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Resolução nº 020, de 27 de junho de 2012.

por Marcio publicado 15/10/2012 13h38, última modificação 06/03/2017 14h27

Resolução nº 020, de 27 de junho de 2012.

A Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 42 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente ao processo nº 23107.009932/2012-77,

 

 

 

R E S O L V E:

Art. 1° - Homologar a Resolução nº 003, de 09 de maio de 2012, que aprovou, ad referendum do Conselho Universitário, o limite de concessão de passagens e diárias para atendimento às viagens coletivas e viagens ao exterior, conforme programas abaixo relacionados:

Programas

Número de Passagens

Número de Diárias

Cooperação Internacional

20

50

Intercâmbio Acadêmico

10

30

Pós-Graduação e Inovação

15

45

Treinamento, Capacitação e Qualificação

10

30

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se

 

 

Profa. Dra. Olinda Batista Assmar

Presidente