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Colegiado do Curso

por gustavo publicado 10/03/2021 15h33, última modificação 03/05/2021 17h46

CONFORME REGIMENTO GERAL DA UFAC PÁG 26 a 29

TÍTULO II

DA GESTÃO UNIVERSITÁRIA

CAPÍTULO I

DAS INSTÂNCIAS COLEGIADAS

Seção VIII

Dos Colegiados de Curso

Art. 67. O Colegiado de Curso é o órgão de gestão e deliberação do curso.

Art. 68. Cada Colegiado de Curso será integrado por um representante docente, para cada grupo de trezentas horas de disciplinas da mesma área do conhecimento no curso, e por representantes discentes na proporção fixada em legislação vigente, salvo para os Colegiados dos Cursos de Pós-Graduação, que obedecerão à norma específica.

§ 1º Os docentes a que se refere o caput deste artigo, bem como seus suplentes, serão de qualquer classe da carreira do magistério superior, escolhidos por cada área de conhecimento dos Centros que ministrar, com, no mínimo, trezentas horas de disciplinas no curso.

§ 2º A área que contar com fração inferior às trezentas horas constantes no caput deste artigo terá direito a um representante. 

§ 3º Os representantes do corpo discente e seus suplentes serão eleitos por sua respectiva categoria, em conformidade com os editais publicados disciplinando o pleito, e deverão ser alunos devidamente matriculados, cursando no mínimo três disciplinas do curso ao qual pretenda pertencer como membro do colegiado.

§ 4º O mandato dos membros dos colegiados de curso será de um ano, podendo haver recondução.

Art. 69. O Colegiado de Curso deliberará com quórum de cinquenta por cento mais um, maioria absoluta, na primeira chamada. Decorridos vinte minutos da primeira chamada, com um terço dos membros que o constitui.

Art. 70. Compete aos Colegiados de Curso:

I – Elaborar o projeto pedagógico e acompanhar a sua implantação, observando a legislação vigente;

II – Apreciar, homologar e supervisionar os planos de curso das disciplinas, verificando e avaliando sua execução e seus resultados;

III – Fazer o acompanhamento didático-pedagógico dos componentes curriculares ministrados no curso;

IV – Propor a lista de oferta dos componentes curriculares do curso para cada semestre letivo e encaminhar aos respectivos Centros Acadêmicos, conforme o Calendário das Atividades Acadêmicas;

V – Sistematizar modelo de avaliação periódica para o desenvolvimento do curso, propondo estratégias para superar as deficiências detectadas;

VI – Refletir sobre o plano de acompanhamento do desenvolvimento do aluno durante o curso, realizando estudos sobre o índice de reprovação e evasão, bem como estabelecendo os prazos mínimo e máximo para conclusão do curso;

VII – definir o modo de orientação do aluno no período de matrícula e ao longo do curso;

VIII – homologar a matrícula dos alunos e decidir sobre trancamento, cancelamento, substituição de disciplinas e quebra de pré-requisitos;

IX – Realizar estudos sobre o número de vagas, para preenchimento por transferências internas e externas em conformidade com a legislação vigente;

X – Deliberar sobre os processos referentes ao aproveitamento de estudos;

XI – Avaliar, deliberar e publicar, em consonância com a legislação vigente, os processos de jubilamento dos alunos;

XII – Deliberar sobre a escolha de docentes para compor as diversas comissões pertinentes ao desenvolvimento do curso;

XIII – Fazer avaliação semestral dos resultados das disciplinas ministradas em seu respectivo curso, encaminhando relatório à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);

XIV – Elaborar e aprovar o Regimento Interno, atentando para as especificidades entre atividades teóricas, práticas e de estágios, em seu respectivo curso;

Art. 71. O Colegiado de Curso será presidido pelo coordenador do curso ou seu vice coordenador, os quais serão eleitos, em conformidade com a legislação em vigor, para exercer mandato de dois anos, podendo exercer mais um mandato consecutivo.

§ 1º Na ausência do coordenador do curso, a coordenadoria será conduzida pelo vice-coordenador e, na ausência simultânea do coordenador e do vice- coordenador, a coordenação do curso será exercida por um docente que possua o perfil exigido para o cargo e indicado pelo Colegiado de Curso.

§ 2º Nos casos de vacância dos cargos de coordenador e vice-coordenador de curso, aplicam-se as mesmas disposições estabelecidas para a vacância dos cargos de diretor e vice-diretor dos Centros.

§ 3º O presidente do Colegiado de Curso não terá contada sua presença para efeito de obtenção de quórum e votará apenas em caso de empate.

Art. 72. Os candidatos a coordenadores de curso deverão possuir graduação na área do curso, estar em regime de trabalho de quarenta horas ou de dedicação exclusiva.

§ 1º Nos casos de cursos novos, quando não existirem docentes da área, poderá ser coordenador o docente graduado em área afim.

Art. 73. São atribuições da presidência do Colegiado de Curso:

I – Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente;

II – Exercer a coordenação do curso pertencente ao colegiado;

III – Convocar e presidir as reuniões do colegiado com direito a voto de qualidade;

IV – Cumprir e fazer cumprir as deliberações do colegiado;

V – Representar o colegiado e o curso respectivo, junto aos órgãos da universidade;

VI – Solicitar aos Centros Acadêmicos e a entidade estudantil respectiva, na época devida, a substituição dos seus representantes no colegiado;

VII – submeter à apreciação, na época devida, o plano anual de atividades do colegiado, bem como, para cada período letivo, a lista de oferta dos Centros e o plano de ensino das disciplinas;

VIII – encaminhar aos Centros, na época devida, a relação de disciplinas e o número de vagas necessárias aos alunos do curso, definida pelo colegiado, a cada período letivo;

IX – Designar relator para estudo de matéria a ser submetida ao colegiado;

X – Propor ao colegiado a criação de comissão temporária e sua constituição para estudo de assuntos específicos de competência do colegiado;

XI – decidir matéria de urgência ad referendum do colegiado e submeter à sua apreciação na reunião subsequente;

XII – usar do voto de qualidade, nos casos de empate.

COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE BACHARELADO EM ENFERMAGEM EXERCÍCIO 2021/2022

Portaria nº 621, de 26 de março de 2021

 

Matrícula
Nome
Função
2492269
Isabela Nogueira Pessôa
Titular
3141215
Moisés Lopes Carvalho
Suplente
1673035
Maria Fernanda de Sousa Oliveira Borges                                                                        
Titular
1672804
Polyana Caroline de Lima Bezerra
Suplente
1673398
Thatiana Lameira Maciel
Titular
2669048
Katiuscia Larsen de Abreu Aguiar
Suplente
0414398
Maria Cleide Bezerra Mota
Titular
2278561
Ana Kácia da Silva Cavalcante Ferreira
Suplente
3332032
Cláudia Machado Alves Pinto
Titular
1675920
Sheley Borges Gadelha
Suplente
1517741
Danúzia da Silva Rocha
Titular
1676876
Kizzy Montini Ramos Azenha
Suplente
1900667
Sandra Maria Sampaio Enes
Titular
1673599
André Ricardo Maia da Costa de Faro
Suplente
4167128
Jaçamar Aldenora dos Santos
Titular
1677016
Anne Grace Andrade da Cunha Marques
Suplente
3141317
Larissa Vanessa Machado Viana
Titular
0580373
Creso Machado Lopes
Suplente
2115275
Rafael Auler de Almeida Prado
Titular
2039749
Luciane Patrícia Yano
Suplente
1151071
Francisco Glauco de Araújo Santos
Titular
1676122
Leonardo Augusto Kohara Melchior
Suplente
20180060022
Axel Rodrigues Braga
Discente Titular
20180060023
Kécia Lorrana Sousa Cardoso
Discente Suplente