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Resolução nº 21, de 13 de março de 2014

por Marcio publicado 27/06/2014 10h59, última modificação 06/03/2017 14h30
Indeferiu recurso do CCET para encaminhar representante para o CONSU.

Resolução nº 21, de 13 de março de 2014

 

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso de das atribuições legais que lhe conferem o art. 47 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre, de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente ao processo nº 23107.019858/2013-88,

R E S O L V E:

Art. 1º Indeferir o pedido formulado pelo Diretor do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas de que a indicação dos nomes dos representantes titular e suplente para composição do Conselho Universitário – mandato 2013, encaminhados fora do prazo estabelecido em Edital, seja acolhida e os representantes empossados.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Prof. Dr. Minoru Martins Kinpara

Presidente