Resolução nº 009, de 16 de outubro de 2015
Resolução nº 009, de 16 de outubro de 2015
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 47 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre, de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente ao Processo nº 23107.016308/2015-79,
Considerando os 139 (cento e trinta e nove) dias de greve do movimento paredista dos docentes;
Considerando o término deste movimento, ocorrido no dia 15/10/2015;
Considerando reunião deste Conselho realizada em 16.10.2015;
R E S O L V E:
Art. 1º - Tornar público as orientações norteadoras para a retomada das atividades acadêmicas, conforme abaixo:
I - Retorno imediato às aulas (retomada, revisão e continuidade dos conteúdos programados) sem que haja a realização de exames de avaliação até 04/11/2015;
II - Cumprimento dos princípios e diretrizes dos atuais Projetos Pedagógicos dos cursos;
III - Cumprimento de todo o ano letivo com aulas presenciais, sem sobrecarga aos alunos com atividades extraclasse ou semipresenciais;
IV- Não adoção de disciplinas “blocadas”;
V - Desvinculação do Calendário Acadêmico do ano civil;
VI - Inclusão do recesso de final de ano, sem prejuízo do Calendário Acadêmico;
VII - Oferecimento de disciplina em período letivo especial (DPLE), em caráter excepcional, ofertada prioritariamente aos alunos concludentes concomitantemente com os 45 dias finais do segundo semestre letivo de 2015 e no intervalo das férias de julho (“saco cheio” – 25.07 a 06.08.2016).
Art. 2º - Aprovar a reprogramação do Calendário Acadêmico para a finalização e sequenciação, respectivamente, do primeiro e segundo semestres do ano letivo de 2015 dos cursos de graduação dos campi Rio Branco e Cruzeiro do Sul, conforme Anexo 1.
Parágrafo Único - Considerando a necessidade de inclusão dos eventos acadêmicos em sua descrição, a publicação do calendário do segundo semestre de 2015 ocorrerá no dia 01 de dezembro do corrente ano.
Art. 3º - Revogar o inciso IV, do Art. 1º, da Resolução nº 41, de 14 de julho de 2014.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Prof. Dr. Minoru Martis Kinpara
Reitor