Resolução nº 006, de 23 de janeiro de 2014
Resolução nº 006, de 23 de janeiro de 2014
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre e, de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente ao processo nº 23107.021240/2013-88,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar a Resolução/Reitoria nº 24, de 24 de novembro de 2013, que aprovou ad referendum do Conselho Universitário a alteração do Art. 3º da Resolução/CONSU nº17, de 24 de maio de 2012.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir a presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se
Prof. Dr. Minoru Martins Kinpara
Presidente
Anexo
Resolução nº 24, de 24 de novembro de 2013.
O Reitor da Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso XII, do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre e de acordo com o que consta no procedimento administrativo nº 23107.021240/2013-88, e,
Em atendimento à diligência documental apresentada pela Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal e aos preceitos legais estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1, de 9 de julho de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, Ad Referendum do Conselho Universitário, a alteração do Art. 3º da Resolução/CONSU nº 17, de 24 de maio de 2012, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - A CEUA é constituída por:
- I. Cinco representantes docentes e/ou pesquisadores e respectivos suplentes, lotados no Centro de Ciências Biológicas e da Natureza (CCBN), indicados pelo Diretor do Centro, sendo docentes e pesquisadores na área específica, que utilizam animais no ensino ou pesquisa científica.
- II. Dois representantes e respectivos suplentes da comunidade.
- III. Dois representantes e respectivos suplentes de Associações de Proteção Animal, legalmente constituídas, indicados conjuntamente pelas mesmas.
- IV. Dois representantes e respectivos suplentes da áreas de Ciências Exatas e Humanas, sendo um de cada área, indicados pelos respectivos centros, sendo docentes e pesquisadores na área específica, que utilizam animais no ensino ou pesquisa científica.
§ 1º - Os cinco representantes docentes e/ou pesquisadores e respectivos suplentes do Centro de Ciências Biológicas e da Natureza serão constituídos por Médicos Veterinários e Biólogos.
§ 2º - Poderão ser convidados a participar das reuniões da CEUA, o Diretor do Centro de Estudos e Pesquisas em Medicina Veterinária, o das Fazendas Experimentais e o representante dos Pós-Graduandos.”
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Prof. Dr. Minoru Martins Kinpara
Reitor