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Afastamento para Qualificação

por karytha publicado 10/04/2025 13h29, última modificação 10/04/2025 13h37

 

De que trata?

Destinado a servidores efetivos (docentes e TAE´s) que desejam cursar mestrado, doutorado ou pós-doutorado.

 

Requisitos

Para concessão, é necessário que o afastamento esteja previsto no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do órgão, haja alinhamento com as competências do servidor e que o horário ou local do curso inviabilize o cumprimento das atividades laborais.

 

Legislação

 

A normativa institucional que dispõe sobre a realização das ações de desenvolvimento no âmbito da Universidade Federal do Acre é a Resolução Consad n.º 004/2020.
Em âmbito nacional, a matéria é tratada pelos seguintes dispositivos:


» Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
» Lei n.º 12.772, de 28 de dezembro de 2012;
» Lei n.º 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
» Decreto n.º 9.991, de 28 de agosto de 2019;
» Instrução Normativa n.º 201, de 11 de setembro de 2019;
» Decreto n.º 10.506, de 2 de outubro de 2020; e
» Nota Técnica SEI n.º 7058/2019/ME.

 

Como requerer?

 

Através do .

 

1. Abrir processo no sei tipo "Pessoal: afastamento integral para qualificação";

2. Preencher e assinar Requerimento SEI denominado "CONCESSÃO DE AFASTAMENTO PARA PÓS-GRADUAÇÃO E PÓS-DOUTORADO";

3. Anexar documentação comprobatória :

a) local em que será realizada;

b) carga horária prevista;

c) período do afastamento previsto, incluído o período de trânsito, se houver, sendo dispensada a apresentação prévia de documentos comprobatórios;

d) instituição promotora, quando houver;

e) manifestação da unidade pela chefia imediata do servidor técnico-administrativo em educação ou em assembleia, no caso de servidor docente, indicando sua concordância e aprovação justificada quanto à solicitação;

f) manifestação da Prodgep/DDD, que avaliará a relevância da ação de
desenvolvimento para a Instituição e o cumprimento dos requisitos necessários à concessão; e

g) pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, nos casos do art. 18 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.

4. Envia à Prodgep.

 

Fluxo processual

 

1 - requerente protocola o pedido na unidade de lotação, com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência para a data do início do afastamento;

2 – unidade de lotação deverá aprovar e encaminhar à Prodgep/DDD, em no máximo 15 (quinze) dias consecutivos, a contar da data do protocolo; e

3 - após manifestação favorável da Prodgep/DDD, o processo será encaminhado à Reitoria, para fins de deferimento ou indeferimento do pedido.


3.1 No caso de servidor docente, após a manifestação favorável da Prodgep/DDD, prevista no inciso II deste artigo, o processo será encaminhado à Prograd, e após, à CPPD, e, posteriormente, à Reitoria.

3.2 Para o servidor docente, a aprovação prevista no inciso II deste artigo deverá ser realizada em assembleia.

 

Informações adicionais

 

O servidor afastado deverá apresentar à Prodgep/DDD, nos prazos
estabelecidos abaixo:
I - semestral ou anualmente, conforme período letivo da Instituição promotora:
a) comprovante de matrícula;
b) histórico escolar; e
c) relatório de atividades mensal/semestral assinado pelo orientador e pelo servidor afastado.
II - ao término do afastamento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o retorno às atividades:
a) cópia do diploma/certificado ou documento equivalente que comprove a participação;
b) relatório final; e
c) versão da dissertação ou tese em formato digital com assinatura do orientador e do servidor.

Observações:  A qualquer momento poderão ser solicitados ao servidor afastado documentos adicionais. A não apresentação da documentação de que trata este artigo sujeitará o servidor ao ressarcimento dos gastos com seu afastamento à Ufac, na forma da legislação vigente.

Mais informações: 

Acesse aqui a GUIA SOBRE AFASTAMENTO PARA QUALIFICAÇÃO.

Acesse aqui o PDP 2025.

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Telefone: 68 9204-8965

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