Resolução nº 051, de 10 de outubro de 2012.
Resolução nº 051, de 10 de outubro de 2012.
A Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 42 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data, e,
Considerando as exigências estabelecidas pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio por meio do sistema de cotas.
R E S O L V E:
Art. 1° - Implementar na Universidade Federal do Acre o Sistema de Cotas, destinando o percentual de 50% das vagas dos Cursos de Graduação, a serem preenchidas em duas etapas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012.
- I. 1ª etapa – 25% (vinte e cinco por cento) de reserva de vagas de cada curso de graduação para o ingresso em 2013;
- II. 2ª etapa - 25% (vinte e cinco por cento) de reserva de vagas de cada curso de graduação para o ingresso em 2014.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se
Profa. Dra. Olinda Batista Assmar
Presidente