Resolução nº 81, de 30 de novembro de 2009.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE CONSELHO UNIVERSITÁRIO
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Resolução nº 81, de 30 de novembro de 2009.
A Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições estatutárias, e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data, referente ao processo nº 23107.010436/2009-61,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Planilha de Pontuação de Títulos para utilização em Concurso Docente da Universidade Federal do Acre, como Anexo 2 da Resolução/Reitoria nº 006, de 27 de abril de 2009, homologada pela Resolução/CONSU nº 29, de 27 de maio de 2009.
Art. 2º - A planilha referenciada no artigo anterior é de caráter classificatório.
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Profª. Drª. Olinda Batista Assmar
Presidente
ANEXO
PLANILHA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS, ANEXO II DA RESOLUÇÃO/REITORIA N° 006, DE 27 DE ABRIL DE 2009 – QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR |
|||
ITEM I: TITULAÇÃO MÁXIMA (pontuação não cumulativa)
|
|||
Discriminação |
Valor Simples |
Quantidade Máxima |
Limite Superior |
Doutorado na área |
15,00 |
1 |
15,00 |
Doutorado em área afim |
10,00 |
1 |
10,00 |
Mestrado na área |
7,50 |
1 |
7,50 |
Mestrado em área afim |
5,00 |
1 |
5,00 |
Especialização na área |
3,00 |
1 |
3,00 |
Especialização em área afim |
2,00 |
1 |
2,00 |
Graduação |
1,00 |
1 |
1,00 |
Pontuação máxima do item I |
15,00 |
ITEM II : FORMAÇÃO COMPLEMENTAR
|
|||
Discriminação |
Valor Simples |
Quantidade Máxima |
Limite Superior |
Pós- Doutorado na área |
5,00 |
1 |
5,00 |
Pós-Doutorado em área afim |
2,50 |
1 |
2,50 |
Residência (diferentes áreas) |
1,00 |
5 |
5,00 |
Aperfeiçoamento/Atualização na área |
0,50 |
10 |
5,00 |
Aperfeiçoamento/Atualização em área afim |
0,50 |
10 |
5,00 |
Estágio profissional na área (C.H ≥ 60h) |
0,50 |
10 |
5,00 |
Pontuação máxima do item II
|
5,00 |
||
Excluindo o Pós-Doutorado todos os subitens serão contabilizados se realizados nos últimos cinco anos.
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PLANILHA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS, ANEXO II DA RESOLUÇÃO/REITORIA N° 006, DE 27 DE ABRIL DE 2009 – QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR |
|||
ITEM III: EXPERIÊNCIA NO ENSINO |
|||
Discriminação |
Valor Simples da h/a |
Quantidade Máxima |
Limite Superior |
1. MINISTRAÇÃO DE AULA EM CURSO |
|||
Doutorado |
0,05 |
100 |
5,00 |
Mestrado |
0,04 |
100 |
4,00 |
Especialização |
0,03 |
100 |
3,00 |
Aperfeiçoamento/Atualização |
0,02 |
100 |
2,00 |
Graduação |
0,02 |
400 |
8,00 |
Ensino Fundamental/Médio |
0,01 |
200 |
2,00 |
Limite Máximo de pontuação do subitem III.1 |
10,00 |
Discriminação |
Valor Simples |
Quantidade Máxima |
Limite Superior |
2. ORIENTAÇÃO / CO-ORIENTAÇÃO |
|||
Doutorado |
2,40 |
2 |
4,80 |
Mestrado |
1,60 |
3 |
4,80 |
Co-orientação Doutorado |
2,00 |
2 |
4,00 |
Co-orientação Mestrado |
1,40 |
3 |
4,20 |
Especialização |
1,30 |
3 |
3,90 |
Graduação TCC/Monografia) |
1,20 |
4 |
4,80 |
PET |
1,20 |
4 |
4,80 |
Iniciação Cientifica |
1,20 |
4 |
4,80 |
Monitoria |
0,60 |
4 |
2,40 |
Limite Máximo de pontuação do subitem III.2 |
6,00 |
3. BANCA EXAMINADORA DE TRABALHO DE CONCLUSÃO/QUALIFICAÇÃO |
|||
Doutorado |
2,00 |
2 |
4,00 |
Mestrado |
1,50 |
2 |
3,00 |
Qualificação Doutorado |
1,20 |
4 |
4,80 |
Qualificação Mestrado |
1,00 |
3 |
3,00 |
Especialização |
1,00 |
3 |
3,00 |
Graduação |
0,80 |
4 |
3,20 |
Limite Máximo de pontuação do subitem III.3 |
4,00 |
||
Pontuação máxima do item III |
20,00 |
PLANILHA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS, ANEXO II DA RESOLUÇÃO/REITORIA N° 006, DE 27 DE ABRIL DE 2009 – QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR |
|||
ITEM IV: EXPERIÊNCIA NA PESQUISA (últimos 5 anos) |
|||
Discriminação |
Valor Simples |
Quantidade Máxima |
Limite Superior |
1. PESQUISA CONCLUÍDA |
|||
Coordenador / Pesquisador |
2,00 |
2 |
4,00 |
Colaborador / Auxiliar |
1,00 |
4 |
4,00 |
Limite Máximo de pontuação do subitem IV.1 |
4,00 |
||
2. PUBLICAÇÃO |
|||
Na área |
|||
Livro com ISBN - Autor / Co-autor |
4,00 |
3 |
12,00 |
Livro com ISBN - Organizador |
2,00 |
2 |
4,00 |
Capítulo de livro com ISBN |
2,00 |
4 |
8,00 |
Prefácio / Apresentação de Livro com ISBN |
1,00 |
4 |
4,00 |
Livro sem ISBN - Autor / Co-autor |
2,00 |
3 |
6,00 |
Artigo em periódico indexado em base internacional |
3,20 |
5 |
16,00 |
Artigo em periódico indexado em base nacional |
2,00 |
8 |
16,00 |
Artigo em periódico não indexado |
1,00 |
8 |
8,00 |
Artigo em revista eletrônica indexada |
2,00 |
8 |
16,00 |
Outros trabalhos (jornal, magazine....) |
0,50 |
4 |
2,00 |
Trabalho completo em anais de evento |
1,50 |
8 |
12,00 |
Resumo expandido em anais de evento |
0,70 |
8 |
5,60 |
Resumo simples em anais de evento |
0,50 |
4 |
2,00 |
Em área afim |
|||
Livro com ISBN |
2,00 |
2 |
4,00 |
Livro com ISBN - Organizador |
1,00 |
1 |
1,00 |
Capítulo de livro com ISBN |
1,00 |
2 |
2,00 |
Prefácio / Apresentação de Livro com ISBN |
0,50 |
2 |
1,00 |
Artigo em periódico indexado em base internacional |
1,60 |
3 |
4,80 |
Artigo em periódico indexado em base nacional |
1,00 |
4 |
4,00 |
Artigo em periódico não indexado |
0,50 |
4 |
2,00 |
Artigo em revista eletrônica indexada |
1,00 |
4 |
4,00 |
Outros trabalhos (jornal, magazine....) |
0,30 |
2 |
0,60 |
Trabalho completo em anais de evento |
0,70 |
4 |
2,80 |
PLANILHA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS, ANEXO II DA RESOLUÇÃO/REITORIA N° 006, DE 27 DE ABRIL DE 2009 – QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR |
|||
ITEM IV: EXPERIÊNCIA NA PESQUISA (continuação) |
|||
Resumo expandido em anais de evento |
0,40 |
4 |
1,60 |
Resumo simples em anais de evento |
0,30 |
2 |
0,60 |
Limite Máximo de pontuação do subitem IV.2 |
16,00 |
||
Pontuação máxima do item IV |
20,00 |
ITEM V: EXPERIÊNCIA NA EXTENSÃO (últimos 5 anos) |
|||
Discriminação |
Valor Simples |
Quantidade Máxima |
Limite Superior |
1. PROJETO CONCLUÍDO |
|||
Coordenador / Pesquisador |
2,00 |
5 |
10,00 |
Colaborador / Auxiliar |
1,00 |
10 |
10,00 |
Limite Máximo de pontuação do subitem V.1 |
10,00 |
Discriminação |
Valor Simples da h/a |
Quantidade Máxima |
Limite Superior |
2. MINISTRANTE DE CURSO / Mini-curso |
|||
Curso / Mini-Curso na Área |
0,02 |
250 |
5,00 |
Curso / Mini-Curso em Área afim |
0,01 |
500 |
5,00 |
Limite Máximo de pontuação do subitem V.2 |
5,00 |
PLANILHA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS, ANEXO II DA RESOLUÇÃO/REITORIA N° 006, DE 27 DE ABRIL DE 2009 – QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR |
|||
ITEM V: EXPERIÊNCIA NA EXTENSÃO (últimos 5 anos) – Cont. |
|||
Discriminação |
Valor Simples |
Quantidade Máxima |
Limite Superior |
3. PARTICIPAÇÃO EM EVENTO |
|||
Organizador/Coordenador |
1,00 |
5 |
5,00 |
Membro da comissão organizadora |
0,50 |
4 |
2,00 |
Expositor |
0,50 |
10 |
5,00 |
Conferencista |
1,00 |
5 |
5,00 |
Coordenador de mesa redonda |
0,50 |
4 |
2,00 |
Limite Máximo de pontuação do subitem V.3 |
5,00 |
||
Pontuação máxima do item V |
20,00 |
ITEM VI: ATIVIDADE ACADÊMICO-ADMINISTRATIVA (últimos 5 anos) |
|||
Discriminação |
Valor Simples |
Quantidade Máxima |
Limite Superior |
Direção de Centro, Faculdade ou Instituto |
2,00 |
5 |
10,00 |
Direção de Departamento ou Coordenação de Curso |
1,00 |
10 |
10,00 |
Coordenador de Núcleo de Área |
1,00 |
10 |
10,00 |
Membro de Conselho e/ou Colegiado de Curso |
0,50 |
20 |
10,00 |
Membro de Comissão Permanente |
1,00 |
10 |
10,00 |
Tutoria de Grupos PET |
1,00 |
10 |
10,00 |
Participação de Conselho Editorial de Revista Científica como Editor |
1,00 |
10 |
10,00 |
PLANILHA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS, ANEXO II DA RESOLUÇÃO/REITORIA N° 006, DE 27 DE ABRIL DE 2009 – QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR |
|||
ITEM VI: ATIVIDADE ACADÊMICO-ADMINISTRATIVA (últimos 5 anos)- Continuação. |
|||
Discriminação |
Valor Simples |
Quantidade Máxima |
Limite Superior |
Participação de Conselho Editorial de Revista Científica como Membro |
0,50 |
20 |
10,00 |
Participação em Banca de Seleção para docente efetivo |
0,8 |
10 |
8,00 |
Participação em Banca de Seleção para docente temporário |
0,6 |
10 |
6,00 |
Curador de coleções Científicas |
1 |
10 |
10,00 |
Participação em Banca de Seleção para Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu |
0,06 |
2 |
0,12 |
Direção de Instituição de Educação Básica |
1 |
10 |
10,00 |
Membro de Comissão/Conselho Técnico e Cientifico |
0,5 |
20 |
10,00 |
Pontuação máxima do item VI |
10,00 |
ITEM VII: PRODUÇÃO TÉCNICA E/OU TECNOLÓGICA |
|||
Discriminação |
Valor Simples |
Quantidade Máxima |
Limite Superior |
Patente registrada |
2,00 |
5 |
10,00 |
Confecção de aerofoto-grama, mapa e maquete |
0,50 |
20 |
10,00 |
Construção de protótipo, equipamento e instrumento |
1,00 |
10 |
10,00 |
Produção de software/vídeo técnico-científico (certificado) |
1,00 |
10 |
10,00 |
PLANILHA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS, ANEXO II DA RESOLUÇÃO/REITORIA N° 006, DE 27 DE ABRIL DE 2009 – QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR |
|||
ITEM VII: PRODUÇÃO TÉCNICA E/OU TECNOLÓGICA – Continuação. |
|||
Discriminação |
Valor Simples |
Quantidade Máxima |
Limite Superior |
Construção de site educacional |
0,50 |
20 |
10,00 |
Elaboração material didático |
0,50 |
20 |
10,00 |
Elaboração de banco de dado divulgado, catalogado e publicado |
1,00 |
10 |
10,00 |
Consultoria técnica |
0,50 |
20 |
10,00 |
Parecer técnico |
0,50 |
20 |
10,00 |
Relatório técnico |
0,50 |
20 |
10,00 |
Webmaster |
0,50 |
20 |
10,00 |
Tv / Rádio Universitária |
0,50 |
20 |
10,00 |
Pontuação máxima do item VII |
10,00 |
||
PONTUAÇÃO TOTAL DA TABELA (Itens I a VII) |
100,00 |
PLANILHA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS, ANEXO II DA RESOLUÇÃO/REITORIA N° 006, DE 27 DE ABRIL DE 2009 – QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR |
|||
ITEM VIII: ATIVIDADES ARTÍSTICAS PROFISSIONAIS (ÁREAS: ARTES CÊNICAS E MÚSICA) |
|||
Discriminação |
Valor Simples |
Quantidade Máxima |
Limite Superior |
Participação em exposição e apresentação artística nacional (individual/camerista) |
1,00 |
10 |
10,00 |
Participação em exposição e apresentação artística internacional (individual/camerista) |
2,00 |
5 |
10,00 |
Participação em exposição e apresentação artística local (individual ou coletiva) |
0,50 |
20 |
10,00 |
Participação em exposição e apresentação artística nacional (coletiva) |
1,00 |
10 |
10,00 |
Participação em exposição e apresentação artística internacional (coletiva) |
1,00 |
10 |
10,00 |
Participação artística premiada em evento local |
1,00 |
10 |
10,00 |
Participação artística premiada em evento nacional ou internacional |
2,00 |
5 |
10,00 |
Autoria de arranjo musical apresentado em concerto e/ou gravado em CD/DVD |
2,00 |
5 |
10,00 |
Autoria de obra gravada em CD/DVD |
1,00 |
10 |
10,00 |
Direção musical, regência ou apresentação como solista em concerto internacional |
2,00 |
5 |
10,00 |
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA PLANILHA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS, ANEXO DA RESOLUÇÃO N° 20 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993 – CEPEX QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR |
|||
ITEM VIII: ATIVIDADES ARTÍSTICAS PROFISSIONAIS (continuação) |
|||
Discriminação |
Valor Simples |
Quantidade Máxima |
Limite Superior |
Direção musical, regência ou apresentação como solista em concerto regional / nacional |
1,00 |
10 |
10,00 |
Participação como intérprete (solista) em gravação de CD/DVD |
1,00 |
10 |
10,00 |
Participação como intérprete (músico de conjunto) em gravação de CD/DVD |
0,50 |
20 |
10,00 |
Participação em evento artístico-cultural como conferencista e/ou artista convidado |
2,00 |
5 |
10,00 |
Trabalho técnico e artístico especializado em cinema |
1,00 |
10 |
10,00 |
Participação em obra e produção artística amadora ou profissional de reconhecido mérito como: |
- |
- |
- |
Encenador/diretor teatral |
2,00 |
5 |
10,00 |
Ator |
2,00 |
5 |
10,00 |
Produtor |
2,00 |
5 |
10,00 |
Dramaturgo |
2,00 |
5 |
10,00 |
Coreógrafo |
2,00 |
5 |
10,00 |
Cenógrafo |
2,00 |
5 |
10,00 |
Iluminador |
2,00 |
5 |
10,00 |
Figurinista |
2,00 |
5 |
10,00 |
Dançarino |
1,00 |
10 |
10,00 |
Dramaturgista |
1,00 |
10 |
10,00 |
Maquiador |
1,00 |
10 |
10,00 |
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA PLANILHA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS, ANEXO DA RESOLUÇÃO N° 20 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993 – CEPEX QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR |
|||
ITEM VIII: ATIVIDADES ARTÍSTICAS PROFISSIONAIS (continuação) |
|||
Discriminação |
Valor Simples |
Quantidade Máxima |
Limite Superior |
Diretor de cena (técnico) |
1,00 |
10 |
10,00 |
Participação como artista plástico em exposição individual |
2,00 |
5 |
10,00 |
Participação como artista plástico em exposição coletiva |
1,00 |
10 |
10,00 |
Curadoria de exposição artística ou evento literário |
1,00 |
10 |
10,00 |
Design de exposição artística |
1,00 |
10 |
10,00 |
Coordenador de Projeto Artístico, Cultural ou de Pesquisa financiado através de edital público |
2,00 |
5 |
10,00 |
Pontuação máxima do item VIII |
10,00 |
||
PONTUAÇÃO TOTAL DA TABELA COM O ÍTEM VIII |
110,00 |