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Estágio Curricular

por CBiologia última modificação 01/04/2021 12h06

REGULAMENTO DO ESTÁGIO CURRICULAR DO CURSO DE LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 “Dispõe sobre os princípios e diretrizes para disciplinar e tornar metódico os procedimentos adotados pelo curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da Universidade Federal do Acre em relação as disciplinas “Estágio Curricular em Ensino de Ciências”, “Estágio Curricular em Ensino de Biologia” e “Estágio Curricular em Ensino e Experimentação”.

 

O plano geral de estágio possibilita ao acadêmico e demais pessoas envolvidas nas atividades de estágio, compreender sua organização bem como seu andamento nas questões que regem sua divisão em etapas e a carga horária envolvida para a realização das mesmas.

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA

Artigo 1º - O presente regulamento objetiva normatizar as atividades do Estágio Curricular Obrigatório do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da Universidade Federal do Acre.

Parágrafo Único: O presente regulamento consta das atividades práticas pré-profissionais, exercidas em situações reais de trabalho, sendo um processo interdisciplinar avaliativo e criativo, destinado a articular teoria e prática, realizado junto às escolas públicas estaduais e municipais e demais instituições, de acordo com a legislação vigente;

Artigo 2º - O Estágio Curricular está previsto no Projeto Pedagógico do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, especificamente nos componentes Estágio Curricular em Ensino de Ciências, Estágio Curricular em Ensino de Biologia e Estágio em Ensino e Experimentação, sendo, portanto obrigatório para integralização da carga horária do curso e obtenção do diploma pelos estudantes.

 

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS

Artigo 3º - O Estágio Curricular constitui-se de atividades inerentes ao exercício profissional, no campo da docência, como parte constitutiva do processo formativo do licenciado com a finalidade de favorecer o estabelecimento de relações entre conhecimentos teóricos e práticos necessários a formação do professor da Educação Básica, especialmente do Licenciado em Ciências Biológicas que atuará neste nível de ensino.

Artigo 4º - São objetivos do Estágio Curricular:

  1. Propiciar ao acadêmico licenciado em Ciências Biológicas conhecimento das condições concretas e históricas em que se realiza a ação prática educativa em nível da Educação Básica;
  2. Instrumentalizar o estagiário para que se qualifique no exercício profissional visando a sua inserção no mundo do trabalho;
  3. Possibilitar ao estagiário a reflexão sobre os fundamentos e os pressupostos teóricos estudados no curso e sua relação com a realidade do cotidiano escolar, assumindo uma postura crítica aliada à competência técnica e ao compromisso político do seu papel na sociedade;

  IV.        Treinar habilidades docentes, tais como planejar e executar planos de aula que atendam ao conteúdo da série na qual o acadêmico assume o papel de educador-docente;

   V.        Complementar o processo ensino-aprendizagem, através da conscientização das deficiências individuais e incentivar a busca do aprimoramento pessoal e profissional;

  VI.        Facilitar o processo de atualização de conteúdos disciplinares, permitindo adequá-las às constantes inovações educacionais, tecnológicas, políticas, sociais e econômicas a que estão sujeitas;

  1. Edificar uma formação profissional que permeie os diferentes espaços educacionais, permitindo-o aprender processos teórico-críticos e operativo-instrumentais, geradores de proposições e de mobilizações estratégicas para o pleno desempenho docente;
  2. Contribuir como instrumento de iniciação científica à pesquisa e ao ensino;

  IX.        Proporcionar ao acadêmico a experiência da inserção de projetos de ensino e de pesquisa na rotina docente;

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ESTÁGIO

Artigo 5º - O Estágio Curricular será realizado preferencialmente nas escolas públicas de Ensino Fundamental II e Médio do município de Rio Branco que mantenham convênio com a Universidade Federal do Acre.

Artigo 6º - A realização de atividades do Estágio Curricular em outra instituição ou fora do município, com aquiescência do estagiário e do professor orientador, fica condicionada às condições expressas no regulamento geral da UFAC e a disponibilidade de infraestrutura para sua realização.

Artigo 7º - O Estágio Curricular do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas será realizado de acordo com a estrutura curricular vigente.

PARÁGRAFO ÚNICO: A cada 20 alunos matriculados, será designado um professor orientador que acompanhará as atividades do estágio.

Artigo 8º - As atividades de estágio ocorrerão no contra turno de funcionamento regular do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas.

Artigo 9º - O Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas é desenvolvido em três disciplinas obrigatórias distribuídas no 6o, 7o e 8o semestres do curso, perfazendo um total de 405 horas/aula, assim distribuídas:

     I.        Estágio Curricular em Ensino de Ciências, 135horas/aula, direcionado ao Ensino Fundamental – 6º ao 9° ano;

    II.        Estágio Curricular em Ensino de Biologia 135 horas/aula direcionado ao Ensino Médio - 1a ao 3a ano;

  III.        Estagio em Ensino e Experimentação, 135 horas/aula direcionado à execução de projetos de ensino e pesquisa e extensão, específicos na área de Ciências Biológicas a serem realizados nas escolas do ensino fundamental, médio e em outras modalidades de ensino.

Artigo 9º -  Em cada Estágio serão desenvolvidas as atividades previstas em projeto, elaborado pelo estagiário, em consonância com o professor regente da escola campo de estágio e aprovado pelo professor orientador.

Parágrafo Único – A matrícula no Estágio em Ensino e Experimentação está condicionada à aprovação no Estágio Curricular em Ensino de Ciências e Estágio Curricular em Ensino de Biologia.

Artigo 10º- A carga horária das atividades dos componentes curriculares que integram o Estágio Curricular em Ensino de Ciências e Ensino de Biologia deverá ser assim distribuída:

  1. Orientações e encaminhamentos – 10 h/a.

Informações gerais: apresentação do regulamento geral de estágio do Curso de Ciências Biológicas; indicação das escolas campo de estágio; apresentação do cronograma com as atividades de estágio; elaboração do plano de estágio, distribuição dos acadêmicos nas escolas campos.

  1. Ambientação – 15h/a

Os acadêmicos serão encaminhados à escola campo de estágio pelo professor coordenador do estágio para a fase de ambientação. Neste período, o professor coordenador e as coordenadoras pedagógicas das escolas campo de estágio, atendem aos acadêmicos estagiários para esclarecimento de dúvidas.

  1. Observação (coparticipação) – 20 h/a

Os acadêmicos, estando ambientados à rotina escolar e respeitando o cronograma de atividades elaborado conjuntamente com o professor do estágio e o professor regente, participam das atividades de observação. Cada acadêmico observará no mínimo 03 (três) aulas.

  1. Regência compartilhada – 20 h/a

Nessa fase os acadêmicos são inseridos no plano de aula do professor regente, participando do desenvolvimento das aulas com atividades de fixação e avaliação.  Serão realizadas no mínimo 5 (cinco) aulas de regência compartilha com o objetivo de inserir os acadêmicos nas atividades docentes.

   V.        Planejamento – 25 h/a

Neste período cada acadêmico preparará sua aula, conjuntamente com o professor orientar e regente, produzirá seu material didático e apresenta à professora do estágio, o plano de aula e o respectivo desenvolvimento do conteúdo, para que sejam sanadas dúvidas com relação à sua preparação e ao seu comportamento em sala de aula como professor regente. Por ventura o acadêmico não esteja apto a realizar a prática docente, este terá prazo, compatível com o cronograma de atividades para reelaborarão de sua aula.

  1. Regência de Classe – 25 h/a

Cada acadêmico ministrará 02 (duas) aulas individuais sendo as próximas continuadas por seu parceiro de estágio. No período de sua docência, este acadêmico será avaliado por sua supervisora de estágio na escola campo.

  1. Elaboração e Entrega de Relatório Final – 20 h/a.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os relatórios deverão conter todas as informações pertinentes ao que foi realizado no período do estágio e seus principais resultados deverão ser socializados através de exposição oral em sala de aula, promovendo a troca de experiências entre estagiários e professores orientadores sobre a realidade vivenciada durante o Estágio Curricular.

Artigo 11º- A carga horária das atividades dos componentes curriculares que integram o Estágio Curricular em Ensino e Experimentação deverá ser assim distribuída:

  1. Encaminhamentos e orientações para elaboração do projeto – 10 h/a

O Estágio Curricular em Ensino e Experimentação deverá ser orientado por um profissional vinculado à UFAC, capacitado na área específica das atividades a serem desenvolvidas, podendo ter um co-orientador quando necessário, na UFAC e na Escola onde serão desenvolvidas as atividades do estágio. A indicação da temática a ser desenvolvida será feita pelo acadêmico e o professor orientador, em conjunto com a equipe pedagógica da escola, respeitando a necessidade da mesma e a capacidade técnica do acadêmico.

  1. Planejamento e organização do projeto – 30h/a

O aluno deverá elaborar o projeto de estágio conjuntamente com o orientador e os supervisores, devendo os dois últimos acompanhá-lo no desenvolvimento das atividades programadas. Antes do início do estágio, o coordenador do Estágio deverá promover reuniões e entrevistas com os alunos e orientadores com a finalidade de orientá-los sobre os procedimentos para realização e melhor aproveitamento do estágio.

Em caso de mudança de orientador, durante a vigência do Estágio, o aluno deverá encaminhar à Comissão de Estágio a justificativa da mudança e a indicação com o respectivo aceite do novo orientador.

Mudanças no projeto e plano de atividades poderão ocorrer desde que não tenha ultrapassado 1/6 do tempo total estabelecido para o estágio. A efetivação de qualquer mudança só ocorrerá mediante parecer favorável da Comissão de Estágio.

  1. Apresentação prévia do projeto – 10 h/a

Ao término da elaboração do projeto, os acadêmicos realizarão apresentação oral do mesmo ao professor coordenador, orientador e supervisores.

  1. Execução do projeto – 40 h/a
  2. Construção de relatórios – 35 h/a

O relatório final desse estágio deverá ser confeccionado em formato de artigo / relato de caso.

  1. Apresentação final do projeto (“Mostra de Estágio”) – 10h/a

Acadêmicos fazem apresentação dos artigos/relatos de caso contendo as atividades desenvolvidas para o supervisor de estágio, professores convidados e acadêmicos em Estágio Supervisionado I (“Mostra de Estágio”). A apresentação dos alunos será avaliada pelo coordenador, orientador e supervisor, além de professores convidados.

Artigo 12º - Os estudantes que estejam em efetivo exercício regular da atividade docente na ocasião do Estágio em Ensino de Ciências e Ensino de Biologia, poderão ter sua carga horária reduzida em conformidade com a legislação vigente, não ficando isentos da entrega de relatórios, apresentações e participações nas aulas teóricas.

 

CAPÍTULO IV

DOS ESTAGIÁRIOS, PROFESSORES ORIENTADORES E PROFESSORES SUPERVISORES

Artigo 13º - Para efeito desta normatização, considera-se:

  1. Estagiário - aluno regulamente matriculado em curso de Licenciatura em Ciências Biológicas oferecidos pela UFAC;
  2. Professor Orientador - docente da Universidade Federal do Acre- UFAC vinculado ao curso da área de formação do aluno estagiário, preferencialmente que tenham atuação em ensino, pesquisa e extensão que será responsável pelo acompanhamento do planejamento e execução das atividades de estágio;
  3. Professor Supervisor – Docentes da Rede Pública do estado ou município, vinculados à escola campo de estágio, preferencialmente que esteja atuando em sala de aula, que deverá acompanhar, junto com o professor orientador, a execução das atividades do estagiário.

 

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES

Artigo 14º - Ao estagiário compete:

  1. Estar regularmente matriculado nas disciplinas de estágio e ter concluído todas as disciplinas pré-requisito;
  2. Conhecer e cumprir o Regulamento do Estágio Curricular;
  3. Dispor dos elementos necessários à execução de suas atividades dentro das possibilidades científicas, técnicas e financeiras da instituição
  4. Está assegurado durante o período do estágio.
  5. Contar com a orientação do professor para a realização do estágio;
  6. Desenvolver o programa de atividades proposto
  7. Entregar nas datas determinadas todas as atividades propostas;
  8. Comunicar imediatamente ao coordenador do estágio, qualquer fato que possa resultar no cancelamento do estágio.
  9. Assinar termo de compromisso, junto a Comissão de Estágio;
  10. Comunicar ao professor Orientador a existência de quaisquer fatores que possam interferir no desenvolvimento do estágio;
  11.  Comunicar imediatamente ao Professor Supervisor e ao Professor Orientador, qualquer ocorrência que venha impedir ou comprometer a realização da regência

 

Artigo 15º - Ao professor supervisor compete:

  1. Oferecer todas as informações da escola campo de estágio
  2. Acompanhar todas as atividades desenvolvidas pelo estagiário
  3. Informar ao coordenador do estágio qualquer acontecimento alheio aos planejados na atividade que possa interferir no bom andamento do trabalho

 

Artigo 16º - Ao professor orientador compete:

     I.        Divulgar as normas e regulamento referentes ao Estágio Curricular;

    II.        Assegurar que o Estágio Curricular seja realizado somente em instituições conveniadas com a UFAC

  III.        Informa-se junto à equipe gestoras das instituições campo de estágio a respeito dos projetos pedagógicos e horários de funcionamento;

  IV.        Encaminhar os documentos necessários ao posicionamento dos estudantes no campo de estágio;

   V.        Elaborar e apresentar aos estudantes programação das atividades a serem desenvolvidas contendo datas e cada fase do estágio;

  VI.        Orientar teórica e pedagogicamente os estudantes no desenvolvimento de todas as atividades do estágio

  1. Receber e analisar relatórios e outros documentos dos estagiários
  2. Avaliar o desempenho dos estagiários em todas as etapas do estágio;

  IX.        Avaliar e dar parecer sobre a possibilidade de aceitação da dispensa de carga horária dos estudantes que já lecionam as disciplinas de Ciências e Biologia em turmas do Ensino Fundamental e Médio;

   X.        Reorientar o estagiário para outro campo de estágio caso ocorra problemas comprovados com o anterior;

  XI.        Encaminhar a Comissão de Estágio da UFAC, solicitação de seguro para os estagiários;

  1. Encaminhar à Comissão de Estágio, ao término das atividades, a relação dos estudantes aprovados;
  1. Participar das reuniões e demais atividades referentes ao estágio sempre que for convidado.
  2. Cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente.

 

CAPÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO

Artigo 17º - A avaliação do estágio curricular será processual e abrangerá os seguintes aspectos:

  1. Elaboração da proposta de Estágio (Plano de Estágio);
  2. Implementação da proposta
  3. Relatório Final

Artigo 18º - A composição da nota de estágio curricular supervisionado obrigatório compreenderá as avaliações progressivas, verificando o desenvolvimento das competências e habilidades e versar sobre os conteúdos propostos no programa de atividades do estágio.

Parágrafo 1º - Entende-se por avaliações progressivas aquelas feitas ao longo do período letivo, consideradas “N1” (nota 1) e “N2” (nota 2), objetivando verificar o rendimento do aluno em relação às atividades práticas realizadas no período do estágio.

Artigo 19º – A frequência mínima exigida para o Estágio obedecerá ao estabelecido no Regimento Geral da Universidade Federal do Acre.

Artigo 20º - Será considerado aprovado no Estágio o aluno que, cumprindo a carga horária mínima exigida, obtiver média aritmética parcial (N1 e N2) igual ou superior a 8,0 (oito) pontos.

Parágrafo 1º - Não haverá realização de prova final de caráter teórico para o estágio curricular supervisionado obrigatório.

Artigo 21º - Será considerado reprovado no estágio o aluno que se enquadrar em uma das seguintes situações:

  1. Não cumprir o mínimo de frequência exigida;
  2. Obter média aritmética parcial (N1 e N2) inferior a 8,0 (oito) pontos;
  3. For desligado do estágio.

 

CAPÍTULO VII

DO DESLIGAMENTO

Artigo 22º - O estagiário será desligado do estágio curricular supervisionado obrigatório:

  1. Automaticamente, ao término do estágio;
  2. A qualquer tempo:

a)    Observando o interesse e conveniência de qualquer uma das partes;

b)    Em decorrência do descumprimento do plano de atividades do estágio;

c)    Pelo não comparecimento às atividades de estágio que ocasione a quebra de sequência proposta no plano de atividades;

Parágrafo único. Ao término do estágio, será gerada declaração de conclusão pela Coordenação do Curso e, a qualquer tempo, em caso de desligamento, será emitido Termo de Rescisão de Estágio.

 

. CAPÍTULO VIII

DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

Artigo 23º - Compete ao colegiado do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas a confecção e aprovação dos modelos de documentos a serem empregados nas diferentes modalidades de estágio do curso, exceto aqueles produzidos pela Comissão Geral do estágio.

Artigo 24º - Os casos omissos serão julgados pelo Colegiado do Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura, observadas as normas e regulamentos da UFAC e as disposições legais vigentes.