Resolução nº 41, de 14 de julho de 2014
Resolução nº 41, de 14 de julho de 2014
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso de das atribuições legais que lhe conferem o art. 47 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre, de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente ao processo nº 23107.011968/2014-82,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer princípios para a concessão de férias aos docentes do Magistério Superior desta IES, conforme abaixo:
I – As férias dos docentes do Magistério Superior deverão ser efetuadas de forma coletiva;
II – O segundo período das férias coletivas dos docentes, programado para setembro de 2014, será efetivado na segunda quinzena de dezembro de 2014, conforme disposto no Calendário Acadêmico do Segundo Semestre Letivo de 2014;
III – Em 2015, as férias coletivas dos docentes serão efetivadas em dois períodos:
a) o primeiro período, correspondente a 35 (trinta e cinco) dias será concedido após o término do 2º semestre letivo 2014;
b) o segundo período, correspondente a 10 (dez) dias, será concedida na segunda quinzena de dezembro de 2015, conforme deverá ser estabelecido no Calendário Acadêmico do Segundo Semestre Letivo de 2015.
IV – A partir de 2016, as férias coletivas dos docentes serão efetivadas em um único período de 45 (quarenta e cinco) dias no intervalo entre o segundo semestre de 2015 e o primeiro semestre de 2016.
Art. 2º Estes princípios deverão ser observados na elaboração e aprovação dos calendários referentes ao segundo semestre letivo de 2014 e semestres subseqüentes.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Prof. Dr. Minoru Martins Kinpara
Presidente