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Resolução nº 028, de 03 de julho de 2019

por ocs publicado 11/09/2019 14h43, última modificação 11/09/2019 14h43
Aprova, no âmbito da Universidade Federal do Acre, o Regimento do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA) do Programa de Educação Tutorial da Universidade Federal do Acre

Resolução nº 028, de 03 de julho de 2019

 

A Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 47 do Regimento Geral da Universidade Federal do Acre, de acordo com decisão tomada em reunião plenária realizada nesta data referente ao processo nº 23107.025776/2017-04,

 

R E S O L V E:

 

 

 

Art. 1º - Aprovar, no âmbito da Universidade Federal do Acre, o Regimento do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA) do Programa de Educação Tutorial da Universidade Federal do Acre, conforme anexo único desta Resolução.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições contrárias.

 

                           Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

        Profª Drª Margarida de Aquino Cunha

          Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Resolução nº 028, de 03 de julho de 2019

 

 

ANEXO ÚNICO

 

REGIMENTO DO COMITÊ LOCAL DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO (CLAA) DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE – UFAC

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Este Regimento Interno regulamenta a organização e o funcionamento do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA) dos Grupos do Programa de Educação Tutorial da Universidade Federal do Acre – PETs/Ufac.

 

Art. 2º O Programa de Educação Tutorial (PET) é regido pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005 e regulamentações complementares.

 

CAPÍTULO II

DA NATUREZA E FINALIDADE DO CLAA NA UFAC

 

Art. 3º Conforme o Art. 4º da Portaria nº 976, de 31 de outubro de 2013, parágrafo único, O PET organizar-se-á administrativamente por meio de um Conselho Superior, de uma Comissão de Avaliação e por Comitês Locais de Avaliação (CLAAs).

Parágrafo único. Os CLAAs serão instituídos pelas IES e serão compostos por tutores e integrantes discentes do PET e por membros indicados pela administração da IES, incluindo o interlocutor.

 

Art. 4º O CLAA da Ufac é composto por:

I - 01 (um) interlocutor(a) institucional indicado pela Pró-Reitoria de Graduação, o(a) qual exercerá a Presidência do CLAA;

II – 02 (dois) representantes da Pró-Reitoria de Graduação;

III – 01 (um) representante da Pró-Reitoria de Extensão;

IV – 01 (um) representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

V – 02 (dois) representantes dos tutores de PETs específicos;

VI – 01 (um) representante dos tutores de PETs Conexões de Saberes;

VII - 01 (um) representante dos discentes de PETs específicos;

VIII - 01 (um) representante dos discentes de PETs Conexões de Saberes.

§ 1º Cada membro do Comitê deverá ter um suplente que o represente em caso de impedimento de comparecer às atividades indicadas pelo CLAA.

§ 2º O mandato dos membros do CLAA será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

 

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO CLAA NO ÂMBITO DA UFAC

 

Art. 5º São atribuições do CLAA da Ufac:

I - acompanhar e orientar os grupos da Ufac quanto aos aspectos filosóficos, conceituais e metodológicos do Programa de Educação Tutorial, levando em consideração o Plano de Desenvolvimento Institucional e o Projeto Pedagógico do Curso de graduação pertinente;

II- avaliar o desempenho dos grupos PET e dos professores tutores;

III - zelar pela qualidade e inovação acadêmica do PET e pela garantia do princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;

IV - apoiar institucionalmente as atividades dos grupos PET;

V - receber e avaliar os planejamentos e relatórios anuais dos grupos PET;

VI - verificar a coerência da proposta de trabalho e dos relatórios com o Projeto Pedagógico Institucional e com as políticas e ações para redução da evasão e insucesso nas formações em nível de graduação da Ufac;

VII - referendar os processos de seleção e de desligamento de integrantes discentes dos grupos, por proposta do professor tutor;

VIII - analisar e aprovar os processos de seleção e de desligamento de tutores, bem como sugerir à Comissão de Avaliação a substituição de tutores e emitir parecer sobre a extinção de grupos;

IX - elaborar o relatório institucional consolidado e encaminhá-lo à SESu, com prévia aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Ufac;

X - propor à Comissão de Avaliação critérios e procedimentos adicionais para o acompanhamento e a avaliação dos grupos PET da Ufac;

XI - propor estudos e programas para o aprimoramento das atividades dos grupos PET da Ufac;

XII - organizar dados e informações relativas ao PET e emitir pareceres por solicitação da Comissão de Avaliação;

XIII - elaborar relatórios de natureza geral ou específica;

XIV - coordenar o acompanhamento e a avaliação anual dos grupos, de acordo com as diretrizes do programa e seus critérios e instrumentos de avaliação definidos no Manual de Orientações Básicas;

XV - homologar os Planos de Trabalho e os Relatórios dos Grupos PET previamente aprovados pela Pró-Reitoria de Graduação;

XVI – Organizar e acompanhar as atividades do INTERPET (Encontro Local dos Grupos Pet), que deverá ser realizado anualmente;

XVII – Monitorar a infraestrutura disponibilizada para a realização das atividades dos Grupos PET, solicitando à Administração da Ufac as providências para manutenção e ampliação, quando necessário.

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DO CLAA

 

Art. 6° Ao (À) Presidente do CLAA e Interlocutor(a) Institucional compete:

I – presidir, supervisionar e coordenar todos os trabalhos do CLAA, promovendo as medidas necessárias à consecução de suas finalidades;

II – organizar a pauta, convocar e presidir as reuniões do Comitê;

III – resolver questões de ordem e exercer o voto de qualidade, quando ocorrer empate nas votações;

IV - submeter ao Pró-Reitor de Graduação resoluções e normas do Comitê;

V - representar o CLAA institucionalmente junto à SESu;

VI – elaborar as atas de reunião e respeitar o prazo previsto para entrega;

VII – apoiar administrativamente os Grupos Pet;

VIII - administrar o SIGPET e outros sistemas necessários ao bom funcionamento e homologação do pagamento de bolsas dos Grupos Pet na Ufac.

Art. 7° Aos membros do CLAA compete:

I – participar de todos os trabalhos do CLAA, promovendo as medidas necessárias à consecução de suas finalidades;

II – participar das reuniões com direito a voz e voto;

III – propor itens de pauta, avaliar e aprovar as respectivas atas;

IV – manter interlocução com a categoria que representa;

V – participar do processo de seleção de novos tutores,

VI – zelar pelo prestígio do PET no âmbito da Ufac.

 

CAPÍTULO V

DAS REUNIÕES

 

Art. 8º O CLAA reunir-se-á mensalmente em reuniões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu(sua) Presidente ou a requerimento assinado por 1/3 (um terço) de seus membros;

§ 1º As reuniões do Comitê serão realizadas com maioria absoluta de seus membros;

§ 2º As deliberações do CLAA serão tomadas por maioria simples.

Art. 9º As reuniões ordinárias do CLAA serão realizadas em datas previamente fixadas no calendário aprovado na primeira reunião anual.

Art. 10 Na ausência ou impedimento de algum membro titular, deverá comparecer o membro suplente, sendo responsabilidade do primeiro comunicar ao segundo a necessidade de comparecimento à reunião.

Parágrafo único. Na ausência de três reuniões ordinárias consecutivas, sem justificativa aceita pelo Comitê, o membro será destituído de sua representação.

Art. 11 A convocação para as reuniões poderá ser feita por meio eletrônico.

Art. 12 As reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê são abertas à participação de qualquer integrante dos Grupos PETs da Ufac.

Parágrafo único. Apenas os membros que constituem o CLAA terão direito a voto nas reuniões.

Art. 13 Será lavrada ata de cada reunião, a qual deverá ser aprovada pelos membros do CLAA na reunião seguinte.

 

CAPÍTULO VI

DA SELEÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TUTORES

Art. 14 A seleção de tutor do Grupo PET será realizada por processo conduzido pelo CLAA, cujo edital será publicado pela Pró-Reitoria de Graduação, conforme legislação vigente.

Art. 15 São requisitos para o docente participar da seleção:

I – pertencer ao quadro permanente da Ufac, sob contrato em regime de tempo integral e dedicação exclusiva;

II – possuir título de doutor;

III – não acumular qualquer outro tipo de bolsa;

IV – comprovar atuação efetiva em cursos e atividades da graduação por três anos anteriores à solicitação ou à avaliação;

V – comprovar atividades de pesquisa e de extensão por três anos anteriores à solicitação ou à avaliação.

§ 1º Para fins do disposto nos incisos IV e V, a atuação efetiva em cursos e atividades da graduação será aferida a partir de disciplinas oferecidas, orientação de monitoria, iniciação científica e trabalhos de conclusão de curso, atuação em programas ou projetos de extensão, e participação em conselhos acadêmicos, os quais poderão ser comprovados mediante o currículo lattes documentado do candidato a tutor;

§ 2º O período de exercício das atividades comprovadas não necessita ser ininterrupto, de tal forma que professores que tenham se afastado da instituição para realizar estágio ou outras atividades de ensino, pesquisa e extensão não sejam impedidos de exercer a tutoria;

§ 3º Excepcionalmente, a bolsa de tutoria poderá ser concedida a professor com titulação de mestre, desde que devidamente justificado pelo CLAA e aprovado pela Comissão de Avaliação;

§ 4º A participação de um professor tutor em um grupo PET dar-se-á a partir da aprovação em processo de seleção, garantida a participação de alunos, conduzido pela Pró-reitoria de Graduação.

§ 5º O docente desligado da tutoria de Grupo PET por avaliação insatisfatória ou descumprimento do termo de compromisso somente poderá participar de seleção após transcorridos, pelo menos, 3 (três) anos de seu desligamento.

 

Art. 16 O edital do processo de seleção de tutores dos grupos PET deverá ser divulgado oficialmente, preferencialmente, com 30 (trinta) dias de antecedência, respeitando-se o mínimo de oito dias de antecedência da realização das fases de seleção.

Parágrafo único. O edital de seleção deverá incluir informações sobre data, horário e local de inscrição, requisitos e documentos necessários à inscrição, composição da comissão, critérios e procedimentos de avaliação, com datas de publicação de resultados e recursos.

 

Art. 17 A comissão de seleção será composta pelos seguintes membros:

a) um(a) tutor(a) do PET/Ufac selecionado(a) por sorteio;

b) um tutor do CLAA indicado mediante votação;

c) um(a) bolsista petiano(a) que possua, no mínimo, 01 (um) ano de participação no programa, o(a) qual será escolhido(a) pelo CLAA mediante sorteio;

d) um(a) bolsista petiano(a) do grupo PET da área de seleção que possua, no mínimo, 01 (um) ano de participação no programa, o(a) qual será escolhido(a) pelo CLAA mediante sorteio;

e) um(a) represente indicado(a) pela Pró-Reitoria de Graduação;

f) um(a) tutor(a) do PET da área de seleção externo(a) à Ufac;

Art. 18 A avaliação dos candidatos no processo seletivo será realizada mediante:

I - análise do plano de trabalho;

II – entrevista;

III - análise do currículo.

 

Art. 19 A avaliação do plano de trabalho consistirá na sua adequação à proposta de trabalho do grupo PET e aos objetivos previstos na política do Programa de Educação Tutorial, considerando os seguintes elementos de julgamento:

a) a contribuição para a inovação e desenvolvimento do grupo (peso 03);

b) a contribuição para a educação tutorial (peso 03);

c) a contribuição para o fortalecimento da graduação vinculada ao grupo (peso 04);

d) a articulação das atividades de ensino, pesquisa e extensão (peso 04);

e) a articulação e interdisciplinaridade na área e com áreas afins (peso 02);

f) o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão (peso 04);

g) memorial descritivo (peso 04).

 

Parágrafo único. A avaliação do plano de trabalho deverá compor a nota “N1” da avaliação final do candidato, tendo o valor total de 10 (dez) pontos, sendo calculada conforme fórmula a seguir:

 

 

 

, onde:

 

N1 = Nota do plano de trabalho;

 = Nota alcançada em cada elemento de julgamento.

 

Art. 20 A entrevista consiste em arguição pela Comissão a respeito da adequação do candidato à proposta de trabalho do grupo PET e aos objetivos previstos na política do Programa de Educação Tutorial, considerando os elementos de julgamento e pesos indicados no texto do artigo anterior, e deverá ser calculada conforme fórmula a seguir:

 

Parágrafo único. A avaliação da entrevista deverá compor a nota “N2” da avaliação final do candidato, tendo o valor total de 10 (dez) pontos, sendo calculada conforme fórmula a seguir:

 

 

 

 

, onde:

 

N2 = Nota da entrevista;

 = Nota alcançada em cada elemento de julgamento.

 

Parágrafo único. A entrevista será gravada em meio audiovisual pela Comissão de Seleção.

 

Art. 21 Para cada elemento de julgamento indicado no plano de trabalho e na entrevista será atribuída nota de 01 a 05, conforme segue:

I – Nota 05, qualificação "excelente";

II – Nota 04, qualificação "muito bom";

III – Nota 03, qualificação "bom";

IV – Nota 02, qualificação "regular";

V – Nota 01, qualificação "insuficiente".

Parágrafo único. As propostas que obtiverem qualificação 01 (insuficiente) em algum dos parâmetros de avaliação serão eliminadas.

 

Art. 22 A avaliação do currículo será realizada com base nas informações cadastradas na Plataforma Lattes e documentos comprobatórios apresentados, tendo como referência os elementos e definições contidos na Tabela de Avaliação de Currículo constante no Anexo I, sendo calculada conforme fórmula a seguir:

 

 , onde:

 

N3 = Nota do currículo;

C1 ... Cn = Valor alcançado em cada item de pontuação do currículo.

 

Parágrafo único. Para fins de avaliação do currículo serão consideradas apenas as ações desenvolvidas nos últimos 03 (três) anos, tendo como referência a data de publicação do edital de seleção.

 

Art. 23 A nota final (NF) será calculada por meio da média aritmética das notas obtidas na avaliação do plano de trabalho e da entrevista somada com o valor alcançado na análise do currículo, conforme indicado na seguinte fórmula:

 

 , onde:

 

NF = Nota final do candidato;

N1 = Nota do plano de trabalho;

N2 = Nota da entrevista;

N3 = Nota da análise do currículo.

 

Art. 24 São critérios de desempate:

I – maior pontuação do plano de trabalho;

II – maior pontuação no currículo;

III – maior idade.

Art. 25 O professor tutor será desligado do grupo PET nas seguintes situações:

I – a pedido, que deverá ser comunicado ao CLAA com antecedência mínima de 1 (um) mês;

II - por decisão do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação, embasada em avaliação insatisfatória do tutor;

III - por decisão da Pró-Reitoria de Graduação, desde que devidamente homologada pelo CLAA;

IV - após o exercício da função de tutor por seis anos consecutivos;

Parágrafo único. Após o período de exercício de tutoria de que trata o inciso IV, o professor poderá se candidatar ao processo de seleção para tutor.

 

CAPÍTULO VII

DAS ATIVIDADES DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS

GRUPOS PET E TUTORES DA UFAC

Art. 26 O CLAA deverá realizar o acompanhamento dos grupos, realizando as seguintes ações:

I – análise dos planejamentos e relatórios anuais e realização de visitas in loco;

II – avaliação do desempenho dos grupos PET e dos tutores, com base nos instrumentos próprios e do MEC;

III – recomendação, com base na avaliação dos relatórios anuais dos grupos, de ações que promovam a qualidade e inovação acadêmica do PET, garantindo a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;

IV – regulamentação dos processos de seleção e de desligamento de bolsistas;

V - realização de ampla divulgação na IES dos resultados alcançados pelos Grupos PETs.

Art. 27 A avaliação dos grupos e tutores do PET tem por objetivo:

I - promover a qualidade das ações do programa;

II - consolidar o programa como ação de desenvolvimento da qualidade e do sucesso acadêmico e inovação da educação superior;

III - identificar as potencialidades e limitações dos grupos participantes na consecução dos objetivos do programa;

IV - sugerir ações de aprimoramento e reorientação de ações;

V - recomendar, com base em critérios de qualidade, transparência e isenção, a expansão, a consolidação ou a extinção de grupos;

VI - contribuir para a consolidação de uma cultura de avaliação na formação da graduação.

Art. 28 A avaliação dos grupos PET será baseada nos seguintes aspectos:

I - relatório anual do grupo;

II - sucesso acadêmico do grupo;

III - participação dos estudantes do grupo em atividades, projetos e programas de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do PET;

IV - desenvolvimento de inovação e práticas educativas no âmbito da formação em nível de graduação;

V - alinhamento das atividades do grupo ao Projeto Pedagógico Institucional e às políticas e ações para redução da evasão e insucesso nas formações em nível de graduação da Ufac;

VI - publicações e participações em eventos acadêmicos de professores tutores e estudantes bolsistas;

VII - relatórios de autoavaliação de estudantes e tutores; e

VIII - visitas locais, quando identificada a necessidade.

 

Art. 29 A avaliação dos professores tutores será realizada com base nos seguintes aspectos de produção acadêmica:

I - cumprimento das atividades inerentes ao PET;

II - contribuição para a inovação e desenvolvimento da formação em nível de graduação;

III - publicações e produção científica;

IV - disciplinas ministradas na graduação;

V - orientação de trabalhos acadêmicos;

VI - participação em projetos ou programas de ensino, pesquisa e extensão;

VII - participação em conselhos acadêmicos;

VIII - material didático produzido e publicado a partir das atividades desenvolvidas pelo grupo;

IX - relação entre as ações planejadas e efetivamente executadas pelo grupo;

X- relatório anual da instituição de ensino superior;

XI - relatório de avaliação dos estudantes do grupo;

XII - sucesso acadêmico do grupo PET.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 30 Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO I

TABELA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO

ITEM I: EXPERIÊNCIA NO ENSINO (pontuação não cumulativa) - (últimos 3 anos)

1. REGÊNCIA EM SALA DE AULA:

Valor Simples (h/a)

Quantidade Apresentada

Pontuação Obtida

Ensino de graduação

0,02

 

 

Ensino de graduação no exterior

0,03

 

 

Ensino de pós-graduação lato sensu

0,04

 

 

Ensino de pós-graduação lato sensu no exterior

0,05

 

 

Ensino de mestrado

0,06

 

 

Ensino de mestrado no exterior

0,07

 

 

Ensino de doutorado

0,08

 

 

Ensino de doutorado no exterior

0,09

 

 

2. ORIENTAÇÕES

Valor Simples (quant. orient.)

Quantidade Apresentada

Pontuação Obtida

Orientação de alunos de graduação (iniciação científica, trabalhos acadêmicos, PET, trabalhos de conclusão de curso, monitorias, Pibid e estágio)

0,4

 

 

Orientação de alunos de mestrado

0,6

 

 

Orientação de alunos de doutorado

0,8

 

 

Supervisão de atividades de pós-doutorado

1

 

 

3. PARTICIPAÇÃO EM BANCAS EXAMINADORAS

Valor Simples (quant. bancas)

Quantidade Apresentada

Pontuação Obtida

Participação em banca examinadora - nível doutorado

0,7

 

 

Participação em banca examinadora - nível mestrado

0,5

 

 

Participação em banca examinadora - nível especialização

0,3

 

 

Participação em banca examinadora - nível graduação

0,2

 

 

Participação em bancas de concurso em outras universidades públicas no país e no exterior

1,5

 

 

 

Sub-total Item I

#NÚM!

ITEM II: EXPERIÊNCIA NA PESQUISA (últimos 3 anos)

1. PESQUISA CONCLUÍDA

Valor Simples (quant. projetos)

Quantidade Apresentada

Pontuação Obtida

Coordenador / Pesquisador

1

 

 

Colaborador / Auxiliar

0,5

 

 

2. PUBLICAÇÃO

Valor Simples (quant. publicação)

Quantidade Apresentada

Pontuação Obtida

Publicação de livros:

Livros publicados no exterior com ISBN

1

 

 

Livros publicados no país com ISBN

0,7

 

 

Capítulo de livros publicados no exterior com ISBN

0,6

 

 

Capítulo de livros publicados no país com ISBN

0,3

 

 

Organizador de livros publicados no exterior com ISBN

0,8

 

 

Organizador de livros publicados no país com ISBN

0,6

 

 

Organizador de prefácio de livros publicados no exterior com ISBN

0,8

 

 

Organizador de prefácio de livros publicados no país com ISBN

0,4

 

 

Artigos completos publicados em periódicos indexados no exterior:

Qualis A1

2

 

 

Qualis A2

0,8

 

 

Qualis B1

0,6

 

 

Qualis B2, B3, B4, B5 e C

0,3

 

 

Artigos completos publicados em periódicos indexados no país:

Qualis A1

1

 

 

Qualis A2

0,6

 

 

Qualis B1

0,4

 

 

Qualis B2, B3, B4, B5 e C

0,2

 

 

Artigos publicados em eventos:

Artigos completos publicados em anais de conferências no exterior

0,8

 

 

Artigos completos publicados em anais de conferências no país

0,5

 

 

Artigos resumidos publicados em anais de conferências no exterior

0,4

 

 

Artigos resumidos publicados em anais de conferências no país

0,3

 

 

Apresentação de palestras e trabalhos convidados em eventos no exterior

0,7

 

 

Apresentação de palestras e trabalhos convidados em eventos no país

0,4

 

 

3. PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃOS E COMITÊS

Valor Simples (quant. Part.)

Quantidade Apresentada

Pontuação Obtida

Participação em órgãos de fomento em nível internacional

2

 

 

Participação em órgãos de fomento em nível nacional

0,8

 

 

Participação em diretorias e conselhos de sociedades científicas nacional

0,7

 

 

Coordenação de eventos científicos de âmbito internacional

0,7

 

 

Coordenação de eventos científicos de âmbito nacional

0,5

 

 

Participação em comitês editoriais de periódicos de âmbito internacional

0,6

 

 

Participação em comitês editoriais de periódicos de âmbito nacional

0,5

 

 

Bolsa de produtividade do CNPq

1

 

 

Distinções acadêmicas de reconhecimento nacional ou internacional

2,5

 

 

Coordenação de projetos acadêmicos aprovados que resultem em aporte financeiro para a instituição

3

 

 

 

Sub-total Item II

ITEM III: EXPERIÊNCIA NA EXTENSÃO (últimos 3 anos)

1. PROJETO CONCLUÍDO

Valor Simples (quant. projetos)

Quantidade Apresentada

Pontuação Obtida

Coordenador

10

 

 

Colaborador / Auxiliar

2

 

 

2. MINISTRANTE DE CURSO / Mini-curso (h/a)

Valor Simples (quant. cursos)

Quantidade Apresentada

Pontuação Obtida

Curso / Mini-Curso na Área

3

 

 

Curso / Mini-Curso em Área afim

1

 

 

3. PARTICIPAÇÃO EM EVENTO

Valor Simples (quant. eventos)

Quantidade Apresentada

Pontuação Obtida

Organizador/Coordenador evento internacional

2,5

 

 

Organizador/Coordenador evento nacional

1

 

 

Organizador/Coordenador evento regional

0,6

 

 

Organizador/Coordenador evento local

0,4

 

 

Membro da comissão organizadora de evento internacional

1

 

 

Membro da comissão organizadora de evento nacional

0,7

 

 

Membro da comissão organizadora de evento regional

0,5

 

 

Membro da comissão organizadora de evento local

0,3

 

 

Expositor de evento internacional

0,8

 

 

Expositor de evento nacional

0,6

 

 

Expositor de evento regional

0,5

 

 

Expositor de evento local

0,4

 

 

Conferencista de evento internacional

2

 

 

Conferencista de evento nacional

1

 

 

Conferencista de evento regional

0,6

 

 

Conferencista de evento local

0,5

 

 

Coordenador de mesa redonda de evento internacional

0,5

 

 

Coordenador de mesa redonda de evento nacional

0,4

 

 

Coordenador de mesa redonda de evento regional

0,3

 

 

Coordenador de mesa redonda de evento local

0,2

 

 

Palestrante em evento internacional

0,8

 

 

Palestrante em evento nacional

0,6

 

 

Palestrante em evento regional

0,5

 

 

Palestrante em evento local

0,3

 

 

Subtotal

Item  III

ITEM IV: EXPERIÊNCIA EM PRODUÇÃO TÉCNICA (últimos 3 anos)

1. PRODUÇÃO DE TÉCNICA

Valor Simples (quant. Prod.)

Quantidade Apresentada

Pontuação Obtida

Elaboração de material didático

0,4

 

 

Avaliação "ad hoc"

0,5

 

 

Parecer de artigos em periódicos indexados no exterior:

Parecer de artigo em periódico "Qualis A1"

1

 

 

Parecer de artigo em periódico "Qualis A2"

0,8

 

 

Parecer de artigo em periódico "Qualis B1"

0,7

 

 

Parecer de artigos em periódicos "Qualis B2, B3, B4, B5 e C"

0,6

 

 

Parecer de artigos em periódicos indexados no país:

Parecer de artigo em periódico "Qualis A1"

0,8

 

 

Parecer de artigo em periódico "Qualis A2"

0,6

 

 

Parecer de artigo em periódico "Qualis B1"

0,5

 

 

Parecer de artigos em periódicos "Qualis B2, B3, B4, B5 e C"

0,4

 

 

Parecer em publicações apresentadas em eventos:

Parecer em publicações de eventos internacionais

0,7

 

 

Parecer em publicações de eventos nacionais

0,5

 

 

Parecer em publicações de eventos regionais

0,4

 

 

Parecer em publicações de eventos locais

0,3

 

 

Subtotal

Item  IV

 

PONTUAÇÃO TOTAL DA TABELA

PONTUAÇÃO TOTAL

 

 

 

Profª Drª Margarida de Aquino Cunha

          Presidente