Resolução nº 038, de 31 de outubro de 2011.
Resolução nº 038, de 31 de outubro de 2011.
A Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data, referente ao processo nº 23107.006341/2011-67, e,
Considerando as exigências estabelecidas pela Lei nº 12.089/2009, proibindo que uma mesma pessoa ocupe 02(duas) vagas simultaneamente e instituições públicas de ensino superior.
R E S O L V E:
Art. 1° - Não acatar o recurso interposto pelo discente Adriano José Caldas de Aguiar Campelo, mantendo a decisão de indeferimento do seu pedido de manutenção de matrícula nos Cursos de Direito do campus Sede e de Cruzeiro do Sul.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se
Profa. Dra. Olinda Batista Assmar
Presidente