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Resolução nº 001, de 15 de março de 2012.

por marcio publicado 04/04/2012 18h55, última modificação 06/03/2017 14h27
Normas para concessão de Medalhas de Mérito Cultural, Universitário, Estudantil e criar, Ad referendum do Conselho Universitário os prêmios de Medalha Funcional, Certificados de Mérito e/ou Menções Honrosas,

Resolução nº 001, de 15 de março de 2012.

A Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data, referente ao processo nº 23107.020282/2011-30,

 

R E S O L V E:

Art. 1° - Homologar a Resolução/Reitoria nº 04, de 17 de outubro de 2011, que aprovou, ad referendum do Conselho Universitário, o regulamento para a concessão de Medalhas, Certificados de Mérito e Menções Honrosas na Universidade Federal do Acre.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se

 

Profa. Dra. Olinda Batista Assmar

Presidente

 

Resolução nº 04, de 17 de outubro de 2011

Dispõe sobre o Regulamento para Concessão de Medalhas, Certificados de Mérito e Menções Honrosas na Universidade Federal do Acre.

A Reitora da Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições legais e o que dispõe o Art. 120 e 121, SEÇÃO III Das Dignidades Universitárias do Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal do Acre e,

 

  • Considerando a necessidade de estabelecer critérios para o processo de concessão de Medalhas de Mérito Cultural, Universitário, Estudantil e Funcional.

 

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, ad referendum do Conselho Universitário, as Normas para concessão de Medalhas de Mérito Cultural, Universitário, Estudantil e criar, Ad referendum do Conselho Universitário os prêmios de Medalha Funcional, Certificados de Mérito e/ou Menções Honrosas, constante do Anexo I e II desta Resolução

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se,

 

Profa. Dra. Olinda Batista Assmar

Reitora

 

 

 

 

 

Resolução nº 04, de 17 de outubro de 2011

ANEXO I

Regulamento

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

 

Art. 1º - A concessão de medalhas e certificados de mérito e/ou menções honrosas, tem por finalidades homenagear docentes, técnicos em educação, discentes, personalidades e instituições que têm se destacado ou destacam-se no exercício de suas atribuições e funções específicas, por meio do desenvolvimento de ações inovadoras e/ou transformadoras que resultem em avanços para a ciência e educação e para o bem estar da humanidade, bem como para elevar a qualidade dos serviços prestados pela UFAC.

Parágrafo único – Esta homenagem não se confunde com outras práticas de avaliação.

 

Art. 2º - A concessão de medalhas e certificados de mérito e/ou menções honrosas tem como objetivos:

 

I – reconhecer o desempenho de servidores docentes, técnicos em educação, discentes, personalidades e instituições que contribuem com o desenvolvimento da UFAC e com o bem estar da humanidade;

II – fomentar a qualidade e eficiência dos serviços prestados pela UFAC;

III – estimular a produção científica, as atividades de extensão, de ensino e administrativa, divulgando o resultado dessas ações.

IV – contribuir para a formação de profissionais com capacidade de adaptação às inovações científicas, culturais e tecnológicas e às necessidades da sociedade;

V – estimular a excelência das ações a serem desenvolvidas pelos servidores docentes, técnicos em educação e discentes;

VI – motivar a criatividade e ações inovadoras no âmbito da UFAC;

VII – estimular bons hábitos de convivência e urbanidade;

CAPÍTULO II

DAS MEDALHAS

 

Art. 3º – Ficam instituídas Medalhas de Mérito Cultural, de Mérito Universitário, de Mérito Estudantil e o Prêmio da Medalha de Mérito Funcional.

 

I – a Medalha de Mérito Cultural será outorgada aos docentes, técnicos em educação, em efetivo exercício ou aposentados, discentes, egressos, personalidades e instituições que se destaquem pelos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento da cultura;

II – a Medalha de Mérito Universitário será outorgada aos docentes e técnicos em educação, em efetivo exercício ou aposentados, discentes, egressos, personalidades e instituições que hajam prestado notáveis serviços à causa da educação ou contribuído destacadamente para o desenvolvimento da Instituição e da sociedade;

III – a Medalha de Mérito Estudantil será outorgada aos discentes e egressos, que durante sua vida acadêmica, apresentem ou tenham apresentado trabalhos de cunho científico, artístico, tecnológico e inovador, que tenha contribuído para a renovação do conhecimento em sua área de formação acadêmica;

IV – a Medalha de Mérito Funcional será outorgada aos docentes e técnicos em educação, em efetivo exercício ou aposentados, como reconhecimento ao mérito do seu trabalho e à contribuição em prol do desenvolvimento da Instituição;

 

§ 1º - Consideram-se como relevantes serviços, os de caráter perene e duradouro que sejam de notório conhecimento da comunidade universitária, em todos os seus segmentos.

 

§ 2º - Além das Medalhas de Mérito, poderão ser concedidos Prêmios de Certificados de Mérito e/ou Menções Honrosas previstos no Regimento Geral.

CAPÍTULO III

DO DIREITO

 

Art. 4º – Poderão participar do processo de concessão de Medalhas, certificados e menções honrosas, respeitados os critérios estabelecidos, docentes e técnicos em educação, em efetivo exercício ou aposentados, egressos da Universidade Federal do Acre, personalidades e instituições que se destaquem ou tenham se destacado pelos relevantes serviços prestados em prol do desenvolvimento da Universidade Federal do Acre e da sociedade em geral.

CAPÍTULO IV

DOS PARÂMETROS

 

Art. 5º – Para a seleção e definição final dos homenageados, levar-se-ão em conta os parâmetros, além dos já descritos no Art. 3º, a seguir relacionados:

 

I – relevância do tema das publicações para o desenvolvimento social, econômico, ambiental, científico, tecnológico, inovador e cultural, quando for o caso;

 

II – destaque no cenário acadêmico;

III – efetiva contribuição à evolução do conhecimento e do saber;

IV – reconhecimento da sociedade e participação como agente de transformação do desenvolvimento local, regional, nacional e internacional;

V – efetiva inovação no estabelecimento e desenvolvimento de estratégias e atividades adequadas, criativas e originais, ante o contexto em que o trabalho esteja inserido;

VI – rigor, responsabilidade e transparência no emprego dos recursos públicos, com o impacto no uso eficiente de recursos humanos, financeiros e físicos;

VII - relevância da ação, quanto ao tema abordado, estratégias e as ações desenvolvidas que tenham conseqüências efetivas para o público beneficiário, principalmente o cidadão, o servidor público ou uma comunidade ou população alvo;

VIII – compromisso com a instituição e desempenho de suas atividades, sobressaindo-se por meio de realizações as quais tenham beneficiado uma coletividade;

IX – persuasão em momentos de dificuldade institucional, disposição e motivação para colaborar e buscar soluções para a instituição;

X – destaque ao longo de sua carreira, demonstrando interesse pela instituição, atuando de forma a buscar novas alternativas, quebrando paradigmas e servindo de referência;

XI – trabalho voluntário realizado em benefício de segmentos da comunidade;

XII – desenvolvimento de ações voltadas para a melhoria da gestão da Instituição, simplificando processos, otimizando o uso dos recursos, agilizando resultados e respostas às demandas da comunidade universitária.

Art. 6° – O deslocamento dos homenageados residentes em outros estados ou municípios que necessitarem de deslocamento para receber a outorga da medalha, do certificado e/ou menção honrosa, será custeado pela UFAC ou patrocinadores.

CAPÍTULO V

DA PROPOSTA

Art. 7º – As instâncias superiores, unidades acadêmicas e administrativas realizarão a seleção dos participantes obedecendo aos seguintes procedimentos:

 

I – Cada Unidade de Assistência, Unidades Administras, Órgão, Assessoria direta da Reitoria e da Vice-Reitoria, e Comissões poderão indicar um servidor técnico em educação do seu quadro e posteriormente selecionar um único nome entre os indicados de cada Unidade de Assistência, Unidades Administrativas, Órgão, Assessoria direta da Reitoria e da Vice-Reitoria;

II – Cada setor da Prefeitura do Campus – Rio Branco(Sede) poderá indicar um servidor técnico em educação do seu quadro e posteriormente selecionar um único nome entre os indicados de cada Setor;

III – Cada setor do Núcleo de Tecnologia da Informação – NTI, do Núcleo de Registro de Controle Acadêmico – NURCA, do Núcleo de Processo Seletivo – NUPS e do Núcleo de Interiorização e Ensino a Distância – NIEAD poderão indicar um servidor técnico em educação do seu quadro e posteriormente selecionar um único nome entre os indicados de cada setor Núcleo;

IV – Cada unidade do Colégio de Aplicação poderá indicar um professor, um aluno e um técnico em educação do seu quadro e posteriormente selecionar um único nome entre os indicados de cada unidade;

V – Cada setor da Biblioteca Central poderá indicar um servidor técnico em educação do seu quadro e posteriormente selecionar um único nome entre os indicados de cada setor;

VI – Cada setor do Parque Zoobotânico - PZ e da Unidade de Tecnologia de Alimentos - UTAL poderão indicar um servidor técnico em educação do seu quadro e posteriormente selecionar um único nome entre os indicados de cada setor;

VII – Cada unidade das Pró-Reitorias Administrativas poderão indicar um servidor técnico em educação do seu quadro e posteriormente selecionar um único nome entre os indicados de cada Pró-Reitoria;

VIII – Cada unidade das Pró-Reitorias Acadêmicas poderão indicar um servidor técnico em educação do seu quadro e posteriormente selecionar um único nome entre os indicados de cada Pró-Reitoria;

IV – Cada Centro Acadêmico, deliberado em assembléia juntamente com as Coordenações de Cursos por meio do seu colegiado poderão indicar professor, discente e técnico em educação do seu quadro e posteriormente selecionar um único nome entre os indicados de cada Centro Acadêmico e Coordenações de Curso;

§ 1º - O Centro Acadêmico que tiver de 01 (um) a 03 (três) cursos poderá indicar 01 (um) professor, 01 (um) acadêmico e 01 (um) técnico em educação.

§ 2º - O Centro Acadêmico que tiver de 01 (um) a 06 (seis) cursos poderá indicar 02 (dois) professores, 02 (dois) acadêmicos e 01 (um) técnico em educação.

§ 3º - O Centro Acadêmico que tiver de 01 (um) a 09 (nove) cursos poderá indicar 03 (três) professores, 03 (três) acadêmicos e 01 (um) técnico em educação.

§ 4º - As indicações de que trata o artigo anterior deverão obedecer aos critérios estabelecidos no Art. 5º desta resolução.

Art. 8º – a indicação dos servidores, dos discentes, dos egressos, das personalidades e das instituições deverá estar acompanhada de descrição detalhada das ações que o notabilizaram conforme Formulário de Indicação de Homenagem. (anexo II)

Parágrafo único - É competência das unidades acadêmicas e administrativas descritas nesta Resolução os procedimentos de escolha dos homenageados a ser encaminhado a Comissão prevista no Art. 11 desta Resolução.

CAPÍTULO VI

DA CONCESSÃO

Art. 9º – As Medalhas de Mérito Cultural, de Mérito Universitário, de Mérito Estudantil e de Mérito Funcional, serão concedidas por Resolução individual do Conselho Universitário.

Art. 10 – A homenagem dos candidatos indicados será realizada com as seguintes honrarias:

I – concessão de Medalha de Mérito acompanhada de Certificado de Mérito;

Art. 11 – Será constituída uma Comissão representada pelos três segmentos: docentes, técnico em educação e discentes, especialmente para este fim, nomeada pelo(a) Reitor(a), responsável pela condução de todo processo de seleção e premiação dos destaques acadêmicos, que será disciplinado por meio de edital específico.

Parágrafo único – O Órgão dos Colegiados Superiores e a Assessoria de Eventos e Cerimonial apoiarão a Comissão.

DA SOLENIDADE DE PREMIAÇÃO

 

Art. 12 - A solenidade de premiação será realizada em sessão solene do Conselho Universitário, presidida pelo(a) Reitor(a).

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 – A premiação de que trata a presente resolução será realizada a cada dois anos, mediante publicação de edital que disciplinará todo o processo de seleção.

Art. 14 – Os casos omissos não previstos nesta Resolução serão apreciados e deliberados no Conselho Universitário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se,

 

Profa. Dra. Olinda Batista Assmar

Reitora

Resolução nº 04, de 17 de outubro de 2011

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DE HOMENAGEM

 

  1. Proponente (Indicar o cargo que ocupa e referência completa do setor)

 

  1. Homenageado (Nome, titulação/cargo que ocupa ou ocupou, período em que trabalhou ou estudou na UFAC ou participou da ação que motivou a indicação):

 

 

  1. Vínculo Institucional do Indicado:

 

  1. Sua contribuição ao desenvolvimento da UFAC:

 

  1. Feitos relevantes:

OBS: Anexar Ata da Decisão Colegiada da Unidade Institucional, ou no caso de setor não ter colegiado, abaixo assinado dos membros do setor que propõem a homenagem.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se,

Profa. Dra. Olinda Batista Assmar

Reitora