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Resolução nº 32, de 3 de maio de 2013

por Marcio publicado 20/08/2013 06h55, última modificação 06/03/2017 14h30

Resolução nº 32, de 3 de maio de 2013

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 42 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre, e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente ao processo nº 23107.009468/2012-19, e,

 

Considerando as normas legais que disciplinam a concessão de vagas residuais e o aproveitamento de estudos na Universidade Federal do Acre,

 

 

 

R E S O L V E:

Art. 1° Indeferir o recurso interposto pela Srª. Ingrid Gomes Ishii contra decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEX), que deliberou pela manutenção da decisão do Colegiado do Curso de Medicina.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se

 

 

Prof. Dr. Minoru Martins Kinpara

Presidente