Resolução nº 050, de 10 de outubro de 2012.
Resolução nº 050, de 10 de outubro de 2012.
A Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 42 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente ao processo nº 23107.020280/2011-41,
R E S O L V E:
Art. 1° - Aprovar o Regimento Interno do Núcleo de Interiorização e Educação a Distância, na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se
Profa. Dra. Olinda Batista Assmar
Presidente
Resolução nº 050, de 10 de outubro de 2012.
ANEXO ÚNICO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Para fins deste regimento, caracteriza-se a Educação a Distância (EAD) como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.
Art. 2º - O Núcleo de Interiorização e Educação a Distância (NIEAD) é um órgão integrador, de apoio acadêmico, diretamente vinculado à Reitoria, tendo por finalidade executar as políticas e diretrizes do ensino a distância na UFAC, além de apoiar e executar ações relativas à interiorização e à EAD no âmbito da instituição.
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º - O NIEAD é constituído pela seguinte estrutura organizacional:
- Diretoria;
- Secretaria;
- Coordenadoria Pedagógica (CPED);
IV. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC);
- Coordenadoria de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Profissional (CDAP);
- Coordenadoria de Pólos e Relações Institucionais (CPRI);
VII. Coordenadoria de Administração e Planejamento Estratégico (CAPE);
- Comitê de Regulação.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA
Art. 4º - A Diretoria tem por finalidade coordenar as ações realizadas pelas demais unidades que compõem o núcleo, garantindo a qualidade das ações desencadeadas e/ou dos cursos ofertados com o intuito de promover a interiorização da instituição seja na modalidade presencial ou a distância.
Art. 5º - A Diretoria do NIEAD será exercida por um(a) docente de tempo integral, do quadro efetivo, nomeado(a) pelo(a) Reitor(a).
Art. 6º - Compete ao(à) Diretor(a) do NIEAD:
I. Cumprir e fazer cumprir este Regimento;
II. Assessorar a Reitoria nos assuntos relacionados a Interiorização e Educação a Distância;
III. Convocar e presidir as reuniões do Comitê de Regulação;
IV. Fazer cumprir as decisões do Comitê de Regulação;
V. Fazer cumprir as diretrizes de Interiorização e EAD na UFAC;
VI. Manter contato com a comunidade interna e externa à UFAC no sentido de divulgar as ações do núcleo;
VII. Assessorar a Reitoria no estabelecimento de parcerias e/ou outras formas de cooperação para viabilização de projetos de Interiorização na modalidade presencial ou a distância na UFAC;
VIII. Assessorar os órgãos competentes na formulação de projetos de Interiorização e EAD, relatórios técnicos e financeiros, quando solicitado;
IX. Supervisionar a utilização dos recursos financeiros, após aprovação no Comitê de Regulação, prestando contas à Reitoria;
X. Encaminhar as demandas administrativas, financeiras e acadêmicas à Administração Superior da UFAC, depois de deliberadas pelo Comitê de Regulação;
XI. Propor ao Comitê de Regulação, em conjunto com os coordenadores, planejamento estratégico para a execução das ações em curto, médio e longo prazos;
XII. Propor ao Comitê de Regulação as seleções públicas para tutor presencial e a distância, para o atuarem nos cursos de graduação, pós-graduação e de formação continuada, bem como para o provimento de funções na área administrativa e de coordenador de polo;
SEÇÃO III
DA SECRETARIA
Art. 7º - A Secretaria tem por finalidade auxiliar na execução das atividades administrativas do núcleo, contribuindo para a efetividade de seus processos organizacionais.
Art. 8º - A Secretaria do NIEAD será exercida por um(a) servidor(a) de tempo integral, do quadro efetivo, nomeado(a) pelo(a) Reitor(a).
Art. 9º - Compete ao(à) Secretário(a) do NIEAD:
I. Secretariar e lavrar as atas de reuniões do núcleo;
II. Organizar os serviços, os arquivos e os processos relativos às atividades desenvolvidas pelo núcleo;
III. Orientar os trabalhos dos técnicos de apoio e acompanhar os trâmites dos processos administrativos de interesse do núcleo;
IV. Redigir cartas, comunicados e ofícios, elaborar relatórios e produzir informativos relacionados às atividades desenvolvidas pelo núcleo;
V. Executar outras atividades que forem pertinentes ao cargo.
SEÇÃO IV
DA COORDENADORIA PEDAGÓGICA
Art. 10 - A Coordenadoria Pedagógica (CPED) tem por finalidade subsidiar o desenvolvimento e a implementação pedagógica dos processos de ensino-aprendizagem de projetos de interiorização e EAD, especialmente os relacionados ao planejamento, acompanhamento e avaliação.
Art. 11 - A Coordenação Pedagógica do NIEAD será exercida por um(a) docente de tempo integral, do quadro efetivo, nomeado(a) pelo(a) Reitor(a).
Art. 12 - Compete ao(à) Coordenador(a) Pedagógico(a) do NIEAD:
- Acompanhar e subsidiar o desenvolvimento e a implementação de novos projetos de Interiorização e EAD, após aprovação pelos órgãos competentes;
- Propor e apoiar o planejamento das diferentes estratégias metodológicas nos cursos que utilizam EAD;
- Propor e acompanhar a aplicação de modelos de interação entre discentes e a equipe de tutoria a distância e presencial da EAD na UFAC;
- Interagir com grupos de pesquisa em EAD, laboratórios de ensino de EAD e comitês assessores para o desenvolvimento e aplicação de métodos e técnicas pedagógicas nos cursos que utilizam EAD;
- Orientar e acompanhar o processo de elaboração de materiais didáticos e execução de serviços relativos aos objetos de aprendizagem do NIEAD;
- Propor e acompanhar o aprimoramento contínuo do material didático dos cursos de EAD da UFAC.
SEÇÃO V
DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Art. 13 - A Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC) tem por finalidade:
- Gerenciar questões relacionadas à infraestrutura tecnológica de apoio aos processos de interiorização e cursos a distância oferecidos pela UFAC;
- Apoiar questões relacionadas à elaboração, produção, validação e distribuição de materiais educacionais em diferentes mídias.
Art. 14 - A Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação do NIEAD será exercida por um docente ou servidor de tempo integral, do quadro efetivo, nomeado pelo(a) Reitor(a).
Art. 15 - Compete ao(à) Coordenador(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação do NIEAD:
- Promover ações para o desenvolvimento e aprimoramento contínuo de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) para serem utilizadas nos cursos a distância da UFAC;
- Interagir com o Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) para garantir o suporte de informática necessário para os cursos de EAD e gerir os sistemas de gerenciamento do aprendizado e demais softwares utilizados na EAD;
- Apoiar a criação de material educacional integrando diferentes mídias e tecnologias;
- Propor referenciais de qualidade para os recursos tecnológicos utilizados nos materiais educacionais gerados para EAD pela UFAC;
- Propor, subsidiar e acompanhar políticas de avaliação dos recursos tecnológicos utilizados nos materiais educacionais dos cursos de EAD;
- Promover ações para a adoção de direitos autorais para todos os materiais educacionais produzidos na UFAC (por exemplo, Creative Commons);
VII. Envidar esforços para o estabelecimento de parcerias com empresas de softwares, editoras, fabricantes de computador e outros, visando o apoio às atividades de EAD.
SEÇÃO VI
DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
Art. 16 - A Coordenadoria de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Profissional (CDAP) tem por finalidade acompanhar e apoiar a execução de cursos de formação continuada para profissionais nas modalidades presencial e a distância.
Art. 17 - A Coordenação de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Profissional do NIEAD será exercida por um docente ou servidor de tempo integral, do quadro efetivo, nomeado pelo(a) Reitor(a).
Art. 18 - Compete ao(à) Coordenador(a) de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Profissional do NIEAD:
- Acompanhar e apoiar a execução de cursos de formação continuada no âmbito da UFAC.
- Subsidiar a formulação de políticas de formação de recursos humanos para atuar com recursos de TICs em atividades educacionais que envolvam a EAD;
- Propor e desenvolver critérios de seleção dos tutores presenciais e a distância, bem como participar de todo este processo.
SEÇÃO VII
DA COORDENADORIA DE POLOS E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Art. 19 - A Coordenadoria de Polos e Relações Institucionais (CPRI) tem por finalidade:
- Articular a interação entre os diferentes setores da UFAC com outras instituições, públicas e particulares, quanto aos assuntos relacionados à modalidade de EAD;
- Realizar visitas técnico-administrativas nos polos e apresentar relatório de avaliação das condições de oferta dos cursos ao Diretor do núcleo;
- Identificar, nos pólos candidatos a oferta de cursos a distância da UFAC, a adequação dos parâmetros de qualidade para o bom andamento de cursos nesta modalidade.
Art. 20 - A Coordenação de Pólos e Relações Institucionais do NIEAD será exercida por um docente ou servidor de tempo integral, do quadro efetivo, nomeado pelo(a) Reitor(a).
Art. 21 - Compete ao(à) Coordenador(a) de Polos e Relações Institucionais do NIEAD:
- Acompanhar e subsidiar o desenvolvimento de projetos na modalidade de EAD, dando apoio aos coordenadores de cursos e outros setores da instituição;
- Promover ações junto aos polos de apoio presencial na realização de cursos de EAD coerentes com os referenciais de qualidade traçados pela política de EAD da UFAC e do Governo Federal;
- Subsidiar o estabelecimento de parcerias para a oferta de cursos pela modalidade de EAD na UFAC, articulando os interesses dos envolvidos, as necessidades dos cursos e as condições objetivas dos polos para o bom atendimento presencial aos alunos;
- Propor, acompanhar e oferecer subsídios para o estabelecimento de diretrizes e parâmetros para implementação, fomento, supervisão e avaliação de infraestrutura física e tecnológica dos polos de apoio presencial parceiros da UFAC, no que concerne a conexão à internet, os laboratórios pedagógicos e de informática e o acervo bibliográfico;
- Realizar avaliações in loco dos espaços e infraestrutura sugeridos como ambientes para a instalação de polos de apoio presencial, subsidiando os interessados sobre as necessidades, os direitos e deveres de cada parte envolvida;
- Supervisionar e monitorar o funcionamento e as instalações dos polos de apoio presencial parceiros, tendo em vista a manutenção adequada do espaço acadêmico e atendimento presencial aos alunos da UFAC;
- Promover ações de agrupamento e articulação dos coordenadores de polos parceiros da UFAC, buscando melhorias nas instalações dos polos e no atendimento às atividades pedagógicas presenciais;
- Oferecer subsídios para a definição de oferta de cursos e vagas tendo em vista as características dos polos de apoio presencial;
- Interagir com grupos de pesquisa em EAD de outras IES para o desenvolvimento conjunto de soluções de problemas relacionados à oferta de cursos na modalidade de educação a distância.
SEÇÃO VIII
DOS POLOS DE APOIO PRESENCIAL
Art. 22 - Polo de Apoio Presencial é uma unidade operativa para o desenvolvimento descentralizado da Educação a Distância, com vinculação direta à Coordenação de Polos e Relações Institucionais do NIEAD.
Parágrafo único: A UFAC conta com polos de apoio presencial próprios e conveniados.
Art. 23 - O Polo de Apoio Presencial poderá contar com a seguinte estrutura de pessoal:
- I. Responsável pelo Polo de Apoio Presencial;
- II. Tutores presenciais e docentes;
- III. Pessoal técnico e de apoio.
Art. 24 - São atribuições do Responsável pelo Polo de Apoio Presencial:
I. Coordenar e manter a infraestrutura tecnológica, administrativa e pedagógica nos Polos;
II. Promover articulação com as instituições conveniadas com o Polo, visando gerenciar as condições pactuadas para o desenvolvimento dos projetos específicos.
SEÇÃO IX
DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Art. 25 - A Coordenadoria de Administração e Planejamento Estratégico (CAPE) tem por finalidade auxiliar o NIEAD em sua organização administrativa e no gerenciamento dos recursos humanos a ela vinculados.
Art. 26 - A Coordenação de Administração e Planejamento Estratégico do NIEAD será exercida por um docente ou servidor de tempo integral, do quadro efetivo, nomeado pelo(a) Reitor(a).
Art. 27 - Compete ao(à) Coordenador(a) de Administração e Planejamento Estratégico do NIEAD:
- Elaborar, em conjunto com o diretor(a) e os demais coordenadores, planejamento estratégico para a execução das ações em curto, médio e longo prazos;
- Auxiliar o(a) diretor(a) na execução dos projetos que envolvam o núcleo, sob o aspecto das aquisições, contratações e realização de despesas;
- Auxiliar o(a) diretor(a) nos procedimentos que envolvam a contratação de servidores para compor os quadros do núcleo;
IV. Acompanhar e gerenciar os bolsistas e prestadores de serviço que atuem no âmbito do núcleo;
- Acompanhar o desenvolvimento e aprimoramento das equipes que trabalham no núcleo;
VI. Organizar as equipes para participar dos editais referentes ao financiamento de atividades no âmbito da EAD na UFAC;
VII.Organizar e gerenciar os espaços físicos necessários para o desenvolvimento das atividades de EAD da UFAC;
- Auxiliar a organização de eventos de EAD na UFAC;
- Apoiar projetos de EAD da UFAC no aprimoramento da operacionalização e logística.
SEÇÃO X
DO COMITÊ DE REGULAÇÃO
Art. 28 - O NIEAD contará com um Comitê de Regulação, com a competência de diagnosticar as necessidades, planejar, acompanhar, avaliar e elaborar relatórios sobre as ações de cada uma das Coordenadorias que compõem o núcleo.
Art. 29 - O Comitê de Regulação será composto pelo(a) diretor(a) do núcleo, que o presidirá, e pelos responsáveis pelas Coordenadorias que compõem o núcleo.
Art. 30 - O Comitê de Regulação reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada dois meses e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação da presidência.
Parágrafo único: As votações do Comitê de Regulação far-se-ão por maioria simples, observado o quorum de maioria absoluta e, em caso de empate, caberá o voto de qualidade ao(à) Presidente do Comitê.
Art. 31 - O Comitê de Regulação terá as seguintes competências:
I. Supervisionar a política universitária, no âmbito de sua unidade;
II. Aprovar Plano de Ação das atividades acadêmicas, científicas e culturais, a partir da política universitária da instituição;
III. Exercer o controle disciplinar, julgando processos que foram constituídos por ato da Diretoria do NIEAD;
VI. Estabelecer diretrizes de atuação às Coordenadorias ligadas à Diretoria do núcleo;
VII. Aprovar, quando forem solicitados, relatórios financeiros e acadêmicos das atividades da Diretoria;
VIII. Propor a adequação de novas tecnologias, recursos didáticos e pedagógicos que possam ser utilizados em EAD;
IX. Aprovar os editais de seleções públicas para tutor presencial e a distância, para o ingresso nos cursos de graduação, pós-graduação e de extensão, bem como para o provimento de funções na área de apoio administrativo e de coordenador de polo;
X. Apreciar proposições de contratos e convênios concernentes às atividades a serem executadas pelo NIEAD com outras instituições;
XI. Elaborar e modificar o Regimento Interno do NIEAD, exigindo-se, para tal, a presença de, no mínimo, dois terços de seus membros, submetendo-o à aprovação final do CONSU.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32 - Os cursos ou programas na modalidade a distância e as disciplinas semipresenciais deverão contar com estrutura acadêmico-institucional, garantindo aos alunos todos os direitos previstos na modalidade presencial que se apliquem à modalidade a distância.
Parágrafo Único: A estrutura acadêmico-institucional dos cursos ou programas na modalidade a distância deverá dispor de Coordenação de Curso, Coordenação de Tutoria e Secretaria.
Art. 33 - As matrículas institucionais e curriculares serão efetivadas, conforme Regimento Geral da UFAC e de acordo com o edital de seleção.
Art. 34 - Os diplomas e os certificados de cursos ou programas a distância serão expedidos pela UFAC e registrados na forma da lei.
Art. 35 - Este Regimento Interno está de acordo com o Estatuto e o Regimento Geral da UFAC.
Art. 36 - Os casos omissos serão apreciados pelo Comitê de Regulação e, em instância superior, pelo CONSU.
Profa. Dra. Olinda Batista Assmar
Presidente