Resolução nº 001, de 15 de março de 2012.
Resolução nº 001, de 15 de março de 2012.
A Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data, referente ao processo nº 23107.020282/2011-30,
R E S O L V E:
Art. 1° - Homologar a Resolução/Reitoria nº 04, de 17 de outubro de 2011, que aprovou, ad referendum do Conselho Universitário, o regulamento para a concessão de Medalhas, Certificados de Mérito e Menções Honrosas na Universidade Federal do Acre.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se
Profa. Dra. Olinda Batista Assmar
Presidente
Resolução nº 04, de 17 de outubro de 2011
Dispõe sobre o Regulamento para Concessão de Medalhas, Certificados de Mérito e Menções Honrosas na Universidade Federal do Acre.
A Reitora da Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições legais e o que dispõe o Art. 120 e 121, SEÇÃO III Das Dignidades Universitárias do Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal do Acre e,
- Considerando a necessidade de estabelecer critérios para o processo de concessão de Medalhas de Mérito Cultural, Universitário, Estudantil e Funcional.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, ad referendum do Conselho Universitário, as Normas para concessão de Medalhas de Mérito Cultural, Universitário, Estudantil e criar, Ad referendum do Conselho Universitário os prêmios de Medalha Funcional, Certificados de Mérito e/ou Menções Honrosas, constante do Anexo I e II desta Resolução
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se,
Profa. Dra. Olinda Batista Assmar
Reitora
Resolução nº 04, de 17 de outubro de 2011
ANEXO I
Regulamento
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º - A concessão de medalhas e certificados de mérito e/ou menções honrosas, tem por finalidades homenagear docentes, técnicos em educação, discentes, personalidades e instituições que têm se destacado ou destacam-se no exercício de suas atribuições e funções específicas, por meio do desenvolvimento de ações inovadoras e/ou transformadoras que resultem em avanços para a ciência e educação e para o bem estar da humanidade, bem como para elevar a qualidade dos serviços prestados pela UFAC.
Parágrafo único – Esta homenagem não se confunde com outras práticas de avaliação.
Art. 2º - A concessão de medalhas e certificados de mérito e/ou menções honrosas tem como objetivos:
I – reconhecer o desempenho de servidores docentes, técnicos em educação, discentes, personalidades e instituições que contribuem com o desenvolvimento da UFAC e com o bem estar da humanidade;
II – fomentar a qualidade e eficiência dos serviços prestados pela UFAC;
III – estimular a produção científica, as atividades de extensão, de ensino e administrativa, divulgando o resultado dessas ações.
IV – contribuir para a formação de profissionais com capacidade de adaptação às inovações científicas, culturais e tecnológicas e às necessidades da sociedade;
V – estimular a excelência das ações a serem desenvolvidas pelos servidores docentes, técnicos em educação e discentes;
VI – motivar a criatividade e ações inovadoras no âmbito da UFAC;
VII – estimular bons hábitos de convivência e urbanidade;
CAPÍTULO II
DAS MEDALHAS
Art. 3º – Ficam instituídas Medalhas de Mérito Cultural, de Mérito Universitário, de Mérito Estudantil e o Prêmio da Medalha de Mérito Funcional.
I – a Medalha de Mérito Cultural será outorgada aos docentes, técnicos em educação, em efetivo exercício ou aposentados, discentes, egressos, personalidades e instituições que se destaquem pelos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento da cultura;
II – a Medalha de Mérito Universitário será outorgada aos docentes e técnicos em educação, em efetivo exercício ou aposentados, discentes, egressos, personalidades e instituições que hajam prestado notáveis serviços à causa da educação ou contribuído destacadamente para o desenvolvimento da Instituição e da sociedade;
III – a Medalha de Mérito Estudantil será outorgada aos discentes e egressos, que durante sua vida acadêmica, apresentem ou tenham apresentado trabalhos de cunho científico, artístico, tecnológico e inovador, que tenha contribuído para a renovação do conhecimento em sua área de formação acadêmica;
IV – a Medalha de Mérito Funcional será outorgada aos docentes e técnicos em educação, em efetivo exercício ou aposentados, como reconhecimento ao mérito do seu trabalho e à contribuição em prol do desenvolvimento da Instituição;
§ 1º - Consideram-se como relevantes serviços, os de caráter perene e duradouro que sejam de notório conhecimento da comunidade universitária, em todos os seus segmentos.
§ 2º - Além das Medalhas de Mérito, poderão ser concedidos Prêmios de Certificados de Mérito e/ou Menções Honrosas previstos no Regimento Geral.
CAPÍTULO III
DO DIREITO
Art. 4º – Poderão participar do processo de concessão de Medalhas, certificados e menções honrosas, respeitados os critérios estabelecidos, docentes e técnicos em educação, em efetivo exercício ou aposentados, egressos da Universidade Federal do Acre, personalidades e instituições que se destaquem ou tenham se destacado pelos relevantes serviços prestados em prol do desenvolvimento da Universidade Federal do Acre e da sociedade em geral.
CAPÍTULO IV
DOS PARÂMETROS
Art. 5º – Para a seleção e definição final dos homenageados, levar-se-ão em conta os parâmetros, além dos já descritos no Art. 3º, a seguir relacionados:
I – relevância do tema das publicações para o desenvolvimento social, econômico, ambiental, científico, tecnológico, inovador e cultural, quando for o caso;
II – destaque no cenário acadêmico;
III – efetiva contribuição à evolução do conhecimento e do saber;
IV – reconhecimento da sociedade e participação como agente de transformação do desenvolvimento local, regional, nacional e internacional;
V – efetiva inovação no estabelecimento e desenvolvimento de estratégias e atividades adequadas, criativas e originais, ante o contexto em que o trabalho esteja inserido;
VI – rigor, responsabilidade e transparência no emprego dos recursos públicos, com o impacto no uso eficiente de recursos humanos, financeiros e físicos;
VII - relevância da ação, quanto ao tema abordado, estratégias e as ações desenvolvidas que tenham conseqüências efetivas para o público beneficiário, principalmente o cidadão, o servidor público ou uma comunidade ou população alvo;
VIII – compromisso com a instituição e desempenho de suas atividades, sobressaindo-se por meio de realizações as quais tenham beneficiado uma coletividade;
IX – persuasão em momentos de dificuldade institucional, disposição e motivação para colaborar e buscar soluções para a instituição;
X – destaque ao longo de sua carreira, demonstrando interesse pela instituição, atuando de forma a buscar novas alternativas, quebrando paradigmas e servindo de referência;
XI – trabalho voluntário realizado em benefício de segmentos da comunidade;
XII – desenvolvimento de ações voltadas para a melhoria da gestão da Instituição, simplificando processos, otimizando o uso dos recursos, agilizando resultados e respostas às demandas da comunidade universitária.
Art. 6° – O deslocamento dos homenageados residentes em outros estados ou municípios que necessitarem de deslocamento para receber a outorga da medalha, do certificado e/ou menção honrosa, será custeado pela UFAC ou patrocinadores.
CAPÍTULO V
DA PROPOSTA
Art. 7º – As instâncias superiores, unidades acadêmicas e administrativas realizarão a seleção dos participantes obedecendo aos seguintes procedimentos:
I – Cada Unidade de Assistência, Unidades Administras, Órgão, Assessoria direta da Reitoria e da Vice-Reitoria, e Comissões poderão indicar um servidor técnico em educação do seu quadro e posteriormente selecionar um único nome entre os indicados de cada Unidade de Assistência, Unidades Administrativas, Órgão, Assessoria direta da Reitoria e da Vice-Reitoria;
II – Cada setor da Prefeitura do Campus – Rio Branco(Sede) poderá indicar um servidor técnico em educação do seu quadro e posteriormente selecionar um único nome entre os indicados de cada Setor;
III – Cada setor do Núcleo de Tecnologia da Informação – NTI, do Núcleo de Registro de Controle Acadêmico – NURCA, do Núcleo de Processo Seletivo – NUPS e do Núcleo de Interiorização e Ensino a Distância – NIEAD poderão indicar um servidor técnico em educação do seu quadro e posteriormente selecionar um único nome entre os indicados de cada setor Núcleo;
IV – Cada unidade do Colégio de Aplicação poderá indicar um professor, um aluno e um técnico em educação do seu quadro e posteriormente selecionar um único nome entre os indicados de cada unidade;
V – Cada setor da Biblioteca Central poderá indicar um servidor técnico em educação do seu quadro e posteriormente selecionar um único nome entre os indicados de cada setor;
VI – Cada setor do Parque Zoobotânico - PZ e da Unidade de Tecnologia de Alimentos - UTAL poderão indicar um servidor técnico em educação do seu quadro e posteriormente selecionar um único nome entre os indicados de cada setor;
VII – Cada unidade das Pró-Reitorias Administrativas poderão indicar um servidor técnico em educação do seu quadro e posteriormente selecionar um único nome entre os indicados de cada Pró-Reitoria;
VIII – Cada unidade das Pró-Reitorias Acadêmicas poderão indicar um servidor técnico em educação do seu quadro e posteriormente selecionar um único nome entre os indicados de cada Pró-Reitoria;
IV – Cada Centro Acadêmico, deliberado em assembléia juntamente com as Coordenações de Cursos por meio do seu colegiado poderão indicar professor, discente e técnico em educação do seu quadro e posteriormente selecionar um único nome entre os indicados de cada Centro Acadêmico e Coordenações de Curso;
§ 1º - O Centro Acadêmico que tiver de 01 (um) a 03 (três) cursos poderá indicar 01 (um) professor, 01 (um) acadêmico e 01 (um) técnico em educação.
§ 2º - O Centro Acadêmico que tiver de 01 (um) a 06 (seis) cursos poderá indicar 02 (dois) professores, 02 (dois) acadêmicos e 01 (um) técnico em educação.
§ 3º - O Centro Acadêmico que tiver de 01 (um) a 09 (nove) cursos poderá indicar 03 (três) professores, 03 (três) acadêmicos e 01 (um) técnico em educação.
§ 4º - As indicações de que trata o artigo anterior deverão obedecer aos critérios estabelecidos no Art. 5º desta resolução.
Art. 8º – a indicação dos servidores, dos discentes, dos egressos, das personalidades e das instituições deverá estar acompanhada de descrição detalhada das ações que o notabilizaram conforme Formulário de Indicação de Homenagem. (anexo II)
Parágrafo único - É competência das unidades acadêmicas e administrativas descritas nesta Resolução os procedimentos de escolha dos homenageados a ser encaminhado a Comissão prevista no Art. 11 desta Resolução.
CAPÍTULO VI
DA CONCESSÃO
Art. 9º – As Medalhas de Mérito Cultural, de Mérito Universitário, de Mérito Estudantil e de Mérito Funcional, serão concedidas por Resolução individual do Conselho Universitário.
Art. 10 – A homenagem dos candidatos indicados será realizada com as seguintes honrarias:
I – concessão de Medalha de Mérito acompanhada de Certificado de Mérito;
Art. 11 – Será constituída uma Comissão representada pelos três segmentos: docentes, técnico em educação e discentes, especialmente para este fim, nomeada pelo(a) Reitor(a), responsável pela condução de todo processo de seleção e premiação dos destaques acadêmicos, que será disciplinado por meio de edital específico.
Parágrafo único – O Órgão dos Colegiados Superiores e a Assessoria de Eventos e Cerimonial apoiarão a Comissão.
DA SOLENIDADE DE PREMIAÇÃO
Art. 12 - A solenidade de premiação será realizada em sessão solene do Conselho Universitário, presidida pelo(a) Reitor(a).
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 – A premiação de que trata a presente resolução será realizada a cada dois anos, mediante publicação de edital que disciplinará todo o processo de seleção.
Art. 14 – Os casos omissos não previstos nesta Resolução serão apreciados e deliberados no Conselho Universitário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se,
Profa. Dra. Olinda Batista Assmar
Reitora
Resolução nº 04, de 17 de outubro de 2011
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DE HOMENAGEM
- Proponente (Indicar o cargo que ocupa e referência completa do setor)
- Homenageado (Nome, titulação/cargo que ocupa ou ocupou, período em que trabalhou ou estudou na UFAC ou participou da ação que motivou a indicação):
- Vínculo Institucional do Indicado:
- Sua contribuição ao desenvolvimento da UFAC:
- Feitos relevantes:
OBS: Anexar Ata da Decisão Colegiada da Unidade Institucional, ou no caso de setor não ter colegiado, abaixo assinado dos membros do setor que propõem a homenagem.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se,
Profa. Dra. Olinda Batista Assmar
Reitora