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Colegiado do Curso

por gustavo publicado 18/05/2023 13h00, última modificação 24/05/2023 07h55

Mandato 2020

Presidente

Prof. Me. Carlos André Alexandre de Melo

Membros

Profa. Dra. Queila Barbosa Lopes- Titular

Profa. Ma. Jannice Moraes de Oliveira Cavalcante- Titular

Profa. Ma. Raquel Alves Ishii- Titular

Profa. Dra. Maysa Cristina da Silva Dourado- Titular

Profa. Dra. Patrícia Marouvo Fagundes- Titular

Prof. Me. Jairo de Araújo Souza- Titular

Prof. Me. Rogério de Mendonça Correia- Titular

Prof. Dr. Gilberto Francisco Dalmolin- Titular

Prof. Me. Jorge Fernandes da Silva- Titular

Prof. Dr. Shelton Lima de Souza – Titular | Profa. Ma. Grassinete Carioca de Albuquerque Oliveira – Suplente

Luiz Felipe da Silva Soares – Representante Discente (Titular)


De acordo com o Regimento Geral da Universidade Federal do Acre, o Colegiado “é o órgão de gestão e deliberação do curso” (art. 67), com mandato de um ano, com possibilidade de recondução (art. 68, §4º).

Deve ser composto “por um representante docente, para cada grupo de trezentas horas de disciplinas da mesma área do conhecimento no curso, e por representantes discentes na proporção fixada em legislação vigente, salvo para os Colegiados dos Cursos de Pós-Graduação, que obedecerão à norma específica” (Art. 68), assegurada a representação de um membro às áreas com fração inferior às trezentas horas. Também deve fazer parte da instância colegiada representantes do corpo discente, com indicação de suplentes.

As competências do Colegiado estão prevista no artigo 70:

I – elaborar o projeto pedagógico e acompanhar a sua implantação, observando a legislação vigente;
II – apreciar, homologar e supervisionar os planos de curso das disciplinas, verificando e avaliando sua execução e seus resultados;
III – fazer o acompanhamento didático-pedagógico dos componentes curriculares ministrados no curso;
IV – propor a lista de oferta dos componentes curriculares do curso para cada semestre letivo e encaminhar aos respectivos Centros Acadêmicos, conforme o Calendário das Atividades Acadêmicas;
V – sistematizar modelo de avaliação periódica para o desenvolvimento do curso, propondo estratégias para superar as deficiências detectadas;
VI – refletir sobre o plano de acompanhamento do desenvolvimento do aluno durante o curso, realizando estudos sobre o índice de reprovação e evasão, bem como estabelecendo os prazos mínimo e máximo para conclusão do curso;
VII – definir o modo de orientação do aluno no período de matrícula e ao longo do curso;
VIII – homologar a matrícula dos alunos e decidir sobre trancamento, cancelamento, substituição de disciplinas e quebra de pré-requisitos;
IX – realizar estudos sobre o número de vagas, para preenchimento por transferências internas e externas em conformidade com a legislação vigente;
X – deliberar sobre os processos referentes ao aproveitamento de estudos;
XI – avaliar, deliberar e publicar, em consonância com a legislação vigente, os processos de jubilamento dos alunos;
XII – deliberar sobre a escolha de docentes para compor as diversas comissões pertinentes ao desenvolvimento do curso;
XIII – fazer avaliação semestral dos resultados das disciplinas ministradas em seu respectivo curso, encaminhando relatório à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);
XIV – elaborar e aprovar o Regimento Interno, atentando para as especificidades entre atividades teóricas, práticas e de estágios, em seu respectivo curso;

 

Em seu artigo 73, o Regimento Geral também estabelece as atribuições da presidência do Colegiado, que deverá ser assumida pelo Coordenador do Curso, por seu Vice, ou, na ausência de ambos, por um membro docente que possua perfil exigido para o cargo e indicado pelo Colegiado.

I – cumprir e fazer cumprir a legislação vigente;
II – exercer a coordenação do curso pertencente ao colegiado;
III – convocar e presidir as reuniões do colegiado com direito a voto de qualidade;
IV – cumprir e fazer cumprir as deliberações do colegiado;
V – representar o colegiado e o curso respectivo, junto aos órgãos da universidade;
VI – solicitar aos Centros Acadêmicos e a entidade estudantil respectiva, na época devida, a substituição dos seus representantes no colegiado;
VII – submeter à apreciação, na época devida, o plano anual deatividades do colegiado, bem como, para cada período letivo, a listade oferta dos Centros e o plano de ensino das disciplinas;
VIII – encaminhar aos Centros, na época devida, a relação dedisciplinas e o número de vagas necessárias aos alunos do curso, definida pelo colegiado, a cada período letivo;
IX – designar relator para estudo de matéria a ser submetida ao colegiado;
X – propor ao colegiado a criação de comissão temporária e sua constituição para estudo de assuntos específicos de competência do colegiado;
XI – decidir matéria de urgência ad referendum do colegiado e submeter à sua apreciação na reunião subsequente;
XII – usar do voto de qualidade, nos casos de empate.