Resolução nº 08, de 15 de abril de 2008
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
Resolução nº 08, de 15 de abril de 2008.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições estatutárias, e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data, referente ao Processo nº 23107.001294/2008-60,
RESOLVE
Art. 1º - Homologar a Resolução nº 05, de 01 de fevereiro de 2008, da Reitoria, que aprovou, ad referendum do Conselho Universitário, a organização da Oferta dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Acre, conforme os Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Prof. Dr. Jonas Pereira de Souza Filho
Presidente
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Resolução nº 08, de 15 de abril de 2008.
ANEXO I
Art. 1º - Os Cursos de Graduação da UFAC funcionarão nos turnos matutino, vespertino, noturno ou integral, conforme o estabelecido os respectivos projetos pedagógicos e obedecendo às normas estabelecidas nesta Resolução
§ 1º - Para todos os efeitos, o turno matutino inicia-se às 07h00min e se encerra às 12h20min, o vespertino inicia-se às 13h30min e se encerra às 18h50min e o noturno inicia-se às 19h00min e se encerra às 22h30min.
§ 2º - Os turnos matutino e vespertino comportam 06 horas/aula, divididos em 03 (três) tempos com 02 (dois) intervalos de 10 (dez) minutos e o turno noturno comporta 04 (quatro) horas/aula, divididos em 02 (dois) tempos com 01 (um) intervalo de 10 (dez) minutos, conforme quadro demonstrativo em anexo.
§ 3º - Somente os cursos noturnos poderão incluir, em seus horários, aulas aos sábados.
§ 4º - Em casos excepcionais, os demais cursos poderão utilizar o sábado em seus horários, desde que autorizados pela Pró-Reitoria de Graduação, que concederá a autorização observando a pertinência dos motivos apresentados, bem como a disponibilidade de espaço físico.
§ 5º - Para os efeitos do item anterior, as aulas aos sábados poderão ocorrer no período da manhã, que se inicia às 08h00min e se encerra às 11h35min, e no período da tarde, iniciando às 14h00min e encerrando às 17h35min, ambos os períodos computando 04 (quatro) horas/aula, divididos em 02 (dois) tempos com 01 (um) intervalo de 15 (quinze) minutos, conforme o Anexo II desta Resolução.
§ 6º - Para elaboração do horário, as Coordenações deverão obedecer, rigorosamente, o início e término dos tempos de aula estabelecidos no período de funcionamento de seus cursos, bem como dos intervalos, não sendo permitida, em hipótese alguma, a interposição de turnos.
Art. 2º - Os componentes curriculares serão oferecidos pelos Centros na forma de créditos.
§ 1º - Os componentes curriculares compreendem específicos e comuns. Os específicos aqueles que estão ligados somente ao curso e os comuns aqueles que ocorrem em diversos cursos.
§ 2º - As coordenações de cursos solicitarão ao Centro, no início de cada semestre letivo, os créditos necessários para a oferta do semestre correspondente à sua estrutura curricular.
§ 3º - Os cursos só poderão fazer o horário dos componentes curriculares específicos após o recebimento dos horários dos componentes curriculares comuns dos respectivos Centros, que detêm o domínio do conhecimento da área.
§ 4º - As Coordenações dos Cursos, para oferta dos componentes curriculares comuns, notificarão ao respectivo Centro as demandas para que este elabore a oferta do referido componente curricular, respeitando os turnos de funcionamento e a quantidade de alunos por turno.
§ 5º - Caso a demanda por turno não alcance 50 alunos, o Centro poderá ofertar o componente curricular com o número de alunos matriculados, obedecendo ao mínimo estabelecido institucionalmente, exceto para os casos de alunos concludentes.
§ 6º - Se o número de matriculados, em determinado componente curricular correspondente aos créditos da formação comum, for superior a 50 (cinqüenta), o Centro providenciará a abertura de nova turma, que deverá funcionar no mesmo horário fixado.
§ 7º - Após o atendimento ao § 3º deste artigo, a Coordenação apresentará aos alunos os horários correspondentes à oferta dos componentes curriculares.
§ 8º - A Secretaria Acadêmica dos Centros compilará todos os dados oferecidos pela Coordenações dos Cursos de todos os componentes curriculares comuns e emitirá cadernetas para o controle acadêmico pelo professor. Caberá aos professores, com o apoio da Secretaria Acadêmica do Centro, alimentar o Sistema Informação de Ensino – SIE com as informações acadêmicas da disciplina e a Secretaria Acadêmica será responsável pela guarda da documentação acadêmica referente aos componentes curriculares comuns.
§ 9º - A entrega do diário de classe deverá ser feita à Coordenação do Curso ou à Secretaria Acadêmica dos Centros, no período estabelecido no calendário acadêmico, acompanhado do relatório ou mapa de notas, gerado pelo Programa de Controle Acadêmico, amos devidamente assinados pelo professor da disciplina.
§ 10º - Ao aluno, será permitido realizar matrícula nos componentes curriculares correspondentes aos créditos da formação comum em horário diverso do turno de funcionamento de seu curso, considerando a existência de vagas.
Art 3º - Os Colegiados de Cursos terão um prazo de 06 (seis) meses a partir desta data para as reformulações das Propostas Curriculares dos cursos, visando à incorporação das novas orientações para a organização e oferta dos Cursos de Graduação, a saber:
- Solicitar dos Centros, que detêm o domínio do conhecimento, os componentes curriculares correspondentes aos créditos necessários para a formação do perfil profissional, que deverão ser incluídas na estrutura curricular de seus cursos.
- Diminuir a quantidade de pré-requisitos existentes na estrutura curricular, observando a real necessidade de sua imposição e as especificidades dos componentes curriculares, objetivando maior mobilidade acadêmica do aluno.
- Reduzir o número de componentes curriculares com ementas semelhantes dos vários cursos, devendo os mesmos unificá-las, conforme a necessidade da obtenção de créditos correspondentes à formação do perfil profissional.
- Todas as disciplinas deverão ser recodificadas na estrutura de Centros Acadêmicos.
- Otimizar a Carga Horária das Estruturas Curriculares.
Prof. Dr. Jonas Pereira de Souza Filho
Presidente
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ANEXO II
I – QUADRO DEMONSTRATIVO DE HORÁRIOS
TURNO
MATUTINO
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TEMPO
1º tempo
Intervalo
2º tempo
Intervalo
3º tempo |
HORÁRIO
Início: 07h00min Término: 08h40min
10 min
Início: 08h50min Término: 10h30min
10 min
Início: 10h40min Término: 12h20min |
TURNO
VESPERTINO
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TEMPO
1º tempo
Intervalo
2º tempo
Intervalo
3º tempo |
HORÁRIO
Início: 13h30min Término: 15h10min
10 min
Início: 15h20min Término: 17h00min
10 min
Início: 17h10min Término: 18h50min |
TURNO
NOTURNO
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TEMPO
1º tempo
Intervalo
2º tempo
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HORÁRIO
Início: 19h00min Término: 20h40min
10 min
Início: 20h50min Término: 22h30min
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II – QUADRO DE HORÁRIO DO SÁBADO
TURNO
MANHÃ
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TEMPO
1º tempo
Intervalo
2º tempo
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HORÁRIO
Início: 08h00min Término: 09h40min
15 min
Início: 09h55min Término: 11h35min |
TURNO
TARDE
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TEMPO
1º tempo
Intervalo
2º tempo
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HORÁRIO
Início: 14h00min Término: 15h40min
15 min
Início: 15h55min Término: 17h35min |
III – QUADRO DEMONSTRATIVO DO NÚMERO DE ENCONTROS NA DISCIPLINA
CARGA HORÁRIA DA DISCIPLINA |
CARGA HORÁRIA DA DISCIPLINA EM MINUTOS |
TOTAL DE ENCONTROS NECESSÁRIOS PARA INTEGRALIZAÇÃO DA DISCIPLINA |
30 HORAS |
1.800 MIN. |
18 |
45 HORAS |
2.700 MIN. |
27 |
60 HORAS |
3.600 MIN. |
36 |
75 HORAS |
4.500 MIN. |
45 |
90 HORAS |
5.400 MIN. |
54 |
120 HORAS |
7.200 MIN. |
72 |
OBS1: 01 encontro equivale a 02 horas/aula.
OBS2: em qualquer caso, para se obter o número de encontros necessários para integralização da disciplina, deve-se observar a seguinte regra: se n é o total da carga horária da disciplina em horas, o número de encontros será n multiplicado por 3/5 (TR^s quintos).
Prof. Dr. Jonas Pereira de Souza Filho
Presidente