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Resolução nº 04, de 15 de abril de 2008

por italo publicado 24/05/2011 18h07, última modificação 06/03/2017 14h24

Brasão da UFAC
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Resolução nº 04, de 15 de abril de 2008.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições estatutárias, e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data, referente ao Processo nº 23107.003213/2008-66,

RESOLVE

Art. 1º - Homologar a Resolução nº 10, de 04 de abril de 2008, da Reitoria, que aprovou, ad referendum do Conselho Universitário, no Regimento Geral da Universidade Federal do Acre um artigo com a seguinte redação:

Competirá ao Reitor, entre outras funções decorrentes de sua condição:

a) Representar a Universidade em juizo e fora dele;
b) coordenar e superintender as atividades universitárias;
c) administrar as finanças da Universidade;
d) admitir, distribuir, licenciar e rescindir o contrato de trabalho do pessoal da Universidade, na forma das leis de provimento e dar posse em cargos de direção;
e) expedir os atos de afastamento temporário de professores ou funcionários para colaboração em outras instituições de ensino superior ou órgão do poder público;
f) requisitar pessoal do serviço público e das autarquias, na forma da lei;
g) exercer o poder disciplinar;
h) conferir grau e assinar diploma;
i) firmar convênios;
j) convocar e presidir as sessões dos colegiados de que é presidente, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
k) estabelecer a pauta das sessões dos órgãos mencionados na alínea anterior, propondo ou encaminhando os assuntos que devam ser apreciados;
l) presidir qualquer reunião universitária a que esteja presente;
m) apor vetos à deliberação de órgãos colegiados ou de autoridades executivas na Universidade, no prazo máximo de três dias, permitindo recurso ao Conselho Universitário;
n) delegar atribuições, especialmente ao Vice-Reitor e aos Pró-Reitores;
o) propor a destituição de Chefe ou Coordenador e, no caso de intervenção, designar substituto pro tempore;
p) apresentar relatório e prestar contas ao Conselho Diretor da Fundação, no primeiro trimestre de cada ano;
q) praticar atos, em circunstâncias especiais ad referendum dos órgãos competentes;
r) baixar resoluções e provisões decorrentes de decisões do Conselho Universitário e os atos próprios que julgar necessários;
s) instituir comissões, permanentes ou temporárias, para estudarem problemas específicos e designar assessores para o desempenho de tarefas especiais; e
t) divulgar o calendário acadêmico aprovado pelo Conselho Universitário

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Prof. Dr. Jonas Pereira de Souza Filho
Presidente