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Resolução nº 006, de 23 de janeiro de 2014

por Marcio publicado 03/02/2014 08h08, última modificação 06/03/2017 14h30

Resolução nº 006, de 23 de janeiro de 2014

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre e, de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente ao processo nº 23107.021240/2013-88,

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Homologar a Resolução/Reitoria nº 24, de 24 de novembro de 2013, que aprovou ad referendum do Conselho Universitário a alteração do Art. 3º da Resolução/CONSU nº17, de 24 de maio de 2012.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir a presente data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se

 

Prof. Dr. Minoru Martins Kinpara

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo

Resolução nº 24, de 24 de novembro de 2013.

O Reitor da Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso XII, do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre e de acordo com o que consta no procedimento administrativo nº 23107.021240/2013-88, e,

 

Em atendimento à diligência documental apresentada pela Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal e aos preceitos legais estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1, de 9 de julho de 2010.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar, Ad Referendum do Conselho Universitário, a alteração do Art. 3º da Resolução/CONSU nº 17, de 24 de maio de 2012, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º - A CEUA é constituída por:

  1. I.        Cinco representantes docentes e/ou pesquisadores e respectivos suplentes, lotados no Centro de Ciências Biológicas e da Natureza (CCBN), indicados pelo Diretor do Centro, sendo docentes e pesquisadores na área específica, que utilizam animais no ensino ou pesquisa científica.
  2. II.        Dois representantes e respectivos suplentes da comunidade.
  3. III.        Dois representantes e respectivos suplentes de Associações de Proteção Animal, legalmente constituídas, indicados conjuntamente pelas mesmas.
  4. IV.        Dois representantes e respectivos suplentes da áreas de Ciências Exatas e Humanas, sendo um de cada área, indicados pelos respectivos centros, sendo docentes e pesquisadores na área específica, que utilizam animais no ensino ou pesquisa científica.

§ 1º - Os cinco representantes docentes e/ou pesquisadores e respectivos suplentes do Centro de Ciências Biológicas e da Natureza serão constituídos por Médicos Veterinários e Biólogos.

§ 2º - Poderão ser convidados a participar das reuniões da CEUA, o Diretor do Centro de Estudos e Pesquisas em Medicina Veterinária, o das Fazendas Experimentais e o representante dos Pós-Graduandos.”

 

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições contrárias.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Prof. Dr. Minoru Martins Kinpara

Reitor