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Resolução nº 50, de 19 de setembro de 2013

por Marcio publicado 26/11/2013 15h24, última modificação 06/03/2017 14h30

Resolução nº 50, de 19 de setembro de 2013

A Presidente, em exercício, do Conselho Universitário, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 42 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre, e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data,

 

 

 

R E S O L V E:

Art. 1° Aprovar as alterações realizadas no Regimento Geral da Universidade Federal do Acre, na forma do anexo único da presente Resolução

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

 

Prof. Dra. Margarida de Aquino Cunha

Presidente – em exercício

Resolução nº 50, de 19 de setembro de 2013.

ANEXO ÚNICO

1º O Regimento Geral da Universidade Federal do Acre passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º (...):

  1. I.            (...)
  2. II.            (...)
  3. III.            (...)
  4. IV.            (...)
  5. V.            (...)
  6. VI.            Conselhos Curadores e Técnico-Científicos
  7. VII.            Conselhos Gestores e Conselho Escolar.”

 

“Art. 5º (...):

  1. I.            aprovar o Estatuto da Universidade, suas alterações, reformas e anexos;
  2. II.            aprovar o Regimento Geral da Universidade, suas alterações e reformas;
  3. III.        aprovar o regimento interno dos órgãos deliberativos e executivos da administração superior;
    1. IV.            (...)
    2. V.            (...)
    3. VI.            (...)
    4. VII.            (...)
    5. VIII.        criar ou extinguir Centros, Órgãos Suplementares, Integradores e Unidades Especiais, observada a manifestação dos setores interessados;
    6. IX.        ...

XX. aprovar a desativação temporária e a extinção de curso de graduação e       pós-graduação;

XXI. apreciar e julgar os recursos administrativos contra as decisões do CEPEX e do CONSAD.

 

 

XXII. apreciar e deliberar sobre os atos ad referendum do Reitor;

XXIII. emitir pareceres e fixar normas em assuntos de sua competência e deliberar sobre questões omissas nos ordenamentos jurídicos e no Regimento Geral da Universidade.

 

“Art. 6º (...)

§ 1º (...)

§ 2º (...)

§ 3º O Presidente do Conselho não terá contada sua presença para efeito de obtenção de quorum e votará apenas em caso de empate.”

 

“Art. 8º (...)

  1. I.            (...)
  2. II.            (...)
  3. III.            (...)
  4. IV.            dirigir as discussões, concedendo a palavra aos conselheiros presentes, coordenando os debates e neles intervindo para esclarecimentos;
  5. V.            resolver as questões de ordem e decidir sobre encaminhamentos;
  6. VI.            ...
  7. X.            revogado
  8. XI.            (...)
  9. XII.        nomear os conselheiros indicados pelas unidades e representações para composição dos conselhos.”

“Art. 10 (...)

Parágrafo único – transferido para disposições comuns aos conselhos.”

 

“Inclusão de dois artigos e parágrafos com o seguinte teor:

Art. Poderão ser constituídas Comissões especiais no âmbito dos conselhos para o desempenho de tarefas específicas, tais como, emitir pareceres, propor normatizações, realizar estudos ou outras atribuições delegadas pelo conselho.

Parágrafo único. Os membros das Comissões Especiais que vierem a ser constituídas serão escolhidos pelo plenário do conselho na sessão que deliberar pela sua constituição.”

 

Art. Cada Comissão elegerá seu presidente, a quem competirá distribuir entre os demais membros os processos e outras matérias dependentes de estudo.

§ Cada conselheiro deverá obrigatoriamente integrar uma das Câmaras                             do Conselho Universitário (CONSU), do Conselho de Ensino, Pesquisa e                             Extensão (CEPEX) ou do Conselho de Administração (CONSAD), a que                              pertencer.

§ As Câmaras e os Conselhos serão ser compostos de forma equitativa.

§ Quando manifestada vontade contrária do conselheiro, o Presidente                              não poderá designá-lo simultaneamente para mais de uma comissão.”

 

“Art. 12 (...)

a)      (...)

b)      Câmara de Pesquisa e Pós-graduação;

c)      Câmara de Extensão e Cultura;

d)     Câmara de Assuntos Estudantis.

§ 1º As câmaras serão presididas pelo Pró-Reitor da pasta e em primeira sessão plenária será eleito o secretário responsável pelo registro das deliberações.

§ 2º A realização da sessão das Câmaras para apreciação de processos ou outras matérias será condicionada à existência de quórum mínimo de 50% + 1.”

 

“Art. 13 A Presidência do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão será exercida pelo Reitor, na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho, a presidência será exercida pelo Vice-Reitor, e na falta deste, por um dos Pró-Reitores, indicado com base na legislação vigente.”

“Art. 14 (...)

a)    ...

e) dirigir as discussões, concedendo a palavra aos conselheiros presentes, coordenando os debates e neles intervindo para esclarecimentos;

f) resolver as questões de ordem e decidir sobre questões de encaminhamentos;

g) ...

h) revogado”

 

“Inclusão de artigo com incisos disciplinando as competências do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão”

 

“Art. 17 revogado”

“Art. 19 (...)

a)      eleger o seu Presidente e secretário, dentre seus membros.

b)      ...”

 

“Art. 22 O Conselho de Administração, órgão superior deliberativo e normativo em matéria administrativa, será integrado por membros do Conselho Universitário.”

 

“Art. 23 (...)

a) Câmara de Planejamento;

b) Câmara de Gestão Pessoas;

c) Câmara de Administração.”

“Inclusão de dois parágrafos com o seguinte teor:

§ As câmaras serão presididas pelo Pró-Reitor da pasta e em primeira sessão plenária será eleito o secretário responsável pelo registro das deliberações.

§ A realização da sessão das Câmaras para apreciação de processos ou outras matérias será condicionada à existência de quórum mínimo de 50% + 1.”

 

“Art. 24 (...)

a)      ...

o) decidir sobre recursos administrativos em processos de sua competência.

“Art. 25 – A Presidência do Conselho de Administração será exercida pelo (a) Reitor (a), na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho, a presidência será exercida pelo (a) Vice-Reitor (a), e na falta deste, por um dos Pró-Reitores, indicado com base na legislação vigente.”

 

“Art. 26 (...)

a)      ...

f) resolver as questões de ordem e questões de encaminhamentos;

g) ...

i) revogado”

 

“Art. 29 (revogado)”

 

“Art. 31 (...)

a)      eleger o (a) Presidente e secretário;

b)      ...”

“Inclusão de três artigos e incisos disciplinando o funcionamento do Colégio Eleitoral Especial com o seguinte teor:

Art. O Colégio Eleitoral Especial, órgão máximo normativo e deliberativo responsável pelo processo eleitoral para o preenchimento dos cargos de Reitor, Vice-Reitor, Diretor de Centro e Coordenador de Curso. É formado pelos membros que compõem o Conselho Universitário e o Conselho Diretor da Fundação Universidade Federal do Acre.

Art. O Colégio Eleitoral Especial será convocado e presidido pelo Reitor e deliberará, inicialmente, com a presença mínima de 3/5 (três quintos) de seus membros em efetivo exercício na função de conselheiro do CONSU ou do Conselho Diretor e após 20 minutos, com o quórum de 50% + 1.

Art. Compete ao Colégio Eleitoral Especial:

  1. I.          Normatizar os pleitos eleitorais em estrito cumprimento às normas vigentes.
  2. II.          Deliberar sobre recursos relativos à execução do processo eleitoral
  3. III.          Fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas para o processo eleitoral
  4. IV.          Deliberar, em grau de recurso, sobre a nulidade de voto e sobre aplicação de sanções a candidatos
  5. V.          Organizar a lista tríplice, no caso de escolha de Reitor e Vice-Reitor, observando a ordem decrescente dos percentuais de votação dos candidatos, obtidos em consulta prévia à comunidade universitária.
  6. VI.          Homologar o resultado final do processo eleitoral para a escolha de Diretor de Centro e Coordenador de Curso”

 

“Art. 37 O Plenário do Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou a requerimento por dois terços dos seus membros.”

 

“Art. 41 Os Conselhos Superiores deliberarão em plenário, em primeira chamada com o quórum mínimo de 3/5 dos membros. Decorridos 20 minutos, em segunda chamada, com o quórum de 50% + 1, da maioria absoluta, do total de seus membros.”

 

“Art. 44 (...)

§ 1º ...

§ 5º é de responsabilidade do conselheiro titular avisar o seu suplente da necessidade de seu comparecimento na reunião do Conselho, em virtude de sua impossibilidade, informando-lhe sobre o dia, horário, local e pauta.”

 

 

 

 

“Art. 49 (..)

§ 1º O pedido de vista interrompe imediatamente a discussão até nova reunião e somente poderá ser solicitado antes de iniciar o regime de votação.

§ 2º (...)

§ 3º O regime de urgência possibilitará a concessão de vista, obrigando que a matéria seja objeto de deliberação no prazo máximo de 10 (dez) dias, em reunião extraordinária.

§ 4º O regime de urgência se refere a processos de caráter decisórios com prazos exíguos para cumprimento ou que trate de matérias recursais, que implique a urgência da decisão, sob pena da mesma ser ineficaz ou perder o objeto em razão do decurso do tempo, ou ainda em processos que necessitem ser concluídos para viabilizar a finalização do ato administrativo, tais como homologação de concursos públicos ou processos seletivos, dentre outros a serem definidos em reunião.”

 

“Inclusão dos seguintes artigos e parágrafos:

 

Art. Os debates de qualquer matéria submetida à deliberação do Conselho se iniciam pela leitura de parecer ou da apresentação escrita ou oral do assunto.

§ 1º Para todos os efeitos considera-se:

I - questão de ordem é a interpelação à mesa, que precede às demais questões, com vistas a manter a plena observância das normas deste Regimento, do Estatuto, das disposições legais, mantendo o foco da discussão em relação ao mérito apresentado ou ao restabelecimento da ordem dos trabalhos e de como eles devem ser conduzidos.

II - questão de esclarecimento - precede às de encaminhamentos, uma vez que não se pode votar algo sem que os conselheiros estejam esclarecidos satisfatoriamente, tem por finalidade esclarecer algum ponto relevante na discussão para a apreciação da matéria.

III – questão de encaminhamento – relativa à apresentação de propostas referentes à questão em debate, bem como de propor encaminhamentos de como conduzir os trabalhos, a discussão e a votação.

§ 2º Quando as questões de encaminhamento forem relativa às propostas a serem apreciadas, o Presidente as organizará para que sejam postas em votação. Entretanto quando se referirem à propostas de condução dos trabalhos, da discussão ou da votação, a questão será resolvida pela mesa, que a acatará ou não.

§ 3º Os pareceres dos relatores e revisores poderão ser apresentados mesmo na ausência dos mesmos na reunião do conselho, devendo o voto consignado no parecer ser computado na votação.

§ 4º Os pareceres devem ser conclusivos de forma que demonstrem o resultado do que está sendo submetido ao conselho, posicionando-se a favor ou contra o pedido, quando tratar-se de recursos administrativos.

§ 5º Os pareceres devem indicar claramente pelo deferimento ou indeferimento dos pedidos recursais ou até mesmo pelo deferimento parcial, indicando a solução mais apropriada que entender para o caso.

§ 6º Os pareceres podem ser alterados e ou complementados, na hora da sessão, pelo relator, quando após as discussões mudar seu entendimento.

Art. Após a apresentação da matéria, será aberta a discussão, por meio de inscrições, junto à mesa, que concederá a palavra aos presentes por ordem das inscrições, respeitando o tempo de fala definido no início da apresentação.

§ 1º A interrupção do orador mediante apartes só será permitida com sua prévia concordância e o tempo gasto pelo apartante é computado no prazo concedido ao orador.

§ 2º Não será permitido aparte quando o orador não consentir ou quando estiver formulando questão de ordem.

Art. Em qualquer momento da sessão poderá o conselheiro pedir a palavra a fim de levantar questão de ordem, devendo ser formulada em termos claros e precisos, sendo resolvida pela presidência, precedendo a continuidade das discussões.

§ 1º Não é permitido renovar questão de ordem, embora em termos diversos, quando já resolvida anteriormente.

§ 2º Encerrada a discussão de uma matéria, será ela posta em regime de votação, devendo a mesa esclarecer o que será votado, as propostas divergentes quando houver e se certificando de que todos compreenderam o que estará sendo posto em votação.

§ 3º Anunciada a votação da matéria, não será concedida a palavra a nenhum conselheiro, salvo para levantar questão de ordem ou para solicitar esclarecimentos à mesa acerca da votação.

§ 4º Após realizada a votação serão consignados a aprovação ou não da matéria e as abstenções.

§ 5º Encerrado o julgamento de processos recursais, o mérito somente poderá ser posto em votação novamente, por meio de interposição de recurso administrativo à instância superior, por qualquer dos interessados no processo, que possuem legitimidade processual.

§ 6º Em hipótese nenhuma um processo julgado, obedecida às normas processuais, poderá ser posto em votação novamente na mesma sessão ou em outra, cancelando votação já realizada, sob argumentos de que os conselheiros votaram errado.

 

Art. À pedido prévio de qualquer conselheiro presente, o Presidente da sessão procederá a verificação de quórum antes da votação da matéria. Em hipótese nenhuma será feita a verificação mencionada, se o mesmo for formulado durante ou imediatamente após a votação do ponto em apreciação.

Parágrafo único. Detectada a ausência de quorum, o presidente poderá suspender a sessão por até 20 minutos, para ao reiniciar, em havendo quorum proceder à votação e em não havendo quórum encerrar a sessão e consignar falta aos ausentes.”

 

“Art. 52 A Assembleia de Centro é o órgão de gestão e deliberação dos Centros.”

 

 

“Art. 55 (...)

§ 1º (...)

§ 2º Na ausência ou impedimento do Diretor e do Vice, a Assembléia será presidida pelo docente mais antigo na carreira, obedecendo à legislação em vigor.

§ 3º O Presidente da Assembléia de Centro não terá contada sua presença para efeito de obtenção de quorum e votará apenas em caso de empate.”

 

“Art. 56 (..)

  1. I.   …

XII - deliberar sobre formação de bancas, áreas e programas de concurso público para seleção de pessoal docente e funcionar como primeira instância de recursos às decisões de bancas e resultados de certames seletivos;

XIII - …”

 

“Art. 59 (…)

§ 1º (…)

§ 2º A área que contar com a fração inferior às 300 horas constantes no caput deste artigo, terá direito a um representante.

§ 3º (…)

§ 4º O mandato dos membros dos colegiados de cursos será de um ano, podendo haver recondução.”

 

“Art. 61 (…)

  1. II.   …

VIII.homologar a matrícula dos alunos e decidir sobre trancamento, cancelamento, substituição de disciplinas e quebra de pré-requisitos.”

 

“Art. 62 (...)

Inclusão de três parágrafos com o teor descrito a seguir:

§ Na ausência do Coordenador do Curso, a coordenadoria será conduzida pelo Vice-Coordenador e na ausência simultânea do coordenador e vice-coordenador a Coordenação do curso será exercida por um docente indicado pelo colegiado de curso e que possua o perfil exigido para o cargo.

§ Nos casos de vacância dos cargos de coordenador e vice-coordenador de curso, aplicam-se as mesmas disposições estabelecidas para a vacância dos cargos de Diretor e Vice-Diretor dos Centros

§ O Presidente do Colegiado de Curso não terá contada sua presença para efeito de obtenção de quórum e votará apenas em caso de empate.”

 

“Art. 63 (…)

§ 1º revogado

§ 2º Nos casos de cursos novos, quando não existirem docentes da área, poderá ser Coordenador o docente graduado em área afim.”

 

Inclusão de três artigos disciplinando os Conselhos Curadores, Técnico-Científicos, Gestores e Escolar , com o seguinte teor:

Art. O Conselho Curador ou o Conselho Técnico-Científico (CTC), em conformidade com suas finalidades específicas, será o órgão máximo de gestão e deliberação de cada Órgão Integrador.

 

Art. O Conselho Escolar ou o Conselho Gestor, em conformidade com suas finalidades específicas, será o órgão máximo de gestão e deliberação das Unidades Especiais.

 

Art.  Os mencionados Conselhos serão constituídos e terão suas competências normatizadas em regimento interno de cada órgão ou unidade, a ser aprovado pelos seus conselhos e homologado pelo Conselho Universitário.”

 

“Art. 67 (...)

§ 1º...

 

§ 3º Ocorrendo a vacância simultânea dos cargos de Reitor e Vice-Reitor, o Conselho Universitário nomeará em Reitor pro tempore, para além de suas atribuições normais, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias, convocar eleições de acordo com a legislação vigente”

 

 

“Art. 68(...)

a)      ...

p) Dar provimento de cargo de direção ou funções gratificadas;

q) Demandar o Plano de Desenvolvimento Institucional e relatório de gestão.”

 

“Art. 69 (...)

  1. a)...

e)      Representação em Brasília

l) Serviço de Informação ao cidadão (SIC)

 

  1. a)...

h) Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD)”

 

“Art. 90 Compete à Representação em Brasília prestar apoio e colaboração ao Reitor, apresentar demandas e acompanhar, sempre que necessário, ações da Universidade Federal do Acre, junto ao Ministério da Educação e demais órgãos sediados em Brasília.”

 

“Art. 91 (...)

  1. I.            Administrar o Campus Universitário
  2. II.            ...

Parágrafo único. Nos demais campi da Universidade caberá às suas sub-prefeituras as competências estabelecidas neste artigo para a prefeitura de campus da sede.”

 

“art. 93 (...)

a)...

c) Coordenadoria de Fiscalização de Obras: fiscaliza a construção de novas edificações, reformas de grande e médio porte, ampliações de infra-estrutura; faz registros no Diário de Obras, medições com relatórios fotográficos, atesta as notas fiscais, determina as técnicas construtivas.”

 

“Art. 103 A Ouvidoria tem o papel de atuar como agente fortalecedor…”

“Art. 104 Compete à Ouvidoria conhecer melhor o seu público…”

 

Inclusão de seção referente ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) com o teor a seguir:

Compete ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC):

a) protocolar e gerenciar pedidos de informações encaminhados à UFAC seja de forma presencial, via e-mail, telefone ou pelo E-SIC pro meio do link do Sistema de Acesso à Informação;

b) orientar os usuários quanto à tramitação de processos;

c) atender e orientar o público quanto ao Acesso à Informação. (Art. 9, Lei 12.527).”

“Art. 105 As Pró-Reitorias são órgãos executivos auxiliares da Reitoria na coordenação e acompanhamento das atividades de ensino, pesquisa, extensão, planejamento, administração, assuntos estudantis e desenvolvimento e gestão de pessoas.”

 

“Art. 108 (...)

  1. I.            ...

VIII. representar em qualquer evento ou solenidade o reitor, quando designado;

IX.  propor criação de novos cursos, a partir de diagnósticos e análises.”

 

“Art. 110 (...)

a) (…)

b) (…)

c) Diretoria de Apoio à Formação Acadêmica;

d) Diretoria de Apoio à Interiorização e Programas Especiais.”

 

“Art. 111(…)

  1. I.   …
    1. XIII.            atualizar permanentemente as Normas Internas, produzir manuais de orientação pedagógica;
    2. XIV.            propor a discussão de temas objetivando a melhoria do ensino;
    3. XV.             discutir novas formas de entrada na UFAC, estratégias para diminuir a    evasão e a repetência.”

“Art. 112 À Diretoria de Apoio á interiorização e Programas Especiais        compete:

  1. I.            ...
  2. Coordenar, articular e supervisionar os programas de apoio à formação de professores da educação básica;
  3. Coordenar programas de formação continuada dos professores da UFAC.”

“Art. 113 À Diretoria de Apoio à Formação Acadêmica..”

  1. I.         ...

XV.  coordenar e supervisionar os programas de mobilidade acadêmica e intercâmbio internacional;

  1. XVI.         coordenar e supervisionar os programas de iniciação à docência, educação tutorial e iniciação profissional”

“Art. 116 (...)

a)      ...

b)      ...

c)      Revogado

d)      Diretoria de Arte, Cultura e Integração Comunitária.”

 

“Art. 117 À Diretoria de Ações de Extensão compete apoiar, incentivar e dinamizar ações de extensão expressas na forma de programas, projetos, cursos de extensão, eventos, prestações de serviço, elaboração e difusão de publicações e outros produtos acadêmicos, mobilizando a comunidade universitária para uma atuação junto a comunidade externa, estabelecendo uma efetiva troca de saberes com a sociedade.

Parágrafo Único – Estas ações serão levadas a termo através das seguintes coordenadorias:

a) coordenadoria de registro e certificação,

b) coordenadoria de educação continuada,

c) coordenadoria de monitoramento e avaliação.”

 

“Art. 118 À Diretoria de Arte, Cultura e Integração Comunitária compete:

  1. apoiar e incentivar as ações acadêmicas voltadas para arte, cultura, esporte e lazer;
  2. coordenar a elaboração e a gestão da política de arte e cultura da UFAC;
  3. zelar pela preservação do patrimônio artístico–cultural da UFAC;
  4. contribuir na ampliação, difusão e trocas de saberes por meio das políticas de extensão da Universidade;
  5. promover a difusão e integração dos grupos permanentes de produção artístico-cultural da UFAC;
  6. Organizar e dirigir as ações voltadas para a comunidade, coordenando o uso e funcionamento de espaços próprios da universidade, tais como Anfiteatros, Teatros e outros espaços que venham a ser construídos ou reformados;
  7. Atender às demandas da comunidade para atividades artísticas, culturais e de lazer, verificando a possibilidade de atendimento das mesmas e visando o máximo benefício das atividades acadêmicas da UFAC.”

“Art. 119 As ações serão realizadas através das seguintes Coordenadorias:

  1. Coordenadoria de Arte e Cultura – que tem como objetivo o apoio às atividades artísticas e culturais da DACIC;
  2. Coordenadoria de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida – com o objetivo de apoiar as atividades de esporte e lazer da DACIC;
  3. Coordenadoria de Ação Comunitária – com o objetivo de estabelecer o diálogo com a comunidade, seja interna ou externa, visando o atendimento das demandas que venham a beneficiar as atividades acadêmicas desta IFES.”

 

“Art. 128 (…)

  1. I.     …
  2. II.     coordenar a elaboração e acompanhar a execução do PDI;
  3. III.     (…)
  4. IV.     supervisionar as atividades da administração geral, administração orçamentária, financeira, de custos, e de infraestrutura da Universidade;
  5. V.     (…)
  6. VI.     apresentar à reitoria informações sobre o desempenho da Universidade;
  7. VII.     (...)
  8. VIII.     Revogado
  9. IX.     apresentar informações institucionais aos órgãos internos e externos e unidades da administração;
  10. X.     (…)
  11. XI.     coordenar e acompanhar  o planejamento e gestão estratégica.”

 

“Art. 129 (…)

  1. I.       …

VII. coordenar e acompanhar o planejamento da universidade;

  1. coordenar a elaboração do relatório anual de gestão.”

 

“Art. 130(...)

a)      ...

e) revogado”

 

“Art. 131 (...)

  1. I.            ...
  2. assessorar o Pró-Reitor em suas atividades no âmbito de sua competência.”

 

“Art. 133 (...)

  1. ...

VII. orientar a elaboração de Planos de Trabalho dos convênios e termos de cooperação firmados com os órgãos externos;

IX. assessorar o Pró-Reitor em suas atividades no âmbito de sua competência;

X.  orientar e acompanhar a elaboração e apresentação de projetos e de relatórios.”

 

“Art. 137 (...)

a)      ...

f) transferido para Arquivo Central.”

 

“Art. 138 (...)

  1. I.     ...
  2. II.         registrar e atualizar os dados e informações sobre contratos e convênios, inclusive aditivos e alterações em sistemas cadastrais e bancos de dados instituídos pela legislação federal.”

 

“Inclusão de seção referente à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAES), com o seguinte teor:

Art.  A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis é o órgão responsável pelo planejamento e execução da política de assistência estudantil da Universidade Federal do Acre. Tem como finalidade promover ações afirmativas de acesso e inclusão social que buscam garantir a igualdade de oportunidades aos estudantes.

Art. São atribuições do Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, dentre outras funções:

I. cumprir e fazer cumprir a legislação vigente.

II. planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar e controlar todas as atividades    inerentes à assistência estudantil

  1. programar e fomentar a política institucional de Assistência Estudantil
  2. elaborar e submeter à aprovação do (a) Reitor (a), o plano anual de ações de assistência estudantil

V. apresentar ao Reitor (a), nos prazos previstos no Estatuto, os planos      orçamentários e a prestação de contas da PROAES

VI. cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Conselhos Superiores e de suas respectivas câmaras, no que lhe couber;

VII. acompanhar, monitorar e avaliar as ações administrativas planejadas;

VIII. desempenhar outras atividades correlatas e afins à sua;

 

 

 

Art. A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis contará com as seguintes Unidades de Apoio:

a)      Secretaria;

b)      Núcleo de Apoio à Inclusão

c) Diretoria de Desenvolvimento Estudantil;

d) Diretoria de Apoio Estudantil;

Art. À Diretoria de Desenvolvimento Estudantil compete:

—     Implementar a Política de Desenvolvimento Estudantil, por meio de ações, projetos e programas que visem um acompanhamento integrado e de qualidade aos estudantes da UFAC, contribuindo para o ingresso, permanência e reparação étnicos raciais;

—     Implementar políticas e práticas de democratização relativas ao ingresso, permanência e pós-permanência estudantil no ensino superior, de forma dialógica e articulada com os vários segmentos contemplados por estas políticas;

—     Sensibilizar e mobilizar a comunidade universitária da UFAC para a reflexão e o debate sobre o tema ações afirmativas na universidade, bem como ampliar parcerias, agregando diferentes setores e unidades da UFAC, visando a criação de políticas e ações afirmativas para a consolidação de uma Universidade socialmente referenciada;

Art. À Diretoria de Apoio Estudantil compete:

—     Elaborar e implementar uma política de Apoio Estudantil na UFAC que possibilite a igualdade de oportunidades em relação ao exercício das atividades acadêmicas;

—     Institucionalizar e implementar programas que promovam a permanência dos estudantes, prioritariamente daqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica, contribuindo para a redução dos índices de retenção e evasão

—     Avaliar periodicamente as ações implementadas para os estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica na universidade;

—     Promover, planejar e implementar atividades de apoio psicossocial para os estudantes da UFAC;

—     Gerenciar a infraestrutura física e de pessoal das residências e restaurantes universitários de todos os campi da UFAC;

—     Elaborar políticas de acompanhamentos e resolução de demandas das residências e dos restaurantes universitários.”

 

“Art. 153 (...)

a)      ...

b)      ...

c)      Coordenadoria de Programação Acadêmica;

d)     Coordenadoria de Diplomas e Certificados”

“Art. 154 É a unidade suplementar responsável pelo planejamento, coordenação, organização, execução e avaliação de processos seletivos de ingresso na UFAC.”

 

“Art. 155 (...)

a)      ...

b)      ...

c)      planejar as ações, fazendo propostas de custo ou apresentando à Reitoria a planilha orçamentária; Elaborar planilha; Elaborar editais e encaminhá-los para análise e aprovação da Procuradoria Jurídica”

“Art.  156 (...)

a)      ---

j) apresentar ao Reitor e Pró-Reitorias Acadêmicas  o relatório circunstanciado da experiência, incluindo análise crítica dos resultados colhidos e anotando sugestões para o aperfeiçoamento do Processo Seletivo nos anos subsequentes.”

 

“Art. 161 Para desenvolver suas funções, a Biblioteca Central contará com as seguintes unidades de apoio, coordenadas, preferencialmente, por profissionais Bibliotecários credenciados.

a) Secretaria;

b) Coordenadoria de Atendimento ao Usuário;

c) Coordenadoria de Seleção, Aquisição e Restauro;

d) Coordenadoria de Processamento Técnico e Automação;

e) Coordenadoria de Periódicos”

 

“Art. 162 O Arquivo Central é o órgão suplementar, subordinado diretamente à Reitoria, ao qual tem por finalidade implementar e coordenar o Sistema de Arquivos na UFAC, cabendo-lhe:

  • Desenvolver e estabelecer a política de gestão de documentos e informações arquivísticas;
  • Constituir e preservar o patrimônio documental e informacional;
  • Coordenar as atividades de protocolo, arquivos setoriais, documentos eletrônicos, conservação de documentos, preservação de informações e arquivo permanente;
  • Integrar e padronizar as atividades arquivísticas nas diferentes fases do ciclo vital dos documentos;
  • Promover a difusão e o acesso às informações custodiadas;
  • Elaborar diretrizes, normas e métodos de trabalho relativos às atividades do órgão;
  • Promover o aperfeiçoamento e a qualificação de servidores da UFAC envolvidos em todas as atividades arquivísticas;
  • Preservar a memória Institucional;
  • Estabelecer o conceito de Arquivo Universitário, que consiste nos documentos e informações referentes às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão universitária.”

“Art. 163 São atribuições do Diretor do Arquivo Central, dentre outras funções:

a)      Administrar e tomar decisões que procurem assegurar a realização das atribuições e objetivos do Arquivo geral;

b)      Coordenar e supervisionar a gestão de documentos e informações arquivísticas referentes às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão universitária;

c)      Solicitar e propor ao setor competente atividades de capacitação para servidores lotados no Arquivo Central;

d)     Representar o Arquivo Central em eventos ligados à Arquivologia, à Ciência da Informação e assuntos afins e/ou indicar representantes;

e)      Aprovar planos e/ou projetos afetos à área de Arquivo e Gestão de Informação Arquivística como aqueles que se referem á arquitetura, instalações, equipamentos e soluções tecnológicas;

f)       Superintender as atividades administrativas do Arquivo Central.”

“Art. 164 Para desenvolver suas funções, o Arquivo CENTRAL contará com as seguintes unidades de apoio:

a)      Secretaria;

b)      Coordenadoria de protocolo geral;

c)      Coordenadoria de Apoio técnico aos Arquivos Setoriais;

d)     Coordenadoria de Documentos Eletrônicos e Tecnologia;

e)      Coordenadoria de Conservação de Documentos;

f)       Coordenadoria de Arquivo Permanente.”

“Art. 166 As atribuições e as políticas de publicação, divulgação e comercialização serão definidas mediante Regimento próprio, aprovado pelo seu conselho editorial, em conformidade com o Estatuto e o Regimento Interno desta IFES e homologado pelo CONSU.”

 

“Art. 181 Para desenvolver suas funções, o Museu Universitário terá a seguinte estrutura organizacional e administrativa:

a)    Coordenadoria de Restauração e Reserva Técnica;

b)   Coordenadoria de Documentação e Patrimônio;

c)    Coordenadoria Museológica;

d)   Biblioteca Especializada.”

 

“Inclusão de seção referente aos Campi Universitários, com o seguinte teor:

Art. Os Campi universitários são administrados pela Prefeitura de Campus na sede e pelas respectivas Sub-Prefeituras dos campi do interior.

Art. Os campi universitários funcionarão em horário a ser disciplinado em normas internas, observadas as atividades desenvolvidas em cada um dos campi.

Parágrafo único. Em qualquer caso o horário a ser estabelecido deverá estar compreendido no período das 6 horas às 23 horas.

 

Art. O acesso e a permanência nos campi universitários não serão permitidos fora do horário de funcionamento estabelecido, salvo quando devidamente autorizados pelas respectivas prefeitura ou sub-prefeituras dos campi.

§1º Após o horário de fechamento dos campi universitários, haverá um prazo de 1 hora a mais de tolerância, para que todos se retirem das dependências da universidade.

§2º Na hipótese de permanência de pessoas nas dependências da universidade fora do horário permitido, a vigilância deverá encaminhar para a saída das mesmas voluntariamente ou com auxílio policial se for necessário.

Art. Não é permitida a fixação de residência de qualquer pessoa nos campi universitários, sob qualquer argumento, nem de forma provisória, salvo nas residências estudantis, criadas para esses fins.

Art. São vedados o consumo e a venda de bebidas alcoólicas e cigarro nos campi universitários, salvo nas festas e eventos culturais, devidamente autorizados pelas prefeituras e sub-prefeituras de campi, em conformidade com o estabelecido nas normas internas para autorização.

Art. As normas que regulamentarão o acesso, uso e a permanência nos campi serão estabelecidas pelo Consad.”

 

“Art. 188 Os recursos previstos nas alíneas do artigo anterior serão interpostos dentro do prazo corrido e improrrogável de 10 dias, a partir da ciência oficial do interessado nos processos administrativos ou da publicação do ato administrativo, não tendo efeito suspensivo.”

§ 1º O recurso será interposto perante a autoridade ou órgão recorrido, que em até 7 (sete) dias úteis poderá reconsiderar a decisão. Em não havendo reconsideração, deverá encaminhá-lo à instância superior no mesmo prazo estabelecido.

 

Inclusão de dois parágrafos com o teor a seguir: § As possibilidades de reconsideração são restritas às autoridades administrativas que proferiram a decisão recorrida, aos Colegiados de Curso, as Assembleias de Centro, Comissões e Bancas Examinadoras, não cabendo aos Conselhos Superiores.

§ Quando houver reconsideração pela autoridade recorrida, encerra-se o processo devendo ser dada ciência da decisão ao interessado no mesmo prazo de 07 dias contados da interposição do recurso.

§ 4º Poderão ser atribuídos prazos diferenciados para interposição de recursos em determinadas matérias, que necessitem de maior agilidade para conclusão dos procedimentos, devendo, para tanto, constar expressamente nas normas que regulamentam o assunto ou em Editais.”

“Inclusão dos artigos a seguir:

Art. Os recursos administrativos deverão ser escritos e interpostos nos mesmos autos do processo principal.

Art. Poderá haver representação às instâncias hierarquicamente superiores para argüir anulação de procedimentos adotados para a tomada de decisão por instâncias inferiores, que não cumpriram os regramentos procedimentais que legitimam a decisão proferida. Nesses casos, o ato anulado, não passível de convalidação, deixa de produzir seus efeitos e a situação do recurso retorna ao estado anterior ao ato anulado.

Parágrafo único. Tal anulação não impede que o processo tenha o mérito novamente apreciado, com a devida observância às normas procedimentais, por órgão superior, através de recurso ou pelo mesmo órgão que retoma a ordem procedimental dos trabalhos para apreciação, a depender da situação.”

“Art. 192 (...)

§ 1º( ...)

§ 2º (...)

§ 3º A modalidade semi-presencial caracteriza-se como quaisquer atividades didáticas, módulos ou unidades de ensino-aprendizagem centrados na auto-aprendizagem e com a mediação de recursos didáticos organizados em diferentes suportes de informação que utilizem tecnologias de comunicação.”

“Art. 199 (...)

  1. I.            ...

III. Curso Superior de Tecnologia: curso superior que objetiva garantir aos cidadãos a aquisição de competências para a inserção em setores profissionais nos quais haja utilização de tecnologias e conduzirão à obtenção de diploma de tecnólogo.

 

“Art. 219 O projeto pedagógico curricular de um  curso é o planejamento estrutural e funcional...”

Incisos I ao XVII – revogados

Inclusão dos seguintes incisos:

  1. Apresentação
  2. Perfil do Curso
  3. Justificativa do Funcionamento do Curso
  4. Dados de Identificação do Curso
  5. Perfil do Egresso
  6. Competências e Habilidades a serem desenvolvidas

VII. Estrutura Curricular do Curso

VIII.  Equivalência de Disciplinas ( quando for o caso)

  1. Disciplinas Obrigatórias com Ementas e Referências
  2. Disciplinas Optativas com Ementas e Referências
  3. Atividades Complementares de Graduação (bacharelados)

XII.Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (licenciaturas)

XIII.  Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório e Não Obrigatório

XIV.  Trabalho de Conclusão de Curso

XV.Sistema de Avaliação do Processo de Ensino e Aprendizagem

XVI.  Autoavaliação do Curso

  1. Corpo Docente
  2. Metodologia adotada para execução da proposta

XIX.  Núcleo Docente Estruturante

XX.Infraestrutura necessária para funcionamento do Curso

XXI.  Legislação Básica

  1. Apêndice”

 

“Art. 222 Poderão ser ofertadas disciplinas em período letivo especial, após o segundo período letivo regular.”

 

“Art. 223 O período letivo especial terá duração de até 45(quarenta e cinco) dias, para assegurar...”

 

“Art. 224 (...)

  1. I.       ...
  2. II.       ...
  3. III.       Disponibilidade docente para ministrar a disciplina”

 

“Art. 250 O aluno que não fizer a matricula curricular por 2 (dois) semestres consecutivos será desligado do Curso e perderá sua matricula institucional”

 

“Art. 158 (...)

a)    as remanescentes que não forem preenchidas no processo seletivo;

b)   ...”

 

“Art. 263 Será admitida a transferência para cursos da UFAC aos alunos vinculados a cursos idênticos ou afins, de estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiras, em duas modalidades: transferência voluntária e transferência ex-officio, mediante guia de transferência ou documento equivalente.”

 

“Art. 278 Nos cursos de graduação, a verificação do rendimento escolar é feita por disciplina, na perspectiva de todo o curso, abrangendo sempre os aspectos de assiduidade e eficiência nos estudos, ambos eliminatórios por si mesmos.

 

Parágrafo único. Entende-se por eficiência, o grau de aproveitamento do aluno nos estudos desenvolvidos em cada disciplina, refletido e mensurado nas avaliações.”

 

“Art. 285 As avaliações escritas progressivas (N1 E N2), depois de corrigidas, serão devolvidas ao aluno pelo professor em sala de aula, com a respectiva divulgação do rendimento escolar.

§ 1º A divulgação das notas de qualquer atividade de avaliação deverá ser feita antes da aplicação do instrumento de avaliação subseqüente, sob pena da referida avaliação ser anulada.”

 

“Art. 293 O exame final não será devolvido ao aluno, devendo ser colocado à disposição do mesmo, sempre que solicitar formalmente, para análise e revisão, mas deverá perrmanecer  arquivado na secretaria do curso.”

 

“Art. 296 revogado.”

 

“Art. 298 Nos cursos de Pós-Graduação a avaliação de rendimento observará os dispositivos constantes do RG dos cursos de pós-graduação stricto sensu e nos RG específicos de cada curso ou programa.”

 

“Art. 303(...)

§ 3º - revogado.”

 

“ Inclusão de artigo e parágrafo com o seguinte teor: Nos cursos de Pós-Graduação a avaliação de rendimento observará os dispositivos constantes do RG dos cursos de pós-graduação stricto sensu e nos RG específicos de cada curso ou programa.

Parágrafo único. O CEPEX nomatizará normas específicas sobre o extraordinário aproveitamento de estudos”

 

“Art. 309 – revogado.”

 

“Art. 313 O Coordenador do Curso deverá encaminhar o processo de solicitação de regime de exercícios domiciliares ao serviço médico da Universidade, para apreciação e avaliação do tempo provável de afastamento.”

 

“Art. 334 (...)

  1. I.       ...
  2. II.       Não renovar matrícula curricular em nenhuma disciplina durante 02 (dois) semestres consecutivos ou intercalados;
  3. III.       (...)
  4. IV.       Revogado.

 

Inclusão de parágrafo com o seguinte teor: Incorrerá também em pena de jubilamento o aluno que cumulativamente incorrer nos limites permitidos estabelecidos nos incisos II e III do presente artigo”

 

“Art. 367 Para o desenvolvimento da pesquisa serão adotados os seguintes procedimentos:

a) (...)

b)  Revogado

c) ...

d)...

e) intercâmbio com  outras instituições estimulando os contatos entre professores e o desenvolvimento de projetos comuns;

f)  incentivo financeiro para publicação e divulgação dos resultados das pesquisas realizadas em suas unidades;

g)  revogado.”

 

Inclusão de artigo na seção “Dos Diplomas e Certificado”, conforme segue: Caberá a universidade registrar os diplomas expedidos por Instituições não universitárias nos termos da legislação vigente.

 

“Art. 394 A Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD, eleita pelos seus pares e vinculada à Reitoria, será responsável pela execução da política de pessoal docente estabelecida pelo CONSU

 

§ 1º À CPPD caberá prestar assessoramento ao dirigente máximo da instituição de ensino, para formulação...

I - dimensionamento da alocação de vagas docentes nas unidades acadêmicas;

II - contratação e admissão de professores efetivos e substitutos;

III - alteração do regime de trabalho docente;

IV - avaliação do desempenho para fins de progressão e promoção funcional;

V - solicitação de afastamento de docentes para aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado; e

VI - liberação de professores para programas de cooperação com outras instituições universitárias ou não.

§ 2º Demais atribuições e forma de funcionamento da CPPD serão objeto de regulamentação pelo colegiado superior ou dirigente máximo das instituições de ensino, conforme o caso.”

 

 

 

“Art. 447 Ao aluno acusado de comportamento passível de sanção disciplinar será sempre assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.”

 

Inclusão dos seguintes artigos e parágrafos na seção “Do Regime Disciplinar Discente:

Art. O Reitor poderá determinar, excepcionalmente, a suspensão preventiva de discente, pelo prazo máximo de 30 dias, nos casos em que ocorrerem infrações disciplinares graves, puníveis com suspensão superior a 30 dias, quando existirem processos administrativos de apuração das infrações cometidas com fortes indícios de autoria.

§ 1º A medida estabelecida no parágrafo anterior somente será possível quando estiverem preenchidos os critérios estabelecidos no citado parágrafo, cumulativamente com quaisquer dos critérios abaixo elencados:

I – Infrações cometidas com violência ou com ameaça de qualquer tipo de arma.

II – Infrações que importem em grande desconforto, perigo, medo, revolta ou comoção junto aos demais membros da comunidade acadêmica.

III- Infrações que pela natureza importem em reações de revanche ou retaliações por parte de membros da comunidade acadêmica contra o suposto autor da infração disciplinar, que caracterize perigo iminente.

§ 3º A suspensão preventiva somente poderá ser prorrogada por mais 15 dias, quando não concluído o processo de apuração, em razão de motivos de força maior e ainda perdurarem os motivos ensejadores da medida.

§ 4º Quando concluído o processo, estando comprovada a autoria da infração, o discente terá descontado da sanção aplicada no inquérito administrativo disciplinar os dias em que esteve suspenso preventivamente.

§ 5º Na hipótese de não comprovação da autoria da infração disciplinar pelo discente suspenso preventivamente, o mesmo terá direito a reposição de aulas, trabalhos e avaliações, ofertados por meio de um programa a ser definido pelo Colegiado do Curso, para compensar os dias suspensos preventivamente, além de ser publicado oficialmente que o mesmo foi inocentado do inquérito disciplinar, a fim de dar publicidade a toda a comunidade acadêmica, resgatando e preservando a imagem do mesmo e garantindo-lhe a segurança.

 

 

“Art. 448 (...)

§ 1º (...)

§ 2º Após ter iniciado inquérito disciplinar, o NURCA deverá ser informado sobre a existência de procedimento administrativo em face do discente acusado, bem como, quando finalizado o processo apuratório, deverá ser notificado do resultado.”

 

 

Prof. Dra. Margarida de Aquino Cunha

Presidente – em exercício