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Resolução nº 008, de 14 de abril de 2015

por Marcio publicado 07/05/2015 09h05, última modificação 21/03/2017 09h03
Homologa Resolução/Reitoria ad referendum nº 008, de 24 de março de 2015, que aprovou as diretrizes e os procedimentos a serem considerados para o Reconhecimento de Saberes e Competências da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, no âmbito do Colégio de Aplicação da UFAC

Resolução nº 008, de 14 de abril de 2015

A Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, em exercício, no uso de das atribuições legais que lhe conferem o art. 47 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre, de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente ao processo nº 23107.005985/2014-81,

 

 

R E S O L V E:

Art. 1º - Homologar Resolução/Reitoria ad referendum nº 008, de 24 de março de 2015, que aprovou as diretrizes e os procedimentos a serem considerados para o Reconhecimento de Saberes e Competências da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, no âmbito do Colégio de Aplicação da Universidade Federal do Acre – CPRSC/CAP/Ufac, nos termos do Anexo Único da presente Resolução.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições contrárias.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

 

Profa. Dra. Margarida de Aquino Cunha

Reitora, em exercício

 

 

Resolução/Reitoria nº 008, ad referendum do Consu, de 24 de março de 2015.

O Reitor da Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso XII do Regimento Geral, de acordo com o que consta no processo administrativo nº 23107.005985/2014-81, e,

CONSIDERANDO a Resolução nº 01, de 20 de fevereiro de 2014, do Conselho Permanente para o Reconhecimento de Saberes e Competências (CPRSC), que estabelece a exigência de aprovação pelos conselhos superiores de normas internas que disciplinem a matéria.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os pressupostos, as diretrizes e os procedimentos para a concessão de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) aos docentes da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) do Colégio de Aplicação da Universidade Federal do Acre (CAP/Ufac), aprovados por esta Resolução.

Art. 2º Para fins de reconhecimento no âmbito do CAP/Ufac, os níveis do RSC observarão os perfis elencados no Art. 2° da Resolução nº 01, de 20 de fevereiro de 2014, do Conselho Permanente para Reconhecimento de Saberes e Competências (CPRSC).

Art. 3º O RSC não deve ser estimulado em substituição à obtenção de títulos de pós- graduação (lato e/ou stricto sensu).

Art. 4º O RSC será analisado somente para fins da Retribuição por Titulação, não podendo em nenhuma hipótese ser considerado para progressão ou promoção funcional.

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO INSTITUCIONAL DE ORGANIZAÇÃO

Art. 5° Será constituída a Comissão Institucional de Organização de Reconhecimento de Saberes e Competências (CIORSC), de acordo com o art. 13, §2º, da Resolução n° 01/CPRSC, de 20 de fevereiro de 2014.

§1º Poderá candidatar-se à CIORSC o docente ativo do quadro da Carreira do Magistério da EBTT, lotado no CAP/Ufac.

§2º Comporá a CIORSC três docentes titulares e seus respectivos suplentes, eleitos entre seus pares.

§3º A eleição para composição da CIORSC será realizada por meio de comissão própria, aprovada no Conselho Escolar do CAP/Ufac.

§4º A comissão da CIORSC terá mandato de um ano, podendo ser renovado por igual período.

Art. 6º São atribuições dos membros do CIORSC:

I. operacionalizar os trâmites do processo do RSC;

II. instituir o Banco de Avaliadores Internos do CAP/Ufac;

III. realizar o sorteio dos avaliadores internos e externos que comporão a Comissão Especial para Reconhecimento de Saberes e Competências (CERSC); e,

IV. prover meios para eventual deslocamento de avaliadores externos para realização de seleção “in loco”, de acordo com o Art. 14, § único da Resolução n° 01/CPRSC, de 20 de fevereiro de 2014.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO ESPECIAL

Art. 7º Será constituída a CERSC, responsável pela avaliação do processo individual, atendendo ao Art. 4° da Portaria MEC n° 491, de 2013, e ao Art. 13 da Resolução nº 01/CPRSC, de 20 de fevereiro de 2014, da CPRSC.

§1° O prazo estabelecido para análise pela CERSC e envio de parecer à CIORSC, embasado na documentação apresentada pelo docente e amparada nas diretrizes legais, será de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do processo individual de avaliação.

§2° Cada membro da CERSC emitirá parecer individual favorável ou desfavorável à solicitação.

Art. 8° A responsabilidade pela instalação da CERSC será da CIORSC e será composta por dois docentes sorteados do Banco de Avaliadores Internos do CAP/Ufac e dois docentes do Banco Nacional de Avaliadores de Reconhecimento dos Saberes e Competências, conforme Edital promulgado pelo CPRSC.

§1° Os membros internos devem ser sorteados a partir do Banco de Avaliadores Internos do CAP/Ufac, assegurada a publicidade dos procedimentos de seleção e impessoalidade.

§2° Os dois membros externos deverão ser sorteados a partir do Banco Nacional de Avaliadores de Reconhecimento dos Saberes e Competências.

CAPÍTULO III

DO BANCO DE AVALIADORES INTERNOS DO CAP/UFAC

Art. 9° Será criado um Banco Interno de Avaliadores do RSC, a partir do qual serão sorteados dois membros para compor cada CERSC.

§1° A inscrição se dará por meio do preenchimento de formulário específico e ficha cadastral, conforme Anexos III e IV desta Resolução, encaminhados à CIORSC.

§2° No ato da inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente preencher também todos os campos do Termo de Compromisso do Anexo V desta Resolução e o correto preenchimento será de sua inteira responsabilidade.

Art. 10 Os avaliadores serão classificados dentro das grandes áreas do conhecimento.

Parágrafo Único: Para composição da CERSC, os membros internos da comissão deverão ser, preferencialmente, da mesma área do solicitante do RSC.

Art. 11 Poderá inscrever-se como avaliador de uma CERSC o docente ativo do quadro da Carreira do Magistério da EBTT, lotado no CAP/Ufac.

Parágrafo Único: Para inscrever-se, o docente ativo deverá estar em efetivo exercício do cargo, não estando afastado por licença sem vencimentos, ou para capacitação, ou cedido, ou requisitado, ou à disposição de outro órgão.

Art. 12 São atribuições do avaliador:

I. realizar visita de avaliação “in loco”, quando couber;

II. apresentar argumentação aos recursos para análise posterior;

III. observar as diretrizes estabelecidas pelo CPRSC e por esta Resolução; e,

IV. apresentar relatório conclusivo e devidamente fundamentado de seu parecer dentro dos prazos estabelecidos.

Art. 13 É de responsabilidade e obrigação do avaliador zelar pela lisura e sigilo da avaliação, inclusive no que tange ao conflito de interesses.

Art. 14 Sem prejuízo de sanções administrativas cabíveis, será excluído do Banco de Avaliadores Internos do CAP/Ufac, o avaliador que comprovadamente não cumprir suas responsabilidades com lisura e sigilo.

Art. 15 A qualquer tempo o avaliador poderá solicitar sua exclusão do Banco de Avaliadores Internos do CAP/Ufac, mediante termo por escrito.

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES

Art. 16 As diretrizes nortearão os trabalhos da CERSC, no âmbito do CAP/Ufac, no que se refere à avaliação do processo de solicitação do RSC.

Art. 17 Poderá solicitar qualquer nível do RSC o docente da EBTT efetivo, desde que atenda à titulação mínima exigida para o nível do RSC pretendido.

Art. 18 O RSC poderá ser concedido em três níveis diferenciados, desde que atenda aos requisitos estabelecidos no Art. 18 da Lei n° 12.722/2012, nos Art. 10 e 11 da Resolução n° 01/CPRSC, de 20 de fevereiro de 2014, e nos Anexos I e VI desta Resolução. Os níveis serão os seguintes:

I. RSC I - Poderá solicitar o RSC I o docente da EBTT que possuir título de graduação no ensino superior, pleiteando a Retribuição por Titulação (RT) de especialista;

II. RSC II - Poderá solicitar o RSC II o docente da EBTT que possuir título de especialização lato sensu, pleiteando a Retribuição por Titulação (RT) de mestre;

III. RSC III - Poderá solicitar o RSC III o docente da EBTT que possuir título de especialização stricto sensu em nível de mestrado, pleiteando a Retribuição por Titulação (RT) de doutor.

Art. 19 A avaliação e a pontuação serão efetuadas de maneira qualitativa e quantitativa, baseadas nas atividades e documentos apresentados pelo docente, atendendo ao disposto nos Anexos I e II desta Resolução e de acordo com o Art. 12 §2° da Resolução n° 01/CPRSC, de 20 de fevereiro de 2014.

Art. 20 A pontuação atribuída para cada critério foi definida em atendimento ao proposto no Art. 11 da Resolução n° 01/CPRSC, de 20 de fevereiro de 2014, do CPRSC, conforme os Anexos I e II.

Art. 21 Os critérios qualitativos e quantitativos para concessão do RSC, em seus diferentes níveis, bem como seus fatores de pontuação, valores máximos a atingir e pesos são os descritos nos Anexos I e II deste Regulamento. O sistema de pontuação é disciplinado da seguinte forma:

I. o valor máximo que poderá ser atingido pelo candidato, em cada um dos níveis do RSC, é de 140 (cento e quarenta) pontos, obtidos pelo somatório da pontuação nas diversas diretrizes do mesmo nível;

II. para cada diretriz é estabelecida uma pontuação que poderá ser associada aos pesos 1 (um), 2 (dois) ou 3 (três) e a pontuação máxima possível em cada uma das diretrizes variará de 10 (dez) a 30 (trinta) pontos, conforme Anexo I;

III. a pontuação total de uma diretriz será o resultado do somatório dos pontos obtidos nos critérios correspondentes (subitens), sendo limitada ao valor máximo estipulado pela diretriz;

IV. para fins de cálculo da pontuação total do candidato, serão considerados os pontos obtidos em todo e qualquer critério (subitem) disponível para pontuação, sendo limitada ao valor máximo de 420 (quatrocentos e vinte) pontos;

V. a pontuação total (T), em cada critério (subitem), é calculada por meio da multiplicação entre o fator de pontuação (f), quantidade de itens da unidade (q) e o peso de mensuração (p) adotado para esse critério, ou seja, T = f.q.p, respeitando o valor máximo estipulado para a diretriz.

VI. no caso da existência de atividades aplicáveis a diretrizes diversas, caberá ao candidato/docente indicar em qual subitem da diretriz deverá ser pontuada.

VII. a pontuação para o docente atingir o nível de certificação pretendido é de 140 pontos. Destes, o docente deverá atingir, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), ou seja, 70 pontos, sendo que, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) destes (35 pontos) deverão estar contemplados no nível pretendido, de acordo com o Art. 9º, Parágrafo Único da Resolução n° 01/CPRSC, de 20 de fevereiro de 2014.

Art. 22 A apresentação de atividades e/ou documentos para pontuação do RSC independe do tempo em que as mesmas foram realizadas.

Art. 23 Serão consideradas, para efeito do RSC, a experiência profissional, a participação em programas institucionais e/ou projetos de pesquisa e/ou extensão e/ou inovação.

Art. 24 O docente poderá pontuar em quaisquer critérios propostos nas diretrizes do RSC, dentro dos quesitos apresentados no Anexo I, respeitando o que dispõe o Art. 21 desta Resolução.

CAPÍTULO V

DOS PROCEDIMENTOS

Art. 25 Os docentes interessados no RSC deverão apresentar relatório com documentação comprobatória das atividades à CERSC.

Art. 26 O processo para o RSC deverá ser solicitado pelo interessado à CIORSC, a qual será responsável pelos trâmites.

Parágrafo Único: A responsabilidade pela solicitação de abertura do processo com apresentação de toda documentação comprobatória é de única e exclusiva responsabilidade do solicitante.

Art. 27 Cada processo será avaliado de maneira individual, sendo a avaliação efetuada por uma CERSC constituída por 4 (quatro) profissionais, sendo que, desses, no mínimo 2 (dois) deverão ser externos à Instituição, conforme disposto nos artigos 7° e 8º desta Resolução.

Art. 28 A comprovação do atendimento aos critérios de pontuação das atividades será efetuada por documentação específica, Anexo VI, podendo a CERSC solicitar maiores informações, caso julgue necessário.

Parágrafo Único: Na ausência de documentação comprobatória, para o período anterior a 2003, será facultada a apresentação de memorial, o qual deverá conter descrição detalhada da trajetória acadêmica, profissional e intelectual do candidato ao RSC, ressaltando cada etapa da sua experiência, conforme Art. 12 §6º da Resolução n° 01/CPRSC, de 20 de fevereiro de 2014.

Art. 29 Após recebimento do processo, a CIORSC terá o prazo de 20 (vinte) dias para instalação da CERSC e encaminhamento do processo aos membros da comissão.

Art. 30 Após recebimento do processo, com parecer favorável, emitido pela maioria dos membros da CERSC, a CIORSC terá prazo de 15 (quinze) dias para encaminhamento à Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodgep) para implantação da RT ou, em caso de parecer desfavorável, emitido pela maioria dos membros da CERSC, a CIORSC deverá comunicar ao solicitante o indeferimento da solicitação.

Art. 31 Após o recebimento dos pareceres dos membros da CERSC, caberá à CIORSC, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, providenciar a ciência do resultado ao interessado para prosseguimento dos trâmites administrativos.

I. Caso a concessão do RSC seja deferida por, no mínimo, 2 (dois) dos membros da CERSC, cabe ao Reitor homologá-la, por ato administrativo (portaria), a fim de que seja atualizado o valor da Retribuição por Titulação (RT) do docente na folha de pagamento;

II. Caso a concessão do RSC seja indeferida, o docente poderá interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, devidamente instruído, com razões de fato e de direito, encaminhando-o à CIORSC, que providenciará o envio do recurso aos membros da CERSC, responsável pelos pareceres, para reavaliação, que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis;

III. Caso prevaleça o indeferimento, um novo recurso poderá ser interposto pelo requerente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, junto à CIORSC, que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, encaminhará à CPRSC, que deverá emitir posicionamento final sobre o processo.

Art. 32 Os efeitos desta Resolução retroagem a 1° de março de 2013, conforme previsto no Art. 15 da Resolução n° 01, de 20 de fevereiro de 2014, do CPRSC.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 33 Os membros da CERSC poderão ser remunerados na forma de Gratificação por Encargo de Curso e Concurso, nos termos do inciso II, Art. 76-A, da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 6.114/2007 e da Portaria MEC nº 1.084, de 2.9.2008, publicada no D.O.U., de 3/9/2008, seção 1, página 20 e prevista no Art. 14 da Resolução n° 01/CPRSC, de 20 de fevereiro de 2014.

Parágrafo Único: As despesas decorrentes de passagens e diárias nos deslocamentos dos avaliadores externos ou internos, para realização da avaliação in loco”, quando for o caso, serão custeadas pela Ufac.

Art. 34 Qualquer alteração nas disposições previstas neste Regulamento deverá ser aprovada pelo Conselho Universitário da Ufac e, após, encaminhada para homologação da CPRSC e publicação pelo MEC.

Art. 35 Para fins de compatibilização de nomenclatura de função:

Consu - Conselho Universitário

MEC - Ministério de Educação

RSC - Reconhecimento de Saberes e Competências

CPRSC - Conselho Permanente para Reconhecimento de Saberes e Competências

Ufac - Universidade Federal do Acre

CAP - Colégio de Aplicação

EBTT - Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

CIORSC - Comissão Institucional de Organização de Reconhecimento de Saberes e Competências

CERSC - Comissão Especial para Reconhecimento de Saberes e Competências

CE – Conselho Escolar

Art. 36 Os casos omissos serão analisados pelo Conselho Universitário, que emitirá parecer relativo à solicitação.

Art. 37 Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

 

 

 

 

Profa. Dra. Margarida de Aquino Cunha

Reitora, em exercício

 


CRITÉRIOS E PONTUAÇÃO DO RECONHECIMENTO POR SABERES E COMPETÊNCIAS

Critérios

Pontuação

Unidade (u)

Fator da pontuação (f)

Qtde máx de unidades (q)

Peso (p)

RSC I

1)           Experiência na área de formatação e/ou atuação do docente, anterior ao ingress na instituição, contemplando o impacto de suas ações nas demais diretrizes dispostas para todos os níveis da RSC

a) Gestão escolar

Anual

2,0

05

3

b) Exercício do magistério na educação básica, técnica, graduação ou pós-graduação

Anual

2,0

05

c) Gestão na área de atuação

Anual

2,0

05

d) Experiência professional na área de atuação

Anual

2,0

05

Máximo de 30 pontos

2)           Cursos de capacitação na área de atuação

a) Participação em curso entre 20 e 59 horas

Certificado

1,0

10

2

b) Participação em curso entre 60 e 119 horas

Certificado

2,5

04

c) Participação em curso entre 120 ou mais

Certificado

5,0

02

d) Participação em eventos de interesse institucional ou área de atuação

Certificado

1,0

10

Máximo de 20 pontos

3)           Atuação nos diversos níveis e modalidades da educação

a) Curso de formação continuada

Unidade

1,0

10

3

b) Curso de extensão

Unidade

1,0

10

c) EJA

Semestre

2,0

05

d) Técnico

Semestre

2,0

05

e) Superior

Semestre

2,0

05

f) Pós-graduação lato sensu

Disciplina/Semestre

2,0

05

g) Pós-graduação stricto sensu (Mestrado)

Disciplina/Semestre

2,5

04

3

h) Pós-graduação stricto sensu (Doutorado)

Disciplina/Semestre

2,5

04

i) Curso de curta duração ministrado em êmbito municipal, regional ou estadual

Unidade

1,0

10

j) Palestra ministrada em âmbito municipal, regional ou estadual

Unidade

1,0

10

Máximo de 30 pontos

4)           Atuação em comissões e representações institucionais, de classe e profissionais, contemplando o impacto de suas ações nas demais diretrizes dispostas para todos os níveis da RSC

a) Participação como titular em atividades regulares previstas em Lei, Estatuto ou Regimento

Semestre

1,0

10

1

b) Participação como suplente em atividades regulares previstas em Lei, Estatuto ou Regimento

Semestre

0,5

20

c) Participação como titular em conselhos profissionais

Semestre

1,0

10

d) Participação como suplente em conselhos profissionais

Semestre

0,5

20

e) Participação de diretoria sindical

Semestre

1,0

10

f) Participação em assembléia sindical

Semestre

1,0

10

g)Participação em comissões de sindicância interna ou externa

Comissão

0,5

20

h) Participação em comissões interna ou externa, inclusive syndical

Comissão

1,0

10

i) Participação em atividades junto ao MEC (cessão)

Semestre

1,0

10

j) Membro dos conselhos superiores da UFAC

Anual

1,0

10

l) Membro dos conselhos do CAP/UFAC

Anual

1,0

10

m) Membro da Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD

Anual

1,0

10

Máximo de 10 pontos

5)           Produção de material didático e/ou implantação de ambientes de aprendizagem, nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação

a) Coautoria de unidade ou capítulo de livro didático ou instrucional

Unidade/Capítulo

2,0

05

2

b) Coautoria de livro didático ou instrucional

Livro

2,5

04

c) Desenvolvimento e/ou implantação de ambientes de aprendizagem

Ambiente

2,0

05

2

d) Produção de obejetos de aprendizagem

Objeto

1,0

10

Máximo de 20 pontos

6)           Atuação na gestão acadêmica e institucional, contemplando o impacto de suas ações nas demais diretrizes dispostas para todos os níveis da RSC

a) Função de reitor

Anual

2,5

04

1

b) Função de pró-reitor ou chefe de gabinete

Anual

2,0

05

c) Outros cargos de direção

Anual

1,0

10

d) Função de chefia de setor

Anual

1,0

10

e) Outras funções de gestão

Anual

1,0

10

f) Direção do CAP/UFAC

Anual

2,5

04

g) Vice-Direção do CAP/UFAC

Anual

2,5

04

Máximo de 10 pontos

7)           Participação e m processos seletivos, em bancas de avaliação acadê mica e/ou de concursos

a) Banca de processo seletivo

Banca

1,0

10

1

b) Banca de concurso público

Banca

1,0

10

c) Elaboração, revisão ou correção de provas de processo seletivo / concurso público

Disciplina

1,0

10

d) Banca de trabalhos de conclusão de curso de técnico, graduação

Banca

1,0

10

e) Outras bancas

Item

1,0

10

Máximo de 10 pontos

8)           Outras graduações, na área de interesse, além daquela que o habilita e define o nível de RSC pretendido, no âmbito do plano de qualificação professional

a) 2ª Graduação

Certificado

10,0

1

1

Máximo de 10 pontos

RSC II

9)           Orientação ao corpo discente em atividades de ensino, extensão, pesquisa e inovação

a) Orientação de educandos em atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação e estágios em geral e iniciação científica

Atividade

(por aluno)

1,0

10

3

b) Orientação pedagógica permanente de atendimento ao educando

Annual

1,0

10

c) Orientação de educandos em trabalhos de conclusão de curso técnico ou de graduação

Atividade

2,0

05

d) Orientação de trabalhos de conclusão da especialização lato sensu

Monografia

2,0

05

3

e) Dissertação para concursos municipais, estaduais e nacionais

Evento

0,5

20

f) Coorientações

Atividade

0,5

20

Máximo de 30 pontos

10)         Participação no desenvolvimento de protótipos, depósitos e/ou registros de propriedade intelectual

a) Desenvolvimento de protótipos

Unidade

2,5

04

1

b) Depósitos efetuados

Unidade

5,0

02

c) Registro de propriedade intelectual

Registro

10,0

01

Máximo de 10 pontos

11)         Participação em grupos de trabalho e/ou oficinas institucionais

a) Participação em oficinas institucionais

Atividade

1,0

10

2

b) Participação em grupos de trabalho

Atividade

1,0

10

c) Participação, como membro, dos órgãos deliberativos da UFAC

Semestre

2,5

04

d) Participação, como membro, dos órgãos consultivos e propositivos da

UFAC

Semestre

2,0

05

Máximo de 20 pontos

12)         Participação no desenvolvimento de projetos, de interesse institucional, de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação

a) Participação como coordenador em projeto de interesse institucional de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação

Atividade

2,0

05

3

b) Participação como colaborador em projeto de interesse institucional de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação

Atividade

1,0

10

Máximo de 30 pontos

13)         Participação no desenvolvimento de projetos e/ou práticas pedagógicas de reconhecida relevância

a) Participação como coordenador de projeto em parceria com outras instituições, comunidade interna e/ou externa

Atividade

2,0

05

2

b) Participação como colaborador de projeto em parceria com outras instituições, comunidade interna e/ou externa

Atividade

1,0

10

c) Participação como coordenador de comissões técnico pedagógicas

Comissão

2,0

05

2

d) Participação como colaborador/membro de comissões técnico pedagógicas

Comissão

1,0

10

e) Atuação nos processos de ensino, pesquisa e extensão inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia e coordenação na própria instituição, nos diversos níveis e modalidades da educação

Bimestre

0,5

20

f) Curso ministrado em âmbito local, regional, nacional ou internacional

Curso

2,0

05

g) Minicurso ministrado

Curso

1,0

10

h) Palestra ministrada e/ou mesa-redonda

Palestra

1,0

10

i) Aprovação em concurso público na área de ensino

Concurso

1,0

10

j) Participação em Banca de concurso público para professor efetivo

Banca

2,0

05

l) Participação em Banca de concurso para professor/processo simplificado

Banca

1,0

10

m) Participação como membro/colaborador de projetos, que envolvam comunidade interna e/ou externa propiciando ao educando inclusão, permanência e êxito

Semestre

1,0

10

Máximo de 20 pontos

14)         Organização de eventos científicos, tecnológicos, esportivos, sociais e/ou culturais

a) Participação como coordenador de evento

Evento

2,0

05

2

b) Participação na organização de evento

Evento

1,0

10

c) Participação comopalestrante em eventos

Evento

1,0

10

d) Participação como ouvinte em eventos

Evento

0,5

20

Máximo de 20 pontos

15)         Pós-graduação, na área de interesse, no âmbito do plano de qualificação institucional

a) 2ª Especialização

Certificado

10,0

01

1

b) Aperfeiçoamento

Certificado

5,0

02

Máximo de 10 pontos

RSC III

16)         Desenvolvimento, produção e transferência de tecnologia

a) Desenvolvimento e/ou produção de tecnologia

Item

5,0

02

1

b) Transferência de tecnologia

Item

5,0

02

Máximo de 10 pontos

17)          Desenvolvimento de pesquisas e aplicação de métodos e tecnologias educacionais que proporcione m a interdisciplinaridade e a integração de conteúdos acadêmicos na educação profissional e tecnológica ou na Educação Básica

a) Desenvolvimento de pesquisa e aplicação de métodos e tecnologias educacionais

Semestre

1,0

10

3

b) Desenvolvimento de atividades educacionais de integração dos conteúdos acadêmicos

Semestre

1,0

10

c) Resumo oublicado em Anais de evento internacional

Unidade

1,0

10

d) Artigo publicado em periódico ou Anais de eventos quails

Artigo

2,5

04

e) Livro publicado

Unidade

5,0

02

f) Bancas de trabalho de conclusão de especialização lato sensu e stricto sensu

Banca

1,0

10

g) Orientação de trabalhos em cursos stricto sensu

Dissertação

1,0

10

h) Membro de comissão editorial

Semestre

1,0

10

i) Consultor de revistas ou revisor de periódicos ou avaliador ou consultor de projetos de pesquisa ou eventos científicos

Item/Semestre

1,0

10

j) Participação, como membro dos órgãos deliberativos da UFAC (CONSU e outros)

Semestre

2,5

04

l) Participação, como membro dos órgãos consultivos e propositivos da UFAC (CPPD e outros)

Semestre

2,0

05

m) Participação como coordenador de comissões técnico pedagógicos

Comissão

2,0

05

n) Participação como colaborador/membro de comissões técnico pedagógicos

Comissão

1,0

10

o) Atuação nos processos de ensino, pesquisa e extensão inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia e coordenação na própria instituição, nos diversos níveis e modalidades da educação

Bimestre

0,5

20

3

p) Participação em Banca de concurso público para professor efetivo

Banca

2,0

05

q) Participação em Banca de concurso público para professors/processo simplificado

Banca

1,0

10

Máximo de 30 pontos

18)         Desenvolvimento de pesquisas e atividades de extensão que proporcionem a articulação institucional com os arranjos sociais, culturais e produtivos

a) Coordenação de pesquisas no âmbito da instituição voltadas aos arranjos sociais, culturais e produtivos

Semestre

2,0

05

3

b) Colaboração em pesquisas no âmbito da instituição voltadas aos arranjos sociais, culturais e produtivos

Semestre

1,0

10

c) Coordenação de atividades de extensão no âmbito da instituição voltadas aos arranjos sociais, culturais e produtivos

Semestre

2,0

05

d) Colaboração em atividades de extensão no âmbito da instituição voltadas aos arranjos sociais, culturais e produtivos

Semestre

1,0

10

e) Organização de atividades de pesquisa e/ou extensão no âmbito da instituição voltadas aos arranjos sociais, culturais e produtivos

Atividade

1,0

10

f) Coordenação do Núcleo de Ensino Pesquisa e Extensão da Educação Básica - NEPEEB

Semestre

2,0

05

g) Coordenação de grupo de estudo resgistrado no Núcleo de Ensino Pesquisa e Extensão da Educação Básica - NEPEEB

Semestre

2,0

05

h) Participação em grupo de estudo resgistrado no Núcleo de Ensino Pesquisa e Extensão da Educação Básica - NEPEEB

Semestre

1,0

10

Máximo de 30 pontos

19)         Atuação em projetos e/ou atividades em parceria com outras instituições

a) Participação em grupo de pesquisa registrado no CNPQ no âmbito da instituição

Semestre

2,0

05

2

b) Participação em grupo de pesquisa registrado no CNPQ em outra instituição

Semestre

1,0

10

c) Coordenação de pesquisa com parceria(s) externa(s), voltada(s) aos arranjos sociais, culturais e produtivos

Semestre

2,0

05

d) Colaboração em pesquisa com parceria(s) externa(s), voltada(s) aos arranjos sociais, culturais e produtivos

Semestre

1,0

10

e) Orientação de educandos em trabalhos de conclusão em curso stricto sensu

Dissertação

1,0

10

f) Participação na elaboração ou reformulação de projetos institucionais.

Projeto

2,5

04

Máximo de 20 pontos

20)         Atuação em atividades de assistência técnica nacional e/ou internacional

a) Atividade de assistência técnica nacional e/ou consultorias nacionais.

Semestre

1,0

10

1

b) Atividade de assistência técnica internacional e/ou consultorias internacionais.

Semestre

1,0

10

c) Curso ministrado em âmbito nacional, regional, local ou internacional

Curso

2,0

05

d) Palestra ministrada e/ou mesa redonda em âmbito nacional regional, local ou internacional.

Palestra

1,0

10

e) Participação como avaliador requisitado ou convidado por órgãos governamentais ou particulares.

Atividade

2,0

05

f) Minicurso ministrado em âmbito nacional, regional, local ou internacional

Curso

2,0

05

Máximo de 10 pontos

21)         Produção acadê mica e/ou tecnológica, nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação

a) Resumo publicado em anais de eventos regional ou nacional

Resumo

1,0

10

3

b) Publicação de artigo em periódico sem qualis

Artigo

2,0

05

c) Artigos publicados em jornais, revistas e outros meios de comunicação

Unidade

2,0

05

3

d) Coautoria de livro publicado

Unidade

5,0

02

e) Organizador de livro publicado

Unidade

2,5

04

f) Capítulo de livro publicado

Unidade

2,5

04

g) Produção de programa de rádio ou TV

Programa

1,0

10

h) Partitura musical

Partitura

2,5

04

i) Prefácio e posfácio de livro

Prefácio/Posfácio

1,0

10

j) Produção artística e/ou cultural

Unidade

2,0

05

k) Autoria de livro didático ou instrucional

Unidade

5,0

02

l) Organizador de livro didático ou instrucional

Livro

2,5

04

m) Outra produção acadêmica e/ou tecnológica

Produção

2,5

04

n) Autoria de relatório final de pesquisa, aprovada por instituição científica credenciada.

Relatório

1,0

10

o) Membro de comitê de revista especializada

Unidade

1,0

10

p) Resenha de livro

Livro

1,0

10

q) Revisão de livro

Livro

1,0

10

r) Publicação em anais de eventos regional ou nacional.

Resumo

2,0

05

s) Prêmios por atividades científicas, artísticas, esportivas ou culturais.

Prêmio

5,0

02

t) Aprovação em concurso público na área de ensino.

Concurso

1,0

10

u) Elaboração de relatório de pesquisa.

Relatório

2,0

05

v) Participação como membro de projeto de extensão.

Projeto

1,0

10

x) Apresentação ou publicação de trabalho de pesquisa em evento nacional e/ou internacional.

Trabalho

2

05

y) Participação como membro de projeto de ensino, pesquisa e extensão.

Evento

1

10

Máximo de 30 pontos

22)         Pós-graduação, na área de interesse, no âmbito do plano de qualificação profissional

a) 2º Mestrado

Diploma

10,0

1

1

Máximo de 10 pontos


PONTUAÇÃO MÁXIMA POR DIRETRIZ NOS NÍVEIS DO RSC

TABELA DE PONTUAÇÃO DO RSC

RSC I

RSC II

RSC III

Diretriz

Peso

Máximo

Diretriz

Peso

Máximo

Diretriz

Peso

Máximo

1

3

30

9

3

30

16

1

10

2

2

20

10

1

10

17

3

30

3

3

30

11

2

20

18

3

30

4

1

10

12

3

30

19

2

20

5

2

20

13

2

20

20

1

10

6

1

10

14

2

20

21

3

30

7

1

10

15

1

10

22

1

10

8

1

10

TOTAL

14

140

TOTAL

14

140

TOTAL

14

140

 


FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NO BANCO DE AVALIADORES INTERNOS DO CAP/UFAC

Nome do(a) docente

Matrícula siape

CPF

Ingresso na rede federal em

Servidor estável desde

Lotação

 

Requerer, com base na Resolução nº 01, de 20 de fevereiro de 2014/CPRSC, sua inscrição no Banco de Avaliadores Internos do Reconhecimento de Saberes e Competências, anexando ao presente o Termo de Compromisso e a Ficha Cadastral.

 

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.

 

(LOCAL) __________________, ___ de ___ de 20

 

____________________________________________

ASSINATURA

 

Certificamos que os dados acima foram verificados pelo órgão setorial de gestão de pessoas e conferem com a realidade.

 

(LOCAL) __________________, ___ de ___ de 20

 

____________________________________________

ASSINATURA RESPONSÁVEL / PRODGEP


FICHA CADASTRAL PARA O BANCO DE AVALIADORES INTERNOS DO CAP/UFAC

Nome:

Matrícula SIAPE:

CPF:

Data de Nascimento:

Estado Civil:

RG:

Órgão

Expedidor:

UF:

Data de expedição:

Endereço:

Bairro:

Município:

UF:

CEP:

Telefone com DDD:

E-mail:

Órgão de lotação atual:

Órgão de lotação anterior (Todos):

Dados bancários:

Banco (nome e número):

Agência:

Conta Corrente:

DECLARO, sob as penas da Lei, que os dados informados neste formulário correspondem à expressão da verdade, sendo de minha inteira responsabilidade sua manutenção atualizada.

(LOCAL) __________________, ___ de ___ de 20

 

____________________________________________

ASSINATURA


TERMO DE COMPROMISSO

Pelo presente termo, eu, _____________________________________________, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ___________________, declaro minha ciência e concordância quanto às normas estabelecidas para a participação no Banco de Avaliadores Internos do CAP/UFAC, comprometendo-me a respeitar e cumprir as exigências estabelecidas na Resolução nº 01, de 20 de fevereiro de 2014/CPRSC e na legislação que regula o tema.

Declaro, também, minha plena ciência de que a desobediência às normas e prazos estabelecidos para a análise dos processos referentes à concessão do RSC, bem como a infração ao Código de Ética do Servidor Público Federal, poderão, a critério da CIORSC, implicar em meu afastamento ou exclusão do referido Banco de Avaliadores, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

 

(LOCAL) __________________, ___ de ___ de 20

 

____________________________________________

ASSINATURA

 


ORIEPCTNTAÇÕES PARA ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DAS DIRETRIZES DE CADA NÍVEL DO RSC

Nível RSC I

1) Experiência na área de formação e/ou atuação do docente, anterior ao ingresso na instituição

a) Gestão Escolar: compreende as atuações em cargos no âmbito das instituições de ensino, como direção, coordenação pedagógica, orientação pedagógica, supervisão escolar, entre outros.

b) Exercício do magistério na educação básica, técnica, graduação ou pós-graduação: compreende o período de atuação como docente.

c) Gestão na área de atuação: compreende as atuações em cargos de gestão exercidos em outras atividades na área de atuação.

d) Experiência profissional na área de atuação: compreende o exercício em outras atividades na área de atuação.

Todos os itens deverão ser comprovados, mediante apresentação de um dos documentos abaixo:

- Declaração da instituição em que realizou a atividade;

- Registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Outro documento oficial da instituição que comprove o vínculo.

2) Cursos de capacitação e/ou graduação na área de interesse institucional

a) Cursos entre 20 e 59 horas: deverão ser comprovados por meio de certificado, com carga horária mínima de 20 horas.

b) Cursos entre 60 e 119 horas: deverão ser comprovados por meio de certificado.

c) Cursos com 120 horas ou mais: deverão ser comprovados por meio de certificado, contendo conteúdo programático e frequência.

d) Participação em eventos de interesse institucional ou na área de atuação: deverão ser comprovados por meio de declaração de participação.

3) Atuação nos diversos níveis e modalidades da educação

Todos os itens poderão ser comprovados mediante apresentação de um dos documentos abaixo:

- Declaração da instituição em que realizou a atividade;

- Registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Outro documento oficial comprobatório de realização da atividade.

4) Atuação em comissões e representações institucionais, de classe e profissionais, contemplando o impacto de suas ações nas demais diretrizes dispostas para todos os níveis da RSC

Compreende-se por atividades regulares previstas em lei (subitens a e b) as participações em fóruns, comitês, conselhos, comissões, dentre outros, anteriores ou posteriores ao ingresso do servidor no CAP/UFAC, internas ou externas à instituição.

Todos os itens deverão ser comprovados mediante apresentação de um dos documentos abaixo:

- Declaração emitida pela instituição responsável;

- Outro documento oficial comprobatório de realização da atividade.

5) Produção de material didático e/ou implantação de ambientes de aprendizagem nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação

Compreende-se por objetos de aprendizagem (subitem d) ferramentas reutilizáveis, desenvolvidas para apoiar o processo de ensino e aprendizagem e que possui, internamente ou vinculado a ele, sugestões sobre o contexto apropriado para sua utilização. São exemplos de objeto de aprendizagem os recursos digitais, tais como vídeos, softwares, animações, imagens, ferramentas experimentais, etc.

A comprovação acontecerá mediante apresentação de um dos itens abaixo:

- Cópia da unidade, capítulo de livro didático ou instrucional, livro didático, livro instrucional;

- Declaração de que realizou a atividade de desenvolvimento e/ou implantação de objetos de aprendizagem;

- Declaração de que realizou a produção do objeto de aprendizagem ou declaração, validando a autoria do objeto de aprendizagem;

- Cópia do objeto de aprendizagem com ficha técnica da produção;

- Outro documento oficial comprobatório de realização da atividade.

6) Atuação na gestão acadêmica e institucional, contemplando o impacto de suas ações nas demais diretrizes dispostas para todos os níveis da RSC

Todos os itens deverão ser comprovados, mediante apresentação de um dos itens abaixo:

- Portaria de Nomeação;

- Publicação em Diário Oficial;

- Declaração do responsável pela Unidade Administrativa, atestando a atuação na gestão.

7) Participação em processos seletivos, em bancas de avaliação acadêmica e/ou concursos

Todos os itens deverão ser comprovados mediante apresentação de declaração ou portaria da instituição em que realizou a atividade.

8) Outras graduações, na área de interesse, além daquela que o habilita e define o nível de RSC pretendido, no âmbito do plano de qualificação profissional

Acomprovação se dará mediante:

a) 2ª Graduação deverá ser comprovada mediante apresentação do diploma ou declaração de conclusão da Instituição e histórico escolar.

A comissão especial poderá solicitar outras comprovações, caso julgue necessário.

Nivel RSC II

9) Orientação ao corpo discente em atividades de ensino, extensão, pesquisa e inovação

Compreende-se como orientação ou coorientação ao corpo discente em atividade de ensino, extensão, pesquisa e inovação as atividades de orientação a dissertação, TCC, monografia, estágios, iniciação científica, visitas técnicas, orientação pedagógica permanente, olimpíadas, entre outros.

Todos os itens deverão ser comprovados, mediante:

- Declaração do CAP/Ufac ou da instituição em que realizou a atividade;

- Registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Outro documento oficial comprobatório de realização da atividade.

10) Participação no desenvolvimento de protótipos, depósitos e/ou registros de propriedade intelectual

Compreende-se como propriedade intelectual a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e as execuções de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.

a) Compreende-se desenvolvimento de protótipos: como um produto que ainda não foi comercializado, mas está em fase de testes ou de planejamento, primeiro exemplar, primeiro modelo, original.

b) Entende-se como depósito a comprovação de valor monetário referente ao pedido nacional de invenção (PI), depósito de pedido nacional de modelo de utilidade (MU), depósito de pedido nacional de certificado de adição de invenção (C) e entrada na fase nacional do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes – PCT, e outros.

c) Entende-se como registro de propriedade intelectual a comprovação, mediante apresentação de documentação do registro no órgão específico, como por exemplo, no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI ou órgãos similares.

11) Participação em grupos de trabalho e/ou oficinas institucionais

a) Compreende-se por Oficina Institucional o ambiente destinado ao desenvolvimento de aptidões e habilidades, mediante atividades laborativas, em que estão disponíveis diferentes tipos de equipamentos e materiais, nas diversas áreas do desempenho profissional.

b) Compreende-se por Grupo de Trabalho como sendo a formação de uma equipe que tem como objetivos intercambiar, interagir e trocar informações e conhecimentos, como também sensibilizar, mobilizar e debater sobre temas e aspectos específicos de interesse e importância do grupo, de seus participantes e da instituição, que subsidiem a proposição e a elaboração de políticas públicas de apoio ao desenvolvimento da instituição.

c) Participação, como membro, dos órgãos deliberativos da Ufac.

d) Participação, como membro, dos órgãos consultivos e propositivos da Ufac (CPPD e outros).

Todos os itens poderão ser comprovados mediante apresentação de declaração do órgão/setor responsável pela atividade.

12) Participação no desenvolvimento de projetos de interesse institucional, de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação

a) Corresponde à participação como coordenador em projeto de interesse institucional de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação, devidamente comprovados, que sejam realizados no CAP/Ufac e/ou em parceria com outras instituições, bem como, em parceria com a comunidade interna e/ou comunidade externa ao CAP/Ufac.

b) Corresponde à participação como colaborador em projeto de interesse institucional de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação, que sejam realizados no CAP/Ufac e/ou em parceria com outras instituições, bem como, em parceria com a comunidade interna e/ou comunidade externa ao CAP/Ufac.

Todos os itens deverão ser comprovados mediante apresentação de declaração do órgão/setor responsável pela atividade.

13) Participação no desenvolvimento de projetos e/ou práticas pedagógicas de reconhecida relevância

Entende-se por reconhecida relevância a realização de projetos e/ou práticas pedagógicas importantes, de grande valor, que têm mérito, que se destaque no meio educacional e na sociedade.

a) Corresponde à participação de servidores do CAP/Ufac, que exercem a função de Coordenador de projetos de reconhecida relevância, devidamente comprovados, que sejam realizados no CAP/Ufac e/ou em parceria com outras instituições, bem como, em parceria com a comunidade interna e/ou comunidade externa ao CAP/Ufac.

b) Corresponde à participação de servidores do CAP/Ufac, que colaborem com projetos de reconhecida relevância, devidamente comprovados, que sejam realizados no CAP/Ufac e/ou em parceria com outras instituições, bem como, em parceria com a comunidade interna e/ou comunidade externa ao CAP/Ufac.

c) Participação como coordenador de comissões técnico-pedagógicas.

d) Participação como colaborador/membro de comissões técnico pedagógicas.

e) Atuação nos processos de ensino, pesquisa e extensão inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia e coordenação na própria instituição, nos diversos níveis e modalidades da educação.

f) Curso ministrado em âmbito local, regional, nacional ou internacional.

g) Minicurso ministrado.

h) Palestra ministrada e/ou mesa-redonda.

i) Aprovação em concurso público na área de ensino.

j) Participação em Banca de concurso público para professor efetivo.

k) Participação em Banca de concurso para professores/processo simplificado.

l) Participação como membro/colaborador de projetos que envolvam comunidade interna e/ou externa, propiciando ao educando inclusão, permanência e êxito.

Todos os itens poderão ser comprovados mediante apresentação de declaração da instituição em que realizou a atividade.

14) Organização de eventos científicos, tecnológicos, esportivos, sociais e/ou culturais

Estão incluídas nos eventos científicos, tecnológicos, esportivos, sociais e/ou culturais todas as atividades anteriores ou posteriores ao ingresso do servidor no CAP/Ufac, internas ou externas à instituição.

a) Participação como coordenador de evento na modalidade de congressos, seminários, cursos, palestras, feiras, exposições, mesas-redondas, simpósios, painéis, fóruns, conferências, ciclo de palestras, jornadas e outros.

b) Participação na organização de eventos na modalidade de congressos, seminários, cursos, palestras, feiras, exposições, mesas-redondas, simpósios, painéis, fóruns, conferências, ciclo de palestras, jornadas e outros.

Todos os itens poderão ser comprovados mediante apresentação de declaração ou outro documento oficial da instituição em que realizou a atividade.

15) Outras Pós-graduações lato sensu e cursos de aperfeiçoamento na área de interesse, além daquela que o habilita e define o nível de RSC pretendido, no âmbito do plano de qualificação institucional

a) Especialização (curso de pós-graduação latu sensu, com duração mínima de 360 horas) – a comprovação se dará mediante apresentação de certificado e histórico escolar.

b) Aperfeiçoamento (curso com duração mínima de 180 horas).

Nível RSC III

16) Desenvolvimento, produção e transferência de tecnologias

a) Desenvolvimento e/ou produção de tecnologia - compreende-se por desenvolvimento e/ou produção de tecnologia a atividade que resulte em inovações tecnológicas dentro dos diversos setores da produção.

b) Transferência de tecnologia - compreende-se por transferência de tecnologia o repasse de todos os processos e/ou produtos relativos ao desenvolvimento e/ou produção de tecnologia aos diversos setores da sociedade. Esse repasse é realizado por meio de documentação específica inerente ao desenvolvimento da tecnologia, tais como; manuais, tutorias, códigos fonte, diagramas, registro de logs, projeto do produto, etc.

O item (a) poderá ser comprovado mediante apresentação de declaração da instituição em que realizou a atividade.

O item (b) com a documentação específica, inerente ao desenvolvimento da tecnologia, tais como: manuais, tutorias, códigos fonte, diagramas, registro de logs, projeto do produto, etc.

17) Desenvolvimento de pesquisas e aplicação de métodos e tecnologias educacionais que proporcionem interdisciplinaridade e a integração de conteúdos acadêmicos na educação profissional e tecnológica ou na educação básica

a) Compreende-se como desenvolvimento de pesquisa e/ou a aplicação de tecnologias voltadas para a qualidade dos processos educacionais.

b) Compreende-se como desenvolvimento de projetos e/ou atividades educacionais que envolvam diferentes áreas do conhecimento.

c) Resumo publicado em anais de evento internacional - um resumo corresponde a uma apresentação concisa de todos os pontos relevantes do trabalho; deverá ressaltar o que se pretendeu solucionar e explicar, os objetivos, a abordagem metodológica empreendida, uma síntese dos resultados parciais ou finais e as conclusões.

d) Artigo publicado em periódico ou anais de eventos com qualis - são trabalhos acadêmicos que apresentam resultados sucintos de uma pesquisa realizada de acordo com o método científico, submetido a exame por outros cientistas e aceito por uma comunidade de pesquisadores. Possuem geralmente entre cinco e vinte páginas e são uma descrição completa de descobertas originais, feitas através de pesquisas atuais.

e) Livro publicado.

f) Bancas de trabalho de conclusão de especialização stricto sensu.

g) Orientação de trabalhos em cursos stricto sensu.

h) Membro de comissão editorial.

i) Consultor de revistas ou revisor de periódicos ou avaliador e/ou consultor de projetos de pesquisa ou eventos científicos.

j) Participação, como membro dos órgãos deliberativos da Ufac.

k) Participação, como membros dos órgãos consultivos e propositivos da Ufac (CPPD e outros).

l) Participação como coordenador de comissões técnico-pedagógicas.

m) Participação como colaborador/membro de comissões técnico- pedagógicas.

n) Atuação nos processos de ensino, pesquisa e extensão inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia e coordenação na própria instituição, nos diversos níveis e modalidades da educação.

o) Participação em banca de concurso público para professor efetivo.

p) Participação em banca de concurso para professores/processo simplificado.

Os itens deverão ser comprovados mediante declaração da Instituição em que foi desenvolvida a atividade, contendo a data e local de realização da atividade ou poderão ser comprovados mediante apresentação de declaração da instituição em que realizou a atividade ou por meio da apresentação da produção contendo o registro da autoria.

18) Desenvolvimento de pesquisas e atividades de extensão que proporcionem a articulação institucional com os arranjos sociais, culturais e produtivos

a) Coordenação de pesquisas no âmbito da instituição voltadas aos arranjos sociais, culturais e produtivos.

b) Colaboração em pesquisas no âmbito da instituição voltadas aos arranjos sociais, culturais e produtivos.

c) Coordenação de atividades de extensão no âmbito da instituição voltadas aos arranjos sociais, culturais e produtivos.

d) Colaboração em atividades de extensão no âmbito da instituição voltadas aos arranjos sociais, culturais e produtivos.

e) Organização de atividades de pesquisa e/ou extensão no âmbito da instituição voltadas aos arranjos sociais, culturais e produtivos.

f) Coordenação de grupo de estudo registrado Núcleo de Estudo Pesquisa e Extensão em Educação Básica – NEPEEB.

g) Participação em grupo de estudo registrado Núcleo de Estudo Pesquisa e Extensão em Educação Básica – NEPEEB.

Todas as atividades poderão ser comprovadas mediante declaração da instituição em que foi desenvolvida, contendo período de ocorrência, tipo de atividade, local em que foi efetuada. Poderá ser apresentado outro documento oficial com carimbo e assinatura da instituição que comprove a atividade.

19) Atuação em projetos e/ou atividades em parceria com outras instituições

a) Participação em grupo de pesquisa registrado no CNPQ no âmbito da instituição.

b) Participação em grupo de pesquisa registrado no CNPQ em outra instituição.

c) Coordenação de pesquisa com parceria(s) externa(s), voltada(s) aos arranjos sociais, culturais e produtivos.

d) Colaboração em pesquisa com parceria(s) externa(s), voltada(s) aos arranjos sociais, culturais e produtivos.

e) Orientação de educandos em trabalhos de conclusão em curso stricto sensu.

f) Participação na elaboração ou reformulação de projetos institucionais.

Todas as atividades poderão ser comprovadas mediante declaração da instituição em que foi desenvolvida, contendo período de ocorrência, tipo de atividade, local em que foi efetuada. Poderá ser apresentado outro documento oficial com carimbo e assinatura da instituição que comprove a atividade.

20) Atuação em atividades de assistência técnica nacional e/ou internacional

a) Atividade de assistência técnica nacional - compreende-se a atividade de consultoria ou o exercício profissional em outra instituição no âmbito nacional, solicitado com esta finalidade.

b) Atividade de assistência técnica internacional - compreende-se a atividade de consultoria ou o exercício profissional em outra instituição de âmbito internacional solicitado com esta finalidade.

c) Curso ministrado em âmbito nacional ou internacional.

d) Palestra ministrada em âmbito nacional ou internacional.

e) Participação como avaliador, requisitado ou convidado por órgãos governamentais ou particulares.

f) Minicurso ministrado em âmbito nacional, regional, local ou internacional.

Todas as atividades poderão ser comprovadas mediante declaração da instituição em que foi desenvolvida, contendo período de ocorrência, tipo de atividade, local em que foi efetuada. Poderá ser apresentado outro documento oficial com carimbo e assinatura da instituição que comprove a atividade.

21) Produção acadêmica e/ou tecnológica, nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação

Compreendem todas as atividades de produção acadêmica e/ou tecnológicas anteriores ou posteriores ao ingresso do servidor no CAP/Ufac, internas ou externas à Instituição.

a) Resumo publicado em anais de eventos regionais ou nacional - um resumo corresponde a uma apresentação concisa de todos os pontos relevantes do trabalho, deverá ressaltar o que se pretendeu solucionar e explicar, os objetivos, a abordagem metodológica empreendida, uma síntese dos resultados parciais ou finais e as conclusões.

b) Artigo publicado em periódico sem qualis - são trabalhos acadêmicos que apresentam resultados sucintos de uma pesquisa realizada de acordo com o método científico, submetido a exame por outros cientistas e aceito por uma comunidade de pesquisadores. Possuem geralmente entre cinco e vinte páginas e são uma descrição completa de descobertas originais feitas em pesquisas atuais.

c) Artigos publicados em jornais, revistas e outros meios de comunicação - corresponde a artigos publicados em meios de comunicação não científicos, mas que são de interesse da comunidade acadêmica e científica.

d) Coautoria de livro publicado - entende-se por coautor como aquele que faz ou produz e publica um livro juntamente com outro ou outros.

e) Organizador de livro publicado - entende-se por organizador de livro aquele que organiza as publicações dos diversos autores em um livro.

f) Capítulo de livro publicado - capítulo de livro corresponde a grande divisão ou parte de um livro. Neste caso, de livros publicados.

g) Produção de programa de rádio ou TV - corresponde a alguma forma de participação na produção de programas de rádio ou de TV’s.

h) Partitura musical - corresponde à participação, devidamente comprovada, na construção da disposição gráfica das diversas partes que formam uma peça musical, particularmente sinfônica. Uma partitura não exprime apenas um instrumento, pode incluir vários, cada um designado por voz e mesmo a letra da música.

i) Prefácio e posfácio de livro - trata-se de um texto preliminar escrito pelo autor ou por outrem e colocado no começo do livro. Também se pode entender como um texto introdutório de uma obra (livro), onde o prefaciante descreve de forma sucinta o objetivo da obra, sua estrutura e conteúdos, bem como discorre sobre o autor. O prefaciante é sempre uma pessoa conhecedora da temática da obra e de seu ator. E posfácio consiste de uma Declaração final do autor ou de outrem, colocada no final do livro.

j) Produção artística e/ou cultural - por produção entende-se como coisa produzida naturalmente ou pelo trabalho, obra literária ou artística ou ato ou efeito de produzir. Enquanto que produção cultural ou artística corresponde a um conjunto de produtos ou serviços culturais e/ou artísticos realizados por indivíduos, sozinhos ou em grupo, num determinado espaço de tempo ou por produzir uma ação cultural.

k) Autoria de livro didático - trata-se de autoria de livro de caráter pedagógico, utilizado pelo professor e pelos estudantes como ferramenta necessária para a construção do conhecimento.

l) Organizador de livro didático ou instrucional - corresponde à pessoa que organizou, na forma de livro, textos e/ou artigos didáticos e/ou instrucional, produzidos por outra ou outras pessoas.

m) Outra produção acadêmica e/ou tecnológica - corresponde a outras formas de produção acadêmica e/ou tecnológica, não especificadas nas letras de “a” a “l”.

n) Autoria de relatório final de pesquisa, aprovada por instituição científica credenciada.

o) Membro de comitê de revista especializada.

p) Resenha de livro.

q) Revisão de livro.

r) Publicação em anais de eventos regional ou nacional.

s) Prêmios por atividades científicas, artísticas, esportivas ou culturais.

t) Aprovação em concurso público na área de ensino.

u) Elaboração de relatório de pesquisa.

v) Participação como membro de projeto de extensão.

x) Apresentação ou publicação de trabalho de pesquisa em evento nacional e/ou internacional.

y) Participação como membro de projeto de pesquisa e extensão.

Todos os itens poderão ser comprovados mediante apresentação de declaração da instituição em que realizou a atividade ou por meio da apresentação da produção contendo o registro da autoria.

22) Outras Pós-graduações stricto sensu, na área de interesse, além daquela que o habilita e define o nível de RSC pretendido, no âmbito do plano de qualificação institucional

a) 2º Mestrado (curso de pós-graduação strictu sensu) - a comprovação se dará mediante apresentação de diploma ou declaração de conclusão definitiva do mestrado.

Profa. Dra. Margarida de Aquino Cunha

Reitora, em exercício