Resolução nº 59, de 14 de setembro de 2009.
Resolução nº 59, de 14 de setembro de 2009.
A Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições estatutárias, e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data, referente ao processo nº 23107.003694/2009-91 e,
Considerando o disposto na Resolução/CEPEX nº 04/1994, Art. 1º, Inciso II, que disciplina os critérios de jubilamento na Universidade Federal do Acre.
RESOLVE:
Art. 1º - Denegar o recurso interposto pelo Sr. Gilson de Paula Braga Cavalcante Espíndola solicitando cancelamento de jubilamento.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Profª. Drª. Olinda Batista Assmar
Presidente