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Nota de repúdio
O Curso de Bacharelado em Psicologia, da Universidade Federal do Acre (UFAC), manifesta seu mais veemente repúdio aos episódios de intimidação, constrangimento e desrespeito relatados pelas Professoras Danila Torres de Araújo Frade Nogueira, coordenadora do curso de Nutrição e Evilane Costa Cesário Damasceno, professora do curso de Psicologia, durante suas atividades de trabalho no Curso de Nutrição.
Em ambas as situações, trata-se de um comportamento reiteradamente descrito como abusivo, misógino e intimidador por parte de um discente do curso de Nutrição, dirigido às docentes supracitadas. Além de comprometer o ambiente acadêmico, a conduta do discente também viola frontalmente os princípios éticos, legais e institucionais que regem a convivência no espaço universitário. Destacamos que o referido discente já esteve envolvido em episódios anteriores de assédio e ameaça contra outras professoras, impondo restrições ao exercício de seus trabalhos, devido à percepção de risco e falta de segurança.
É inadmissível que integrantes do corpo docente ou discente da Universidade sejam expostos a situações de ameaça, vigilância indevida e violência moral ou psicológica. Tais condutas violam frontalmente o Regimento Geral da UFAC, especialmente, o artigo 466, incisos V, VI e VII, que tipificam perturbações à ordem acadêmica e agressões a membros da comunidade universitária como passíveis de penalidades, incluindo desligamento em caso de reincidência ou delitos incompatíveis com a vida universitária.
Reforçamos nossa solidariedade à professora Evilane Costa Cesário Damasceno, Danila Torres de Araújo Frade Nogueira e a todas as mulheres da comunidade acadêmica que vêm sendo alvo de comportamentos intimidadores e coercitivos.
O Curso de Bacharelado em Psicologia, da Universidade Federal do Acre, seguirá firme na defesa de um ambiente universitário seguro, respeitoso e livre de qualquer forma de violência ou assédio. E aguarda que, além de celeridade no andamento dos processos já formalizados, medidas institucionais urgentes sejam estabelecidas, a fim de garantir a segurança e o pleno exercício de trabalho das docentes acima mencionadas e de todas as outras professoras que
possam vir a passar por situações de violência semelhantes a esta.