Resolução nº 51, de 18 de novembro de 2014.
Resolução nº 51, de 18 de novembro de 2014.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 42 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre, e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data, relativa ao procedimento administrativo Ufac nº 23107.009036/2014-70, com fundamento na Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013, Decreto nº 6.994/2009, na Portaria nº 159, de 21 de maio de 2014, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e no Regimento Geral da Ufac,
R E S O L V E:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Disciplinar a realização de concurso público para provimento do cargo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior, relativo a 1 (uma) vaga, destinada pela Portaria 159, de 21 de maio de 2014, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. O concurso de que trata o caput é destinado ao fortalecimento do programa de doutorado em Produção Vegetal, para área ou subárea do conhecimento definido pelo colegiado do referido programa, referendado pelo respectivo Centro.
Art. 2º Competirá à Pró-Reitoria de Graduação supervisionar, coordenar e executar o certame.
Parágrafo único. Para supervisão, coordenação e execução do certame, será instituída uma Comissão Geral de Concurso, cujos membros serão indicados pela Pró-Reitoria de Graduação e nomeados pela Reitoria.
Art. 3º Competirá à Comissão Geral do Concurso:
I - Supervisionar, coordenar, executar e fiscalizar o concurso;
II - Receber, analisar e deferir os pedidos de inscrição dos candidatos;
III - Enviar às bancas examinadoras a relação de candidatos aptos;
IV - Emitir parecer técnico sobre consulta das bancas examinadoras;
V - Emitir orientações e recomendações, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, visando a legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência do certame.
VI - Receber os pedidos de esclarecimentos ou irregularidades no concurso, encaminhando-os aos órgãos responsáveis para atendimento.
VII - Elaborar o relatório final do concurso e encaminhá-lo à Pró-Reitoria de Graduação.
CAPÍTULO II – DO CONCURSO
Seção I - Do edital
Art. 4º O edital do concurso público será:
I - Publicado integralmente no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de sessenta dias da realização da primeira prova.
II - Divulgado no sítio oficial da Instituição, logo após a sua publicação.
Parágrafo único. A alteração de qualquer dispositivo do corpo do edital deverá ser publicada no Diário Oficial da União e divulgada na forma do disposto no inciso II desse edital.
Art. 5º Constarão no edital de abertura de inscrições, no mínimo, as seguintes informações:
I - Menção ao ato ministerial que autorizou as vagas para a Instituição;
II - Número de cargos públicos a serem providos;
III - Quantitativo de cargos reservados às pessoas com deficiência e critérios para sua admissão, em consonância com o disposto nos artigos do 37 a 44 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999;
IV - Denominação do cargo, classe de ingresso e remuneração inicial, discriminando-se as parcelas que a compõem;
V - Lei de criação do cargo e seus regulamentos;
VI - Descrição das atribuições do cargo;
VII - Indicação do nível de escolaridade e perfil exigidos para a posse no cargo;
VIII - Indicação precisa dos locais, horários e procedimentos de inscrição, bem como das formalidades para sua confirmação;
IX - Valor da taxa de inscrição e hipóteses de isenção;
X - Orientações dos procedimentos para requerimento de isenção da taxa de inscrição, conforme legislação aplicável;
XI - Indicação da documentação a ser apresentada no ato de inscrição e quando da realização das provas, bem como do material de uso não permitido nessa fase;
XII - Enunciação precisa dos conteúdos programáticos, bibliografia básica e dos eventuais agrupamentos de provas;
XIII - Indicação das datas de realização das provas;
XIV - As características de cada etapa e os critérios eliminatórios e classificatórios;
XV - Informação de que haverá gravação no caso de prova oral e defesa de memorial;
XVI - Explicitação detalhada da metodologia para classificação no concurso público;
XVII - Regulamentação dos meios de aferição do desempenho do candidato nas provas;
XVIII - Fixação do prazo de validade do concurso e da possibilidade de sua prorrogação; e
XIX - Disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento do resultado de recursos.
Seção II - Da inscrição
Art. 6º As inscrições no concurso público de que trata esta Resolução serão realizadas conforme dispuser o edital de abertura.
§ 1º Poderão se inscrever candidatos que possuam 10 (dez) anos de experiência ou de obtenção do título de doutor, conforme o perfil exigido em edital;
§ 2º Os candidatos deverão preencher o formulário de inscrição com as informações requeridas, sob pena de eliminação do certame.
§ 3º Encerrado o período da inscrição, serão realizados a análise e o deferimento das inscrições pela Comissão Geral do Concurso.
Art. 7º A Comissão Geral de Concurso publicará, em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do período de inscrição, a relação de inscrições deferidas e indeferidas no sítio eletrônico da Ufac.
Art. 8º O candidato que tiver a inscrição indeferida poderá interpor recurso à Comissão Geral de Concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da publicação do indeferimento, na forma em que dispuser em edital, para, em igual prazo, reconsiderar a decisão ou encaminhar à Pró-Reitoria de Graduação para julgamento.
Art. 9º Julgados os recursos, a Comissão Geral de Concurso encaminhará às bancas examinadoras a relação de candidatos aptos para participarem das fases de seleção.
Seção III - Dos procedimentos para pedido de isenção de taxa de inscrição
Art. 10 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela legislação vigente, em procedimento a ser definido em edital.
Seção IV - Da seleção
Art. 11 A seleção de concurso público para provimento do cargo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior terá as seguintes fases:
I - Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
II - Prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
III - Defesa de memorial, de caráter classificatório.
Art. 12 A prova oral e a defesa de memorial serão públicas, observado o disposto no art. 14 desta Resolução.
Art. 13 Será classificado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos em cada uma das provas, escrita e oral.
Art. 14 Será vedado ao candidato participar como observador ou ouvinte da prova oral e defesa de memorial de outros candidatos, bem como utilizar qualquer meio eletrônico ou digital para registro da participação do concorrente.
Art. 15 As fases de seleção serão conduzidas pela banca examinadora, instituída pela Reitoria, observando o percentual mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de membros externos.
Parágrafo único. A prova escrita será elaborada pela banca examinadora e aplicada pela Comissão Geral do Concurso.
Art. 16 Competirá à banca examinadora:
I - Aplicar os elementos do concurso previstos nesta Resolução e em edital;
II - Elaborar a prova prevista no inciso I do art. 15 desta Resolução e corrigí-las;
III - Elaborar a chave de correção da prova escrita e da prova oral;
IV - Organizar e aplicar as provas previstas nos incisos II e III do artigo 11, nos termos das Seções VI e VII do Capítulo II desta Resolução;
V - Elaborar, aprovar e assinar as atas do concurso, exceto a ata da aplicação da prova escrita;
VI - Emitir parecer final conclusivo sobre o concurso, acompanhado dos quadros das notas e médias de todos os candidatos, classificando os habilitados.
Art. 17 Os membros das bancas examinadoras deverão preservar o sigilo profissional, ficando vedado emitir opinião ou comentário público de caráter pessoal sobre o concurso para qualquer candidato e/ou em qualquer meio de divulgação.
Art. 18 A banca examinadora será composta por 5 (cinco) membros da área de concurso exigida no certame.
§ 1º Todo membro da banca examinadora deverá ser professor titular doutor de instituição de ensino superior na área do concurso.
§ 2º Poderá ser admitida a participação como examinador de professor titular doutor de instituição de ensino superior em áreas correlatas com a área do concurso, a serem definidas pelo Centro.
§ 3º É vedada a participação de membro na banca examinadora, além dos casos previstos nos artigos 18 e 20 da Lei nº 9.874/99, que:
a) Seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau;
b) Tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso ou estágio pós-doutoral nos últimos 3 (três) anos, contados da data de publicação do edital de composição da banca examinadora;
c) Tenha sido coautor de trabalhos técnico-científicos, inclusive resumos publicados em anais de reuniões científicas.
§ 4º A Comissão Geral de Concurso publicará, na página eletrônica da Instituição, a composição das bancas examinadoras, abrindo-se prazo de 2 (dois) dias úteis para os candidatos arguirem impedimento ou suspeição dos seus membros, cabendo ao arguente o ônus de comprovar suas alegações.
§ 5º No caso do parágrafo anterior, a Comissão Geral do Concurso terá 3 (três) dias úteis para instruir e julgar a arguição de impedimento ou suspeição.
§ 6º O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso à Pró-Reitoria de Graduação, sem efeito suspensivo (Lei 9.784/99).
Seção V – Da prova escrita
Art. 19 A prova escrita será destinada a avaliar os conhecimentos do candidato, assim como sua capacidade de expressão em linguagem técnica a respeito de tema(s) contido(s) no conteúdo programático.
§ 1º A prova escrita será realizada simultaneamente por todos os candidatos, no horário e local designados pela Comissão Geral de Concurso.
§ 2º A prova escrita terá duração máxima de 5 (cinco) horas.
§ 3º Fica vedado ao candidato o acesso ao local de realização da prova escrita após o seu início.
§ 4º Não será permitida a utilização de qualquer material bibliográfico ou anotações durante a realização da prova, sob pena de desclassificação.
Seção VI – Da prova oral
Art. 20 A prova oral versará sobre o conhecimento técnico acerca dos temas constantes no conteúdo programático.
§ 1º Cada examinador arguirá apenas 1 (uma) vez por até 5 (cinco) minutos a respeito de qualquer tema constante do conteúdo programático, dispondo o candidato de até 15 (quinze) minutos para resposta.
§ 2º Todos os examinadores avaliarão as respostas dos candidatos quanto:
a) ao domínio do assunto, 60% (sessenta por cento) da nota;
b) à capacidade de comunicação e planejamento, 20% (vinte por cento) da nota;
c) À utilização de linguagem técnica, 20% (vinte por cento) da nota
§ 3º Não será permitida a utilização de qualquer material bibliográfico ou anotações durante a realização da prova, sob pena de desclassificação.
§ 4º A ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio público após o resultado final da prova escrita.
Seção VII – Da defesa de memorial
Art. 21 A defesa de memorial consistirá em exposição oral, em sessão pública, sobre a trajetória acadêmica e produção intelectual do candidato na área do concurso.
Art. 22 O candidato deverá apresentar memorial constando:
I - formação acadêmica;
II - atividades de ensino em graduação e pós-graduação;
III - atividades de pesquisa;
IV - atividades de extensão;
V - produção científica;
VI - atividades administrativas e de gestão;
VII - perspectivas de trabalho, projetos acadêmicos e possíveis contribuições a serem desenvolvidas, caso aprovado.
Art. 23 A defesa de memorial tem como objetivo avaliar o candidato quanto:
I - ao nível de atuação acadêmica na área do concurso, 25% (vinte e cinco por cento da nota);
II - à relevância da produção acadêmica e científica, 35% (trinta e cinco por cento) da nota;
III - à capacidade de liderança universitária, 20% (vinte por cento) da nota;
IV - à possibilidade de contribuição com o desenvolvimento da Ifes, 20% (vinte por cento) da nota.
Art. 24 O edital disciplinará as regras para a forma e a entrega do memorial pelos os candidatos.
Seção VIII – Das notas parciais e final
Art. 25 Na prova escrita, cada membro da banca examinadora terá a incumbência de atribuir nota de 0 (zero) a 10 (dez) aos candidatos.
Parágrafo único. A nota da prova escrita será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora.
Art. 26 Na prova oral, cada membro da banca examinadora terá a incumbência de atribuir nota de 0 (zero) a 10 (dez) aos candidatos, de acordo com os critérios e elementos de julgamento.
Parágrafo único. A nota da prova oral será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora.
Art. 27 Na defesa de memorial, o examinador atribuirá nota de 0 (zero) a 10 (dez) para cada indicador, multiplicando-se pelo respectivo peso, de acordo com os elementos constantes na tabela no anexo único desta Resolução.
§ 1º A nota de cada avaliador será a soma dos resultados das operações peso x indicador.
§ 2º A nota da defesa de memorial será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora.
Art. 28 A nota final do candidato será a média aritmética das notas obtidas nas provas escrita, oral e arguição de memorial.
§ 1º No cálculo da média final, será considerada até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
§ 2º Cada fase de seleção deverá ser documentada em ata impressa e assinada por todos os membros da banca examinadora, exceto a ata da aplicação da prova escrita.
Seção IX – Dos critérios de desempate
Art. 29 São critérios de desempate, em ordem de classificação:
I - Idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
II - A maior pontuação na defesa de memorial;
III - A maior média na prova oral;
IV - A maior média na prova escrita;
V - O maior tempo de experiência no magistério em Instituição de Ensino Superior;
VI - A maior idade;
Parágrafo único - Persistindo o empate, a decisão dar-se-á por sorteio.
Seção X – Do resultado final do concurso e homologação
Art. 30 Encerradas todas as fases de seleção, a banca examinadora elaborará a ata final para aprovação pela Assembleia de Centro respectiva.
§ 1º Após a aprovação da ata final, o Centro respectivo encaminhará, com todas as provas, planilhas e atas de cada fase do concurso, a ata final do concurso, ad referendum ou ata de homologação do resultado do concurso à Comissão Geral de Concurso.
§ 2º As chaves de correção da prova escrita e prova oral e as planilhas de avaliação da defesa de memorial comporão, obrigatoriamente, as atas parciais e o relatório final do concurso.
§ 3º Configurada a impossibilidade de reunir Assembleia de Centro respectivo, o Diretor emitirá ad referendum, aprovando a ata final do concurso, submetendo à homologação posterior.
Art. 31 Será atribuição da Reitoria a homologação do resultado final do concurso, com a devida publicação no Diário Oficial da União e divulgação no sítio eletrônico da Instituição.
Seção XI – Dos recursos
Art. 32 Caberá recurso dos resultados de cada uma das fases de seleção.
Parágrafo único. O candidato poderá interpor, nos próprios autos, recurso à Assembleia de Centro respectiva, que funcionará como primeira instância de recurso às decisões da banca examinadora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da publicação dos resultados preliminares.
Art. 33 Caberá recurso de revisão ao Conselho Universitário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado final preliminar, o qual somente poderá versar sobre casos de nulidade ocorridos no certame ou erro material, sendo vedado pedido de revisão ou correção de prova.
§ 1º Para interposição de recursos, o candidato poderá ter acesso a toda a documentação do certame, respondendo pelo seu uso indevido, nos termos da Lei 12.527/12.
§ 2º Os recursos interpostos pelos candidatos serão recebidos sempre no efeito devolutivo.
Art. 34 Na interposição de qualquer recurso, a banca examinadora e a Comissão Geral de Concurso deverão observar os requisitos de admissibilidade:
Art. 35 Poderá ser interposto recurso adesivo, nos termos que preceitua o Código de Processo Civil.
CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36 Em todas as fases do concurso, é imperativa a observação das normas que o regem.
Art. 37 Todos os prazos do concurso reger-se-ão pelos dispositivos que esta resolução especificar.
§ 1º Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento.
§ 2º Iniciando o prazo em feriados ou final de semana, contar-se-á a partir do primeiro dia útil.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Prof. Dr. Minoru Martins Kinpara
Presidente