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Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (A.A.C.C.)

por CBiologia última modificação 01/04/2021 12h06

REGULAMENTO DAS ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS (AACC) DO CURSO DE LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 “Dispõe sobre os princípios e diretrizes para disciplinar e tornar metódico os procedimentos adotados pelo curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da Universidade Federal do Acre em relação ao aproveito curricular das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC)”

 

CAPÍTULO I

DO CONCEITO DE ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS (AACC)

Artigo 1º - Serão consideradas como Atividades Acadêmico-Científico-Culturais as atividades normatizadas pelo Colegiado do Curso, a exemplo: a participação em eventos científicos - Semana de Biologia, Seminário de Iniciação Científica/UFAC, oficinas, seminários, palestras, cursos de extensão, minicursos e participação em congressos, encontros e reuniões de caráter científico-acadêmico.

Parágrafo Único – Não será válida a apresentação de declarações, certificados e outras formas de comprovante de atividades realizadas em períodos anteriores a entrada do acadêmico no curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da Universidade Federal do Acre.

Artigo 2º - O Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, considerando o teor da Resolução nº 24, de 11 de maio de 2009 sobre o cumprimento das 200 (duzentas) horas de atividades Acadêmico-Científico-Culturais, resolve estabelecer critérios para as atividades mencionadas acima.

 

CAPÍTULO II

DA DEFINIÇÃO DAS ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS (AACC)

Artigo 3º - Os (as) discentes do curso de licenciatura em Ciências Biológicas deverão cumprir as 200 (duzentas) horas de atividades acadêmico-científico-culturais ao longo de sua formação.

Artigo 4º - As atividades de natureza acadêmico-científico-culturais poderão estar sob a responsabilidade do Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, ou de outras estruturas organizacionais públicas ou privadas no âmbito escolar ou não escolar.

Artigos 5º - Serão consideradas atividades acadêmico-científico-culturais as modalidades de:

I – Participação em Eventos científicos nas modalidades de simpósio, seminários, congressos, conferências, debates, mesas redondas, palestras, workshops e oficinas nas áreas de Biologia, Ciências ou afins, ensino de Biologia e Educação;

II – Projetos extra-curriculares de caráter técnico, científico ou cultural (PIBIC, PIVIC) envolvendo conceitos de Biologia ou Educação;

III – Monitorias ou atividades extracurriculares realizadas em instituição de ensino público ou privado, ou em instituições de natureza científico/cultural;

IV- Cursos de línguas estrangeiras e de domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação;

V- Atividades de produção científica;

VI – Disciplinas optativas para além das curriculares;

VII – Módulos especiais de formação do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas.

Artigo 6º - As horas relativas às atividades constantes nos incisos I e IV do Art. 5º deverão estar consignadas nos documentos relacionados às atividades as quais os (as) discentes tenham participado.

Parágrafo único – As horas a serem contabilizadas para as atividades dos incisos I, II, III, IV, V e VI serão aceitas pelo colegiado com documentação comprobatória, e com carga horária máxima conforme tabela 1.

 

Tabela 1. Atividades acadêmico-científico-culturais a serem consideradas pelo colegiado do curso de Ciências Biológicas.

 

ATIVIDADES

COMPROVAÇÃO

HORAS (MÁXIMO)

1. Pesquisa/ Ensino/ Extensão

1.1. Monitoria

Certificado Institucional

25 horas/ semestre

1.2. Participação em projetos de pesquisa (Bolsista PIBIC) ou PIVIC

Certificado Institucional

25 horas/ semestre

1.3. Disciplinas cursadas optativas para além das curriculares

Histórico Escolar

60 horas

2. Representações e participações em eventos de classe

2.1. Titular em colegiados centrais, Congregação, Departamento, Conselho

Certificado Institucional

20 horas /ano

2.2. Suplente em colegiados centrais, Congregação, Departamento, Conselho

Certificado Institucional

05 horas/ ano

2.3. Titular de representação estudantil

Certificado Institucional

20 horas/ ano

2.4. Participação em eventos de classe

Certificado da Entidade

05 horas

3. Participação em eventos científicos

3.1. Curso de extensão universitária (como ouvinte/participante)

Certificado

60 horas

3.2. Mini-cursos (ouvinte)

Certificado

40 horas

3.3. Apresentação oral de trabalho científico

Certificado

5h/ trabalho

3.4. Apresentação de trabalho (painel)

Certificado

5h/ trabalho

4. Produção acadêmica

4.1. Trabalho completo em evento científico

Atestado

10h/ trabalho

4.1. Resumo em evento científico

Atestado

5h/ trabalho

4.2. Artigo completo publicado em periódico

Atestado

30h/trabalho

4.3. Livros científicos (com Conselho editorial)

Atestado

40h/trabalho

4.4. Capítulo de livro (com Conselho editorial)

Atestado

30h/trabalho

4.5. Texto científico em Jornal

Atestado

5h/trabalho

4.6. Material didático (apostilas, modelos, filmes)

Atestado

10h/trabalho

5. Atividades e Produção Artístico-Cultural

5.1. Poesia editada (em livros, jornais, revistas)

Exemplar

5h/trabalho

5.2. Autoria e co-autoria de música registrada na Biblioteca Nacional

Cópia do registro

5h/trabalho

5.3. Autoria e co-autoria de obras literárias (romance, conto, ficção)

Exemplar

5h/trabalho

5.4. Apresentação artística individual

Certificado

2h/trabalho

5.5. Apresentação artística coletiva

Certificado

2h/trabalho

5.6. Apresentação de obras de artes visuais

Certificado

5h/trabalho

5.7. Prêmios em concursos artísticos ou culturais

Certificado

10h/trabalho

6. Atividades de apoio e de cunho social

6.2. Atividade técnica de apoio a colegiados e comissões

Atestado

5h/trabalho

6.3. Associação em organizações não-governamentais

Atestado

 

6.4. Membro de organizações para-governamentais

Atestado

10 h/semestre

6.5. Membro de organizações governamentais

Atestado

10 h/semestre

7. Outras atividades não previstas

7.1. Análise de caso a caso

 

 

Continuação.

CAPÍTULO III

DOS MÓDULOS ESPECIAIS DE FORMAÇÃO DO CURSO DE LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS.

Artigo 7º - A critério da Coordenação e Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, tendo por objetivo a ideal formação dos estudantes, poderão ser oferecidos módulos especiais de Atividades acadêmico-científico-culturais de 30h ao longo do semestre, com temática determinada, de relevante interesse e efetivo trabalho discente.

Parágrafo 1º - Os módulos especiais de formação poderão ser distribuídos equitativamente na carga semestral, com encontros semanais, ou oferecidos como bloco contínuo com até 2 horas semanais (15 dias letivos).

Parágrafo 2º - Pelo menos um professor será vinculado ao desenvolvimento do módulo especial de Atividades acadêmico-científico-culturais, cabendo ao mesmo o monitoramento do desempenho dos estudantes e controle de frequência do aluno.

Parágrafo 3º - Só terá direito ao crédito das horas da Atividades acadêmico-científico-culturais de módulo especial o estudante que obtiver o mínimo de 75% de frequência do total de encontros planejados para a distribuição das 30h de atividades.

Parágrafo 4º - Ficará a critério do professor responsável pelas Atividades acadêmico-científico-culturais a execução de procedimentos de avaliação de desempenho.

Artigo 8º - A definição da temática a ser desenvolvida no módulo especial de Atividades acadêmico-científico-culturais não poderá coincidir com disciplinas (obrigatórias ou optativas) da estrutura curricular do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas.

Parágrafo Único – Em nenhum caráter o desempenho acadêmico e frequência de participação nos módulos especiais de Atividades acadêmico-científico-culturais poderão ser aproveitados para disciplinas do currículo de Licenciatura em Ciências Biológicas ou outro curso da Universidade Federal do Acre.

 

CAPÍTULO IV

DO APROVEITAMENTO DAS ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS

Artigo 9º - O (a) discente que desejar requerer horas em atividades que tenha participado, deverá encaminhar à Coordenação do Curso os documentos sobre essa atividade comprovando o total da carga horária de sua participação.

Parágrafo único – Não haverá necessidade de requerer junto à Coordenação do Curso a contabilização das atividades realizadas sob a responsabilidade desta.

Artigo 10º - A secretaria da Coordenação da Licenciatura em Ciências Biológicas manterá o controle das horas cumpridas pelo (a) discente com os devidos documentos comprobatórios.

Artigo 11º - Ao final de cada período letivo e de conformidade com o calendário acadêmico a secretaria da Coordenação do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas encaminhará ao NURCA as horas das atividades de cada discente.

Artigo 12º - Casos omissos serão deliberados pelo Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas.