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Resolução nº 08, de 15 de abril de 2008

por italo publicado 24/05/2011 18h10, última modificação 06/03/2017 14h24

Brasão da UFAC
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Resolução nº 08, de 15 de abril de 2008.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições estatutárias, e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data, referente ao Processo nº 23107.001294/2008-60,

RESOLVE

Art. 1º - Homologar a Resolução nº 05, de 01 de fevereiro de 2008, da Reitoria, que aprovou, ad referendum do Conselho Universitário, a organização da Oferta dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Acre, conforme os Anexos I e II desta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Prof. Dr. Jonas Pereira de Souza Filho
Presidente

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Resolução nº 08, de 15 de abril de 2008.

 

 

ANEXO I

Art. 1º - Os Cursos de Graduação da UFAC funcionarão nos turnos matutino, vespertino, noturno ou integral, conforme o estabelecido os respectivos projetos pedagógicos e obedecendo às normas estabelecidas nesta Resolução

§ 1º - Para todos os efeitos, o turno matutino inicia-se às 07h00min e se encerra às 12h20min, o vespertino inicia-se às 13h30min e se encerra às 18h50min e o noturno inicia-se às 19h00min e se encerra às 22h30min.

§ 2º - Os turnos matutino e vespertino comportam 06 horas/aula, divididos em 03 (três) tempos com 02 (dois) intervalos de 10 (dez) minutos e o turno noturno comporta 04 (quatro) horas/aula, divididos em 02 (dois) tempos com 01 (um) intervalo de 10 (dez) minutos, conforme quadro demonstrativo em anexo.

§ 3º - Somente os cursos noturnos poderão incluir, em seus horários, aulas aos sábados.

§ 4º - Em casos excepcionais, os demais cursos poderão utilizar o sábado em seus horários, desde que autorizados pela Pró-Reitoria de Graduação, que concederá a autorização observando a pertinência dos motivos apresentados, bem como a disponibilidade de espaço físico.

§ 5º - Para os efeitos do item anterior, as aulas aos sábados poderão ocorrer no período da manhã, que se inicia às 08h00min e se encerra às 11h35min, e no período da tarde, iniciando às 14h00min e encerrando às 17h35min, ambos os períodos computando 04 (quatro) horas/aula, divididos em 02 (dois) tempos com 01 (um) intervalo de 15 (quinze) minutos, conforme o Anexo II desta Resolução.

§ 6º - Para elaboração do horário, as Coordenações deverão obedecer, rigorosamente, o início e término dos tempos de aula estabelecidos no período de funcionamento de seus cursos, bem como dos intervalos, não sendo permitida, em hipótese alguma, a interposição de turnos.

Art. 2º -  Os componentes curriculares serão oferecidos pelos Centros na forma de créditos.

§ 1º - Os componentes curriculares compreendem específicos e comuns. Os específicos aqueles que estão ligados somente ao curso e os comuns aqueles que ocorrem em diversos cursos.

§ 2º - As coordenações de cursos solicitarão ao Centro, no início de cada semestre letivo, os créditos necessários para a oferta do semestre correspondente à sua estrutura curricular.

§ 3º - Os cursos só poderão fazer o horário dos componentes curriculares específicos após o recebimento dos horários dos componentes curriculares comuns dos respectivos Centros, que detêm o domínio do conhecimento da área.

§ 4º - As Coordenações dos Cursos, para oferta dos componentes curriculares comuns, notificarão ao respectivo Centro as demandas para que este elabore a oferta do referido componente curricular, respeitando os turnos de funcionamento e a quantidade de alunos por turno.

§ 5º - Caso a demanda por turno não alcance 50 alunos, o Centro poderá ofertar o componente curricular com o número de alunos matriculados, obedecendo ao mínimo estabelecido institucionalmente, exceto para os casos de alunos concludentes.

§ 6º - Se o número de matriculados, em determinado componente curricular correspondente aos créditos da formação comum, for superior a 50 (cinqüenta), o Centro providenciará a abertura de nova turma, que deverá funcionar no mesmo horário fixado.

§ 7º - Após o atendimento ao § 3º deste artigo, a Coordenação apresentará aos alunos os horários correspondentes à oferta dos componentes curriculares.

§ 8º - A Secretaria Acadêmica dos Centros compilará todos os dados oferecidos pela Coordenações dos Cursos de todos os componentes curriculares comuns e emitirá cadernetas para o controle acadêmico pelo professor. Caberá aos professores, com o apoio da Secretaria Acadêmica do Centro, alimentar o Sistema Informação de Ensino – SIE com as informações acadêmicas da disciplina e a Secretaria Acadêmica será responsável pela guarda da documentação acadêmica referente aos componentes curriculares comuns.

§ 9º - A entrega do diário de classe deverá ser feita à Coordenação do Curso ou à Secretaria Acadêmica dos Centros, no período estabelecido no calendário acadêmico, acompanhado do relatório ou mapa de notas, gerado pelo Programa de Controle Acadêmico, amos devidamente assinados pelo professor da disciplina.

§ 10º - Ao aluno, será permitido realizar matrícula nos componentes curriculares correspondentes aos créditos da formação comum em horário diverso do turno de funcionamento de seu curso, considerando a existência de vagas.

Art 3º - Os Colegiados de Cursos terão um prazo de 06 (seis) meses a partir desta data para as reformulações das Propostas Curriculares dos cursos, visando à incorporação das novas orientações para a organização e oferta dos Cursos de Graduação, a saber:

  1. Solicitar dos Centros, que detêm o domínio do conhecimento, os componentes curriculares correspondentes aos créditos necessários para a formação do perfil profissional, que deverão ser incluídas na estrutura curricular de seus cursos.
  2. Diminuir a quantidade de pré-requisitos existentes na estrutura curricular, observando a real necessidade de sua imposição e as especificidades dos componentes curriculares, objetivando maior mobilidade acadêmica do aluno.
  3. Reduzir o número de componentes curriculares com ementas semelhantes dos vários cursos, devendo os mesmos unificá-las, conforme a necessidade da obtenção de créditos correspondentes à formação do perfil profissional.
  4. Todas as disciplinas deverão ser recodificadas na estrutura de Centros Acadêmicos.
  5. Otimizar a Carga Horária das Estruturas Curriculares.

 

 

 

Prof. Dr. Jonas Pereira de Souza Filho

Presidente

 

 

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Resolução nº 08, de 15 de abril de 2008.

 

 

ANEXO II

I – QUADRO DEMONSTRATIVO DE HORÁRIOS

 

TURNO

 

 

 

 

 

 

 


MATUTINO

 

 

TEMPO

 

1º tempo

 

 


Intervalo

 

 


2º tempo

 

 

 


Intervalo

 

 


3º tempo

HORÁRIO

 

Início: 07h00min

Término: 08h40min

 

10 min

 

 

Início: 08h50min

Término: 10h30min

 

 

10 min

 

 

Início: 10h40min

Término: 12h20min

 

TURNO

 

 

 

 

 

 

 


VESPERTINO

 

 

TEMPO

 

1º tempo

 

 


Intervalo

 

 


2º tempo

 

 

 


Intervalo

 

 


3º tempo

HORÁRIO

 

Início: 13h30min

Término: 15h10min

 

10 min

 

 

Início: 15h20min

Término: 17h00min

 

 

10 min

 

 

Início: 17h10min

Término: 18h50min

 

 

 

 

TURNO

 

 

 

 

 


NOTURNO

 

 

TEMPO

 

 

1º tempo

 

 


Intervalo

 

 

 


2º tempo

 

 

 

HORÁRIO

 

Início: 19h00min

Término: 20h40min

 

 

10 min

 

 

 

Início: 20h50min

Término: 22h30min

 

 

 

 

 

II – QUADRO DE HORÁRIO DO SÁBADO

 

TURNO

 

 

 

 

 


MANHÃ

 

 

TEMPO

 

 

1º tempo

 

 

 


Intervalo

 

 

 


2º tempo

 

HORÁRIO

 

 

Início: 08h00min

Término: 09h40min

 

 

15 min

 

 

 

Início: 09h55min

Término: 11h35min

 

TURNO

 

 

 

 

 


TARDE

 

 

TEMPO

 

 

1º tempo

 

 

 


Intervalo

 

 

 


2º tempo

 

HORÁRIO

 

 

Início: 14h00min

Término: 15h40min

 

 

15 min

 

 

 

Início: 15h55min

Término: 17h35min

 

 

 

 

 

 

III – QUADRO DEMONSTRATIVO DO NÚMERO DE ENCONTROS NA DISCIPLINA

 

CARGA HORÁRIA DA

DISCIPLINA

CARGA HORÁRIA DA

DISCIPLINA EM

MINUTOS

TOTAL DE ENCONTROS

NECESSÁRIOS PARA

INTEGRALIZAÇÃO DA

DISCIPLINA

30 HORAS

1.800 MIN.

18

45 HORAS

2.700 MIN.

27

60 HORAS

3.600 MIN.

36

75 HORAS

4.500 MIN.

45

90 HORAS

5.400 MIN.

54

120 HORAS

7.200 MIN.

72

 

OBS1: 01 encontro equivale a 02 horas/aula.

OBS2: em qualquer caso, para se obter o número de encontros necessários para integralização da disciplina, deve-se observar a seguinte regra: se n é o total da carga horária da disciplina em horas, o número de encontros será n multiplicado por 3/5 (TR^s quintos).

 

Prof. Dr. Jonas Pereira de Souza Filho

Presidente