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Resolução nº 41, de 9 de agosto de 2013

por Marcio publicado 20/08/2013 07h06, última modificação 06/03/2017 14h30

Resolução nº 41, de 9 de agosto de 2013

 

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso de das atribuições legais que lhe conferem o art. 42 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre, de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente ao processo nº 23107.013241/2013-59, e,

 

Considerando as irregularidades constatadas nos procedimentos adotados em reunião ordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEX) realizada dia 30 de julho de 2013, momento em que foi apreciado o processo nº 23107.005793/2013-93, referente ao aproveitamento de estudos do discente do Curso de Medicina André Lucas Lima da Silveira.

 

 

R E S O L V E:

Art. 1º Tornar nula a deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEX) que, no turno vespertino, indeferiu o pedido de aproveitamento de estudos realizados pelo discente do Curso de Medicina André Lucas Lima da Silveira em regime de mobilidade acadêmica na Universidade Federal de Sergipe.

 

Art. 2º Manter a deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEX) que, no turno matutino, concedeu o aproveitamento de estudos realizados no período em que em mobilidade acadêmica pelo discente.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir a presente data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

 

Prof. Dr. Minoru Martins Kinpara

Presidente