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Colegiado do Curso

por gustavo publicado 30/04/2021 16h13, última modificação 30/04/2021 16h35

O Colegiado de Curso é o órgão de gestão e deliberação do curso. Art. 68. Cada Colegiado de Curso será integrado por um representante docente, para cada grupo de trezentas horas de disciplinas da mesma área do conhecimento no curso, e por representantes discentes na proporção fixada em legislação vigente, salvo para os Colegiados dos Cursos de Pós-Graduação, que obedecerão à norma específica.”

Veja ao final da página, detalhadamente, as funções e competências do colegiado de curso.

Membros do Colegiado do Curso de Bacharelado em Direito – Campus Floresta

(Portaria nº1.133, de 22 de julho de 2020)

Representantes Docentes

Matrícula

Nome

Função

2396928

Charles Borges Rossi

Titular

2399599

Fabiana David Carles

Titular

2399559

Sabrina Cassol

Titular

1846632

Leonísia Moura Fernandes

Titular

1578069

Renata Duarte de Oliveira Freitas

Titular

 

Representantes Discentes

Matrícula

Nome

Função

20171920022

Mateus Vieira Muniz

Titular

20171920033

Luis Henrique Carvalho Afonso

Suplente

20171920035

Enielson Custódio de Alencar

Titular

20171920019

Diego Damasceno Monteiro

Suplente

 

Seção VIII (do Regimento Geral da UFAC)

Dos Colegiados de Curso Art. 67. O Colegiado de Curso é o órgão de gestão e deliberação do curso. Art. 68. Cada Colegiado de Curso será integrado por um representante docente, para cada grupo de trezentas horas de disciplinas da mesma área do conhecimento no curso, e por representantes discentes na proporção fixada em legislação vigente, salvo para os Colegiados dos Cursos de Pós-Graduação, que obedecerão à norma específica. § 1º Os docentes a que se refere o caput deste artigo, bem como seus suplentes, serão de qualquer classe da carreira do magistério superior, escolhidos por cada área de conhecimento dos Centros que ministrar, com, no mínimo, trezentas horas de disciplinas no curso. § 2º A área que contar com fração inferior às trezentas horas constantes no caput deste artigo terá direito a um representante. REGIMENTO GERAL DA UFAC – pág. 27 § 3º Os representantes do corpo discente e seus suplentes serão eleitos por sua respectiva categoria, em conformidade com os editais publicados disciplinando o pleito, e deverão ser alunos devidamente matriculados, cursando no mínimo três disciplinas do curso ao qual pretenda pertencer como membro do colegiado. § 4º O mandato dos membros dos colegiados de curso será de um ano, podendo haver recondução. Art. 69. O Colegiado de Curso deliberará com quórum de cinquenta por cento mais um, maioria absoluta, na primeira chamada. Decorridos vinte minutos da primeira chamada, com um terço dos membros que o constitui. Art. 70. Compete aos Colegiados de Curso: I – elaborar o projeto pedagógico e acompanhar a sua implantação, observando a legislação vigente; II – apreciar, homologar e supervisionar os planos de curso das disciplinas, verificando e avaliando sua execução e seus resultados; III – fazer o acompanhamento didático-pedagógico dos componentes curriculares ministrados no curso; IV – propor a lista de oferta dos componentes curriculares do curso para cada semestre letivo e encaminhar aos respectivos Centros Acadêmicos, conforme o Calendário das Atividades Acadêmicas; V – sistematizar modelo de avaliação periódica para o desenvolvimento do curso, propondo estratégias para superar as deficiências detectadas; VI – refletir sobre o plano de acompanhamento do desenvolvimento do aluno durante o curso, realizando estudos sobre o índice de reprovação e evasão, bem como estabelecendo os prazos mínimo e máximo para conclusão do curso; VII – definir o modo de orientação do aluno no período de matrícula e ao longo do curso; VIII – homologar a matrícula dos alunos e decidir sobre trancamento, cancelamento, substituição de disciplinas e quebra de pré-requisitos; IX – realizar estudos sobre o número de vagas, para preenchimento por transferências internas e externas em conformidade com a legislação vigente; X – deliberar sobre os processos referentes ao aproveitamento de estudos; XI – avaliar, deliberar e publicar, em consonância com a legislação vigente, os processos de jubilamento dos alunos; XII – deliberar sobre a escolha de docentes para compor as diversas comissões pertinentes ao desenvolvimento do curso; XIII – fazer avaliação semestral dos resultados das disciplinas ministradas em seu respectivo curso, encaminhando relatório à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD); REGIMENTO GERAL DA UFAC – pág. 28 XIV – elaborar e aprovar o Regimento Interno, atentando para as especificidades entre atividades teóricas, práticas e de estágios, em seu respectivo curso; Art. 71. O Colegiado de Curso será presidido pelo coordenador do curso ou seu vice-coordenador, os quais serão eleitos, em conformidade com a legislação em vigor, para exercer mandato de dois anos, podendo exercer mais um mandato consecutivo. § 1º Na ausência do coordenador do curso, a coordenadoria será conduzida pelo Vice-coordenador e, na ausência simultânea do coordenador e do vice-coordenador, a coordenação do curso será exercida por um docente que possua o perfil exigido para o cargo e indicado pelo Colegiado de Curso. § 2º Nos casos de vacância dos cargos de coordenador e vice-coordenador de curso, aplicam-se as mesmas disposições estabelecidas para a vacância dos cargos de diretor e vice-diretor dos Centros. § 3º O presidente do Colegiado de Curso não terá contada sua presença para efeito de obtenção de quórum e votará apenas em caso de empate. Art. 72. Os candidatos a coordenadores de curso deverão possuir graduação na área do curso, estar em regime de trabalho de quarenta horas ou de dedicação exclusiva. § 1º Nos casos de cursos novos, quando não existirem docentes da área, poderá ser coordenador o docente graduado em área afim. Art. 73. São atribuições da presidência do Colegiado de Curso: I – cumprir e fazer cumprir a legislação vigente; II – exercer a coordenação do curso pertencente ao colegiado; III – convocar e presidir as reuniões do colegiado com direito a voto de qualidade; IV – cumprir e fazer cumprir as deliberações do colegiado; V – representar o colegiado e o curso respectivo, junto aos órgãos da universidade; VI – solicitar aos Centros Acadêmicos e a entidade estudantil respectiva, na época devida, a substituição dos seus representantes no colegiado; VII – submeter à apreciação, na época devida, o plano anual de atividades do colegiado, bem como, para cada período letivo, a lista de oferta dos Centros e o plano de ensino das disciplinas; VIII – encaminhar aos Centros, na época devida, a relação de disciplinas e o número de vagas necessárias aos alunos do curso, definida pelo colegiado, a cada período letivo; IX – designar relator para estudo de matéria a ser submetida ao colegiado; X – propor ao colegiado a criação de comissão temporária e sua constituição para estudo de assuntos específicos de competência do colegiado; REGIMENTO GERAL DA UFAC – pág. 29 XI – decidir matéria de urgência ad referendum do colegiado e submeter à sua apreciação na reunião subsequente; XII – usar do voto de qualidade, nos casos de empate.