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Núcleo Docente Estruturante (NDE)

por gustavo publicado 30/04/2021 16h27, última modificação 30/04/2021 16h37

O Núcleo Docente Estruturante (NDE) constitui-se de um grupo de docentes com atribuições acadêmicas, de natureza consultiva, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso de graduação.

Veja ao final da página, detalhadamente, as funções e competências do Núcleo Docente Estruturante.

Membros do atual Núcleo Docente Estruturante

(Portaria nº1.118, de 19 de julho de 2020)

Matrícula

Nome

Função

2396928

Charles Borges Rossi

Presidente

2399599

Fabiana David Carles

Membro

2399559

Sabrina Cassol

Membro

1846632

Leonísia Moura Fernandes

Membro

1578069

Renata Duarte de Oliveira Freitas

Membro

 

Seção II Dos Cursos de Graduação -  Subseção I (do Regimento Geral da UFAC)

Dos Núcleos Docentes Estruturantes Art. 226. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) constitui-se de um grupo de docentes com atribuições acadêmicas, de natureza consultiva, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso de graduação. Art. 227. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante: I – contribuir para consolidação do perfil profissional do egresso do curso; II – zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo; III – indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso; IV – zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação. Art. 228. A composição do Núcleo Docente Estruturante deve ser definida pelo Colegiado de Curso e ter em sua composição um mínimo de: I – cinco professores pertencentes ao corpo docente do curso; REGIMENTO GERAL DA UFAC – pág. 76 II – sessenta por cento dos seus membros com titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto sensu; III – vinte por cento dos seus membros em regime de trabalho integral. Art. 229. Os docentes serão eleitos para o Núcleo Docente Estruturante pelo Colegiado de Curso pelo prazo de três anos, sendo renovável os seus mandatos, respeitado o Regimento Geral da Universidade Federal do Acre. Art. 230. O Núcleo Docente Estruturante será presidido por um de seus membros, eleito pela maioria, para um mandato de três anos, podendo ser reconduzido.