Resolução nº 27, de 13 de março de 2014
Resolução nº 27, de 13 de março de 2014
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso de das atribuições legais que lhe conferem o art. 47 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre, de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente ao processo nº 23107.015006/2013-11, e
ü CONSIDERANDO o caput do art. 207 da Constituição Federal;
ü CONSIDERANDO o art. 390 do Regimento Geral da UFAC;
ü CONSIDERANDO a necessidade de estimular a produção científica e intelectual dos pesquisadores e o fato de a publicação de artigos científicos em periódicos de elevado impacto ser estratégica para a visibilidade da UFAC; e
ü CONSIDERANDO a necessidade de criar normas e procedimentos para regulamentar a política de incentivo à publicação e de ressarcimento ao pesquisador no âmbito da UFAC.
R E S O L V E:
Art. 1º Regulamentar no âmbito desta IFES a política de incentivo à publicação de artigos científicos e de ressarcimento ao pesquisador no âmbito desta IFES, conforme normas a seguir e anexos.
CAPÍTULO I
DAS DIPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º O Programa de Incentivo à Publicação Científica Qualificada, para pesquisadores da Universidade Federal do Acre, será desenvolvido conforme normas presentes nesta Resolução, sem prejuízos de outras formas de incentivos já existentes ou que possam existir.
Art. 3º A Execução do Programa de Incentivo à Publicação Científica Qualificada será de competência da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, especificamente da Diretoria de Pós-Graduação.
§1º. Anualmente a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, juntamente com a Diretoria de Pós-Graduação publicarão edital específico com base nesta Resolução, informando os valores disponíveis e as normas específicas de submissão.
§2º. A Diretoria de Pós-Graduação manterá um banco de dados atualizado com as informações referentes ao Programa.
Art. 4º É prioridade da Universidade Federal do Acre a publicação de artigos científicos em periódicos de elevado fator de impacto, como forma de consolidação e desenvolvimento da Pesquisa e Pós-Graduação.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 5º O Programa de Incentivo à Publicação Científica Qualificada tem como objetivos:
I – Estimular a publicação de artigos científicos em periódicos de alto impacto, revistas indexadas e qualificadas com conceito mínimo “B3” pelo Qualis Capes, no Institute for Scientific Information (ISI) ou no Scientific Eletronic Library Online (SciELO).
II – Conceder ressarcimento financeiro aos pesquisadores da Universidade Federal do Acre que realizarem pagamento de despesas comprovadas com a publicação ou versão de artigos científicos.
III – Consolidar a pesquisa na Universidade Federal do Acre como estratégia para a criação e consolidação de Cursos permanentes de Pós-Graduação Stricto Sensu.
Parágrafo Único. Para fins desta Resolução entende-se por:
a) Despesa com publicação são os custos com tramitação e pagamento de taxas para a publicação de artigos científicos.
b) Despesas com versão de artigo é a tradução de artigo para línguas estrangeiras a ser submetido para publicação, conforme artigo 4º, desta Resolução.
CAPÍTULO III
DO APOIO CONCEDIDO E REQUISITOS
Art. 6º O apoio será individual ao pesquisador para reembolso de despesas comprovadas com periódicos ou versão de artigos científicos, conforme parágrafo único do artigo 5º desta Resolução.
Art. 7º Serão reembolsadas despesas comprovadas com pagamento de custos com tramitação e pagamento de taxas para a publicação de artigos científicos, e de versão de artigos para línguas estrangeiras até o limite a ser definido no Edital específico publicado anualmente, conforme parágrafo único do artigo 5° desta Resolução.
Art. 8º As solicitações devem ser realizadas por pesquisadores da Universidade Federal do Acre à Diretoria de Pós-Graduação, obedecendo às normas do Edital e apresentando os seguintes requisitos/documentos:
I - Preenchimento de formulário próprio;
II - Comprovante de pagamento em nome do pesquisador solicitante;
III - Versão final do manuscrito;
IV - Comprovante de submissão;
V – Instrumento de ciência dos demais autores, caso não seja artigo de autoria individual.
VI – Comprovante de participação do Pesquisador em Grupo de Pesquisa Certificado da UFAC;
VII – Estar, o pesquisador, sem nenhuma pendência com as agências de fomento, quando houver aporte de recursos financeiros, e com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, inclusive nos Programas de Iniciação Científica e Tecnológica e nos Programas de Pós-Graduação.
§1º. A Universidade Federal do Acre deve obrigatoriamente figurar na folha de rosto ou equivalente como a responsável pelo trabalho.
§2º. O pesquisador que estiver inadimplente com qualquer atividade de pesquisa ou pós-graduação, não poderá receber auxílio financeiro enquanto perdurar a situação de inadimplência.
§3º. Na hipótese de artigo com vários autores, apenas um deles poderá pleitear o reembolso.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Compete à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, a criação do Comitê de Avaliação, Orientação e Acompanhamento do Programa de Incentivo à Publicação Científica Qualificada, levando-se em consideração as diversas áreas de conhecimento da Universidade Federal do Acre.
Art. 10 Os casos omissos e não previstos nesta Resolução serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, com base nas normas que regem a Administração Pública.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Prof. Dr. Minoru Martins Kinpara
Presidente
Resolução nº 27, de 13 de março de 2014
ANEXO A
Programa de Incentivo à Publicação de Artigos Científicos em Periódicos Qualificados de Circulação Internacional
À Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação,
Senhor(a) Pró-Reitor(a),
Solicitamos a V. Sa. o benefício estabelecido pelo Programa de Incentivo à Publicação Científica Qualificada - Edital _____/_____, com base nas informações abaixo prestadas e nos seguintes anexos:
- Comprovante de pagamento em nome do pesquisador solicitante;
- Versão final do manuscrito;
- Comprovante de submissão e aceite;
- Instrumento de Ciência dos Demais Autores;
- Comprovante de participação do Pesquisador em Grupo de Pesquisa Certificado da UFAC.
Nome do Requerente |
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CPF |
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Unidade/Centro |
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Título |
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Revista/Volume/Número/Páginas/Ano/ISSN |
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Área de Avaliação da Capes/Qualis |
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Estatutos da Indexação |
Nacional ( ) Internacional ( ) Qualis A1( ) Qualis A2 ( ) Qualis B1 ( ) Qualis B2 ( ) Qualis B3 ( ) |
Dados Bancários |
Banco: Agência: Conta Corrente: |
Rio Branco - Acre, ______/______/______
________________________
Pesquisador (Requerente)
Resolução nº 27, de 13 de março de 2014
ANEXO B
Programa de Incentivo à Publicação de Artigos Científicos em Periódicos Qualificados de Circulação Internacional
INSTRUMENTO DE CIÊNCIA DOS AUTORES
Nós, _______, _______, autores vinculados ao artigo intitulado “_______”, publicado na revista __________, volume _____, número ______, ano _______, estamos de acordo com a sua submissão pelo autor ________________ ao Programa de Incentivo à Publicação Científica Qualificada pelo pesquisador da Universidade Federal do Acre, e estamos cientes de que o recurso de R$ _________________será recebido pelo pesquisador requerente nos termos do Programa.
Rio Branco - Acre, ______/______/______
________________________
Pesquisador (Requerente)
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Nome
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Nome
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Nome
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Nome
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Nome