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Resolução nº 26, de 30 de outubro de 2008

por italo publicado 24/05/2011 18h10, última modificação 06/03/2017 14h24

Brasão da UFAC
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Resolução nº 26, de 30 de outubro de 2008.

Cria o Museu Universitário da UFAC – Acervos
Históricos, Artes (Pinacoteca) e
História Natural.


O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, tendo em vista decisão plenária, em reunião ocorrida no dia 30 de outubro de 2008, na Sala de Reuniões dos Órgãos Colegiados Superiores, considerando os processos de formulação, debates e reivindicações da comunidade universitária e da sociedade local, bem como o que consta no processo nº 23107.004205/2008-37, de 23/04/2008, acrescido de adendo com re-elaboração da proposta inicial, apresentada no momento da reunião plenária do CONSU,

RESOLVE:

Art. 1º - Criar o Museu Universitário – Acervos Históricos, Artes (Pinacoteca) e História Natural, de acordo com o Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Prof. Dr. Jonas Pereira de Souza Filho
Presidente

 

 

Resolução nº 26, de 30 de outubro de 2008,

 

ANEXO ÚNICO

 

Art. 1º.  O Museu Universitário, para os efeitos desta Resolução, é um Órgão Integrador da Universidade Federal do Acre, em conformidade com o Estatuto desta IFES, aberto ao público, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento e com vocação para o desenvolvimento e fortalecimento das ações de pesquisa-extensão-ensino, apresentando as seguintes características:

I - o trabalho permanente com o patrimônio cultural, histórico, artístico e científico, incluindo nessa designação o natural, tangível, intangível, digital, biológico, genético e paisagístico;

II - a presença de acervos e exposições colocados ao serviço da sociedade com o objetivo de propiciar a ampliação do campo de possibilidades de construção identitária, a percepção crítica da realidade, a produção e difusão de conhecimentos;

III - o desenvolvimento de programas, projetos e ações de pesquisa-extensão-ensino que utilizem o patrimônio cultural, histórico, artístico e científico;

IV - a vocação para a comunicação, a exposição, a documentação, a investigação, a interpretação e a preservação de manifestações e bens culturais e naturais;

V – ter por uma de suas finalidades a democratização do acesso, uso e produção de científica, bens culturais e artísticos de modo a contribuir para a promoção da dignidade da pessoa humana;

VI – a constituição de espaços de relação e mediação cultural com orientações políticas, culturais e científicas diferenciadas entre si.

Parágrafo único: para efeito desta Resolução o Museu Universitário é considerado um órgão que presta serviços à comunidades locais/regionais, especialmente a entidades/órgãos que, independentemente de serem denominados museus, apresentem características e cumpram funções museológicas, centro de memória, documentação e pesquisas nas áreas desenvolvidas pelo museu.

Art. 2º. São princípios institucionais do Museu Universitário: a universalidade; a independência funcional; a autonomia ideológica; o respeito à diferença, à flexibilidade espacial, à representatividade; a valorização da dignidade humana, da territorialidade, do patrimônio comunitário e do meio ambiente; a proteção do patrimônio histórico, cultural, biológico e científico da Amazônia Sul-Ocidental; o apoio à criação de mecanismos de ampla difusão, democratização e acesso aos saberes e conhecimentos produzidos na Universidade Federal do Acre; a defesa da soberania nacional sobre o patrimônio biológico e sobre o patrimônio histórico e artístico das populações regionais; a interação entre os saberes acadêmicos e os saberes das comunidades e populações regionais, respeitando e apoiando a conservação e a valorização da multiplicidade cultural amazônica; o fortalecimento de ações de ensino-pesquisa-extensão e de estratégias que visem o mais amplo acesso à universidade pública, gratuita, de qualidade e socialmente comprometida na Amazônia acreana.

Art. 3º. O estudo e a pesquisa devem fundamentar as ações desenvolvidas em todas as áreas do Museu Universitário, especialmente para estabelecer a política de incorporações, identificar e caracterizar os bens culturais, artísticos, históricos e biológicos incorporados ou incorporáveis e para fins de pesquisa, documentação, catalogação, preservação, conservação, interpretação, exposição e educação.

Art. 4º. O Museu Universitário deverá promover e desenvolver atividades culturais, educacionais e científicas, através do estudo e da pesquisa dos bens, e acervos culturais/naturais ou biológicos nele incorporados ou incorporáveis.

Art. 5º. O Museu Universitário deverá promover a função educativa no respeito pela diversidade cultural em vista a educação continuada, a participação da comunidade, e o fortalecimento institucional.

Art. 6º. O Museu Universitário poderá desenvolver, de forma sistemática, programas de mediação cultural e atividades educativas que contribuam para a ampliação do acesso da sociedade ao patrimônio cultural, histórico, biológico e às manifestações culturais.

Art. 7º. O Museu Universitário deverá disponibilizar oportunidades de prática profissional aos estabelecimentos de ensino que ministrem cursos nas áreas de museologia, da conservação e restauro de bens culturais e de outras áreas disciplinares relacionadas com a sua vocação,  mediante protocolos que estabeleçam a forma de colaboração, as obrigações e prestações mútuas, a repartição de encargos financeiros e os resultados da colaboração, sem prejuízo da previsão normativa vigente.

Art. 8º. Para sua devida e inicial operacionalização, o Museu Universitário se constituirá com base na incorporação dos espaços físicos, corpo técnico-administrativo e todos os acervos documentais, artísticos, museológicos, científicos e patrimoniais existentes no atual CDIH, laboratórios de coleções biológicas, Pinacoteca (Galeria de Artes), galpão de equipamentos e mobiliário pós-tombamento, Biblioteca Histórica, Laboratório de Oralidade e Laboratório de Tratamento de Acervos Escritos e Iconográficos do CDIH.

Art. 9º. Como órgão jurídico responsável pela guarda, conservação, preservação, catalogação e disponibilização para acesso público, em conformidade e respeitando as especificidades de cada uma das áreas e campos de atuação, o Museu Universitário deverá abrigar as seguintes coleções, mantendo ou redefinindo seus respectivos curadores: 1) coleção de documentos históricos do atual CDIH (orais, escritos, imagéticos); 2) coleção mastozoológica (mamíferos); 3) coleção ictiológica (peixes); 4) coleção herpetológica (anfíbios e répteis); 5) coleção entomológica (insetos); 6) coleção herbário (plantas); 7) coleção xiloteca (madeira); 8) coleção paleontológica (fósseis); 9) Pinacoteca (artes plásticas e esculturas); 10) biblioteca especializada do CDIH; 11) maquinários e mobiliários históricos da Ufac.

Art. 10º.  O Museu Universitário terá a seguinte Estrutura Organizacional e Administrativa

a) Conselho Curador.

b) Diretoria.

c) Secretaria Geral.

d) Coleções

e) Biblioteca Especializada.

Art. 11. Caberá ao Conselho Curador, composto pelos curadores das coleções históricas, artísticas e biológicas, um representante da Biblioteca Especializada, um representante de cada um dos centros acadêmicos da Universidade Federal do Acre, e representantes da sociedade na proporção de 1/5 de seus membros internos, elaborar, aprovar e tornar público o Regimento Interno e o Plano Museológico do Museu Universitário.

Art. 12. Para efeitos da presente Resolução, em conformidade com a Lei Nacional de Museus, o Plano Museológico é compreendido como ferramenta básica de planejamento estratégico, de sentido global e integrador, indispensável para a identificação da vocação do Museu Universitário e para a definição, o ordenamento e a priorização dos objetivos e das ações de cada uma de suas áreas de funcionamento, constituindo-se em instrumento fundamental para a sistematização do trabalho interno e para a atuação do museu na sociedade

Art. 13. O Plano Museológico compreende os seguintes aspectos:

I - Identificação:

a) Suporte conceitual e definição operacional: apresentação das características gerais do museu, destacando sua missão, sua função social, seus objetivos, sua trajetória e o histórico de suas coleções e de seu território.

b) Diagnóstico participativo: apresentação de documento elaborado pela equipe do Museu Universitário, com a participação de colaboradores externos, que deverá identificar funções, recursos, serviços e potencialidades do mesmo, com a finalidade de descrever, de forma clara e precisa, os pontos fortes e frágeis, as ameaças e as oportunidades de desenvolvimento.

II - Programas:

a) Programa Institucional: trata da gestão política, técnica e administrativa do museu;

b) Programa de Gestão de Pessoas: apresenta as ações destinadas à valorização, capacitação e bem-estar do conjunto dos trabalhadores do museu, independente do tipo de contratação. Deve apresentar também um diagnóstico da situação funcional existente e as necessidades de ampliação do quadro de pessoal, incluindo pesquisadores, estagiários e voluntários;

c) Programa de Acervos: organiza o gerenciamento dos diferentes tipos de acervos (de natureza histórica, bibliográfica, artística, história natural e mesmo arquivística) do Museu Universitário. Esse programa pode ser dividido em diferentes subprogramas, tais como: aquisição, documentação, pesquisa, conservação e restauração;

d) Programa de Exposições: trata de todos os espaços e processos de exposição do museu, sejam eles intra ou extramuros, de longa, média ou curta duração;

e) Programa Educativo e Cultural: compreende os projetos e atividades educativo-culturais desenvolvidas pelo museu;

f) Programa de Pesquisa: contempla o processamento e a disseminação de informações, destacando as linhas de pesquisa do museu e seus projetos;

g) Programa Arquitetônico: trata da identificação, da conservação e da adequação dos espaços livres e construídos, bem como das áreas de entorno do Museu Universitário. Deve incluir uma descrição dos espaços e instalações, contemplando os aspectos de acessibilidade, conforto ambiental, circulação, identidade visual e possibilidades de expansão;

h) Programa de Segurança: trata de todos os aspectos relacionados à segurança do museu, da edificação, do acervo e do público interno e externo. Inclui, além de sistemas, equipamentos e instalações, a definição de rotinas de segurança e estratégias de emergência;

i) Programa de Financiamento e Fomento: trata da identificação e do planejamento da aplicação dos recursos econômicos disponíveis, contemplando suas diversas fontes e definindo estratégias voltadas para a captação e o gerenciamento desses recursos;

j) Programa de Comunicação: relacionado às estratégias de disseminação, divulgação e consolidação da imagem do Museu Universitário no âmbito local, regional, nacional e internacional.

§ 1º. Na consolidação do Plano Museológico deve-se levar em conta o caráter transversal dos programas.

§ 2º.  O Plano Museológico será elaborado de forma participativa, envolvendo o conjunto das áreas, núcleos, laboratórios, representantes de centros, funcionários, pesquisadores, estagiários, bolsistas e voluntários do museu, representantes da comunidade, além de especialistas e consultores externos.

§ 3º. O Plano Museológico deverá ser avaliado permanentemente e revisado a cada 5 (cinco) anos.

§ 4º. A elaboração e a revisão do Plano Museológico devem estar em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Museus instituída pelo Ministério da Cultura e pelo Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFAC.

Art. 14. A elaboração do Plano Museológico baseia-se em diagnóstico completo do próprio Museu Universitário e da Universidade Federal do Acre, enquanto instituição à qual está vinculado, levando em conta as condições necessárias para o seu funcionamento e os aspectos sócio-culturais, políticos, técnicos, administrativos e econômicos pertinentes à sua proposta de atuação.

Art. 15. Os projetos componentes dos programas do Plano Museológico têm como características: a exeqüibilidade, a adequação às especificações dos distintos programas, a apresentação de cronograma de execução, a explicitação da metodologia adotada, a descrição das ações planejadas e a implantação de um sistema de avaliação permanente.

Parágrafo único: O Conselho Curador fiscalizará e acompanhará a execução do Plano Museológico e de todas as ações do museu, decidindo sobre os casos omissos.

Art. 16 – As ações de docentes da Universidade Federal do Acre, desenvolvidas no âmbito do Museu Universitário, enquanto espaço de integração, deverão ser devidamente apresentadas na forma de projetos de pesquisas e extensão, apresentados e aprovados em suas respectivas unidades acadêmicas para as quais serão computados todos os créditos e encaminhados os relatórios parciais e finais em conformidade com as normas que regem o trabalho docente nesta IFES.

Art. 17 - O reitor da UFAC nomeará uma comissão formada pelos doutores curadores das coleções ou, na inexistência destes, por profissionais com reconhecida formação e atuação nas distintas áreas que constituem o Museu Universitário para, no prazo de 60 (sessenta) dias, operacionalizar o devido levantamento patrimonial e a estrutura inicial de organização jurídica e o funcionamento do museu, bem como a constituição de seu Conselho Curador que será responsável pela elaboração e aprovação do Regimento Interno e do Plano Museológico do mesmo.

Parágrafo único: em sua primeira reunião, a comissão constituída no caput deste artigo, designará seu presidente e secretário que ficarão respondendo pela direção do museu até ulterior regulamentação a ser estabelecida em Regimento Interno.

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito as disposições contrárias.

Registre-se,  Publique-se, Cumpra-se.

 

 

Prof. Dr. Jonas Pereira de Souza Filho

Presidente