Resolução nº 30, de 3 de maio de 2013
Resolução nº 30, de 3 de maio de 2013
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 42 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre, e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente ao processo nº 23107.009468/2012-19,
R E S O L V E:
Art. 1° Indeferir o recurso interposto pela Srª. Ingrid Gomes Ishii contra a decisão do Colegiado do Curso de Medicina, mantendo o aproveitamento de 52 (cinquenta e dois) créditos para a recorrente, quando da seleção para concessão de vaga residual, objeto do edital/PROGRAD nº 1/2012.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se
Prof. Dr. Minoru Martins Kinpara
Presidente