Você está aqui: Página Inicial > OCS > Conselho Universitário > Resoluções > Resoluções de 2009 > Resolução nº 27, de 26 de maio de 2009
conteúdo

Resolução nº 27, de 26 de maio de 2009

por italo publicado 25/05/2011 17h10, última modificação 06/03/2017 14h25

Brasão da UFAC
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Resolução nº 27, de 26 de maio de 2009.

A Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições estatutárias, e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data, referente ao Processo nº 23107.016056/2008-59 e,

Considerando a necessidade de discussão, no âmbito da Universidade Federal do Acre, da formação profissional dos Cursos de Licenciatura e dos Cursos de Bacharelado, principalmente no tocante à formação comum.

 

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir, na Universidade Federal do Acre, o Fórum Permanente das Licenciaturas, bem como o Fórum Permanente dos Bacharelados.

Art. 2º – Ambos os Fóruns serão presididos por um membro escolhido, dentre seus membros, na primeira reunião ordinária com mandato de 01 (um) ano, podendo o mesmo ser reconduzido por mais um.

 

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º - Ambos os fóruns terão as seguintes representações:

I – Pró-Reitorias, Coordenações de Cursos dos respectivos Cursos de Graduação, Centros Acadêmicos, ADUFAC, SINTEST, DCE, SEE, SEME, CEE, SINTEAC, APL, AMPAI, AMPU, SBPC, SBHE, CDIH, Movimento Negro, Movimento da Mulher e CIMI.

Art. 4º - Os fóruns reunir-se-ão, semestralmente, em sessões ordinárias, e sempre que necessário, em sessões extraordinárias, mediante convocação do Presidente.

Art. 5º - Os respectivos fóruns terão competência deliberativa e propositiva, observando-se as normas da Instituição e as diretrizes da política de ensino vigente.

Art. 6º - Anualmente, serão promovidos seminários para debater, junto à comunidade acadêmica, os assuntos discutidos nas reuniões dos fóruns.

 

DOS PRINCÍPIOS

Art. 7º - São princípios do Fórum das Licenciaturas e do Fórum dos Bacharelados

a) Gestão democrática, centrada nos órgãos deliberativos, voltada aos interesses da Universidade Federal do Acre e conectada com as demandas da sociedade;

b) Compromisso com a produção, sistematização e difusão de conhecimentos;

c) Diversidade e pluralismo de ações e idéias no estabelecimento de normas, elaboradas sem discriminação de qualquer natureza, considerando o conhecimento gerado na sociedade;

d) Compromisso com a democratização da educação, com respeito aos modos de vida dos povos, definindo critérios amplamente democráticos que identifiquem possíveis formas de acesso à universidade, considerando as especificidades e diferenças étnicas e socioculturais;

e) Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e da multidimensionalidade do conhecimento e dos saberes, na fundamentação de seus projetos, como condições fundamentais que concorram para superar a fragmentação dos modelos, experiências e práticas formativas em suas diversas áreas de formação profissional;

f) Universalidade do conhecimento e fomento à interdisciplinaridade e transdisciplinaridade, como mecanismo de evitar a fragmentação do saber;

g) Compromisso com a democracia e com o desenvolvimento cultural, artístico, científico, tecnológico e sócio-econômico do estado;

h) Cooperação com instituições de produção de conhecimentos em âmbito estadual, nacional e internacional;

k) Compromisso com a preservação e conservação do meio ambiente e desenvolvimento auto-sustentável;

DAS DIRETRIZES

Art. 8º - São diretrizes do Fórum das Licenciaturas e do Fórum dos Bacharelados:

I – A formação profissional, assegurando o direito à educação de qualidade, construída em bases científicas e técnicas;

II – A formação do profissional compromissado com um projeto ético, político e social, que contribua para a consolidação de uma sociedade justa e democrática.

III – A busca permanente da qualidade com indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nos Cursos de Graduação;

IV – A colaboração constante entre os Cursos de Graduação para uma reestruturação sintonizada com as mudanças sociais, proporcionando aos estudantes a compreensão das complexidades do mundo do trabalho e das contradições geradas na prática social.

V – O reconhecimento das especificidades dos cursos, contemplando propostas curriculares próprias quanto aos conteúdos a serem estudados e apropriados, às habilidades e competências de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas de acordo com o perfil do profissional desejado, bem como às condições de ensino ofertadas pelos cursos de graduação, garantindo sólida formação teórica e interdisciplinar.

 

DOS OBJETIVOS

 

Art. 9º - São objetivos do Fórum das Licenciaturas e do Fórum dos Bacharelados:

I – Discutir a melhoria da qualidade do ensino superior do Estado do Acre e, consequentemente, da educação básica pública, nos casos dos cursos de Licenciaturas;

II – Discutir o papel da Educação Superior frente ás novas demandas sociais;

III – Pautar as questões sociais, éticas, culturais, territoriais e sócio-ambientais presentes no contexto amazônico;

IV – Propiciar a discussão e reflexão sobre a formação dos licenciados e bacharéis da UFAC;

V - Discutir o processo de reestruturação da educação superior do Brasil;

VI – Analisar, discutir e propor a configuração do currículo da formação comum nos diversos cursos de graduação.

VII – Discutir e propor a atualização teórico-metodológica, inclusive no que se refere ao uso das tecnologias de comunicação e informação e seus códigos, nos processos educativos.

VIII – Discutir e propor mecanismos que possibilitem o ingresso e a permanência dos alunos nos cursos.

IX – Discutir e propor novas formas de ingresso na UFAC.

 

Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

 

Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Profª Drª Olinda Batista Assmar

Presidente