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Resolução nº 49, de 12 de novembro de 2014.

por Marcio publicado 19/11/2014 10h56, última modificação 06/03/2017 14h30
Altera férias coletivas dos docentes, programado para setembro de 2014

Resolução nº 49, de 12 de novembro de 2014.

 

 O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 47 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre, de acordo com decisão tomada em reunião plenária, realizada nesta data,

 

 R E S O L V E:

 

Art. 1º - Alterar o inciso II do art. 1º da Resolução nº 41, de 14 de julho de 2014, onde se lê: “O segundo período das férias coletivas dos docentes, programado para setembro de 2014, será efetivado na segunda quinzena de dezembro de 2014, conforme disposto no Calendário Acadêmico do Segundo Semestre Letivo de 2014;”, leia-se: “Excepcionalmente, o segundo período das férias coletivas dos docentes, previsto para setembro de 2014, será efetivado durante o exercício de 2015, em programação conjunta entre o docente e a direção do Centro ao qual está vinculado.”

Art. 2º - Alterar a alínea “b” do inciso III, do art. 1º da citada Resolução nº 41, onde se lê: “O segundo período, correspondente a 10 (dez) dias, será concedido na segunda quinzena de dezembro de 2015, conforme deverá ser estabelecido no Calendário Acadêmico do Segundo Semestre Letivo de 2015”, leia-se: “O segundo período, correspondente a 10 (dez) dias, será concedido no interstício dos semestres letivos de 2015”.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições contrárias.

  

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

  

Prof. Dr. Minoru Martins Kinpara

Presidente