Atividades Curriculares de Extensão (A.C.E.)
ANEXO IV - REGULAMENTO DO APROVEITAMENTO CURRICULAR DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO DO CURSO DE LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
“Dispõe sobre os princípios e diretrizes para disciplinar e tornar metódico os procedimentos adotados pelo curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da Universidade Federal do Acre em relação curricularização das ações de extensão”
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO DE ATIVIDADES DE EXTENSÃO
Artigo 1º Em conformidade com a Resolução CEPEX nº 31 de 15 de dezembro de 2020, a curricularização das ações de extensão dos cursos de graduação é obrigatória para todos os(as) estudantes da Ufac, devendo compor “no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos”.
Parágrafo Único De acordo com a Resolução CEPEX nº31 de 15 de dezembro de 2020, em seu artigo 3º:
Entende-se por Ação Curricular de Extensão (Acex) um conjunto de atividades planejadas e/ou desenvolvidas juntamente com a comunidade externa, com o objetivo de desenvolver habilidades e competências previstas no currículo, nas quais os(as) estudantes são protagonistas na organização e execução.
Art. 2º A extensão se incorpora à matriz curricular de forma indissociável com o ensino e a pesquisa integrando o percurso acadêmico do discente nos cursos de graduação, ampliando e viabilizando a relação entre a Universidade e a sociedade e integram a estrutura curricular do curso de graduação de Licenciatura em Ciências Biológicas da Universidade Federal do Acre, constituindo-se em requisito obrigatório para a integralização dos créditos estabelecidos no Projeto Pedagógico;
Art. 3º Os critérios básicos para integralizar atividades extensionistas no processo formativo de alunos de graduação são: gratuidade, obrigatoriedade, integração com componentes curriculares, protagonismo estudantil, orientação por docentes, envolvimento da comunidade externa, presenciais quando possível, cadastro na plataforma de ações de extensão, certificação e registro no histórico dos estudantes.
Art. 4º No âmbito da Ufac, as Atividades Curriculares de Extensão (Acex) estão organizadas de duas formas: seguindo um Modelo Disciplinar (MD), ou um Modelo Dissociado das Disciplinas (MDD).
CAPÍTULO II
DAS AÇÕES CURRICULARES DE EXTENSÃO NO MODELO DISCIPLINAR
Art. 5º Os estudantes do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas deverão cumprir 110 horas de Ações Curriculares de Extensão (Acex) no modelo disciplinar (MD).
Art. 6º As disciplinas do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas que incluirão Ações Curriculares de Extensão (Acex) no modelo disciplinar (MD) estão especificadas abaixo:
Primeiro Semestre
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária |
Créditos |
Pré-requisito |
Acex |
||
T |
P |
E |
CH |
||||
CCBN895 |
Iniciação à Extensão |
30 |
2 |
0 |
0 |
- |
15 |
CCBN904 |
Biologia Celular e Molecular |
75 |
3 |
1 |
0 |
- |
10 |
CCBN906 |
Morfologia Externa de Fanerógamas |
60 |
2 |
1 |
0 |
- |
10 |
Terceiro Semestre
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária |
Créditos |
Pré-requisito |
Acex |
||
T |
P |
E |
CH |
||||
CCBN913 |
Anatomia Humana |
60 |
2 |
1 |
0 |
- |
10 |
CCBN914 |
Sistemática de Fanerógamas |
75 |
3 |
1 |
0 |
Morfologia Ext. das Fanerógamas |
15 |
Quarto Semestre
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária |
Créditos |
Pré-requisito |
Acex |
||
T |
P |
E |
CH |
||||
CCBN917 |
Genética Molecular |
60 |
2 |
1 |
0 |
- |
10 |
Quinto Semestre
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária |
Créditos |
Pré-requisito |
Acex |
||
T |
P |
E |
CH |
||||
CCBN923 |
Ensino de Ciências |
75 |
3 |
1 |
0 |
- |
15 |
CCBN921 |
Fisiologia Humana |
75 |
3 |
1 |
0 |
Anatomia Humana |
15 |
Sexto Semestre
Código |
Nome da Disciplina |
Carga Horária |
Créditos |
Pré-requisito |
Acex |
||
T |
P |
E |
CH |
||||
CCBN926 |
Ensino de Biologia |
60 |
2 |
1 |
0 |
- |
10 |
Art. 7º No Modelo Disciplinar (MD), o professor deverá inserir em diferentes unidades do conteúdo programático da disciplina, “Ações de curriculares de extensão”, levando em consideração as diferentes etapas do planejamento, sua execução e culminância.
Art. 8º A avaliação das Acex no Modelo Disciplinar (MD) ocorrerá de forma progressiva, a partir da N1, N2 e, se necessário, NF. O que implica dizer que, se o aluno for reprovado na disciplina, deverá desenvolver novamente as atividades de curricularização associadas ao componente curricular.
Art. 9º Após o término do semestre letivo, o professor deverá enviar para a coordenação do curso, juntamente com o relatório de fechamento de notas, o projeto e relatório final da ação de extensão devidamente cadastradas na plataforma de ações de extensão da UFAC (com a devida aprovação).
Art. 10. Não poderá ser realizado Extraordinário Aproveitamento de Estudo em disciplinas curricularizadas, considerando os critérios de avaliação adotados em processo dessa natureza.
Art. 11. Não poderá ser concedido aproveitamento de componente curricular que não possui Acex para uma disciplina curricularizável.
CAPÍTULO III
DAS AÇÕES CURRICULARES DE EXTENSÃO NO MODELO DISSOCIADO DA DISCIPLINA
Art. 12. Os estudantes do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas deverão cumprir 220 horas de Ações Curriculares de Extensão (Acex) no Modelo Dissociado da Disciplina (MDD).
Art. 13. No que alude às atividades extensionistas realizadas por meio do Modelo Dissociado da Disciplina (MDD), elas poderão ser:
I - Programa: é um conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão, preferencialmente de caráter multidisciplinar e integrado às atividades de pesquisa e ensino, com caráter orgânico-institucional, integração no território, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo;
II - Projeto: é compreendido como a ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado, preferencialmente vinculado a um programa ou como projeto isolado;
III - Curso de Extensão: é a ação pedagógica de caráter teórico e/ou prático, presencial ou à distância, planejada e organizada de modo sistemático, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas e critérios de avaliação definidos;
IV - Evento: refere-se à ação que implica na apresentação e/ou exibição pública, livre ou com clientela específica, do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela universidade.
V - Prestação de Serviço: diz respeito à realização de trabalho ofertado pela Instituição de Ensino Superior. A prestação de serviço se caracteriza por intangibilidade, inseparabilidade processo/produto e não resulta na posse de um bem. Quando a prestação de serviço é oferecida como “projeto” ou “curso” deve ser registrada como tal;
Art. 14. Os estudantes dos cursos de Licenciatura em Ciências Biológicas poderão cumprir a carga horária de Ações Curriculares de Extensão (Acex) em atividades especificadas no artigo 13º, respeitando os limites máximos de C.H. por tipo de atividade, conforme listado abaixo:
Atividade |
Período |
CH |
Programas / Projetos de Extensão do Núcleo de Ações Curriculares de Extensão do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas |
||
1. Projetos de Extensão em Ecologia, Educação Ambiental e Sustentabilidade (60h) |
6º e 7º períodos |
Até 60h |
2. Projetos de Extensão em Corpo Humano e Saúde (60h) |
3º, 4º e 5º períodos |
Até 60h |
3. Projetos de Extensão em Diversidade Biológica e Evolução (60h) |
1º e 2º períodos |
Até 60h |
Outros Programas / Projetos de Extensão |
7º período |
Até 30 horas |
Curso de Extensão |
3º, 4º e 5º períodos |
Até 30 horas |
Evento |
6º e 7º períodos |
Até 30 horas |
Prestação de Serviços |
1º e 2º períodos |
Até 30 horas |
Art. 15. Sobre o aproveitamento de Programas ou Projetos de Extensão pertencentes ao núcleo das Ações Curriculares de Extensão do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, eles serão contabilizados carga horária de 180h no curso, por participação, devidamente registrados na Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) que permitam ao aluno atuar como bolsista ou voluntário sob orientação de, no mínimo, um docente efetivo do curso.
Art. 16. O Núcleo de Ações Curriculares do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas está organizado em três (3) áreas distintas, sendo:
I –Projeto de Extensão em Ecologia, Educação Ambiental e Sustentabilidade (60h), a ser cumprido no 6º e 7º períodos:
Desenvolver programa ou projeto de extensão abordando temas como: Educação ambiental formal e informal. Currículo e legislação. Ecossistema e biodiversidade. A relação homem-natureza. Preservação e conservação. Desenvolvimento sustentável. Globalização e sociedade de consumo. O ecossistema urbano. Problemas ambientais regionais e globais. Políticas públicas e gestão. Atividades práticas em Educação Ambiental.
II - Projeto de Extensão em Corpo Humano e Saúde (60h), a ser cumprido no 3º, 4º e 5º períodos.
Desenvolver programa ou projeto de extensão abordando temas como: Ensino de Anatomia e Fisiologia Humana. Fisiopatologias. Microrganismos e sua relação com a saúde do homem. Doenças parasitárias e medidas de prevenção. Epidemias e Pandemias. Sexualidade Humana. Gênero e Identidade. Doenças Sexualmente Transmissíveis e Prevenção. Planejamento Familiar e Métodos Contraceptivos. Saúde das populações. Biotecnologia e saúde.
III - Projeto de Extensão em Diversidade Biológica e Evolução (60h), a ser cumprido no 1º e 2º períodos.
Desenvolver programa ou projeto de extensão abordando temas como: Coleções biológicas; Manejo de fauna e flora; Conservação da diversidade biológica; Morfologia e fisiologia dos organismos; Evolução e biogeografia. Adaptações evolutivas. Taxonomia e sistemática. Paleontologia.
Art. 17. Sobre o aproveitamento de Projetos de Extensão não pertencentes ao Núcleo de Ações Curriculares do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, que guarde vínculo com o currículo do curso, serão contabilizados até 30h no curso, devidamente registrados na Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) que permitam ao aluno atuar no projeto como bolsista ou voluntário sob orientação de, no mínimo, um servidor da Universidade Federal do Acre.
Parágrafo Único Serão creditados a carga horária total do programa ou projeto de extensão, até 90h, apenas quando o estudante tiver atuado como “colaborador discente” ou outra denominação que indique sua atuação direta no projeto.
Art. 18. Sobre o aproveitamento de Cursos de Extensão, serão contabilizadas até 30h no curso, desde que cadastrados na PROEX e coordenados por, no mínimo, um servidor da Universidade Federal do Acre.
I – Serão creditados a carga horária total do curso de extensão, até 30h, apenas quando o estudante tiver atuado como “ministrante” do curso ou outra denominação que indique sua atuação direta no projeto.
II – A critério do Núcleo Docente Estruturante (NDE) e Colegiado de Curso de Licenciatura de Ciências Biológicas, podem ser criados modalidade especiais de atividades de cursos de extensão, considerando as necessidades de formação dos estudantes.
Art. 19. Sobre o aproveitamento de Evento, serão contabilizadas até 30h no curso, sendo considerados atividades desenvolvidas na forma de Seminários, Simpósios, Congressos, Encontros, Semanas Acadêmicas, dentre outros de caráter local, regional, nacional e internacional, devidamente registrados na Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) ou certificados que permitam ao aluno atuar como bolsista ou voluntário sob orientação de, no mínimo, um servidor da Universidade Federal do Acre.
Parágrafo Único Serão creditados a carga horária total do evento de extensão, até 60h, apenas quando o estudante tiver atuado como “colaborador discente” ou outra denominação que indique sua atuação como organizador ou realizador do evento.
Art. 20. Sobre o aproveitamento de Prestação de Serviços, serão contabilizados até 60h no curso, devidamente registrados na Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) como projeto ou curso, que permitam ao aluno atuar como bolsista ou voluntário sob orientação de, no mínimo, um servidor da Universidade Federal do Acre.
Parágrafo Único O aproveitamento da Prestação de Serviços deve passar pela aprovação do Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas antes do cadastramento da ação na PROEX.
Art. 21. Ações de Extensão que guarde vínculo com o currículo do curso desenvolvidos em instituições externas podem ser aproveitados mediante a apresentação de certidão ou certificado e aprovação do colegiado do curso.
Art. 22. Não serão aceitos comprovantes de atividades de extensão que já tenham sido utilizados para creditar carga horária em outros componentes curriculares do Curso.
CAPÍTULO IV
DOS REGISTROS
Art. 23. Os procedimentos para cadastro de projetos e ações de extensão, obtenção de certificação e demais providências seguirão os fluxos estabelecidos pela Pró- reitoria de Extensão e Cultura (Proex), através da Plataforma de Ações de Extensão e Cultura (Paec), que contará com todas as informações de integralização das ações Curriculares de Extensão de cada discente.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24. Ressalta-se que a mera participação enquanto ouvinte / participante dos cursos e eventos de extensão não poderão ser aproveitados para compor a carga horária de extensão, podendo ser aproveitadas como Atividades Acadêmico- Científico-Culturais (AACC).
Art. 25. Os alunos terão a mesma proteção jurídica referente à execução das ações de extensão, assim como os alunos em campo de estágio.
Art. 26. O aproveitamento de certificação de ações realizadas por intermédio de editais ou emitidos por outras instituições será necessária a validação do Colegiado do Curso.
Art. 27. Casos omissos serão deliberados pela Coordenação do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, sob orientação do Núcleo Docente Estruturante e apreciadas no Colegiado.
Art. 28. Este Regulamento se apensa do Projeto Pedagógico do Curso e entrará em vigor a partir da data de aprovação dele, junto ao colegiado do curso.
ANEXO I
RESUMO DA ESTRUTURA CURRICULAR
DESCRIÇÃO/ATIVIDADE |
HORAS |
DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS |
2940 |
DISCIPLINAS OPTATIVAS |
120 |
AACC |
200 |
CARGA HORÁRIA TOTAL |
3260 |
CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO |
330 |
Modelo Disciplinar (MD) |
110 |
Modelo Dissociado das Disciplinas (MDD) |
220 |