Resolução nº 019, de 24 de maio de 2019
Resolução nº 019, de 24 de maio de 2019
A Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 47 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre, de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente ao processo nº 23107.028612/2018-10,
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno da Unidade de Tecnologia de Alimentos – UTAL, desta Instituição de Ensino Superior, conforme anexo único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Profª Drª Margarida de Aquino Cunha
Presidente
Resolução nº 019, de 24 de maio de 2019
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA UNIDADE DE TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE - UTAL/UFAC
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° O presente Regimento disciplina a organização, o funcionamento e as atribuições da Unidade de Tecnologia de Alimentos (Utal) da Universidade Federal do Acre (Ufac), em conformidade com o Estatuto e Regimento Geral desta Ifes.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA, FINALIDADE E ATRIBUIÇÕES
Art. 2o A Utal é um Órgão Integrador, vinculado diretamente à Reitoria, que presta suporte ao ensino e à pesquisa junto aos cursos de graduação e pós-graduação desta IFES, e atua em parcerias com outras universidades e instituições externas. Além disto, disponibiliza serviços técnico-especializados em análise microbiológica e físico-química de água, efluentes e alimentos.
Art. 3o A Utal atua em consonância aos princípios, objetivos e finalidades institucionais, conforme previsão do Estatuto desta Ifes.
Art. 5o São competências da Utal:
I – Atender aos cursos de graduação e pós-graduação da Ufac em aulas práticas, visitas técnicas, no desenvolvimento de teses, dissertações, monografias, trabalhos de conclusão de curso, estágios curriculares supervisionados e extracurriculares, bem como de instituições externas, desde que conveniadas;
II – Oferecer vagas de estágios para alunos da área de ciência e tecnologia de alimentos e cursos afins;
III – Contribuir para o desenvolvimento regional, nacional e internacional na geração de pesquisa e conhecimento, e na qualificação de recursos humanos;
IV – Prestar serviços técnico-especializados em controle de qualidade de água e alimentos, por meio de análises físico-químicas, microbiológica, sensorial e organolépticas em águas (subterrâneas, superficiais e efluentes) e alimentos, visando à melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento de agroindústrias;
V – apoiar o sistema de controle de qualidade de alimentos produzidos no Estado do Acre;
VI – desenvolver e adequar tecnologias a serem aplicadas no processamento de alimentos;
VII – apoiar o Serviço de Vigilância Sanitária, quando solicitado, no controle de qualidade de água e alimentos;
VIII – Realizar parcerias e intercâmbios de cooperação técnico-científica entre as instituições governamentais, não governamentais e privadas, na área de ciência e tecnologia de alimentos;
IX – Prestar assessoria e consultoria técnicas às agroindústrias de alimentos;
X – Emitir laudos técnicos referentes ao controle de qualidade de águas e alimentos, assinados por técnicos qualificados, responsáveis pelos laboratórios de análises físico-química, microbiológica, sensorial e organoléptica em águas e alimentos, e pelo diretor da unidade.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 6° Para desenvolver suas atividades, a Utal contará com os seguintes setores:
I – Diretoria;
II – Conselho Técnico-Científico;
III – Secretaria;
IV- Apoio Administrativo;
V – Seção de Coletas;
VI – Coordenadoria de Laboratório de Físico-Química;
VII – Coordenadoria de Laboratório de Microbiologia e Microscopia;
VIII – Coordenadoria de Laboratório de Água;
IX – Coordenadoria da Unidade Piloto de Produção de Alimentos;
X – Seção de Análises Sensorial;
XI – Seção de Patentes e Registros.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA
Art. 7° São atribuições do(a) diretor(a) da Unidade de Tecnologia de Alimentos, dentre outras funções:
I – Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente;
II – Planejar e acompanhar as atividades dos servidores da unidade;
III – Oferecer vagas de estágios aos Centros, para alunos de cursos afins, limitando o número de vagas de acordo com a capacidade especial da unidade;
IV – Realizar atividades de pesquisa e extensão de interesse da instituição e da comunidade em geral, individual ou em parcerias com outros profissionais da instituição ou da comunidade, observando a legislação vigente;
V – Participar das discussões e celebrações de convênios com instituições públicas e privadas, inerentes à Utal;
VI – Buscar, junto aos órgãos competentes, de todas as formas possíveis, observando a legislação vigente e de acordo com o Regimento Geral e o Estatuto, meios para dar apoio à execução das atividades dos órgãos.
CAPÍTULO V
DA ÉTICA
Art. 8° O relacionamento da Utal com os diferentes públicos, acadêmicos, instituições parceiras e comunidade em geral, no âmbito da sua atuação no ensino, pesquisa e extensão, reger-se-á pelas seguintes diretrizes:
I - Atuar com imparcialidade, na condição de apoio de ensino, pesquisa e prestação de serviço, com honestidade intelectual e confidencialidade, respeitando o compromisso com as agências financiadoras e fomentadoras de projetos, instituições parceiras de ensino, pesquisa e público em geral;
II - Agir com rigor técnico-científico em ensino, pesquisa e prestação de serviços;
III - Utilizar métodos validados por instituições legais, adequados e compatíveis aos procedimentos analíticos específicos, para realização de pesquisas, ensaios e demais trabalhos técnicos e científicos;
IV - Proteger e preservar o patrimônio da Utal, utilizando-o com zelo e manuseio adequado;
V – Realizar análises físico-químicas, microbiológica, sensorial e organolépticas em águas (subterrâneas, superficiais e efluentes) e alimentos nos laboratórios desta unidade, emitidos por laudos assinados por técnicos qualificados, responsáveis pelos laboratórios, e pelo diretor geral da unidade, liberados exclusivamente ao solicitante das análises, garantindo o sigilo dos resultados.
CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇAO DE SERVIÇO
Art. 9° A prestação de serviços técnicos especializados, no âmbito da Utal/Ufac, será realizada com intuito de maximizar os benefícios da infraestrutura e conhecimentos técnicos da universidade, que contribua com o desenvolvimento regional, sem prejudicar o ensino, pesquisa e extensão.
I – Os serviços técnicos prestados pela Utal serão objeto de cobrança, considerando os valores estabelecidos em Resolução do Conselho Diretor da Fundação Universidade Federal do Acre – FUFAC;
II - A Utal poderá prestar serviços a instituições públicas, privadas, empresas nacionais ou internacionais e a pessoas físicas, desde que o solicitante comprove o recolhimento da tarifa cobrada, exceto nos casos de instituições conveniadas ou entidades filantrópicas, que estarão beneficiadas por isenção da cobrança, para beneficiar os setores que envolvam interesses sociais, desde que haja disponibilidade de servidores e insumos, sem prejuízo às atividades acadêmicas;
III - As coletas de amostras para fins de análises de água e alimentos são de responsabilidade da Utal, sendo realizadas por técnico desta unidade, sem cobrança adicional, desde que a mesma seja realizada no município de Rio Branco e regiões adjacentes, como Senador Guiomard, Bujari e Porto Acre;
IV - Quando as amostras forem entregues ao laboratório da Utal, constará no laudo de análise que a amostra foi entregue pelo solicitante, isentando a Utal de responsabilidade sobre a natureza da amostra e a forma de sua coleta;
V - Os resultados das análises físico-químicas e microbiológicas de águas e alimentos serão disponibilizados por laudos técnicos, assinados pelo diretor da unidade e por técnicos responsáveis pelos laboratórios, sendo estes laudos entregues exclusivamente ao solicitante com a comprovação do pagamento, por meio de apresentação da Guia de Recolhimento da União (GRU), quitada;
VI- A Utal fica isenta de emitir nota fiscal dos serviços prestados, sendo que a comprovação dos mesmos se dará por emissão de cópia do GRU e recibo simples, caso se faça necessário.
Art. 10 O Conselho Diretor da FUFAC estabelecerá os valores de tarifas de prestação de serviços, conforme proposta apresentada pela Utal, que levará em conta os seguintes fatores:
I – O custo com insumos, a ser determinado pelos responsáveis da unidade/órgão/laboratório, de acordo com a análise a ser realizada, considerando os materiais consumíveis e depreciação de equipamentos;
II – Para fins de equiparação mercadológica dos materiais de consumo, o valor da prestação de serviços oferecidos pela Utal poderá sofrer reajuste de acordo com os índices de inflação e pelo índice geral de preços do mercado – IGPM;
III – O técnico da Utal poderá realizar coletas fora da área constante no inciso III, do artigo 9° deste Regimento, mediante requerimento do solicitante, com cobrança adicional de diária e de deslocamento, de responsabilidade do solicitante. Os valores referentes à cobrança adicional serão disciplinados na Resolução do Conselho Diretor da FUFAC.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11 O presente Regimento entra em vigor a partir de sua aprovação pelo Conselho Universitário, revogando-se as disposições em contrário.