Colegiado do Curso
CONFORME REGIMENTO GERAL DA UFAC PÁG 26 a 29
TÍTULO II
DA GESTÃO UNIVERSITÁRIA
CAPÍTULO I
DAS INSTÂNCIAS COLEGIADAS
Seção VIII
Dos Colegiados de Curso
Art. 67. O Colegiado de Curso é o órgão de gestão e deliberação do curso.
Art. 68. Cada Colegiado de Curso será integrado por um representante docente, para cada grupo de trezentas horas de disciplinas da mesma área do conhecimento no curso, e por representantes discentes na proporção fixada em legislação vigente, salvo para os Colegiados dos Cursos de Pós-Graduação, que obedecerão à norma específica.
§ 1º Os docentes a que se refere o caput deste artigo, bem como seus suplentes, serão de qualquer classe da carreira do magistério superior, escolhidos por cada área de conhecimento dos Centros que ministrar, com, no mínimo, trezentas horas de disciplinas no curso.
§ 2º A área que contar com fração inferior às trezentas horas constantes no caput deste artigo terá direito a um representante.
§ 3º Os representantes do corpo discente e seus suplentes serão eleitos por sua respectiva categoria, em conformidade com os editais publicados disciplinando o pleito, e deverão ser alunos devidamente matriculados, cursando no mínimo três disciplinas do curso ao qual pretenda pertencer como membro do colegiado.
§ 4º O mandato dos membros dos colegiados de curso será de um ano, podendo haver recondução.
Art. 69. O Colegiado de Curso deliberará com quórum de cinquenta por cento mais um, maioria absoluta, na primeira chamada. Decorridos vinte minutos da primeira chamada, com um terço dos membros que o constitui.
Art. 70. Compete aos Colegiados de Curso:
I – Elaborar o projeto pedagógico e acompanhar a sua implantação, observando a legislação vigente;
II – Apreciar, homologar e supervisionar os planos de curso das disciplinas, verificando e avaliando sua execução e seus resultados;
III – Fazer o acompanhamento didático-pedagógico dos componentes curriculares ministrados no curso;
IV – Propor a lista de oferta dos componentes curriculares do curso para cada semestre letivo e encaminhar aos respectivos Centros Acadêmicos, conforme o Calendário das Atividades Acadêmicas;
V – Sistematizar modelo de avaliação periódica para o desenvolvimento do curso, propondo estratégias para superar as deficiências detectadas;
VI – Refletir sobre o plano de acompanhamento do desenvolvimento do aluno durante o curso, realizando estudos sobre o índice de reprovação e evasão, bem como estabelecendo os prazos mínimo e máximo para conclusão do curso;
VII – definir o modo de orientação do aluno no período de matrícula e ao longo do curso;
VIII – homologar a matrícula dos alunos e decidir sobre trancamento, cancelamento, substituição de disciplinas e quebra de pré-requisitos;
IX – Realizar estudos sobre o número de vagas, para preenchimento por transferências internas e externas em conformidade com a legislação vigente;
X – Deliberar sobre os processos referentes ao aproveitamento de estudos;
XI – Avaliar, deliberar e publicar, em consonância com a legislação vigente, os processos de jubilamento dos alunos;
XII – Deliberar sobre a escolha de docentes para compor as diversas comissões pertinentes ao desenvolvimento do curso;
XIII – Fazer avaliação semestral dos resultados das disciplinas ministradas em seu respectivo curso, encaminhando relatório à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);
XIV – Elaborar e aprovar o Regimento Interno, atentando para as especificidades entre atividades teóricas, práticas e de estágios, em seu respectivo curso;
Art. 71. O Colegiado de Curso será presidido pelo coordenador do curso ou seu vice coordenador, os quais serão eleitos, em conformidade com a legislação em vigor, para exercer mandato de dois anos, podendo exercer mais um mandato consecutivo.
§ 1º Na ausência do coordenador do curso, a coordenadoria será conduzida pelo vice-coordenador e, na ausência simultânea do coordenador e do vice- coordenador, a coordenação do curso será exercida por um docente que possua o perfil exigido para o cargo e indicado pelo Colegiado de Curso.
§ 2º Nos casos de vacância dos cargos de coordenador e vice-coordenador de curso, aplicam-se as mesmas disposições estabelecidas para a vacância dos cargos de diretor e vice-diretor dos Centros.
§ 3º O presidente do Colegiado de Curso não terá contada sua presença para efeito de obtenção de quórum e votará apenas em caso de empate.
Art. 72. Os candidatos a coordenadores de curso deverão possuir graduação na área do curso, estar em regime de trabalho de quarenta horas ou de dedicação exclusiva.
§ 1º Nos casos de cursos novos, quando não existirem docentes da área, poderá ser coordenador o docente graduado em área afim.
Art. 73. São atribuições da presidência do Colegiado de Curso:
I – Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente;
II – Exercer a coordenação do curso pertencente ao colegiado;
III – Convocar e presidir as reuniões do colegiado com direito a voto de qualidade;
IV – Cumprir e fazer cumprir as deliberações do colegiado;
V – Representar o colegiado e o curso respectivo, junto aos órgãos da universidade;
VI – Solicitar aos Centros Acadêmicos e a entidade estudantil respectiva, na época devida, a substituição dos seus representantes no colegiado;
VII – submeter à apreciação, na época devida, o plano anual de atividades do colegiado, bem como, para cada período letivo, a lista de oferta dos Centros e o plano de ensino das disciplinas;
VIII – encaminhar aos Centros, na época devida, a relação de disciplinas e o número de vagas necessárias aos alunos do curso, definida pelo colegiado, a cada período letivo;
IX – Designar relator para estudo de matéria a ser submetida ao colegiado;
X – Propor ao colegiado a criação de comissão temporária e sua constituição para estudo de assuntos específicos de competência do colegiado;
XI – decidir matéria de urgência ad referendum do colegiado e submeter à sua apreciação na reunião subsequente;
XII – usar do voto de qualidade, nos casos de empate.
COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE BACHARELADO EM ENFERMAGEM EXERCÍCIO 2021/2022
Portaria nº 621, de 26 de março de 2021
Matrícula
|
Nome
|
Função
|
2492269
|
Isabela Nogueira Pessôa
|
Titular
|
3141215
|
Moisés Lopes Carvalho
|
Suplente
|
1673035
|
Maria Fernanda de Sousa Oliveira Borges
|
Titular
|
1672804
|
Polyana Caroline de Lima Bezerra
|
Suplente
|
1673398
|
Thatiana Lameira Maciel
|
Titular
|
2669048
|
Katiuscia Larsen de Abreu Aguiar
|
Suplente
|
0414398
|
Maria Cleide Bezerra Mota
|
Titular
|
2278561
|
Ana Kácia da Silva Cavalcante Ferreira
|
Suplente
|
3332032
|
Cláudia Machado Alves Pinto
|
Titular
|
1675920
|
Sheley Borges Gadelha
|
Suplente
|
1517741
|
Danúzia da Silva Rocha
|
Titular
|
1676876
|
Kizzy Montini Ramos Azenha
|
Suplente
|
1900667
|
Sandra Maria Sampaio Enes
|
Titular
|
1673599
|
André Ricardo Maia da Costa de Faro
|
Suplente
|
4167128
|
Jaçamar Aldenora dos Santos
|
Titular
|
1677016
|
Anne Grace Andrade da Cunha Marques
|
Suplente
|
3141317
|
Larissa Vanessa Machado Viana
|
Titular
|
0580373
|
Creso Machado Lopes
|
Suplente
|
2115275
|
Rafael Auler de Almeida Prado
|
Titular
|
2039749
|
Luciane Patrícia Yano
|
Suplente
|
1151071
|
Francisco Glauco de Araújo Santos
|
Titular
|
1676122
|
Leonardo Augusto Kohara Melchior
|
Suplente
|
20180060022
|
Axel Rodrigues Braga
|
Discente Titular
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20180060023
|
Kécia Lorrana Sousa Cardoso
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Discente Suplente
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