Resolução nº 044, de 04 de agosto de 2010
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
Resolução nº 044, de 04 de agosto de 2010.
A Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente ao processo nº 23107.009877/2010-53, e,
Considerando que em conformidade com os preceitos legais a transferência ex-offício deva se dar apenas entre estabelecimentos congêneres;
Considerando ainda, que no município de Cruzeiro do Sul há estabelecimento de ensino superior privado que oferece o Curso de Pedagogia.
R E S O L V E:
Art. 1° - Indeferir o recurso interposto pela Srª. Mauritania Fontenele da Silva, que através de sua representante legal, Srª. Liz Helena Raposo Pompeo, requer a reforma da decisão do Colegiado do Curso de Pedagogia – Campus Cruzeiro do Sul, que indeferiu o pedido de transferência ex-officio da recorrente.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Profª. Drª. Olinda Batista Assmar
Presidente