Você está aqui: Página Inicial > OCS > Conselho Universitário > Resoluções > Resoluções de 2012 > Resolução nº 098, de 29 de novembro de 2012.
conteúdo

Resolução nº 098, de 29 de novembro de 2012.

por Marcio publicado 15/02/2013 14h50, última modificação 06/03/2017 14h27

Resolução nº 098, de 29 de novembro de 2012.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 42 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data,

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Aprovar os Editais/PROGRAD nº 01/2012 e nº 02/2012, na forma dos anexos I e II da presente resolução.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se

 

 

Prof. Dr. Minoru Martins Kinpara

Presidente

Resolução nº 098, de 29 de novembro de 2012.

ANEXO I

EDITAL 01/2012 – PROGRAD

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFAC EM 2013

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE (Ufac), por meio da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Regimento Geral da Ufac, na Resolução Consu nº 16, de 24 de maio de 2012, e Resolução Consu nº 19, de 7 de junho de 2012, torna público o Edital nº 01/2012 – Prograd, que regulamenta o Processo Seletivo para ingresso nos cursos de graduação da Ufac, nos 1º e 2º semestres de 2013, por intermédio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), edição nº 1º/2013, aprovado pela Resolução Consu nº 98, de 29 de novembro de 2012.

O certame, que será regido por este edital, observando-se disposições da Lei nº 9.394/96, Lei nº 12.089/09 e Lei nº 12.711/12, com suas posteriores modificações, Decreto nº 5.773/06, Decreto nº 7.824/12, Portaria Mec nº 807, de 18 de junho de 2010, Portaria Normativa Mec nº 40, 12 de dezembro de 2007, Portaria Normativa Mec nº 02, de 26 de janeiro de 2010, Portaria Normativa Mec nº 18, de 11 de outubro de 2012 e Portaria Normativa Mec nº 21, de 5 de novembro de 2012, os quais são parte integrante deste edital, tem por objetivo selecionar candidatos para o preenchimento das 2.010 (duas mil e dez) vagas dos cursos de graduação da Instituição, oferecidas para ingresso no ano de 2013, por meio do Sisu.

 

IDAS NORMAS GERAIS E INSCRIÇÕES

 

  1. A seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas por meio do Sisu de que trata este edital será efetuada com base nos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2012.
  2. Os candidatos interessados em concorrer às vagas disponibilizadas pela Ufac para ingresso em 2013 deverão obrigatoriamente:

2.1.   Ter participado do Enem 2012;

2.2.   Inscrever-se no Sisu, de acordo com o cronograma a ser divulgado no portal eletrônico www.sisu.mec.gov.br, exceto para os cursos de Música (Licenciatura) e Psicologia (Bacharelado):

a)        Para o curso de Música (Licenciatura), serão utilizadas as notas obtidas pelo candidato no Enem 2012, além de Teste de Conhecimentos Musicais.

b)        Para o curso de Psicologia (Bacharelado), serão utilizadas tão somente as notas obtidas pelo candidato no Enem 2012.

c)        O edital específico que trata dos cursos de Música (Licenciatura) e Psicologia (Bacharelado) será divulgado no endereço eletrônico www.ufac.br.

2.3.   O candidato deverá efetuar sua inscrição no Sisu, especificando:

a)        em ordem de preferência, as suas opções de vaga em instituição, local de oferta, curso, turno.

b)        a modalidade de concorrência, dentre as opções abaixo:

i)          vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº 12.711/12 (que trata da reserva de vagas para estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas, critério de renda e étnico-racial).

ii)        vagas destinadas a candidatos com deficiência;

iii)      vagas destinadas à ampla concorrência.

c)        É vedada ao candidato a inscrição em mais de uma modalidade de concorrência para o mesmo curso e turno.

2.4.   Verificar as informações constantes do Termo de Adesão desta Instituição no Sisu, disponível no endereço eletrônico www.ufac.br.

2.5.   A Ufac disponibilizará acesso à rede mundial de computadores para que os candidatos realizem a inscrição no Sisu, em Cruzeiro do Sul, no Campus Universitário de Cruzeiro do Sul, Estrada Canela Fina, km 12, Gleba Formoso, e, em Rio Branco, na Biblioteca Central do Campus Universitário, Br-364, km 04, Bairro Distrito Industrial.

  1. O Termo de Adesão de que trata o item 2.4 ficará disponível para consulta no endereço eletrônico desta Instituição e conterá as seguintes informações:

3.1.   Os cursos e turnos, bem como o respectivo número de vagas a serem ofertadas por meio do Sisu;

3.2.   As vagas reservadas de que trata a Lei nº 12.711/12 e aos candidatos com deficiência;

3.3.   Os critérios de preenchimento das vagas;

3.4.   Os pesos e as notas mínimas estabelecidas pela instituição para cada uma das provas do Enem, em cada curso e turno;

3.5.   Os documentos necessários para a realização da matrícula institucional dos candidatos selecionados, inclusive os necessários à comprovação dos requisitos para preenchimento das vagas reservadas a que alude a Lei nº 12.711/12 e aos candidatos com deficiência.

  1. A inscrição do estudante no processo seletivo do Sisu implica a concordância expressa e irretratável com o disposto no Termo de Adesão da instituição e nos editais divulgados pelo Sisu e nas normas deste edital, bem como o consentimento com a utilização e a divulgação de suas notas no Enem e das informações prestadas no Exame, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, assim como os dados referentes à sua participação no Sisu.
  2. O cronograma de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos será divulgado em Edital da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (Sesu), a ser publicado no Diário Oficial da União.
  3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos prazos estabelecidos no edital da Sesu a que se refere o item 5 deste Edital.
  4. As vagas eventualmente não ocupadas ao fim das chamadas regulares referentes ao processo seletivo Sisu para ingresso no ano letivo de 2013 serão preenchidas mediante utilização da lista de espera, regulamentada nos itens 25 a 33 deste edital, disponibilizada pelo Sisu à Ufac.

 

 

IIDAS VAGAS DISPONIBILIZADAS

 

  1. São oferecidas 2.010 (duas mil e dez) vagas, assim distribuídas por campus, curso, turno e número de vagas por curso, conforme quadro abaixo:

 

CAMPUS RIO BRANCO

Código

Curso

Turno

Vagas

Ato de criação

e/ou reconhecimento

01

Direito (Bacharelado)

Noturno

50

Decreto Presidencial nº 67.534, de 11/11/70, D.O.U. 13/11/70.

02

Economia (Bacharelado)

Noturno

50

Decreto Presidencial nº 76.133, de 14/08/75, D.O.U. 15/08/75.

03

Pedagogia (Licenciatura)

Vespertino

50

Decreto nº. 76.851, de 18/12/75, D.O.U. 18/12/75.

04

Matemática (Licenciatura)

Vespertino

50

Decreto Presidencial nº 75.853, de 11/06/75, D.O.U. 12/06/75.

05

Letras/Português e respectivas literaturas (Licenciatura)

Vespertino

50

Decreto nº 76.800, de 15/12/75, D.O.U. 16/12/75.

06

Enfermagem (Bacharelado)

Integral

30

Portaria Ministerial nº 74, de 15/01/80, D.O.U. 16/01/80.

09

Geografia (Licenciatura)

Matutino

50

Portaria nº 4327, de 22/12/04, D.O.U., 24/12/05.

10

História (Licenciatura)

Matutino

50

Portaria SESU/SETEC nº 608, de 28/06/07, D.O.U. 23/07/07.

11

Engenharia Agronômica (Bacharelado)

Integral

50

Portaria Ministerial nº 444, de 18/03/91, D.O.U. 19/03/91.

12

Letras/Inglês e respectivas literaturas (Licenciatura)

Vespertino

50

Decreto nº 76.800, de 15/12/75, D.O.U. 16/12/75.

13

Letras/Francês e respectivas literaturas (Licenciatura)

Vespertino

50

Decreto nº 76.800, de 15/12/75, D.O.U. 16/12/75.

18

Educação Física (Bacharelado)

Matutino

50

Portaria SESU/SETEC nº 608, de 28/06/07, D.O.U. 23/07/07.

19

Educação Física (Licenciatura)

Matutino

50

Portaria SESU/SETEC nº 608, de 28/06/2007, D.O.U. 23/07/2007.

20

Ciências Biológicas (Licenciatura)

Matutino

50

Portaria Ministerial nº 2050, de 09/06/2005, D.O.U. 10/06/2005.

21

Ciências Sociais (Bacharelado)

Noturno

50

Portaria SESU/SETEC nº 608, de 28/06/07, D.O.U. 23/07/07.

22

Geografia (Bacharelado)

Vespertino

40

Decreto nº. 83.151, de 12/02/79, D.O.U. 13/02/79.

23

Engenharia Civil (Bacharelado)

Integral

50

Portaria SESU/SETEC nº 608, de 28/06/07, D.O.U. 23/07/2007.

24

História (Licenciatura)

Noturno

50

Decreto nº 83.151, de 12/02/79, D.O.U. 13/02/79.

30

Sistemas de Informação (Bacharelado)

Integral

50

Portaria Ministerial nº 986, de 05/05/06, D.O.U. 08/05/06.

33

Engenharia Florestal (Bacharelado)

Integral

80***

Portaria SESU nº 32, de 22/05/06, D.O.U. 24/05/06.

70

Comunicação Social/Jornalismo (Bacharelado)*

Noturno

50

Portaria SESU/SETEC nº 608, de 28/06/07, D.O.U. 23/07/07.

81

Medicina (Bacharelado)

Integral

40

Resolução CONSU/UFAC nº 35, de 17/12/08.

83

Química (Licenciatura)

Matutino

50

Resolução CONSU/UFAC nº 26, de 22/08/04.

84

Física (Licenciatura)

Vespertino

50

Resolução CONSU/UFAC nº 27, de 22//08/2004.

89

Artes Cênicas: teatro (Licenciatura)

Vespertino

40

Resolução CEPEX nº 006, de 24/01/11.

90

Letras/Espanhol e respectivas literaturas (Licenciatura)*

Noturno

50

Resolução CEPEX/UFAC  nº 08, de 15/10/05.

91

História (Bacharelado)

Vespertino

50

Decreto nº 83.151, de 12/02/79, D.O.U. 13/02/79.

177

Filosofia (Licenciatura)*

Noturno

50

Resolução da Reitoria nº 16, de 04/06/2008.

178

Saúde Coletiva (Bacharelado)*

Integral**

50

Resolução da Reitoria nº 17, de de 04/06/2008.

179

Nutrição (Bacharelado)*

Integral**

50

Resolução da Reitoria nº 30-A,  de 02/09/08, homologada pela Resolução CONSU nº. 20, de 16/03/09.

180

Medicina Veterinária (Bacharelado)

Integral

50

Portaria SESU/MEC nº 1083, de 28/12/07.

181

Engenharia Elétrica (Bacharelado)*

Integral

50

Resolução CONSU/UFAC  nº 51, de 21/07/09.

*Cursos que iniciarão suas atividades no segundo semestre letivo de 2013.

* *Atividades práticas nos turnos Matutino e Vespertino e aulas teóricas no Noturno.

*** Para o Curso de Engenharia Florestal (Bacharelado), no campus Rio Branco, serão convocados 80 (oitenta) candidatos aprovados para efetuarem a matrícula institucional. Os 40 (quarenta) primeiros lugares na ordem de classificação iniciarão as atividades no 1º semestre letivo de 2013; os demais iniciarão as atividades no 2º semestre letivo de 2013.

 

 

 

CAMPUS CRUZEIRO DO SUL

Código

Curso

Turno

Vagas

Ato de criação

e/ou reconhecimento

15

Letras/Português e respectivas literaturas (Licenciatura)

Noturno

50

Portaria SESU nº 322, de 04/07/2006, D.O.U. 05/07/2006.

16

Letras/Inglês e respectivas literaturas (Licenciatura)

Matutino

50

Decreto nº 76.800, de 15/12/75, D.O.U. 16/12/75.

17

Pedagogia (Licenciatura)

Vespertino

50

Decreto nº 76.851, de 18/12/75, D.O.U. 18/12/75.

85

Engenharia Florestal (Bacharelado)

Integral

50

Resolução CEPEX/UFAC  nº 09, de 27/04/06.

86

Ciências Biológicas (Bacharelado)

Integral

50

Resolução CEPEX/UFAC nº 08, de 27/04/06.

87

Enfermagem (Bacharelado)

Integral

30

Resolução CEPEX/UFAC nº 07, de 27/04/06.

172

Letras/Espanhol e respectivas literaturas (Licenciatura)

Vespertino

50

Resolução CEPEX/UFAC nº 21, de 25/10/07.

173

Ciências Biológicas (Licenciatura)

Noturno

50

Resolução CEPEX/UFAC nº 21, de 25/10/07.

174

Engenharia Agronômica (Bacharelado)

Integral

50

Resolução CEPEX/UFAC  nº 21, de 25/10/07.

 

  1. Nas vagas de cursos cujo início das aulas ocorrerá no segundo semestre, estas serão preenchidas exclusivamente segundo a ordem de classificação dos estudantes, de acordo com as notas obtidas no Enem, não podendo o estudante optar pelo ingresso no primeiro ou no segundo semestre.

 

IIIDA RESERVA DE VAGAS

 

  1. A Ufac reservará 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas em cada curso e turno aos candidatos enquadrados nos critérios estabelecidos pela Lei nº 12.711/12.
  2. Após a aplicação do percentual constante no item anterior, a Ufac reservará 5% (cinco por cento) das vagas restantes em cada curso e turno aos candidatos com deficiência, devidamente declarados após avaliação por junta médica.
  3. A reserva de vagas constante no item 10 será preenchida por candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, inclusive em cursos de educação profissional técnica, observadas as seguintes condições:

12.1.        50% (cinquenta por cento) das vagas de que trata o item anterior serão reservadas aos candidatos com renda familiar bruta per capita inferior ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo vigente, calculados na forma do Anexo III, destinando-se a proporção de 74,26%[1] (setenta e quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) de vagas a serem preenchidas por candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas.

12.2.        Será reservada a proporção de vagas de 74,26%[2] (setenta e quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), a serem preenchidas por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, para os estudantes de que trata o item 12, após a aplicação do percentual constante no item 12.1.

  1. Sempre que a aplicação dos percentuais para a apuração da reserva de vagas de que trata os itens 10, 11, 12.1 e 12.2 implicar resultados com decimais, será adotado, em cada etapa do cálculo, o número inteiro imediatamente superior.
  2. O quantitativo de vagas a que se referem os itens 10, 11, 12,1 e 12.2 será o constante no Anexo I.
  3. Somente poderão concorrer às vagas reservadas de que trata o item 12 os estudantes que a) tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou b) tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
  4. Entende-se por escola pública a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, da Lei nº 9.394/96.
  5. Não poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino médio, mesmo que tenham usufruído bolsa de estudo integral.
  6. As escolas do chamado "Sistema S", ou seja, Senai, Sesi, Senac, etc., são caracterizadas pelo Inep/Mec como escolas privadas, de modo que o estudante que tenha cursado ao menos parte do Ensino Médio em tais estabelecimentos NÃO poderá ser contemplado pelo sistema de reserva de vagas da Ufac.
  7. O critério adotado para a verificação dos requisitos para o preenchimento das vagas reservadas ao grupo de pretos, pardos e indígenas será o de autodeclaração, cuja opção será disponibilizada quando da inscrição no Sisu.
  8. A verificação dos requisitos e condições para concorrer às vagas reservadas será realizada por ocasião da matrícula institucional obrigatória (itens 34 a 57).

 

IV – DA CLASSIFICAÇÃO E PREENCHIMENTO DAS VAGAS

 

  1. A classificação dos candidatos para as vagas ofertadas no processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação da Ufac em 2013 será efetuada com base nos resultados obtidos pelos estudantes no Enem 2012, por ocasião das chamadas regulares do Sisu, edição nº 1º/2013, observando os pesos e notas mínimas, constantes no Anexo II.
  2. As vagas serão preenchidas pelos candidatos que obtiverem, em cada grupo e subgrupos, a maior pontuação.
  3. As vagas reservadas de que trata o item 12 serão preenchidas segundo a ordem de classificação, de acordo com as notas obtidas pelos candidatos, dentro de cada um dos seguintes grupos e subgrupos de inscritos:

23.1.        candidatos que cursaram todo o ensino médio em escola pública, com renda familiar bruta per capita inferior ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo:

a)      que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas;

b)      que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas.

23.2.        candidatos que cursaram todo o ensino médio em escola pública, independentemente de renda:

a)      que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas;

b)      que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas.

23.3.        candidatos com deficiência;

  1. Para cada uma das chamadas regulares, serão calculados os percentuais de vagas disponíveis para cada curso e turno, observando-se o percentual de vagas já preenchidas por candidatos que tenham optado, na forma definida no Termo de Adesão da Ufac no Sisu, pelo ingresso por meio da reserva de vagas, de modo que garantam a proporcionalidade de egressos do ensino médio público e étnico-racial e de candidatos com deficiência, nos termos dos itens 10, 11 e 12.1 e 12.2 deste Edital.

 

V – DA LISTA DE ESPERA

 

  1. As vagas eventualmente não ocupadas ao fim das chamadas regulares do processo seletivo serão preenchidas pelos candidatos que constarem na lista de espera do Sisu.
  2. Para constar na lista de espera de que trata o item anterior, o candidato deverá obrigatoriamente confirmar no Sisu o interesse na vaga durante o período especificado em edital a ser publicado pelo Sisu e pela Ufac.

26.1.        A manifestação de interesse assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à vaga ofertada no âmbito do Sisu para a qual a manifestação foi efetuada, estando sua matrícula condicionada à existência de vaga e ao atendimento de todos os requisitos legais e regulamentares.

  1. A lista de espera será divulgada com a classificação dos estudantes por curso e turno, segundo as notas obtidas no Enem, com a informação sobre a modalidade de concorrência escolhida.
  2. Para as vagas eventualmente remanescentes, observar-se-á o constante no item 24.
  3. A convocação considerará primeiramente a classificação dos candidatos às vagas reservadas na forma da Lei nº 12.711/12 e aos candidatos com deficiência e posteriormente a classificação dos demais candidatos.
  4. Completadas as vagas reservadas de que trata a Lei nº 12.711/2012 e de candidatos com deficiência, em cada grupo e subgrupos, e observando as disposições constantes no item 29, os demais candidatos concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência.
  5. Em caso de não serem preenchidas as vagas destinadas aos candidatos com deficiência, estas serão deslocadas para preenchimento pelos candidatos da ampla concorrência.
  6. Não havendo, após as chamadas regulares do Sisu, candidatos classificados em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas de que trata a Lei nº 12.711/12, aquelas eventualmente remanescentes serão ofertadas, na lista de espera, aos candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública, da seguinte forma:

32.1.        As vagas reservadas para o subgrupo de candidatos com renda mensal familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo, que se autodeclaram pretos, pardos ou indígenas, serão ofertadas, pela ordem:

a)       ao subgrupo de estudantes com renda mensal familiar bruta per capita inferior ou igual a 1,5 salário-mínimo, que não se autodeclaram pretos, pardos ou indígenas;

b)      restando vagas, ao subgrupo de candidatos independentemente de renda, prioritariamente aos candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas.

32.2.        As vagas reservadas para o subgrupo de candidatos com renda mensal familiar bruta per capita inferior ou igual a 1,5 salário-mínimo, que não se autodeclaram pretos, pardos ou indígenas, serão ofertadas, pela ordem:

a)      ao subgrupo de candidatos com renda mensal familiar bruta per capita inferior ou igual a 1,5 salário-mínimo, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas;

b)      restando vagas, ao subgrupo de candidatos independentemente de renda, prioritariamente aos candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas.

32.3.        As vagas reservadas para o subgrupo de candidatos independentemente de renda, autodeclarados pretos, pardos e indígenas, serão ofertadas, pela ordem:

a)      ao subgrupo de candidatos independentemente de renda, que não se autodeclaram pretos, pardos ou indígenas; e

b)      restando vagas, ao subgrupo de candidatos com renda mensal familiar bruta per capita inferior ou igual a 1,5 salário-mínimo, prioritariamente aos candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas.

32.4.        As vagas reservadas para o subgrupo de estudantes independentemente de renda, que não se autodeclaram pretos, pardos ou indígenas, serão ofertadas, pela ordem:

a)      ao subgrupo de candidatos independentemente de renda, autodeclarados pretos, pardos e indígenas;

b)      restando vagas, ao subgrupo de candidatos com renda mensal familiar bruta per capita inferior ou igual a 1,5 salário-mínimo, prioritariamente aos candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas.

  1. As vagas que restarem após a aplicação do disposto nos itens 32.1, 32.2, 32.3 e 32.4 serão ofertadas aos demais candidatos.

 

VI DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL OBRIGATÓRIA

 

  1. A matrícula institucional, que ocorrerá de acordo com o cronograma de inscrição, seleção e matrícula, é obrigatória e compreenderá duas fases, sendo:

34.1.        1ª fase, que consiste no cadastramento das informações exigidas no sítio eletrônico www.ufac.br pelo candidato classificado;

34.2.        2ª fase, entrega dos documentos exigidos para matrícula institucional nos locais definidos pela Instituição.

  1. Na 1ª fase de matrícula institucional, deverá o candidato preencher os dados requisitados, inclusive o formulário socioeconômico para os que concorrem às vagas reservadas do item 14.1, na forma das orientações constantes no Anexo III, os quais servirão para confirmação da matrícula.
  2. Caso o candidato seja estudante de graduação em outra instituição pública de ensino superior ou for identificado pelo sistema como acadêmico da Ufac, será redirecionado para efetuar opção pela vaga, mediante formulário próprio disponibilizado no sistema.
  3. A Ufac disponibilizará acesso à rede mundial de computadores para que os candidatos classificados realizem a 1ª fase da matrícula institucional, em Cruzeiro do Sul, no Campus Universitário de Cruzeiro do Sul, Estrada Canela Fina, km 12, Gleba Formoso, e, em Rio Branco, na Biblioteca Central do Campus Universitário, Br-364, km 04, Bairro Distrito Industrial.
  4. Deverá o candidato imprimir o comprovante de realização da 1ª fase de matrícula institucional e o formulário de opção de vaga, quando for o caso, a ser apresentado na 2ª fase de matrícula institucional.
  5. Na 2ª fase de matrícula institucional, os candidatos classificados deverão entregar, em local a ser definido pela Instituição, obrigatoriamente cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais dos documentos especificados no Termo de Adesão da Ufac no Sisu, a saber:

39.1.   Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou histórico escolar;

39.2.   Documento de identificação oficial com foto;

39.3.   Título de eleitor e/ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral ou Tribunal Regional Eleitoral para brasileiros maiores de 18 anos;

39.4.   Comprovante de regularidade com o Serviço Militar, para brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino;

39.5.   CPF - Cadastro de Pessoa Física próprio;

39.6.   Comprovante de residência atual;

39.7.   Comprovante de realização da 1ª fase de matrícula institucional devidamente assinado e o formulário de opção de vaga, quando for o caso.

  1. No caso de candidato de nacionalidade estrangeira, deverá ser informado o número da Cédula de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que comprove sua condição de permanente no país, ou temporário, conforme o do artigo 13, inciso IV, da Lei nº 6.815/80. Todos os documentos expedidos em idioma estrangeiro deverão ser autenticados pelo consulado brasileiro do país que os expediu e traduzidos por tradutor juramentado.
  2. Os candidatos que tenham realizado estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior, deverão apresentar parecer de equivalência de estudos fornecido pela pelo órgão competente de cada estado.

41.1.   Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.

  1. A não apresentação dos documentos referidos no item 39 resultará na perda do direito à vaga na Ufac.
  2. Os candidatos aprovados nas vagas reservadas de que trata a Lei nº 12.711/12 deverão apresentar, além dos constantes no item 39, os seguintes documentos:

43.1.   Para os candidatos às vagas referidas no item 12.1, o Histórico Escolar completo do curso do Ensino Médio autenticado pelo órgão competente de cada estado e preenchimento do formulário socioeconômico constante na 1ª fase de matrícula institucional, acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios.

a)      A Ufac poderá utilizar de acesso a bases de dados que permitam a avaliação da veracidade e da precisão das informações prestadas pelos candidatos, mediante acordos e convênios firmados pelo Ministério da Educação com órgãos e entidades públicas.

43.2.   Para os candidatos às vagas referidas no item 12.2, o Histórico Escolar completo do curso do Ensino Médio autenticado pelo órgão competente de cada estado;

43.3.   A não apresentação dos documentos referidos nos itens 43.1 e 43.2 no ato da 2ª fase de matrícula institucional resultará na perda do direito à vaga na Ufac.

  1. Caberá ao Núcleo de Registro e Controle Acadêmico (Nurca) a verificação dos documentos e dos requisitos para matrícula.
  2. Caso não sejam comprovados os requisitos exigidos, o Nurca poderá reconhecer a inelegibilidade do estudante para as vagas reservadas pela Lei nº 12.711/12.
  3. O candidato considerado inelegível será desclassificado do certame.
  4. Os candidatos classificados dentro do total de vagas oferecidas para candidatos com deficiência deverão apresentar, além dos documentos constantes no item 41, laudo e/ou atestado médico, datado há menos de 90 (noventa) dias, com referência ao CID, comprovando a sua deficiência, os quais serão submetidos à avaliação pela junta médica por ocasião da 2ª fase de matrícula.
  5. Será desclassificado o candidato aprovado dentro do percentual de vagas para candidatos com deficiência que:

48.1.   não apresente os laudos e/ou atestados médicos comprovando seu quadro de deficiência;

48.2.   após avaliação médica, não ficar comprovada a existência de deficiência.

  1. Da decisão que reconhecer a inelegibilidade para as vagas reservadas da Lei nº 12.711/12 ou desclassificar para as vagas destinadas aos candidatos com deficiência, caberá recurso ao Nurca, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da ciência do candidato, via protocolo geral, a ser julgado pela Prograd.
  2. O candidato que não realizar qualquer das fases de matrícula institucional, nas datas e horários definidos pela Ufac, perderá o direito à vaga para a qual foi classificado na chamada.
  3. Compete exclusivamente aos candidatos se certificarem de que cumprem os requisitos estabelecidos pela instituição para concorrer às vagas reservadas de que trata a Lei nº 12.711/12 e aos candidatos com deficiência, sob pena de, não preenchidos os requisitos, perderem o direito à vaga.
  4. A Ufac poderá promover a realização de entrevistas e de visitas ao local de domicílio do estudante, bem como de consultas a cadastros de informações socioeconômicas para a comprovação dos critérios de renda para as vagas referidas no item 12.1.
  5. A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
  6. Nos termos da Lei nº 12.089/09, é proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional.
  7. É obrigatória pelo candidato, após a matrícula institucional, a realização de matrícula curricular, nos prazos estabelecidos pela Instituição, sob pena, não fazendo, perder automaticamente o direito à vaga no curso.
  8. A 2ª fase da matrícula institucional poderá ser feita por procuração particular, outorgada especificamente para esse fim, exceto para os candidatos com deficiência, que deverão ser submetidos à avaliação médica.
  9. A Ufac reserva-se ao direito de, a qualquer momento, verificar a veracidade das declarações ou informações prestadas pelos candidatos nesse processo seletivo.

 

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

  1. É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos editais e nas normas que regulamentam o Sisu, bem como os respectivos horários de atendimento na instituição e a apresentação dos documentos exigidos para a matrícula.
  2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio do portal do Sisu, no endereço www.sisu.mec.gov.br, e do sítio eletrônico da instituição, no endereço www.ufac.br, eventuais alterações referentes ao processo seletivo do Sisu referente à primeira edição de 2013.
  3. A inscrição do candidato no processo seletivo do Sisu referente à 1ª edição de 2013 implica o conhecimento e concordância expressa das normas estabelecidas neste edital, bem como das informações constantes do Termo de Adesão da Ufac ao Sisu.
  4. O processo seletivo será executado pelo Núcleo de Processo Seletivo (Nups).
  5. Os casos omissos serão decididos pela Prograd.

Rio Branco/AC, de dezembro de 2012.

 

 

ANEXO I – QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

CURSOS

VAGAS POR CURSO

VAGAS RESERVADAS DA LEI N º 12711/2012: 25%

AFCD 5%

AMPLA CONCORRÊNCIA

Candidatos egressos de escolas públicas

RENDA  ≤ 1,5 SM

Independentemente de renda

PPI (IBGE)

Demais vagas

PPI (IBGE)

Demais vagas

CAMPUS RIO BRANCO

Artes Cênicas: teatro (Licenciatura)

40

4

1

4

1

2

28

Ciências Biológicas (Licenciatura)

50

6

1

5

1

2

35

Ciências Sociais (Bacharelado)

50

6

1

5

1

2

35

Comunicação Social/Jornalismo (Bacharelado)

50

6

1

5

1

2

35

Direito (Bacharelado)

50

6

1

5

1

2

35

Economia (Bacharelado)

50

6

1

5

1

2

35

Educação Física (Bacharelado)

50

6

1

5

1

2

35

Educação Física (Licenciatura)

50

6

1

5

1

2

35

Enfermagem (Bacharelado)

30

3

1

3

1

1

21

Engenharia Agronômica (Bacharelado)

50

6

1

5

1

2

35

Engenharia Civil (Bacharelado)

50

6

1

5

1

2

35

Engenharia Elétrica (Bacharelado)

50

6

1

5

1

2

35

Engenharia Florestal (Bacharelado)

80

8

2

8

2

3

57

Filosofia (Licenciatura)

50

6

1

5

1

2

35

Física (Licenciatura)

50

6

1

5

1

2

35

Geografia (Bacharelado)

40

4

1

4

1

2

28

Geografia (Licenciatura)

50

6

1

5

1

2

35

História (Bacharelado)

50

6

1

5

1

2

35

História (Licenciatura) (matutino)

50

6

1

5

1

2

35

História (Licenciatura) (noturno)

50

6

1

5

1

2

35

Letras/Espanhol e respectivas literaturas (Licenciatura)

50

6

1

5

1

2

35

Letras/Francês e respectivas literaturas (Licenciatura)

50

6

1

5

1

2

35

Letras/Inglês e respectivas literaturas (Licenciatura)

50

6

1

5

1

2

35

Letras/Português e respectivas literaturas (Licenciatura)

50

6

1

5

1

2

35

Matemática (Licenciatura)

50

6

1

5

1

2

35

Medicina (Bacharelado)

40

4

1

4

1

2

28

Medicina Veterinária (Bacharelado)

50

6

1

5

1

2

35

Nutrição (Bacharelado)

50

6

1

5

1

2

35

Pedagogia (Licenciatura)

50

6

1

5

1

2

35

Química (Licenciatura)

50

6

1

5

1

2

35

Saúde Coletiva (Bacharelado)

50

6

1

5

1

2

35

Sistemas de Informação (Bacharelado)

50

6

1

5

1

2

35

Subtotal

1580

185

33

158

33

64

1107

CAMPUS CRUZEIRO DO SUL

Ciências Biológicas (Bacharelado)

50

6

1

5

1

2

35

Ciências Biológicas (Licenciatura)

50

6

1

5

1

2

35

Enfermagem (Bacharelado)

30

3

1

3

1

1

21

Engenharia Agronômica (Bacharelado)

50

6

1

5

1

2

35

Engenharia Florestal (Bacharelado)

50

6

1

5

1

2

35

Letras/Espanhol e respectivas literaturas (Licenciatura)

50

6

1

5

1

2

35

Letras/Inglês e respectivas literaturas (Licenciatura)

50

6

1

5

1

2

35

Letras/Português e respectivas literaturas (Licenciatura)

50

6

1

5

1

2

35

Pedagogia (Licenciatura)

50

6

1

5

1

2

35

Subtotal

430

51

9

43

9

17

301

TOTAL

2010

236

42

201

42

81

1408

LEGENDA

PPI = pretos, pardos e indígenas

SM = Salário Mínimo

AFCD - ação afirmativa para candidatos com deficiência

 

ANEXO II – PESOS E NOTAS MÍNIMAS

PESOS

CURSOS/ÁREAS DE CONHECIMENTO

Linguagem, Códigos e suas Tecnologias

Ciências Humanas e suas Tecnologias

Ciências da Natureza e suas Tecnologias

Matemáticas e suas Tecnologias

CAMPUS RIO BRANCO

Artes Cênicas: teatro (Licenciatura)

3

3

1

1

Ciências Biológicas (Licenciatura)

2

1

3

1

Ciências Sociais (Bacharelado)

3

3

1

1

Comunicação Social/Jornalismo (Bacharelado)

3

2

1

1

Direito (Bacharelado)

3

3

1

1

Economia (Bacharelado)

2

2

1

3

Educação Física (Bacharelado e Licenciatura)

2

1

3

1

Enfermagem (Bacharelado)

2

1

3

1

Engenharia Agronômica (Bacharelado)

2

1

3

1

Engenharia Civil (Bacharelado)

2

1

2

3

Engenharia Elétrica (Bacharelado)

2

1

2

3

Engenharia Florestal (Bacharelado)

2

1

3

1

Filosofia (Licenciatura)

3

3

1

1

Física (Licenciatura)

2

1

3

3

Geografia (Bacharelado e Licenciatura)

2

3

1

1

História (Bacharelado e Licenciaturas)

3

3

1

1

Letras/Francês e respectivas literaturas (Licenciatura)

3

2

1

1

Letras/Inglês e respectivas literaturas (Licenciatura)

3

2

1

1

Letras/Português e respectivas literaturas (Licenciatura)

3

2

1

1

Letras/Espanhol e respectivas literaturas (Licenciatura)

3

2

1

1

Matemática (Licenciatura)

2

1

2

3

Medicina (Bacharelado)

2

1

3

1

Medicina Veterinária (Bacharelado)

2

1

3

1

Nutrição (Bacharelado)*

2

1

3

1

Pedagogia (Licenciatura)

3

3

1

1

Química (Licenciatura)

2

1

3

3

Saúde Coletiva (Bacharelado)

2

1

3

3

Sistemas de Informação (Bacharelado)

2

1

2

3

CAMPUS CRUZEIRO DO SUL

Ciências Biológicas (Bacharelado e Licenciatura)

2

1

3

1

Enfermagem (Bacharelado)

2

1

3

1

Engenharia Agronômica (Bacharelado)

2

1

3

1

Engenharia Florestal (Bacharelado)

2

1

3

1

Letras/Espanhol e respectivas literaturas (Licenciatura)

3

2

1

1

Letras/Inglês e respectivas literaturas (Licenciatura)

3

2

1

1

Letras/Português e respectivas literaturas (Licenciatura)

3

2

1

1

Pedagogia (Licenciatura)

3

3

1

1

 

NOTAS MÍNIMAS

Redação

Linguagem, Códigos e suas Tecnologias

Ciências Humanas e suas Tecnologias

Ciências da Natureza e suas Tecnologias

Matemáticas e suas Tecnologias

200

0,01

0,01

0,01

0,01

ANEXO III – DA CONDIÇÃO DE RENDA

CONCEITOS GERAIS

 

  1. Para efeito das vagas constantes no item 13.1 do Edital nº 01/2013 - Prograd , considera-se:

a)        Família: a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio:

b)        Morador: a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;

c)        Renda familiar bruta mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto neste anexo.

d)       Renda familiar bruta mensal per capita: a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do item 3 seguinte.

  1. Somente poderão concorrer às vagas reservadas de que trata o item 13.1 os estudantes que comprovarem a percepção de renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita.

 

CÁLCULO DA RENDA

 

  1. A renda familiar bruta mensal per capita será apurada automaticamente no formulário socioeconômico disponibilizado na pré-matrícula, após soma de todos os rendimentos brutos dos membros da família, a qual será dividida pelo total de membro de unidade familiar, devendo o candidato informar:

a)        os rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;

b)        o numero de pessoas de família.

  1. No cálculo referido no item 3 serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
  2. Estão excluídos do cálculo de que trata item 4:

a)        os valores percebidos a título de: i) auxílios para alimentação e transporte; ii) diárias e reembolsos de despesas; iii) adiantamentos e antecipações; iv) estornos e compensações referentes a períodos anteriores; v) indenizações decorrentes de contratos de seguros; vi) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial;

b)        os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas: i) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; ii) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; iii) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; iv) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem; v) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; vi) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios;

  1. A Ufac arquivará os documentos apresentados pelos estudantes pelo prazo de 05 (cinco) anos.
  2. A Ufac poderá utilizar de acordo e convênios porventura firmados pelo Ministério da Educação com órgãos e entidades públicas para viabilizar o acesso a bases de dados que permitam a avaliação da veracidade e da precisão das informações prestadas pelos estudantes.

 

ROL DE DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL

 

  1. São documentos para efeito de comprovação da renda bruta familiar mensal

a)        TRABALHADORES ASSALARIADOS: i) Contracheques; ii) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; CTPS registrada e atualizada; CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS; Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

b)        ATIVIDADE RURAL: Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ; Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso; Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas; Notas fiscais de vendas.

c)        APOSENTADOS E PENSIONISTAS: Extrato mais recente do pagamento de benefício; Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

d)       AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:  Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso; Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; Extratos bancários dos últimos três meses.

e)        RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTODE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS: Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. Minoru Martins Kinpara

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Resolução nº 098, de 29 de novembro de 2012.

ANEXO II

EDITAL 02/2012 - PROGRAD

PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM MÚSICA (LICENCIATURA) E PSICOLOGIA (BACHARELADO) DA UFAC EM 2013

 

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE (Ufac), por meio da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Regimento Geral da Ufac e na Resolução Consu nº 16, de 24 de maio de 2012, torna público o Edital nº 02/2012 – Prograd, que regulamenta o Processo Seletivo Específico para ingresso exclusivamente nos cursos de graduação de Música (Licenciatura) e Psicologia (Bacharelado) da Ufac, nos 1º e 2º semestres letivos de 2013, aprovado pela Resolução Consu nº 98, de 29 de novembro de 2012.

O certame, que será regido por este edital, observando-se as disposições da Lei nº 9.393/96, Lei nº 12.089/09 e Lei nº 12.711/12, com suas posteriores modificações, Decreto nº 5.773/06, Decreto nº 7.824/12, Portaria MEC nº 807, de 18 de junho de 2010 e Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, os quais fazem parte integrante deste edital, tem por objetivo selecionar candidatos para o preenchimento das 90 (noventa) vagas dos mencionados cursos de graduação da Instituição, oferecidas para ingresso no ano de 2013.

 

IDAS NORMAS GERAIS E INSCRIÇÕES

 

  1. A seleção dos estudantes às vagas disponibilizadas por meio deste edital será efetuada com base nos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2012.

63.1.                 Para o curso de Música (Licenciatura), o resultado haverá Teste de Conhecimentos Musicais, de caráter classificatório e eliminatório, regulamentado nos itens 9 a 15.

  1. Os candidatos interessados em concorrer às vagas disponibilizadas pela UFAC para ingresso em 2013 deverão obrigatoriamente:

64.1.                 Ter participado do Enem 2012;

64.2.                 Inscrever-se no Processo Seletivo Específico, de acordo com o cronograma constante no Anexo I no portal eletrônico www.ufac.br;

64.3.                 Preencher o requerimento de inscrição;

64.4.                 O candidato deverá efetuar sua inscrição no Processo Seletivo Específico, indicando:

d)       o curso, dentre as opções oferecidas por este edital, para o qual deseja aprovação;

e)        a modalidade de concorrência, dentre as opções abaixo:

iv)      vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº 12.711/12 (que trata da reserva de vagas para estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas, critério de renda e étnico-racial);

v)        vagas destinadas a candidatos com deficiência;

vi)      vagas destinadas à ampla concorrência.

f)         É vedada ao estudante a inscrição em mais de um curso ou em mais de uma modalidade de concorrência para o mesmo curso.

64.5.                 Os candidatos que necessitarem de atendimento especial para realizar o Teste de Conhecimentos Musicais deverão fazer a solicitação no momento da inscrição, especificando o tipo de atendimento especial.

64.6.                 A Ufac disponibilizará acesso à rede mundial de computadores para que os candidatos realizem inscrição no processo seletivo de que trata este edital, em Cruzeiro do Sul, no Campus Universitário de Cruzeiro do Sul, Estrada Canela Fina, km 12, Gleba Formoso, e, em Rio Branco, na Biblioteca Central do Campus Universitário, Br-364, km 04, Bairro Distrito Industrial.

  1. A inscrição do estudante no processo seletivo específico implica a concordância expressa e irretratável as normas deste edital, bem como o consentimento com a utilização e a divulgação de suas notas no Enem e das informações prestadas no Exame, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico.
  2. O cronograma de inscrição, seleção e matrículas dos candidatos observará o disposto no Anexo I.
  3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos prazos estabelecidos no item 4 deste Edital.
  4. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de eventuais alterações posteriores que venham a ser editadas pela Ufac em relação ao Edital, bem como do cronograma de inscrição, seleção e matrículas.
  5. O candidato que efetuar mais de uma inscrição neste processo seletivo terá como válida a inscrição realizada por último, excluindo-se as demais.

 

IIDAS VAGAS DISPONIBILIZADAS

 

  1. São oferecidas 90 (noventa) vagas, exclusivas para o Campus Rio Branco, conforme quadro abaixo:

 

CAMPUS RIO BRANCO

Código

Curso

Turno

Vagas

Ato de criação e/ou reconhecimento

88

Música (Licenciatura)*

Noturno

40

Portaria SESU nº 432, de 21/12/2011.

188

Psicologia (Bacharelado)

Integral

50

Resolução CONSU nº 35, de 10/10/2012.

*Curso que iniciará suas atividades no segundo semestre de 2013.

III – TESTE DE CONHECIMENTOS MUSICAIS

 

  1. O Teste de Conhecimentos Musicais constituirá a 2ª fase do processo seletivo para o curso de Música (Licenciatura) e terá caráter classificatório e eliminatório.
  2. Serão convocados para realizar o Teste de Conhecimentos Musicais os candidatos que forem classificados na 1ª fase até o número de 5 (cinco) vezes a quantidade de vagas oferecidas para o curso, observando-se cada grupo e subgrupos.
  3. O Teste de Conhecimentos Musicais, para o curso de Música (Licenciatura), será realizado na data de 24 de março de 2013, de 8 às 12 horas da manhã, e aplicado nos Municípios de Rio Branco e Cruzeiro do Sul.

73.1.   Na data de realização do teste de conhecimentos musicais, deverá o candidato portar documento oficial de identificação com foto;

73.2.   O candidato somente poderá realizar o teste no local de prova indicado pela Ufac;

73.3.   O Teste de Conhecimentos Musicais terá duração de 4 (quatro) horas.

73.4.   Será desclassificado o candidato que não atingir a nota mínima constante no Anexo III.

  1. No Teste de Conhecimentos Musicais, o candidato será avaliado quanto aos conhecimentos sobre conceitos básicos da música e a aplicação desses conceitos. A prova específica de música será escrita, sem consulta e em forma de questões de múltipla escolha, no total de 30 questões, que serão divididas em 3 (três) eixos:

74.1.   Teoria Musical: 10 (dez) questões;

74.2.   História da Música Erudita Ocidental: 10 (dez) questões;

74.3.   História da Música Popular Brasileira e Música de Massa: 10 (dez) questões.

  1. O conteúdo programático e indicação de bibliografia para o Teste de Conhecimentos Musicais constarão no Anexo V.
  2. Do gabarito preliminar, caberá recurso por escrito ao Núcleo de Processo Seletivo (NUPS), a ser endereçado ao Protocolo Geral da UFAC, (Bloco da Reitoria), no Campus Universitário, Br 364, Km 04, CEP 69920-900, Rio Branco/AC.
  3. A nota final será obtida pelo somatório da nota do Enem (1ª fase) e nota do Teste de Conhecimentos Musicais, após aplicação do peso (2ª fase).

 

IVDA RESERVA DE VAGAS

 

  1. A Ufac reservará 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas em cada curso e turno aos candidatos enquadrados nos critérios estabelecidos pela Lei nº 12.711/2012.
  2. Após a aplicação do percentual constante no item anterior, a Ufac reservará 5% (cinco por cento) das vagas restantes em cada curso e turno aos candidatos com deficiência, devidamente declarados após avaliação por junta médica.
  3. A reserva de vagas constante no item 13 será preenchida por candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, inclusive em cursos de educação profissional técnica, observadas as seguintes condições:

80.1.        50% (cinquenta por cento) das vagas de que trata o item anterior serão reservadas aos estudantes com renda familiar bruta per capita inferior ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo vigente, calculados na forma do Anexo IV, destinando-se a proporção de 74,26%[3] (setenta e quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) de vagas a serem preenchidas por estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas.

80.2.        Será reservada a proporção de vagas de 74,26%[4] (setenta e quatro  inteiros e vinte e seis centésimos por cento), a serem preenchidas por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, para os estudantes de que trata o item 18, após a aplicação do percentual constante no item 18.1.

  1. Sempre que a aplicação dos percentuais para a apuração da reserva de vagas de que trata os itens 16, 17, 18.1 e 18.2 implicar resultados com decimais, será adotado, em cada etapa do cálculo, o número inteiro imediatamente superior.
  2. O quantitativo de vagas a que se referem os itens 16, 17, 18.1 e 18.2 será o constante no Anexo II.
  3. Somente poderão concorrer às vagas reservadas de que trata o item 13 os estudantes que a) tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou b) tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
  4. Entende-se por escola pública a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
  5. Não poderão concorrer às vagas reservadas os estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino médio, mesmo que tenham usufruído bolsa de estudo integral.
  6. As escolas do chamado "Sistema S", ou seja, Senai, Sesi, Senac, etc., são caracterizadas pelo Inep/Mec como escolas privadas, de modo que o candidato que tenha cursado ao menos parte do Ensino Médio em tais estabelecimentos NÃO poderá ser contemplado pelo sistema de reserva de vagas da Ufac.
  7. O critério adotado para a verificação dos requisitos para o preenchimento das vagas reservadas ao grupo de pretos, pardos e indígenas será o de autodeclaração, cuja opção será disponibilizada quando da inscrição no processo seletivo.
  8. A verificação dos requisitos e condições para concorrer às vagas reservadas será realizada por ocasião da matrícula institucional obrigatória.

 

V – DA CLASSIFICAÇÃO E PREENCHIMENTO DAS VAGAS

 

  1. A classificação dos candidatos para as vagas ofertadas no processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação da Ufac em 2013 será efetuada com base nos resultados obtidos pelos candidatos no Enem 2012, além do Teste de Conhecimentos Específicos para o curso de Música (Licenciatura), observando os pesos e notas mínimas e critérios de desempate constantes no Anexo III.
  2. As vagas serão preenchidas pelos candidatos que obtiverem, em cada grupo e subgrupos, a maior pontuação.
  3. Serão classificados o número de 5 (cinco) vezes a quantidade de vagas oferecidas para cada curso, subdivididos por cada grupo e subgrupos.
  4. As vagas reservadas de que trata o item 18 serão preenchidas segundo a ordem de classificação, de acordo com as notas obtidas pelos candidatos, dentro de cada um dos seguintes grupos e subgrupos de inscritos:

92.1.        candidatos que cursaram todo o ensino médio em escola pública, com renda familiar bruta per capita inferior ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo:

c)      que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas;

d)     que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas.

92.2.        candidatos que cursaram todo o ensino médio em escola pública, independentemente de renda:

c)      que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas;

d)     que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas.

92.3.        candidatos com deficiência;

  1. A Ufac providenciará a quantidade de convocações necessárias para o preenchimento das vagas disponíveis, calculados os percentuais de vagas para cada curso e turno, observando-se o percentual de vagas já preenchidas por candidatos que tenham optado pelo ingresso por meio da reserva de vagas, de modo que garantam a proporcionalidade de egressos do ensino médio público e étnico-racial e de candidatos com deficiência, nos termos dos itens 16, 17, 18.1 e 18.2 deste Edital.
  2. A convocação considerará primeiramente a classificação dos estudantes que se candidataram às vagas reservadas na forma da Lei nº 12.711/12 e aos candidatos com deficiência e posteriormente a classificação dos demais estudantes.
  3. Completadas as vagas reservadas de que trata a Lei nº 12.711/2012 e de pessoas com deficiência, em cada grupo e subgrupo, e observando as disposições constantes no item 32, os demais candidatos concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência.
  4. Em caso de não serem preenchidas as vagas destinadas às pessoas com deficiência, estas serão deslocadas para preenchimento pelos candidatos da ampla concorrência.
  5. Não havendo, após as chamadas regulares, candidatos classificados em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas de que trata a Lei nº 12.711/12, aquelas eventualmente remanescentes serão ofertadas aos candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública, da seguinte forma:

97.1.        As vagas reservadas para o subgrupo de candidatos com renda mensal familiar bruta per capita inferior ou igual a 1,5 salário-mínimo, que se autodeclaram pretos, pardos ou indígenas, serão ofertadas, pela ordem:

c)       ao subgrupo de estudantes com renda mensal familiar bruta per capita inferior ou igual a 1,5 salário-mínimo, que não se autodeclaram pretos, pardos ou indígenas;

d)     restando vagas, ao subgrupo de candidatos independentemente de renda, prioritariamente aos candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas.

97.2.        As vagas reservadas para o subgrupo de candidatos com renda mensal familiar bruta per capita inferior ou igual a 1,5 salário-mínimo, que não se autodeclaram pretos, pardos ou indígenas, serão ofertadas, pela ordem:

c)      ao subgrupo de candidatos com renda mensal familiar bruta per capita inferior ou igual a 1,5 salário-mínimo, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas;

d)     restando vagas, ao subgrupo de candidatos independentemente de renda, prioritariamente aos candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas.

97.3.        As vagas reservadas para o subgrupo de candidatos independentemente de renda, autodeclarados pretos, pardos e indígenas, serão ofertadas, pela ordem:

c)      ao subgrupo de candidatos independentemente de renda, que não se autodeclaram pretos, pardos ou indígenas; e

d)     restando vagas, ao subgrupo de candidatos com renda mensal familiar bruta per capita inferior ou igual a 1,5 salário-mínimo, prioritariamente aos candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas.

97.4.        As vagas reservadas para o subgrupo de estudantes independentemente de renda, que não se autodeclaram pretos, pardos ou indígenas, serão ofertadas, pela ordem:

c)      ao subgrupo de candidatos independentemente de renda, autodeclarados pretos, pardos e indígenas;

d)     restando vagas, ao subgrupos de candidatos com renda mensal familiar bruta per capita inferior ou igual a 1,5 salário-mínimo, prioritariamente aos candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas.

  1. As vagas que restarem após a aplicação do disposto nos itens 35.1, 35.2, 35.3 e 35.4 serão ofertadas aos demais estudantes.

 

VI DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL OBRIGATÓRIA

 

  1. A matrícula institucional, que ocorrerá de acordo com o cronograma de inscrição, seleção e matrícula, é obrigatória e compreenderá duas fases, sendo:

99.1.        1ª fase, que consiste no cadastramento das informações exigidas no portal eletrônico www.ufac.br pelo candidato classificado;

99.2.        2ª fase, entrega dos documentos exigidos para matrícula institucional nos locais definidos pela Instituição.

  1. Na 1ª fase de matrícula institucional, deverá o candidato preencher os dados requisitados, inclusive o formulário socioeconômico para os que concorrem às vagas reservadas do item 18.1, na forma das orientações constantes no Anexo IV, os quais servirão para confirmação da matrícula.
  2. Caso o candidato seja estudante de graduação em outra instituição pública de ensino superior ou for identificado pelo sistema como acadêmico da Ufac, será redirecionado para efetuar opção pela vaga, mediante formulário próprio disponibilizado no sistema.
  3. A Ufac disponibilizará acesso à rede mundial de computadores para que os candidatos classificados realizem a 1ª fase da matrícula institucional, em Cruzeiro do Sul, no Campus Universitário de Cruzeiro do Sul, Estrada Canela Fina, km 12, Gleba Formoso, e, em Rio Branco, na Biblioteca Central do Campus Universitário, Br-364, km 04, Bairro Distrito Industrial.
  4. Deverá o candidato imprimir o comprovante de realização da 1ª fase de matrícula institucional e o formulário de opção de vaga, quando for o caso, a ser apresentado na 2ª fase de matrícula institucional.
  5. Na 2ª fase de matrícula institucional, os candidatos classificados deverão entregar, em local a ser definido pela Instituição, obrigatoriamente cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais dos documentos a seguir especificados:

104.1.        Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou histórico escolar;

104.2.        Documento oficial de identificação com foto;

104.3.        Título de Eleitor e/ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral ou Tribunal Regional Eleitoral para brasileiros maiores de 18 anos;

104.4.        Comprovante de regularidade com o Serviço Militar, para brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino;

104.5.        CPF - Cadastro de Pessoa Física próprio;

104.6.        Comprovante de residência atual;

104.7.        Comprovante de realização da 1ª fase de matrícula institucional devidamente assinado e o formulário de opção de vaga, quando for o caso.

  1. No caso de candidato de nacionalidade estrangeira, deverá ser informado o número da Cédula de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que comprove sua condição de permanente no país, ou temporário, conforme o do artigo 13, inciso IV, da Lei nº 6.815/80. Todos os documentos expedidos em idioma estrangeiro deverão ser autenticados pelo consulado brasileiro do país que os expediu e traduzidos por tradutor juramentado.
  2. Os candidatos que tenham realizado estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior, deverão apresentar parecer de equivalência de estudos fornecido pelo órgão competente de cada estado.

106.1.        Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.

  1. A não apresentação dos documentos referidos no item 42 resultará na perda do direito à vaga na Ufac.
  2. Os candidatos aprovados nas vagas reservadas de que trata a Lei nº 12.711/12 deverão apresentar, além dos constantes no item 42, os seguintes documentos:

108.1.        Para os candidatos às vagas referidas no item 18.1, o Histórico Escolar completo do curso do Ensino Médio autenticado pelo órgão competente de cada estado e preenchimento do formulário socioeconômico constante na 1ª fase de matrícula institucional, acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios.

b)      A Ufac poderá utilizar de acesso a bases de dados que permitam a avaliação da veracidade e da precisão das informações prestadas pelos candidatos, mediante acordos e convênios firmados pelo Ministério da Educação com órgãos e entidades públicas.

108.2.        Para os candidatos às vagas referidas no item 18.2, o Histórico Escolar completo do curso do Ensino Médio autenticado pelo órgão competente de cada estado;

108.3.        A não apresentação dos documentos referidos nos itens 46.1 e 46.2 no ato da 2ª fase de matrícula institucional resultará na perda do direito à vaga na Ufac.

  1. Caberá ao Núcleo de Registro e Controle Acadêmico (Nurca) a verificação da documentação e dos requisitos para matrícula.
  2. Caso não sejam comprovados os requisitos exigidos, o Nurca poderá reconhecer a inelegibilidade do estudante para as vagas reservadas pela Lei nº 12.711/12.
  3. O candidato considerado inelegível será desclassificado do certame.
  4. Os candidatos classificados dentro do total de vagas oferecidas para candidatos com deficiência deverão apresentar, além dos documentos constantes no item 42, laudo e/ou atestado médico, datado há menos de 90 (noventa) dias, com referência ao CID, comprovando a sua deficiência, os quais serão submetidos à avaliação pela junta médica por ocasião da 2ª fase de matrícula.
  5. Será desclassificado o candidato aprovado dentro do percentual de vagas para candidatos com deficiência que:

113.1.        não apresente os laudos e/ou atestados médicos comprovando seu quadro de deficiência;

  1. após avaliação médica, não ficar comprovada a existência de deficiência.
  2. Da decisão que reconhecer a inelegibilidade para as vagas reservadas da Lei nº 12.711/12 ou desclassificar para as vagas destinadas aos candidatos com deficiência, caberá recurso ao Nurca, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da ciência do candidato, via protocolo geral, a ser julgado pela Prograd.
  3. O candidato que não realizar qualquer das fases de matrícula institucional, nas datas e horários definidos pela Ufac, perderá o direito à vaga para a qual foi classificado na chamada.
  4. Compete exclusivamente aos candidatos se certificarem de que cumprem os requisitos estabelecidos pela instituição para concorrer às vagas reservadas de que trata a Lei nº 12.711/12 e aos candidatos com deficiência, sob pena de, não preenchidos os requisitos, perderem o direito à vaga.
  5. A Ufac poderá promover a realização de entrevistas e de visitas ao local de domicílio do estudante, bem como de consultas a cadastros de informações socioeconômicas para a comprovação dos critérios de renda para as vagas referidas no item 18.1.
  6. A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
  7. Nos termos da Lei nº 12.089/09, é proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional.
  8. É obrigatória pelo candidato, após a matrícula institucional, a realização de matrícula curricular, nos prazos estabelecidos pela Instituição, sob pena, não fazendo, perder automaticamente o direito à vaga no curso.
  9. A 2ª fase da matrícula institucional poderá ser feita por procuração particular, outorgada especificamente para esse fim, exceto para os candidatos com deficiência, que deverão ser submetidos à avaliação médica.
  10. A Ufac reserva-se ao direito de, a qualquer momento, verificar a veracidade das declarações ou informações prestadas pelos candidatos nesse processo seletivo.

 

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste edital, bem como respectivos horários de atendimento na instituição e a apresentação dos documentos exigidos para a matrícula.
  2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio do sítio eletrônico na Ufac, no endereço www.ufac.br, eventuais alterações referentes ao processo seletivo específicos, tais como comunicados, adendos e Editais complementares publicados pela Ufac.
  3. A inscrição do candidato no processo seletivo específico implica o conhecimento e concordância expressa das normas estabelecidas neste edital.
  4. O processo seletivo será executado pelo Núcleo de Processo Seletivo (NUPS).
  5. Os casos omissos serão decididos pela Prograd.

ANEXO I – CRONOGRAMA DE INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E MATRÍCULAS

ATIVIDADE

DATA

LOCAL

Inscrições no processo seletivo

A partir das 10 (dez) horas do dia 18 de fevereiro às 23 horas e 59 minutos do dia 22 de fevereiro de 2013.

Somente pelo endereço eletrônico www.ufac.br

Divulgação do resultado preliminar para o curso de Psicologia (Bacharelado) e resultado da 1ª fase para o curso de Música (Licenciatura).

4 de março de 2013.

Somente pelo endereço eletrônico www.ufac.br

Prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar do curso de Psicologia (Bacharelado) e da 1ª fase para o curso de Música (Licenciatura).

5 a 6 de março de 2013.

Núcleo de Processo Seletivo

Protocolo Geral da UFAC (Bloco da Reitoria)

Campus Universitário, Br 364, Km 04, CEP 69.920-900, Rio Branco/AC.

Não serão aceitos recursos por e-mail ou enviados por fax.

Divulgação do resultado final para o curso de Psicologia (Bacharelado)  e da 1ª fase para o curso de Música (Licenciatura).

12 de março de 2013.

Somente pelo endereço eletrônico

www.ufac.br

Divulgação dos locais de realização do Teste de Conhecimentos Musicais, específico para os candidatos do curso de Música (Licenciatura).

13 de março de 2013.

 

Somente pelo endereço eletrônico

www.ufac.br

Teste de Conhecimentos Musicais, específico para o curso de Música (Licenciatura).

24 de março de 2013, de 8 às 12 horas da manhã.

O Candidato somente poderá fazer a prova no local indicado.

Divulgação do gabarito preliminar do Teste de Conhecimentos Musicais.

26 de março de 2013.

Somente no endereço eletrônico

www.ufac.br

Prazo para interposição de recursos contra o gabarito preliminar do Teste de Conhecimentos Musicais.

1º e 2 de abril de 2013.

Núcleo de Processo Seletivo

Protocolo Geral da UFAC (Bloco da Reitoria)

Campus Universitário, Br 364, Km 04, CEP 69.920-900, Rio Branco/AC.

Não serão aceitos recursos por e-mail ou enviados por fax.

Divulgação do gabarito oficial do Teste de Conhecimentos Musicais

5 de abril de 2013.

Somente no endereço eletrônico

www.ufac.br

Divulgação do resultado preliminar da 2ª fase  para o curso de Música (Licenciatura).

15 de abril de 2013.

Somente no endereço eletrônico

www.ufac.br

Prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar do curso de Música (Licenciatura)

16 a 17 de abril de 2013.

Núcleo de Processo Seletivo

Protocolo Geral da UFAC (Bloco da Reitoria)

Campus Universitário, Br 364, Km 04, CEP 69.920-900, Rio Branco/AC.

Não serão aceitos recursos por e-mail ou enviados por fax.

Divulgação do resultado final para o curso de Música (Licenciatura)

23 de abril de 2013.

Somente no endereço eletrônico www.ufac.br

A matrícula institucional para os aprovados no Processo Seletivo Específico UFAC 2013, no período de 29, 30 de abril e 2 de maio de 2013.

A matrícula curricular será realizada nas datas definidas pela Instituição.

ANEXO II – QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

CURSOS

VAGAS POR CURSO

VAGAS RESERVADAS DA LEI N º 12711/2012: 25%

AFCD 5%

AMPLA CONCORRÊNCIA

Candidatos egressos de escolas públicas

RENDA  ≤ 1,5 SM

Independentemente de renda

PPI (IBGE)

Demais vagas

PPI (IBGE)

Demais vagas

CAMPUS RIO BRANCO

Música (Licenciatura)

40

4

1

4

1

2

28

Psicologia (Bacharelado)

50

6

1

5

1

2

35

TOTAL

90

10

2

9

2

4

63

LEGENDA

PPI = Pretos, Pardos e Indigenas

SM = Salário Mínimo

AFCD - Ação afirmativa para candidatos com deficiência

 

 

 

ANEXO III – PESOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E NOTAS MÍNIMAS

 

PESOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

CURSOS/ÁREAS DE CONHECIMENTO

Linguagem, Códigos e suas Tecnologias

Ciências Humanas e suas Tecnologias

Ciências da Natureza e suas Tecnologias

Matemáticas e suas Tecnologias

CAMPUS RIO BRANCO

Música (Licenciatura)

3

3

1

1

Psicologia (Bacharelado)

2º3

3

3

1

 

 

 

Teste de Conhecimentos Musicais*

Teoria Musical

História da Música Erudita Ocidental

História da Música Popular Brasileira e Música de Massa

4

3

3

*Exclusivo para o curso de Música (Bacharelado).

Nas potências que ocorrem no quadro acima, a base é o peso da disciplina e o expoente é a ordem de prioridade da disciplina para a classificação e desempate.

 

 

NOTAS MÍNIMAS

Redação

Linguagem, Códigos e suas Tecnologias

Ciências Humanas e suas Tecnologias

Ciências da Natureza e suas Tecnologias

Matemáticas e suas Tecnologias

Conhecimentos específicos*

200

0,01

0,01

0,01

0,01

3

*Exclusivo para o curso de Música (Bacharelado)

ANEXO IV – DA CONDIÇÃO DE RENDA

CONCEITOS GERAIS

 

  1. Para efeito das vagas constantes no item 18.1 do Edital nº 02/2013 - Prograd, considera-se:

e)        Família: a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio:

f)         Morador: a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;

g)        Renda familiar bruta mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto neste anexo.

h)        Renda familiar bruta mensal per capita: a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do item 3 seguinte.

  1. Somente poderão concorrer às vagas reservadas de que trata o item 13.1 os estudantes que comprovarem a percepção de renda familiar bruta mensal inferior ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita.

 

CÁLCULO DA RENDA

 

  1. A renda familiar bruta mensal per capita será apurada automaticamente no formulário socioeconômico disponibilizado na pré-matrícula, após soma de todos os rendimentos brutos dos membros da família, a qual será dividida pelo total de membro de unidade familiar, devendo o candidato informar:

c)        os rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;

d)       o numero de pessoas de família.

  1. No cálculo referido no item 3 serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
  2. Estão excluídos do cálculo de que trata item 4:

c)        os valores percebidos a título de: i) auxílios para alimentação e transporte; ii) diárias e reembolsos de despesas; iii) adiantamentos e antecipações; iv) estornos e compensações referentes a períodos anteriores; v) indenizações decorrentes de contratos de seguros; vi) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial;

d)       os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas: i) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; ii) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; iii) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; iv) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem; v) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; vi) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios;

  1. A Ufac arquivará os documentos apresentados pelos estudantes pelo prazo de 05 (cinco) anos.
  2. A Ufac poderá utilizar de acordo e convênios porventura firmados pelo Ministério da Educação com órgãos e entidades públicas para viabilizar o acesso a bases de dados que permitam a avaliação da veracidade e da precisão das informações prestadas pelos estudantes.

 

ROL DE DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL

 

  1. São documentos para efeito de comprovação da renda bruta familiar mensal

f)         TRABALHADORES ASSALARIADOS: i) Contracheques; ii) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; CTPS registrada e atualizada; CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS; Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

g)        ATIVIDADE RURAL: Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ; Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso; Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas; Notas fiscais de vendas.

h)        APOSENTADOS E PENSIONISTAS: Extrato mais recente do pagamento de benefício; Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

i)          AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS: Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso; Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; Extratos bancários dos últimos três meses.

j)          RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTODE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS: Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

 

ANEXO V – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO PARA O TESTE DE CONHECIMENTOS MUSICAIS:

 

  1. O eixo Teoria Musical abrange os seguintes conteúdos:

1.1     Claves de Sol e Fá; leitura de cifras; valores rítmicos e pausas, ligaduras e ponto de aumento; ritmo inicial: tético, atético, anacrúsico; regras de grafia musical; semitom, tom e alterações; armaduras; classificação dos intervalos (menor, maior, justo, diminuto e aumentado); graus da escala; escalas nos modos maior e menor, sendo a última nas formas natural, harmônica e melódica; compassos simples e compostos, unidades de tempo e de compasso; quiálteras, síncopes, contratempo; tons vizinhos, tons homônimos e tons relativos; sinais de expressão, sinais de dinâmica; andamento; série harmônica.

  1. O eixo História da Música Erudita Ocidental abrange os seguintes conteúdos:

2.1     Identificar as características básicas dos movimentos estético-musicais da música tradicional européias, situando-os nos seguintes períodos históricos: música medieval, renascentista, barroca, clássica, romântica, moderna, música do século XX e novas tecnologias.

  1. O eixo História da Música Popular Brasileira e Música de Massa abrange os seguintes conteúdos:

3.1     Choro, rancho, maxixe, samba; “Década de Ouro”; carnavais; baião; programas de rádio; bossa nova; os festivais de música popular;  a Jovem Guarda; o movimento tropicalista; a influência da censura na música popular; as influências do norte e nordeste na música popular; o ressurgimento dos festivais; a música popular nos anos oitenta e noventa; música pop internacional.

Bibliografia recomendada para o eixo Teoria Musical:

 

BENNET, Roy. Elementos básicos da música. Rio de Janeiro: Zahar, 1994.

BENNET, Roy. Forma e estrutura na música. Rio de Janeiro: Zahar, 1986.

BENNET, Roy. Uma breve história da música. Rio de Janeiro: Zahar, 1986.

CHEDIAK, Almir. Dicionário de acordes cifrados. São Paulo: Irmãos Vitale, 1984.

KIEFER, Bruno. Elementos da Linguagem musical. Porto Alegre: Movimento, 1984.

LACERDA, Osvaldo. Regras de grafia musical. São Paulo: Irmãos Vitale, 1974.

LACERDA, Osvaldo. Teoria elementar da música. São Paulo: Ricordi, 1961.

MED, Bohumil. Teoria da música. Brasília: Musimed, 1996.

PRIOLLI, Maria Luiza de Mattos. Princípios básicos da música para a juventude. 2v. Rio de Janeiro: Casa Oliveira de Músicas, 2006.

 

Bibliografia recomendada para o eixo História da Música Erudita Ocidental:

 

BENNETT, Roy. Uma Breve História da Música. Rio de Janeiro, Jorge Zahar Editores, 1986

CANDÉ,  Roland  de.  História  universal  da  música. Tradução de Eduardo Brandão.  Revisão  da  Tradução  Marina  Appenzeller.  2  vols.  São  Paulo:  Martins Fontes, 1994.

CROCKER,  Richard  L.   A  History  of  musical  style.  New  York:  DoverPublications, Inc, 1986.

DELLA CORTE, A ; PANNAIN, G (1965)  Historia de la Música. 3 volúmenes. 2ª Ed.Barcelona: Labor, 1965.

EINSTEIN.  La música en el siglo XIX. Madrid: Alianza editorial, 1994.

FUBINI, Enrico. La Estética musical desde la Antigüedad hasta el siglo XX. Versión castellana, revisión, prólogo y notas de Carlos Guillermo Pérez de Aranda. 2ª ed. Madrid: Alianza Editorial, 1990.

GROUT, Donald J.; PALISCA, Claude V.  Historia de la música occidental. Tradução Ana Luisa Faria. Lisboa: Gradiva, 1997.

KIEFER, Bruno.  O Romantismo na música in GINSBURG (org) O Romantismo. 2ª ed. São Paulo: Perspectiva, 1985, (209-237)

LANG, Paul Henry. La música en la Civilización Occidental. Traducción de José Clementi. Buenos Aires: Editorial Universitaria de Buenos Aires (EUDEBA).

LOVELOCK, William. História concisa da Música. Tradução Álvaro Cabral. São Paulo: Martins Fontes, 1987.

MASSIN, Jean; MASSIN, Brigitte. (1997) História da música ocidental. Tradução de Angela  Ramalho  Viana.  Carlos  Sussekind.  Maria Teresa Resende  Costa.  Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira.

RAYNOR, Henry.  História social da música. Da Idade Média a Beethoven. Tradução de Nathanael C. Caixeiro. Rio de Janeiro: Editora Guanabara, 1981.

SADIE, Stanley ed. The New Grove dictionary of music and musicians. New York: Macmillan Publishers, 1995.

SUBIRÁ,  José. Historia  de  la  Música.  2º  Vol.  2ª  Ed.  Barcelona:  Salvat Editores, 1951.

WELLESZ, Egon. The new Oxford history of music. 10v. Oxford : Oxford University Press, 1999.

 

Bibliografia recomendada para o eixo História da Música Popular Brasileira e Música de Massa:

 

MARIZ, Vasco. História da Música no Brasil, Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1994.

TINHORÃO, José Ramos. História Social da Música Popular Brasileira, São Paulo: Ed. 34, 1998.

SEVERIANO, Jairo. Uma História da Música Popular Brasileira, São Paulo: Ed. 34, 2000.

MEGALE, Nilza B. Folclore Brasileiro, Petrópolis: Editora Vozes, 1999.

 

Prof. Dr. Minoru Martins Kinpara

Presidente



[1] Percentual de pretos, pardos e indígenas na população do Acre, conforme dado do Censo/IBGE 2010.

[2] Percentual de pretos, pardos e indígenas na população do Acre, conforme dado do Censo/IBGE 2010.

[3] Percentual de pretos, pardos e indígenas na população do Acre, conforme dado do Censo/IBGE 2010.

[4] Percentual de pretos, pardos e indígenas na população do Acre, conforme dado do Censo/IBGE 2010.