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Resolução nº 012, de 16 de abril de 2019

por ocs publicado 17/05/2019 09h07, última modificação 04/06/2019 15h14
Aprova as normas referentes à organização das solenidades de colação de grau

Resolução nº 012, de 16 de abril de 2019

 

A Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 47 do Regimento Geral desta instituição, de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente ao processo nº 23107.009303/2018-32, e considerando o que dispõe a Portaria MEC n° 1.095, de 25 de outubro de 2018,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Aprovar as normas referentes à organização das solenidades de colação de grau dos concludentes dos cursos de graduação desta Ifes, conforme Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições contrárias.

 

                           Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

        Profª Drª Margarida de Aquino Cunha

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Resolução nº 012, de 16 de abril de 2019

 

 

Anexo Único

 

 

NORMA DISCIPLINAR DAS CERIMÔNIAS COLAÇÃO DE GRAU DOS CONCLUDENTES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE

 

                                                             CAPÍTULO I

DA COLAÇÃO DE GRAU

 

Art. 1º A colação de grau é um ato institucional solene, acadêmico-administrativo, obrigatório, no qual se outorga um título acadêmico de graduação ao concludente, e pode ocorrer de duas formas:

I – cerimônia coletiva;

II – cerimônia individual, em caráter especial.

Art. 2º Somente estará apto à colação de grau o discente que integralizar o currículo do curso em que estiver matriculado, não se encontrar vinculado a qualquer bolsa ou auxílio financeiro institucional, apresentar a documentação pessoal regular ao Núcleo de Registro e Controle Acadêmico (Nurca) e não apresentar pendência na Biblioteca Central.

§ 1º Caso o concludente esteja respondendo a inquérito disciplinar, não poderá colar grau até a sua conclusão.

§ 2º A participação na cerimônia de colação de grau da Ufac é dever individual e intransferível do discente que tenha integralizado totalmente o currículo do seu curso e cumprido todas as exigências acadêmicas da Instituição.

§ 3º A colação de grau é condição indispensável para a expedição e o registro do diploma, mediante a assinatura da ata da colação de grau.

§ 4º O concludente que assinar a ata da colação de grau e não participar dos ritos da cerimônia não terá direito à expedição do diploma, devendo para tal fim, requerer a cerimônia de colação de grau individual, em caráter especial.

Art. 3° Após outorgado o grau e mediante assinatura da ata de colação de grau, o Nurca providenciará a expedição do diploma ao egresso, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, conforme legislação em vigor.

 

CAPÍTULO II

DAS CERIMÔNIAS COLETIVAS DE COLAÇÃO DE GRAU

 

Art. 4º A outorga de grau será pública, em cerimônia presidida pelo (a) Reitor (a) ou por quem suas vezes fizer ou for designado (a) por ele (a), dentro dos estritos padrões de decoro acadêmico e segundo as regras do cerimonial universitário, que serão executadas pela Coordenadoria de Cerimonial da Ufac.

Art. 5º O calendário das cerimônias coletivas de colação de grau será elaborado pelo Nurca em conjunto com a Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) e Coordenações de Cursos, sendo submetido à apreciação e aprovação do (a) Reitor (a).

Art. 6º As cerimônias coletivas de colação de grau serão realizadas, obrigatoriamente, nos espaços dos teatros ou auditórios dos campi e Núcleos da Ufac, podendo ocorrer em locais externos a esta Ifes somente nos municípios onde a instituição tem Núcleo e não dispõe de ambiente adequado.

Art. 7º As cerimônias coletivas de colação de grau serão anuais e ocorrerão após o término do 1º ou 2º semestre letivo, considerando sempre o ano e o semestre de ingresso da turma, salvo casos estritamente necessários.

Art. 8º Em data prevista no Calendário Acadêmico, a coordenação do curso enviará ao Nurca a relação dos seus prováveis concludentes, que, com base nestas informações, elaborará o calendário das cerimônias de colação de grau coletivas, conforme normatizado no artigo 5º desta Resolução.

Art. 9º É de responsabilidade do Nurca realizar o levantamento da situação acadêmica de cada concludente, verificando a regularidade da documentação pessoal, integralização do currículo do curso, participação no ENADE e vinculação a bolsas ou auxílios financeiros institucionais.

Art. 10 Não será permitida a realização de cerimônia coletiva de colação de grau de turma que não esteja devidamente agendada no calendário, conforme normatizado no artigo 5º desta Resolução.

Art. 11 Serão realizadas solenidades coletivas de, no mínimo, duas turmas para cada Centro, observando-se um número de concludentes de aproximadamente 50 (cinquenta) ou superior.

§ 1º Não se aplica o disposto no caput aos cursos dos núcleos, Campus Brasileia e demais programas, os quais terão regras específicas.

§ 2º Poderá haver a junção de cursos de Centros diferentes, no caso de não ser possível atender ao caput, por motivo justificável.

Art. 12 As cerimônias coletivas de colação de grau serão realizadas em dias de expediente normal da Ufac, preferencialmente nas terças, quartas ou quintas-feiras, observando as datas aprovadas no calendário.

Art. 13 Nas cerimônias coletivas de colação de grau é vedada a participação de concludente por procuração.

Art. 14 Na cerimônia de colação de grau coletiva será concedido o certificado de láurea acadêmica ao concludente da turma que apresentar melhor coeficiente de rendimento, cujo assunto será regulamentado em resolução própria.

 

 

 

CAPÍTULO III

DAS CERIMÔNIAS INDIVIDUAIS

DE COLAÇÃO DE GRAU

 

Art. 15 O discente que integralizar o curso após a realização da colação de grau coletiva de sua turma de origem poderá participar da colação coletiva da próxima turma do mesmo curso ou requerer colação de grau individual, sem necessidade de apresentação de justificativa para o ato.

Art. 16 A cerimônia de colação de grau individual (caráter especial) deverá ser requerida pelo concludente junto à coordenação do curso, que possuirá a responsabilidade de instruir devidamente o processo administrativo com o relatório de integralização curricular e informações sobre a situação do concludente quanto ao ENADE.

§ 1º O processo instruído deverá ser encaminhado ao Nurca que, após análise, encaminhará o processo à Prograd para ciência e autorização do ato.

§ 2º Concluída a cerimônia individual de colação de grau, a coordenação do curso devolverá o processo de forma imediata ao Nurca para as providências de expedição do diploma.

Art. 17 A cerimônia de colação de grau individual somente poderá ser antecipada por motivo de nomeação em concurso público, assinatura de proposta e/ou contrato de trabalho, aprovação em cursos de pós-graduação (residência, especialização ou mestrado) e mudança de domicílio para outro estado, município ou país.

§ 1º O concludente que recebeu a outorga do grau em cerimônia individual (caráter especial) poderá participar da cerimônia de colação de grau coletiva do mesmo curso justificando o motivo da colação especial, onde será anunciado separadamente da turma, entrará com capelo na cabeça, fará parte da composição com os demais concludentes, executará o juramento, não receberá canudo e deverá custear suas vestes talares (beca).

Art. 18 Na cerimônia de colação de grau individual a outorga de grau será realizada pelo (a) coordenador (a) do curso ou por quem o (a) reitor (a) delegar tal competência, devendo o concludente prestar o juramento do curso, com a lavratura, leitura e assinatura da ata de colação de grau.

Art. 19 Na impossibilidade de comparecimento pessoal do concludente à cerimônia individual de colação de grau, este poderá requerer a colação de grau por meio de procuração específica para tal fim, devendo constar no processo a justificativa do não comparecimento.

Art. 20 O concludente de curso ministrado nos campi e núcleos da Ufac localizados no interior do Estado poderá requerer a realização de cerimônia de colação de grau individual no campus de Rio Branco, desde que no mesmo curso e este ato esteja devidamente autorizado pelo coordenador do seu curso de origem. O mesmo procedimento poderá ser adotado para concluintes do campus de Rio Branco em relação aos campi e núcleos do interior do Estado, desde que exista o mesmo curso do aluno concludente. 

 

                                                     CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA DAS CERIMÔNIAS

DE COLAÇÃO DE GRAU

 

Art. 21 Compete à Coordenadoria de Cerimonial da Ufac:

I – o planejamento, a organização e a execução da cerimônia coletiva de colação de grau;

II – a orientação às comissões de formatura quanto às normas que regem a cerimônia;

III – a elaboração do protocolo da cerimônia;

IV – as recomendações de precedência e quantidade de componentes da mesa de honra;

V – o assessoramento ao (à) Reitor (a) e às demais autoridades da mesa;

VI – realização de ensaio com os concludentes até 2 (dois) dias antes da colação de grau, cuja data será agendada de acordo com a disponibilidade do espaço onde será realizada a cerimônia;

VII – escolha da trilha sonora apropriada para a cerimônia;

VIII - supervisão do trabalho dos profissionais responsáveis pelos serviços de fotografia e filmagem contratados pela comissão de formatura, que deverão atender as normas presentes em regulamento específico fornecido pela Coordenadoria de Cerimonial;

IX – o exercício de outras atribuições que vierem a ser delegadas pelo (a) reitor (a).

§ 1º É vedada a participação, contratação ou apoio de empresas prestadoras de serviço de cerimonial nas cerimônias de colação de grau promovidas pela Ufac.

§ 2º A Ufac não disponibilizará nenhum tipo de serviço de fornecimento de bebidas ou alimentos para os concludentes nas cerimônias de colação de grau.

Art. 22 Compete à Comissão de Formatura:

I - agendar reunião com a Coordenadoria de Cerimonial, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da cerimônia de colação de grau;

II – preencher, com antecedência mínima de 20 dias da cerimônia, o Formulário para Organização da Colação de Grau fornecido pela Coordenadoria de Cerimonial;

III – definir os concludentes que executarão as funções de juramentista, orador (a) e recebedor do grau.

§ 1º É vedada a escolha de mais de 1 (um) concludente para cada função;

§ 2º O discurso do orador da turma deverá conter uma página e meia, com as seguintes configurações: fonte arial, tamanho 12, espaçamento 1,15. Deverá ser enviado por e-mail para a Coordenadoria de Cerimonial até 5 (cinco) dias antes da cerimônia.

IV – Definir um (a) paraninfo (a), considerado o (a) padrinho / madrinha da turma, que deverá ser servidor (a) (técnico (a) ou professor (a) da Ufac;

V – Definir um (a) patrono/patronesse, que poderá ser uma pessoa interna ou externa à Ufac;

VI – Definir o nome da turma, que poderá ser o de uma pessoa interna ou externa à Ufac que tenha representatividade para o curso ou turma;

VII – Definir até 3 (três) servidores homenageados (podendo ser técnico(a) ou professor(a)).

§ 3º Quando a cerimônia for composta por mais de duas turmas, discursarão o (a) orador, o (a) reitor (a) e apenas um (a) paraninfo (a), que neste caso, será indicado por meio de sorteio realizado junto às comissões de formatura;

§ 4º Cada homenageado deverá receber 1 (uma) placa, a ser providenciada e custeada pelos concludentes de cada turma.

§ 5º Não é obrigatória a escolha de homenageados pelos concludentes.

VIII – Elaborar, confeccionar e distribuir o convite da cerimônia de colação de grau.

IX – Respeitar os prazos definidos pela Ufac.

Art. 23 A programação da cerimônia de colação de grau coletiva será executada da seguinte forma:

I - início às 19h;

II - composição da mesa de honra;

III - entrada dos concludentes, sem chamada nominal;

IV - abertura oficial da cerimônia pelo (a) reitor (a) ou representante legal;

V - execução do hino nacional;

VI - proferimento do juramento;

VII - outorga do grau;

VIII - proferimento dos discursos do (a) orador (a), paraninfo (a) e reitor (a) ou representante legal;

IX - entrega simbólica dos diplomas, com chamada nominal;

X - entrega do certificado de láurea acadêmica;

XI - entrega de placas de homenagem;

XII - registro da foto oficial;

XIII – leitura da ata de colação de grau;

XIV - encerramento oficial da cerimônia.

Art. 24 A placa de formatura será custeada pelos concludentes e afixada em data e local indicado pela Prefeitura do campus.

Art. 25 É proibida a exibição de vídeos, fotos, projeções, áudios, apresentações artísticas e a utilização de canhão seguidor de iluminação antes, durante e após a cerimônia de colação de grau coletiva.

Art. 26 É facultativa a entrega de anel de formatura (ou qualquer outro tipo de objeto) pelos padrinhos aos concludentes durante a cerimônia de colação de grau.

Art. 27 Em caso de atraso do concludente na cerimônia de colação de grau coletiva, só será permitida sua participação até o momento que antecede o juramento.

Art. 28 No caso de homenageado, patrono, paraninfo e nome de turma que não puder estar presente na cerimônia de colação de grau, será permitida a sua representação por terceiros.

Art. 29 A Ufac disponibilizará, para a realização de cerimônia coletiva de colação de grau, a equipe de cerimonial, o mestre de cerimônias, a decoração do palco, a sonorização com operador e o local com espaço adequado.

Art. 30 Todos os concludentes deverão utilizar, obrigatoriamente, durante a cerimônia de colação de grau coletiva, beca na cor preta, cujo comprimento deverá estar à altura do calcanhar, faixa na cintura da cor do curso, jabô (peitilho confeccionado em renda branca) e capelo todo na cor preta, não podendo constar nenhum tipo de adereço e logomarcas de empresas.

§ 1º A pelerine, samarra ou murça deverá ser utilizada apenas pelos docentes.

Art. 31 Os componentes da mesa de honra e homenageados, quando integrantes do corpo docente (efetivo, substituto e aposentado) e corpo técnico-administrativo efetivo de nível superior da Ufac, deverão utilizar vestes talares.

§ 1º Aos componentes da mesa de honra que não fazem parte do corpo docente da Ufac, recomenda-se o uso de terno de cor escura, e, tratando-se de mulheres, traje social.

Art. 32 Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se a Resolução CEPEX nº 17, de 29 de outubro de 2012.

 

 

 

 

        Profª Drª Margarida de Aquino Cunha

Presidente