Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (A.A.C.C.)
REGULAMENTO DAS ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS (AACC) DO CURSO DE LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
“Dispõe sobre os princípios e diretrizes para disciplinar e tornar metódico os procedimentos adotados pelo curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da Universidade Federal do Acre em relação ao aproveito curricular das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC)”
CAPÍTULO I
DO CONCEITO DE ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS (AACC)
Artigo 1º - Serão consideradas como Atividades Acadêmico-Científico-Culturais as atividades normatizadas pelo Colegiado do Curso, a exemplo: a participação em eventos científicos - Semana de Biologia, Seminário de Iniciação Científica/UFAC, oficinas, seminários, palestras, cursos de extensão, minicursos e participação em congressos, encontros e reuniões de caráter científico-acadêmico.
Parágrafo Único – Não será válida a apresentação de declarações, certificados e outras formas de comprovante de atividades realizadas em períodos anteriores a entrada do acadêmico no curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da Universidade Federal do Acre.
Artigo 2º - O Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, considerando o teor da Resolução nº 24, de 11 de maio de 2009 sobre o cumprimento das 200 (duzentas) horas de atividades Acadêmico-Científico-Culturais, resolve estabelecer critérios para as atividades mencionadas acima.
CAPÍTULO II
DA DEFINIÇÃO DAS ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS (AACC)
Artigo 3º - Os (as) discentes do curso de licenciatura em Ciências Biológicas deverão cumprir as 200 (duzentas) horas de atividades acadêmico-científico-culturais ao longo de sua formação.
Artigo 4º - As atividades de natureza acadêmico-científico-culturais poderão estar sob a responsabilidade do Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, ou de outras estruturas organizacionais públicas ou privadas no âmbito escolar ou não escolar.
Artigos 5º - Serão consideradas atividades acadêmico-científico-culturais as modalidades de:
I – Participação em Eventos científicos nas modalidades de simpósio, seminários, congressos, conferências, debates, mesas redondas, palestras, workshops e oficinas nas áreas de Biologia, Ciências ou afins, ensino de Biologia e Educação;
II – Projetos extra-curriculares de caráter técnico, científico ou cultural (PIBIC, PIVIC) envolvendo conceitos de Biologia ou Educação;
III – Monitorias ou atividades extracurriculares realizadas em instituição de ensino público ou privado, ou em instituições de natureza científico/cultural;
IV- Cursos de línguas estrangeiras e de domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação;
V- Atividades de produção científica;
VI – Disciplinas optativas para além das curriculares;
VII – Módulos especiais de formação do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas.
Artigo 6º - As horas relativas às atividades constantes nos incisos I e IV do Art. 5º deverão estar consignadas nos documentos relacionados às atividades as quais os (as) discentes tenham participado.
Parágrafo único – As horas a serem contabilizadas para as atividades dos incisos I, II, III, IV, V e VI serão aceitas pelo colegiado com documentação comprobatória, e com carga horária máxima conforme tabela 1.
Tabela 1. Atividades acadêmico-científico-culturais a serem consideradas pelo colegiado do curso de Ciências Biológicas.
ATIVIDADES |
COMPROVAÇÃO |
HORAS (MÁXIMO) |
1. Pesquisa/ Ensino/ Extensão |
||
1.1. Monitoria |
Certificado Institucional |
25 horas/ semestre |
1.2. Participação em projetos de pesquisa (Bolsista PIBIC) ou PIVIC |
Certificado Institucional |
25 horas/ semestre |
1.3. Disciplinas cursadas optativas para além das curriculares |
Histórico Escolar |
60 horas |
2. Representações e participações em eventos de classe |
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2.1. Titular em colegiados centrais, Congregação, Departamento, Conselho |
Certificado Institucional |
20 horas /ano |
2.2. Suplente em colegiados centrais, Congregação, Departamento, Conselho |
Certificado Institucional |
05 horas/ ano |
2.3. Titular de representação estudantil |
Certificado Institucional |
20 horas/ ano |
2.4. Participação em eventos de classe |
Certificado da Entidade |
05 horas |
3. Participação em eventos científicos |
||
3.1. Curso de extensão universitária (como ouvinte/participante) |
Certificado |
60 horas |
3.2. Mini-cursos (ouvinte) |
Certificado |
40 horas |
3.3. Apresentação oral de trabalho científico |
Certificado |
5h/ trabalho |
3.4. Apresentação de trabalho (painel) |
Certificado |
5h/ trabalho |
4. Produção acadêmica |
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4.1. Trabalho completo em evento científico |
Atestado |
10h/ trabalho |
4.1. Resumo em evento científico |
Atestado |
5h/ trabalho |
4.2. Artigo completo publicado em periódico |
Atestado |
30h/trabalho |
4.3. Livros científicos (com Conselho editorial) |
Atestado |
40h/trabalho |
4.4. Capítulo de livro (com Conselho editorial) |
Atestado |
30h/trabalho |
4.5. Texto científico em Jornal |
Atestado |
5h/trabalho |
4.6. Material didático (apostilas, modelos, filmes) |
Atestado |
10h/trabalho |
5. Atividades e Produção Artístico-Cultural |
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5.1. Poesia editada (em livros, jornais, revistas) |
Exemplar |
5h/trabalho |
5.2. Autoria e co-autoria de música registrada na Biblioteca Nacional |
Cópia do registro |
5h/trabalho |
5.3. Autoria e co-autoria de obras literárias (romance, conto, ficção) |
Exemplar |
5h/trabalho |
5.4. Apresentação artística individual |
Certificado |
2h/trabalho |
5.5. Apresentação artística coletiva |
Certificado |
2h/trabalho |
5.6. Apresentação de obras de artes visuais |
Certificado |
5h/trabalho |
5.7. Prêmios em concursos artísticos ou culturais |
Certificado |
10h/trabalho |
6. Atividades de apoio e de cunho social |
||
6.2. Atividade técnica de apoio a colegiados e comissões |
Atestado |
5h/trabalho |
6.3. Associação em organizações não-governamentais |
Atestado |
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6.4. Membro de organizações para-governamentais |
Atestado |
10 h/semestre |
6.5. Membro de organizações governamentais |
Atestado |
10 h/semestre |
7. Outras atividades não previstas |
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7.1. Análise de caso a caso |
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Continuação. |
CAPÍTULO III
DOS MÓDULOS ESPECIAIS DE FORMAÇÃO DO CURSO DE LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS.
Artigo 7º - A critério da Coordenação e Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, tendo por objetivo a ideal formação dos estudantes, poderão ser oferecidos módulos especiais de Atividades acadêmico-científico-culturais de 30h ao longo do semestre, com temática determinada, de relevante interesse e efetivo trabalho discente.
Parágrafo 1º - Os módulos especiais de formação poderão ser distribuídos equitativamente na carga semestral, com encontros semanais, ou oferecidos como bloco contínuo com até 2 horas semanais (15 dias letivos).
Parágrafo 2º - Pelo menos um professor será vinculado ao desenvolvimento do módulo especial de Atividades acadêmico-científico-culturais, cabendo ao mesmo o monitoramento do desempenho dos estudantes e controle de frequência do aluno.
Parágrafo 3º - Só terá direito ao crédito das horas da Atividades acadêmico-científico-culturais de módulo especial o estudante que obtiver o mínimo de 75% de frequência do total de encontros planejados para a distribuição das 30h de atividades.
Parágrafo 4º - Ficará a critério do professor responsável pelas Atividades acadêmico-científico-culturais a execução de procedimentos de avaliação de desempenho.
Artigo 8º - A definição da temática a ser desenvolvida no módulo especial de Atividades acadêmico-científico-culturais não poderá coincidir com disciplinas (obrigatórias ou optativas) da estrutura curricular do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas.
Parágrafo Único – Em nenhum caráter o desempenho acadêmico e frequência de participação nos módulos especiais de Atividades acadêmico-científico-culturais poderão ser aproveitados para disciplinas do currículo de Licenciatura em Ciências Biológicas ou outro curso da Universidade Federal do Acre.
CAPÍTULO IV
DO APROVEITAMENTO DAS ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS
Artigo 9º - O (a) discente que desejar requerer horas em atividades que tenha participado, deverá encaminhar à Coordenação do Curso os documentos sobre essa atividade comprovando o total da carga horária de sua participação.
Parágrafo único – Não haverá necessidade de requerer junto à Coordenação do Curso a contabilização das atividades realizadas sob a responsabilidade desta.
Artigo 10º - A secretaria da Coordenação da Licenciatura em Ciências Biológicas manterá o controle das horas cumpridas pelo (a) discente com os devidos documentos comprobatórios.
Artigo 11º - Ao final de cada período letivo e de conformidade com o calendário acadêmico a secretaria da Coordenação do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas encaminhará ao NURCA as horas das atividades de cada discente.
Artigo 12º - Casos omissos serão deliberados pelo Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas.