Resolução nº 021, de 18 de dezembro de 2015
Resolução nº 021, de 18 de dezembro de 2015
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 47 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre, de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data, referente ao Processo nº 23107.003926/2014-78,
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar o parecer do Conselheiro José Humberto Araújo Monteiro, indeferindo o recurso impetrado pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Letras: Linguagem e Identidade – PPGLI, no qual se pedia a anulação da Resolução CEPEX nº 22, de 11 de maio de 2014.
Art. 2º - Garantir à discente Maria Ozélia Andrade Reges, do referido Programa:
I – a suspensão (por tempo indeterminado) do prazo de quarenta e cinco dias para entrega de nova versão de sua dissertação, até que sejam resolvidos e analisados todos os fatos requeridos;
II – a apreciação de sua dissertação por professores da área de literatura, e, se necessário, da área jurídica;
III – a sua oitiva e a de sua orientadora em reunião com o Colegiado do PPGLI em data futura;
IV – a apreciação dos membros da Pós-Graduação;
V – a apresentação de todos os meios de prova, escrita, em vídeo ou testemunhal.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Prof. Dr. Minoru Martins Kinpara
Presidente