Resolução nº 24, de 11 de maio de 2009
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
Resolução nº 24, de 11 de maio de 2009.
A Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições estatutárias, e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data, referente ao Processo nº 23107.002978/2009-60,
RESOLVE:
Art. 1º - Os estudantes dos Cursos de Licenciatura deverão cumprir 200 horas em outras formas de atividades acadêmico-científico-culturais, relacionadas à natureza de sua área de formação e atuação profissional.
Art. 2º - Serão consideradas atividades acadêmico-científico-culturais:
I – Eventos diversos na área específica do Curso de Graduação (Simpósios, Congressos, Conferências, Palestras, Exposições, Seminários, Cursos de Extensão, Colóquios, Apresentações Artísticas e Culturais, Trabalhos de Pesquisa);
II – Estudos de caso, ações de caráter científico, técnico, cultural e comunitário, produções coletivas;
III – Monitorias, resoluções de situações-problema, projetos de ensino, estágios não obrigatório, atividades do PIBEX e PIBIC;
IV – Outras atividades a critério dos respectivos Colegiados de cada Curso.
Art. 3º - As atividades acadêmico-científico-culturais devem contar com a orientação docente e ser integradas ao projeto pedagógico do curso.
Art. 4º - A Secretaria de Coordenação do Curso manterá uma pasta para cada estudante contendo instrumentos de controle dos documentos referentes às atividades desenvolvidas durante o curso.
Art. 5º - Cabe aos Colegiados de Curso determinar em regulamentação própria, o número de horas adequado a cada tipo de atividade, como também, as regras para consignação das horas-aulas, devendo atualizar sempre que necessário.
Art. 6º - A cada final de período a Secretaria de Coordenação de Curso deverá enviar ao DERCA uma planilha com a pontuação em horas de cada estudante, de modo que o SIE consigne esse número no histórico escolar do estudante.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Profª. Drª. Olinda Batista Assmar
Presidente