Resolução nº 018, de 24 de maio de 2019
Resolução nº 018, de 24 de maio de 2019
A Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 47 do Regimento Geral desta Ifes, de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente ao processo nº 23107.003909/2019-45,
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Governança Digital desta Instituição de Ensino Superior, conforme anexo único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Profª Drª Margarida de Aquino Cunha
Presidente
Resolução nº 018, de 24 de maio de 2019
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente Regimento disciplina a organização, o funcionamento e as atribuições do Comitê de Governança Digital (CGD), em conformidade com o Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, da Presidência da República, que institui a Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Parágrafo único. Caberá ao CGD reger-se por este Regimento, observados o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal do Acre.
TÍTULO II
DA NATUREZA, FINALIDADE E ATRIBUIÇÕES
Art. 2º O CGD é órgão colegiado de natureza deliberativa e de caráter permanente, composto por membros designados pela Reitoria.
Art. 3º O CGD tem por finalidade deliberar sobre os assuntos relativos à governança Digital, auxiliando a instituição na tomada de decisões relacionadas à tecnologia da informação e comunicação.
Art. 4º São atribuições do CGD:
- Propor e atualizar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), em consonância com o Planejamento Estratégico da Ufac e o seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
- Elaborar e atualizar os instrumentos de planejamento de segurança da informação e comunicação e de segurança cibernética;
III. Analisar e priorizar, em conformidade com as políticas da Ufac e de seu PDTIC, o planejamento anual de aquisições e contratações de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação;
- Avaliar as propostas, ideias, sugestões, necessidades e requerimentos para uso de TIC em atividades específicas ou no ambiente corporativo;
- Propor a criação de grupos de trabalho e/ou subcomitês para auxiliarem nas decisões do Comitê, definindo seus objetivos, composição, regimento e prazo para conclusão de seus trabalhos, quando for o caso;
- Propor alterações em seu Regimento Interno.
TÍTULO III
COMPOSIÇÃO, MANDATO E FUNCIONAMENTO
Art. 5º O CGD será constituído, no mínimo, por:
- Pró-reitores das áreas administrativas (Proplan, Prad e Prodgep);
- Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI);
III. Representante do Núcleo de Interiorização e Ensino a Distância (NIEAD);
- Representante do Arquivo Central;
- Representante da Biblioteca Central;
- Representante da Assessoria de Comunicação (ASCOM);
- Representante da Assessoria Especial da Reitoria;
- Representante de um Centro Acadêmico.
§ 1º Caberá a presidência do CGD a um dos Pró-reitores da área administrativa designado pela Reitoria.
§ 2º Caberá a vice-presidência do CGD ao Diretor do NTI.
§ 3° Na ausência do Presidente, coordenará o CGD o vice-presidente, e na ausência deste, um dos Pró-reitores será designado pelo Comitê como coordenador pro tempore.
§ 4° O Secretário será escolhido pelos membros do CGD.
§ 5° O mandato dos representantes indicados ao CGD será de dois anos.
Art. 6º São atribuições do Presidente do CGD:
- Coordenar, orientar e supervisionar as atividades do CGD;
- Convocar e presidir as reuniões do CGD;
III. Aprovar as pautas de reunião;
- Convidar participantes para as reuniões que possam contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos de governança digital;
- Instituir grupos de trabalho para tratar de assuntos específicos de governança digital;
- Proferir voto de desempate em processo decisório;
- Apresentar as decisões tomadas em ad referendum ao CGD;
- Reportar ao Conselho Universitário documentos oficiais no âmbito do CGD.
Art. 8º São atribuições da Secretaria:
- Auxiliar o Presidente na coordenação, orientação e supervisão das atividades do CGD;
- Propor calendário de reuniões;
- Elaborar e apresentar a pauta da reunião;
- Organizar e distribuir documentos correlatos à pauta da reunião;
- Lavrar as resoluções e atas das reuniões e encaminhá-las ao presidente e demais representantes;
- Organizar, manter e disponibilizar os documentos correlatos ao CGD.
Art. 9º São atribuições dos demais membros do Comitê:
- Participar das reuniões do CGD;
- Aprovar o calendário de reuniões;
- Analisar, debater e votar as matérias em deliberações;
- Revisar as minutas de documentos e apresentá-los ao CGD;
- Cumprir e fazer cumprir as decisões do CGD;
- Realizar estudos e pesquisas, apresentar proposições, apreciar, emitir pareceres e relatar as matérias que lhes forem submetidas;
- Solicitar à secretaria do CGD informações e documentos necessários ao desempenho das atividades junto ao Comitê;
- Assinar pareceres, bem como as atas das reuniões;
- Propor a realização de reuniões extraordinárias.
Art. 10 O Comitê reunir-se-á ordinariamente conforme o calendário por ele definido e, extraordinariamente, mediante convocação do seu Presidente ou de pelo menos um terço dos seus membros.
Art. 11 Na ocorrência de reuniões extraordinárias, estas serão informadas aos membros do Comitê com no mínimo 24 horas de antecedência.
Art. 12 Para as reuniões do CGD será exigido o quórum de no mínimo cinquenta por cento dos membros em primeira chamada, e de um terço em segunda chamada.
Art. 13 Os membros do Comitê que não puderem estar presentes em reuniões ordinárias deverão comunicar e justificar em até 48 horas a ausência à Secretaria.
Art. 14 A Secretaria distribuirá, com antecedência mínima de cinco dias, no caso de reuniões ordinárias, a agenda e os documentos referentes aos assuntos a serem tratados nas reuniões.
Art. 15 Somente os membros terão o direito a voto nas eventuais votações envolvidas nas reuniões do CGD.
Art. 16 As decisões do CGD serão tomadas por maioria simples dos membros presentes à reunião, condicionadas à existência de quórum.
Art. 17 O integrante do CGD que faltar, sem justificativa, a duas reuniões consecutivas ou a três intercaladas, no período de um ano, será substituído por outro representante do mesmo segmento.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 Os casos omissos e as dúvidas na aplicação deste Regimento serão resolvidos mediante deliberação do próprio Comitê.
Art. 19 O presente Regimento entrará em vigor após aprovação do Conselho Universitário, revogando-se as disposições em contrário.
Profª Drª Margarida de Aquino Cunha
Presidente