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Resolução nº 003, de 16 de janeiro de 2015.

por Marcio publicado 20/01/2015 10h15, última modificação 21/03/2017 09h03
Ratifica o parecer do Conselheiro Carlos Frank Viga Ramos, deferindo o recurso administrativo interposto pela discente Maria Josinéia Arruda Sabóia

Resolução nº 003, de 16 de janeiro de 2015

A Presidente em exercício do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre, e de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data, eferente ao processo nº 23107.002330/2014-51,

 

R E S O L V E:

Art. 1° - Ratificar o parecer do Conselheiro Carlos Frank Viga Ramos, deferindo o recurso administrativo interposto pela discente Maria Josinéia Arruda Sabóia, nos seguintes termos:

I – Reconsiderar a decisão tomada na ata do dia 21 de janeiro de 2014, acolhendo o pedido de devolução dos volumes depositados para apresentação de defesa e oportunizando a revisão e retificação de trechos apontados como suposto plágio.

II – Tornar sem efeito o desligamento da mestranda.

III – Conceder prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data desta Resolução, para a recorrente corrigir a dissertação e fazer novo depósito para agendamento de defesa.

IV – Reformar a composição da Banca Examinadora, com julgadores distintos.

V – Suspender os autos do processo administrativo até que seja propiciada nova oportunidade de defesa.

VI – Juntar nos autos deste, parecer consubstanciado da Comissão de Ética, concedendo vista à requerente.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se

Profa. Dra. Margarida de Aquino Cunha

Presidente em exercício