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Resolução nº 017, de 18 de dezembro de 2015

por Marcio publicado 15/01/2016 08h35, última modificação 21/03/2017 09h03
Concede parcial provimento ao recurso interposto por Joyciany Barros da Silva.

Resolução nº 017, de 18 de dezembro de 2015

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 47 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre, de acordo com decisão tomada em reunião plenária, realizada nesta data, referente ao Processo nº 23107.003779/2014-36,

 

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder parcial provimento ao recurso interposto por Joyciany Barros da Silva, com fundamento no parecer da Conselheira Maria do Socorro Neri Medeiros de Souza, no qual determina ao Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva proceder à realização de um exame para a recorrente, por meio de uma banca composta por três docentes, observando os seguintes critérios:

I – Os conteúdos da disciplina de Ciência e Tecnologia II a serem avaliados deverão ser indicados com 10 (dez) dias de antecedência de sua realização do exame;

II – Considerar a nota deste exame como nota final da disciplina;

III – Considerar, como parâmetro para avaliação, o constante no Art. 314, inciso II, do Regimento Geral desta Ifes;

IV – Desconsiderar as notas das avaliações realizadas para esta disciplina.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições contrárias.

 

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Prof. Dr. Minoru Martins Kinpara

Presidente