Núcleo Docente Estruturante (NDE)
por gustavo
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publicado
10/03/2021 14h33,
última modificação
18/01/2024 04h59
COMPOSIÇÃO DO NDE PARA O TRIÊNIO 2022-2024
Prof. Dr. Marconi Gomes de Oliveira
Presidente
Prof. Dr. Fernando da Silva Souza
Membro
Prof. Me. Júlior Roberto Uszacki Junior
Membro
Prof. Dr. Adcleides Araújo da Silva
Membro
Prof. Dr. Yuri Sotero Bomfim Fraga
Membro
Prof. Dr. Ricardo Ribeiro do Nascimento
Membro
Profa. Dra. Simone Ribeiro Lopes
Membro
Prof. Dr. Marcelo de Vasconcelos Borges
Membro
Prof. Dr. Marcos Aurélio de Alcântara
Membro
PORTARIA Nº 2923, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 (que alterou a PORTARIA Nº 29, DE 06 DE JANEIRO DE 2022).
DOS NÚCLEOS DOCENTES ESTRUTURANTES
De acordo com o Regimento Geral da UFAC:
"Art. 226. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) constitui-se de um grupo de docentes com atribuições acadêmicas, de natureza consultiva, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso de graduação.
Art. 227. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante:
I – contribuir para consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
II – zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
III – indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
IV – zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação.
Art. 228. A composição do Núcleo Docente Estruturante deve ser definida pelo Colegiado de Curso e ter em sua composição um mínimo de:
I – cinco professores pertencentes ao corpo docente do curso;
II – sessenta por cento dos seus membros com titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto sensu;
III – vinte por cento dos seus membros em regime de trabalho integral.
Art. 229. Os docentes serão eleitos para o Núcleo Docente Estruturante pelo Colegiado de Curso pelo prazo de três anos, sendo renovável os seus mandatos, respeitado o Regimento Geral da Universidade Federal do Acre.
Art. 230. O Núcleo Docente Estruturante será presidido por um de seus membros, eleito pela maioria, para um mandato de três anos, podendo ser reconduzido."
(Regimento Geral da UFAC)