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Resolução nº 051, de 05 de agosto de 2010

por italo publicado 19/07/2011 12h45, última modificação 06/03/2017 14h26

Brasão da UFAC
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Resolução nº 051, de 05 de agosto de 2010.

A Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente ao processo nº 23107.013141/2010-80,

R E S O L V E:

Art. 1° - Homologar a Resolução/Reitoria nº 023, de 02 de agosto de 2010 que aprovou ad referendum do Conselho Universitário o Regulamento da Residência Universitária – Campus Floresta – Cruzeiro do Sul/AC.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Profª. Drª. Olinda Batista Assmar
Presidente

 

 


Resolução nº 023, de 02 de agosto de 2010.

 

A Reitora da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e de acordo com o que consta no processo nº. 23107.013141/2010-80,

 

 

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar, “Ad Referendum” do Conselho Universitário, o Regulamento da Residência Universitária – Campus Floresta – Cruzeiro do Sul/AC, conforme o Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições contrárias.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.


Profa. Dra. Olinda Batista Assmar

Reitora

 

 

ANEXO ÚNICO

 

REGULAMENTO DA RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA – CAMPUS FLORESTA – CRUZEIRO DO SUL/AC

1. OBJETO:

1.1 A Residência Universitária tem como objetivo prestar assistência habitacional aos estudantes devidamente matriculados nos cursos da graduação ou de pós-graduação da Universidade Federal do Acre – Campus Floresta – Cruzeiro do Sul/AC.

 

2. DOS USUÁRIOS DA RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA:

 

2.1 Estudantes universitários regularmente matriculados em um dos cursos de graduação ou pós-graduação oferecidos pela UFAC/Campus Floresta que residam nos municípios vizinhos ou em locais distantes desprovidos de transporte público regular.

2.2.1 Têm prioridade à Residência Universitária os alunos carentes matriculados em cursos integrais da Instituição e os alunos, brasileiros ou estrangeiros, provenientes de intercâmbio com a UFAC.

2.2 Os servidores docentes e técnicos recém-contratados ou que estejam participando de evento ligado a UFAC/CZS, a critério da Subprefeitura do Campus e desde que haja vaga disponível, poderão ser autorizados a permanecer na Residência Universitária por tempo previamente determinado.

3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

3.1 O processo de seleção será realizado por meio de edital em que deve constar os requisitos para inscrição do aluno.

3.1.1 As inscrições às vagas serão abertas em datas a serem fixadas no calendário acadêmico.

3.2 Poderão se inscrever os alunos que:

a)      Estejam devidamente matriculados em um dos cursos de graduação ou pós-graduação oferecidos pela UFAC/Campus Floresta, freqüentando-o regularmente, o qual se comprova mediante declaração emitida pela coordenação do curso;

b)      Não exerçam trabalho remunerado, salvo na condição de estagiário ou bolsista.

3.3 A avaliação do candidato à Residência Universitária será processada por intermédio de formulário do Programa de Apoio ao Estudante, o qual deverá ser preenchido pelo aluno e entregue junto ao Serviço Social, sendo os critérios econômico e acadêmico usado para seleção e admissão dos candidatos.

3.3.1 Todas as informações contidas no formulário deverão ser comprovadas com documentação pertinente;

3.4 O aluno será submetido a avaliação sócio-econômica no processo de seleção da  Residência  Universitária do Campus Floresta, ao qual será atribuída pontuação.

3.5 A pontuação somente poderá ser alterada mediante casos de denúncia comprovada, por solicitação do interessado em conseqüência de alteração sócio-econômica, ou alteração no desempenho acadêmico ou de outros fatores que sejam merecedores de nova análise pelo Serviço Social.

3.6 A cada novo processo seletivo, o interessado deverá solicitar a renovação de sua inscrição, no período definido pelo edital, podendo a inscrição ser ou não renovada.

3.6.1. Para pleitear a renovação da vaga na Residência Universitária, o aluno deverá relativamente ao ano que usufruiu o beneficio, ter obtido aprovação em, pelo menos, 70% das disciplinas ou créditos cursados, que deverá ser comprovada junto com a solicitação da renovação da vaga e ter cumprido o regulamento;

3.7 Os candidatos selecionados e não contemplados com vaga na Residência Universitária serão arrolados em lista de espera a qual terá validade até o término do período letivo.

3.8 O aluno contemplado com uma vaga na Residência Universitária terá direito a usufruí-la durante o período letivo.

3.10 A ocupação da vaga será precedida da assinatura do Termo de Compromisso para Outorga de Vaga, o qual deverá constar, minimamente, a declaração do aluno de conhecimento e aceite das normas previstas do presente Regulamento.

3.11 Nenhum morador poderá ser admitido senão pela forma estabelecida nesta Seção.

4. DOS DIREITOS E DEVERES DOS RESIDENTES:

4.1 São direitos dos residentes:

4.1.1 Utilizar as dependências de uso comunitário da Residência Universitária de Cruzeiro do Sul;

4.1.2  Participar das reuniões, discutindo os assuntos em pauta;

4.1.3 Recorrer ao Conselho Diretor ou ao Serviço Social quando se sentir prejudicado por quaisquer atos e ações decorridos no âmbito da Residência Universitária;

4.1.4 Reclamar por escrito ao Conselho Diretor, contra qualquer perturbação da ordem de sossego necessários ao repouso e ao Regulamento;

4.1.5 Solicitar ao Conselho Diretor autorização para o remanejamento de quarto, sempre que disponível, sendo o critério de antigüidade e participação em atividade coletiva da Residência, adotado na preferência e, havendo igualdade de condições, será feita a escolha por sorteio;

4.1.6 Participar e votar na Assembléia Geral;

4.1.7 Ser candidato ao Conselho Diretor.

4.2 São deveres dos moradores:

4.2.1 Cumprir o disposto neste Regulamento e as normas do Regimento do Programa da moradia estudantil, além de outras normas pertinentes;

4.2.2 Acatar as decisões e cumprir as normas estabelecidas pelas instâncias competentes;

4.2.3 Desempenhar as tarefas às quais houver se proposto junto ao Conselho Diretor ou à Assembléia Geral;

4.2.4 Comunicar ao Serviço Social, por escrito, os casos de desligamento da Unidade, trancamento de matrícula e afastamentos do Campus por períodos superiores a sessenta dias;

4.2.5 Comunicar imediatamente qualquer irregularidade verificada nas dependências da Residência Universitária;

4.2.6 Respeitar e cumprir, conforme estabelecido pela direção da Unidade, as normas de instalação e utilização de equipamentos, aparelhos e dispositivos hidráulicos, elétricos e eletrônicos instalados nos quartos e em dependências de uso comunitário;

4.2.7 Zelar pela conservação de seu quarto bem como das dependências de uso comunitário da Residência Universitária;

4.2.8 Zelar pela conservação dos móveis, aparelhos e utensílios de uso comunitário da Residência Universitária, bem como daqueles que, porventura, estejam sob sua responsabilidade;

4.2.9 Responsabilizar-se, coletivamente, pela manutenção da ordem e limpeza dos espaços de uso comum, bem como de seus respectivos quartos e banheiros;

4.2.10 Comunicar imediatamente ao Conselho Diretor qualquer deterioração das condições de uso dos equipamentos de segurança e proteção, assim como das instalações em geral;

4.2.11 Trocar, restituir ou consertar, quando necessário, equipamentos e/ou utensílios de uso de seu quarto, tais como: lâmpadas, interruptores, fechaduras etc., quando decorrer de operação inadequada ou destruição por causa única e exclusiva da ação do morador;

4.2.12 Cooperar e zelar pela segurança coletiva nas dependências da Residência Universitária;

4.2.13 Responsabilizar-se pelos atos e fatos ocorridos em seus quartos e/ou dependências da Residência Universitária;

4.2.14 Manter o respeito e a tranqüilidade dos moradores na Residência Universitária;

4.2.15 Portar-se, nas dependências da Residência Universitária, segundo as normas de convivência e respeito;

4.2.16 Apresentar-se convenientemente trajado, de acordo com as normas sociais;

4.2.17 Não perturbar o repouso noturno no horário compreendido entre vinte e três e sete horas;

4.2.18 Não ocultar, omitir e nem prestar falsas declarações quando solicitadas pelas instâncias competentes;

4.2.19 Assinar o Termo de Compromisso, assim que for selecionado, e cumpri-lo;

4.2.20 Indenizar a Universidade pelos danos que comprovadamente causar à Residência Universitária.

4.2.21 Participar das assembleias, discutindo os assuntos em pauta, salvo motivo justificado;

4.2.22 Respeitar portarias, comunicações e avisos afixados pelo Conselho Diretor em função da autoridade que emanam;

4.3 - É vedado aos moradores:

4.3.1 Ceder, alugar ou vender sua vaga a outrem;

4.3.2 Permitir ou autorizar o pernoite de qualquer convidado em seu quarto ou em dependências da Residência Universitária;

4.3.2 Manter crianças na Residência Universitária;

4.3.3 Criar e/ou alimentar animais, de toda e qualquer espécie, nas dependências da Residência Universitária;

4.3.4 Praticar, nas dependências da Residência Universitária, atos que atentem contra a integridade física e/ou moral de qualquer morador;

4.3.5 Atentar contra o bem estar e o patrimônio de outros moradores;

4.3.6 Fixar cartazes, adesivos, quadros, pôsteres ou similares, através da utilização de pregos, parafusos, cola, fitas adesivas, etc., nas dependências móveis e imóveis da Residência Universitária;

4.3.7 Pintar ou escrever nas paredes, portas e janelas, bem como qualquer outra forma de depredação das instalações de seu quarto e dependências de uso comum na Residência Universitária;

4.3.8 Retirar ou apropriar-se de bens patrimoniais da Residência Universitária;

4.3.9 Manter no prédio substâncias inflamáveis, drogas ilícitas ou utilizar as instalações com finalidade comercial;

4.3.10 Instalar e utilizar equipamentos, aparelhos e dispositivos hidráulicos, elétricos e eletrônicos nos quartos e em dependências de uso comunitário sem prévia autorização da Unidade.

4.3.11 Permanência de convidados na Residência Universitária após as vinte e três horas;

 

5. DAS SANÇÕES DISCIPLINARES.

 

5.1 Constitui infração disciplinar o não cumprimento, pelo residente, das disposições constantes nos itens 4.2 e 4.3, além das infrações previstas no Estatuto, no Regimento Geral da UFAC e no Regimento Interno da UFAC – Campus Floresta/CZS.

5.2 São penalidades disciplinares:

5.2.1 Advertência oral;

5.2.2 Advertência escrita;

5.2.3 Exclusão do Programa de moradia estudantil; e

5.2.4 As penalidades específicas constantes no Estatuto, Regimento Geral da UFAC, Regimento Interno da UFAC – Campus Floresta/CZS e na legislação em vigor.

5.3 O ato punitivo deverá sempre ser motivado, sendo assegurado ao morador o direito de defesa.

5.4 Na aplicação das penas disciplinares deverá ser considerada a gravidade das infrações cometidas pelo morador e a sua conduta pregressa, podendo sofrer mais de uma pena.

5.5 A advertência oral deverá ser aplicada pelo Conselho Diretor depois de ouvidas as partes;

5.6 Em caso de reincidência da aplicação de advertência oral, o Conselho Diretor e o Serviço Social deverá, após análise da infração, aplicar advertência escrita.

5.7 As penas disciplinares previstas serão aplicadas pelo Conselho Diretor com ciência do Serviço Social e a Direção da Unidade, ficando a penalidade no processo do interessado que terá prejuízo na renovação do benefício e até a sua exclusão em caso de reincidência.

5.8 A exclusão do aluno do Programa de Residência Universitária Campus Floresta dar-se-á segundo a aplicação da penalidade pertinente, conforme  o que está estabelecido no item 5.2.3, ou quando:

5.8.1 Não tiver condições de integralizar o currículo de seu curso no prazo correspondente ao período normal de duração, acrescido de um ano de tolerância;

5.8.2 Não estiver freqüentando regularmente o curso no qual se encontra matriculado, independente do período de vigência;

5.8.3 Suspender matrícula, desligar-se da Faculdade ou, ainda, se afastar do Campus por períodos superiores a sessenta dias, por qualquer que seja o motivo;

5.8.4 passar a contar com situação socioeconômica favorável, desde que ainda exista solicitação de vagas por alunos arrolados na lista de espera;

5.8.5 Omitir informações e/ou apresentar documentação falsa ou adulterada no formulário do Processo de Seleção.

5.9 O aluno que for excluído do Programa de Residência Universitária, por qualquer que seja o motivo, deverá liberar sua vaga dentro do prazo estipulado, prazo, este, que não poderá ser inferior a vinte e quatro horas e nem exceder dez dias a partir da data de sua notificação.

5.10 Findo o prazo a que se refere o item 5.9, a Direção da Unidade, independentemente de qualquer formalidade, providenciará a retirada dos pertences do morador, os quais ficarão em depósito no Campus, por um período de sessenta dias, Após o qual o diretor da Unidade poderá dar-lhes o destino que julgar conveniente.

5.11 A exclusão do aluno do Programa de Residência Universitária não o isenta de cumprir com os deveres e obrigações previstos neste Regulamento que, porventura, tenham sido contraídos durante o período de sua permanência como residente.

5.12 Conforme o motivo, a exclusão do aluno do Programa de Residência Universitária não o isenta da aplicação de outras penalidades previstas no Estatuto, Regimentos diversos da UFAC e, ainda, da legislação em vigor.

5.13 O aluno que for expulso perde o direito de ser morador durante todo o período que estiver cursando a graduação ou pós-graduação.

 

6. DA SEGURANÇA:

 

6.1 A guarda dos objetos pessoais é de exclusiva responsabilidade de cada residente.

6.2 O ingresso de visitantes na residência far-se-á mediante identificação ao Conselho Diretor e a presença do residente.

6.3 O residente deverá identificar-se, quando solicitado pelo Conselho Diretor ou por autoridades competentes, para fins de averiguação de possíveis irregularidades ou para os casos de inspeção de rotina nas dependências da Residência Universitária;

6.4 É obrigatório o residente acatar as solicitações do Conselho Diretor, no que couber, ao uso indevido do patrimônio, comportamento inadequado, entrada de pessoas, porte e guarda dos objetos ou outras atitudes que prejudiquem o bem estar da comunidade local, que notificará a Direção da Unidade para as providências cabíveis;

6.5 É responsabilidade de todos os residentes zelarem pela segurança da Residência Universitária.

7. DAS CONTRIBUIÇÕES DOS MORADORES:

 

7.1 O valor das mensalidades pagas pelos residentes será o suficiente para cobrir as despesas gerais e deve estar de acordo com as condições financeiras de todos os moradores.

7.2 Caso haja despesas extraordinárias contraídas pelo Conselho Diretor ou por qualquer residente, pode ser acrescido de uma taxa sobre o valor de cada mensalidade desde que autorizado pela Direção, verificando a possibilidades de residentes adimplirem-la sem prejuízo do próprio sustento.

7.2.3 A taxa a que se refere este item será estabelecida pelo Conselho Diretor e residentes será destinada às despesas discutidas em assembléia, para as quais não haja subvenções.

7.3 O pagamento das mensalidades será feito dentro do prazo fixado pelo Conselho Diretor.

7.4 Os residentes que não estiverem em dia com suas contribuições, salvo motivo justificável, ficarão sujeitos à punição estabelecida pelo Conselho Diretor.

7.5 A administração e manutenção da Residência Universitária serão realizadas pelos próprios residentes que se distribuirá em Departamentos que poderão ser criados para melhor administração, por exemplo: Departamento de Patrimônio, Higiene, Jardinagem, Horta, Cultura, Bazar e outros.

7.6 Todos os moradores devem estar inseridos em alguma atividade contribuindo para a administração e manutenção da Residência Universitária, sob a supervisão do Conselho Diretor.

 

8. PODERES DIRETIVOS DA RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA:

8.1 A Residência Universitária será regida pelo Estatuto e pelo Regimento;

8.2 São poderes diretivos da Residência Universitária do Campus Floresta – UFAC/CZS

8.2.1 Assembléia Geral;

8.2.2 Conselho Diretor.

8.2.3 Direção da Unidade composto pelo:

a)      Subprefeitura do Campus da UFAC / Cruzeiro do Sul;

b)       Serviço Social.

8.3 A Assembléia Geral será constituída pelos moradores, reunidos por convocação prévia, na forma prevista.

8.4 A Assembléia Geral reunir-se-à:

8.4.1 Ordinariamente, no fim do mandato da Diretoria para discutir o seu relatório, eleger e dar posse a nova Diretoria.

8.4.2 Extraordinariamente, sempre que convocada.

8.5 O Conselho Diretor será composto de, no mínimo, 5 ou, no máximo,  7 componentes.

8.6 Os membros do Conselho Diretor serão eleitos pelo voto direto, secreto e universal.

8.7 O mandato do Conselho Diretor terá duração de 1 ano.

8.8 Somente os residentes em dia com a tesouraria poderão eleger e serem eleitos para o Conselho Diretor.

8.9 Compete aos diretores:

8.9.1 Escolher, de comum acordo com o Conselho Diretor, seus auxiliares;

8.9.2 Acatar as decisões do Conselho Diretor e tudo fazer para a boa administração da Residência;

8.9.3 Dirigir a Direção da Unidade;

8.9.4 Assinar, juntamente, o relatório financeiro ao final de sua gestão;

8.9.5 Verificar regularmente os livros da Tesouraria;

8.9.6 Movimentar as contas bancárias e as verbas destinadas a Residência Universitária;

8.9.7 Pleitear e receber as contas bancárias e verbas destinadas a Residência Universitária;

8.9.8 Presidir as reuniões da Assembléia Geral;

8.9.9 Prestar contas dos auxílios recebidos;

8.9.10 Responder pela contabilidade da Residência Universitária, montando o livro caixa e o livro de contas corrente dos residentes em dia;

8.9.11 Fornecer as quantias necessárias para as despesas, verificando a lisura e sobriedade das mesmas;

8.9.12 Manter um fichário do Relatório de Verbas que deverá conter:

a) Procedência de verba;

b) Quantia;

c) Justificativa do destino dado à verba com os comprovantes.

8.9.13 Tomar as medidas necessárias em relação aos moradores que não estiverem em dia com a tesouraria;

8.9.14 Secretariar as reuniões do Conselho Diretor e da Assembléia Geral;

8.9.15 Ter sob sua guarda o Livro de Atas e de Deliberações, bem como os papéis pertencentes à Residência Universitária;

8.9.16 Fornecer as verbas necessárias à aquisição de materiais de expediente;

8.9.17 Manter em dia o Livro de Atas e de Deliberações;

8.9.18 Apresentar, no final da gestão, um relatório referente aos bens da Residência Universitária;

8.9.19 Fazer com que sejam acatados os princípios de ordem e de higiene em todas as dependências da Residência, exigindo dos moradores obediências a esses princípios, mediante severa fiscalização a que não se poderá furtar nenhum morador;

8.9.20 Prover à conservação de fechaduras, chuveiros, torneiras, vidraças, etc. providenciando nos consertos necessários, troca de lâmpadas, pintura de dependências, dentre outros reparos;

8.9.20 Exigir da Direção anterior, o relatório de bens existentes em cada dependência da Residência, bem como passar à Diretoria que lhe suceder, um relatório nos mesmos termos;

8.9.21 Ter sob seu controle e responsabilidade móveis e utensílios da Residência Universitária, junto à Direção da Unidade;

8.9.22 Manter e direcionar as verbas necessárias às despesas de conservação e higiene;

8.9.23 Zelar pela ordem interna da Residência, notadamente no que concerne ao comportamento e disciplina dos moradores;

8.9.24 Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

8.9.25 Fiscalizar e controlar o uso de luz, água e de todos os aparelhos pertencentes à Residência;

8.9.26 As decisões do Conselho Diretor somente poderão ser tomadas com a metade do número de conselheiros mais um.

9. RESPONSABILIDADE DA UFAC

9.1 Pagamento de energia, água e internet;

9.2 Oferecer segurança para os residentes e para o patrimônio da UFAC;

9.3 Disponibilizar, no mínimo, 02 (dois) computadores com acesso a Internet e pontos de acesso extras;

10. ESTRUTURA FISICA DA RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA DO CAMPUS DE CRUZEIRO DO SUL:

10.1 ESTRUTURA FISICA

- 09 quartos suítes;

- 01 área de serviço;

- 01 dispensa;

- 01 cozinha;

- 02 áreas comuns (espaço para refeitório/estudo e espaço televisão)

 

11. BENS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS QUE SERÃO DISPONIBILIZADOS PELA UFAC:

11.1 BENS MÓVEIS

02 (dois) estofados de 02 e 03 lugares

35 (trinta e cinco) beliches

70 (setenta) colchões de solteiro

40 (quarenta) ventiladores de parede

30 (trinta) guarda-roupas com 02 portas

12 (doze) conjuntos mesa com 04 cadeiras

11.2 APARELHAGEM E EQUIPAMENTOS

01 (um) fogão 06 bocas

01 (um) refrigerador 02 portas 341 litros

01 (três) bebedouros refrigerados com gabinete em aço inox

01 (um) rack

01 (um) televisão de 21"

02 (duas) lavadoras tanquinho (08 kg

 

11.3 MATERIAL DE CONSUMO

02 (duas) botija de gás completa de 13KG.

12 (doze) conjuntos de copos para água com 6 peças em vidro

65 (sessenta e cinco) jogos de lençol solteiro, com 03 peças sendo 01 lençol de vira, 01 lençol de elástico, 01 fronha.

65 (sessenta e cinco) toalhas de banho

65 (sessenta e cinco) toalhas de rosto

65 (sessenta e cinco) edredons solteiros

02 (dois) faqueiros de 42 peças, contendo: 06 facas de mesa, 06 garfos de mesa, 06 colheres de mesa, 06 colheres de chá, 06 facas de sobremesa, 06 garfos de sobremesa, 06 colheres de sobremesa.

02 (duas) escumadeiras em inox

02 (duas) conchas em inox

02 (duas) pranchas p/ cortar Alimentos, tábua retangular para cortar alimentos com borda rebaixada e cabo

02 (dois) escorredores de massa

02 (dois) escorredores de arroz inox

02 (duas) farinheiras em aço inox com concha - 600g.

02 (duas) frigideiras antiaderente Inox.

10 (dez) suportes para sabonete líquido, para refil de 800 ml em plástico, medindo: 12cm x 11cm x 29cm, com fechadura e chave em plástico, bem como kit para fixação na parede contendo buchas e parafusos, na cor: branco.

02 (dois) caldeirões com alças e tampa em inox, capacidade para 10 litros.

02 (dois) escorredores de louça em aço cromado, capacidade: 14 pratos e 08 copos - acompanha suporte de talheres removível.

05 (cinco) lixeiras de Metal com tampa e Pedal de 05 (cinco) litros,

02 (dois) conjuntos de Facas 04 peças em aço inox, composição: 1 - faca para legumes 1 - faca para churrasco 1 - faca para desossar 1 - faca para pão acrílico/ madeira com cabo de policarbonato com fibra de vidro, injetado diretamente sobre a espiga da lâmina.

02 (duas) facas peixeira inox 7”, lâmina em aço inox, com cabo em madeira

02 (duas) tesouras multiuso com lâmina em aço inox

02 (duas) panelas de pressão craqueada em alumínio, alças e tampa de baquelite, válvula de segurança, capacidade de 10litros.

60 (sessenta) colheres de mesa.

70 (setenta) pratos fundo na cor branca

02 (duas) garrafas térmica de 01 litro

10 (dez) conjuntos de talheres inox com 12 peças, material: laminas em aço inox e cabos em polipropileno, na cor verde, sendo 06 garfos de mesa e 06 facas de mesa.

12. CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA:

Serão de inteira responsabilidade dos moradores, com vistoria do Conselho Diretor da Residência Universitária, a manutenção e substituição dos utensílios, equipamentos e instalações que venham a ser danificados.

13. JUSTIFICATIVA:

A Universidade Federal do Acre – UFAC, pelo Campus Floresta em Cruzeiro do Sul, expandiu o acesso ao curso superior a outros municípios próximos, de forma que possui muitos alunos oriundos dos Municípios de Mâncio Lima/AC, Rodrigues Alves/AC, Tarauacá/AC, Feijó/AC, Marechal Thaumaturgo/AC, Porto Walter/AC, Ipixuna/AM Guajará/AM, os quais encontram dificuldades de moradias na cidade de Cruzeiro do Sul. O Campus Floresta também conta com alunos cujas famílias moram em zona rural, em locais de difícil acesso e longe do Campus Universitários.

Aliadas a essas dificuldades estão também as condições financeiras dos alunos da UFAC. Dessa forma, a inauguração da Residência Universitária Campus Floresta - Cruzeiro do Sul visa possibilitar melhores condições de vida aos estudantes da UFAC, diminuindo a evasão escolar e contribuindo para melhor aproveitamento da experiência acadêmica.

 

Profa. Dra. Olinda Batista Assmar

Reitora