/ou Professor Auxiliar de Ensino, objeto do Edital nº 02/2005 e Adendo, somente para as 03 (três) vagas de Professor Auxiliar de Ensino na área de Enfermagem Fundamental.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

 

Prof. Dr. Jonas Pereira de Souza Filho

Presidente