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Resolução nº 011, de 23 de maio de 2012.

por Marcio publicado 15/10/2012 13h24, última modificação 06/03/2017 14h27

Resolução nº 011, de 23 de maio de 2012.

A Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 42 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data,

 

 

RE S O L V E:

 

Art. 1° - Aprovar a Moção de Apoio à Greve Geral dos Docentes, na forma do Anexo Único da presente Resolução.

 

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Profa. Dra. Olinda Batista Assmar

Presidente

 

 

Resolução nº 011, de 23 de maio de 2012

Anexo Único

Moção de Apoio à Greve Geral dos Docentes

 

Compreendendo o contexto da Greve Geral dos Docentes das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), especialmente, o grau de precarização das condições de ensino, pesquisa e extensão vivenciadas nessas instituições e as sucessivas políticas de desvalorização do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), com os professores recebendo salários aviltantes e vivenciando excessivos aumentos de sua carga horária de trabalho, o Conselho Universitário (CONSU) da Universidade Federal do Acre, reunido em Sessão Plenária na data de hoje, reconhece a legitimidade e manifesta seu total e irrestrito apoio à greve conclamando a comunidade acadêmica e toda a sociedade acreana a posicionar-se nessa mesma direção de defesa da reestruturação, valorização e respeito da carreira docente. Carreira esta comprometida e responsável com uma formação acadêmica de qualidade e voltada ao desenvolvimento de uma  sociedade mais justa, equânime e por cidadãos críticos e capazes de transformar a realidade.

Esta manifestação de apoio, para além do plano das formalidades institucionais, se concretiza no reconhecimento do Comando Local de Greve e da Assembleia Geral dos Docentes como as únicas instâncias em condições de avaliar e decidir sobre as atividades acadêmicas que devam ser executadas, enquanto perdurar a greve da categoria, a partir dos critérios que o próprio movimento docente tem estabelecido ao longo de sua história e, principalmente, tendo em vista que a greve desloca o eixo das ações do corpo docente e a normalidade na execução do calendário acadêmico aprovado por este colegiado máximo. Desse modo, toda e qualquer atividade ou ação acadêmica não autorizada pelas legítimas instâncias da greve estão suspensas e, caso sejam executadas, serão consideradas nulas.

 

Rio Branco, Acre, 23 de maio de 2012.

 

Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre