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Ações Curriculares de Extensão (ACEX)

por gustavo publicado 24/01/2023 13h21, última modificação 25/01/2023 14h29

Resolução CEPEX Nº 26, de 27 de outubro de 2020 regulamenta as atividades de extensão no âmbito da Universidade Federal do Acre. Abaixo estão destacados alguns trechos da resolução:

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS E DEFINIÇÃO DA EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

Art. 1° A Extensão Universitária orienta-se pelo princípio constitucional da indissociabilidade com o Ensino e a Pesquisa, previsto no Art. 207, caput, da Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988).

Art. 2º Em conformidade com diretrizes da Política Nacional de Extensão, entende-se como Extensão o processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre a universidade e outros setores da sociedade (FORPROEX, 2010).

Art. 3º São consideradas atividades de extensão as intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas à Universidade Federal do Acre e que estejam vinculadas à formação do estudante, nos termos da Resolução CNE n° 07/2018. 

DOS OBJETIVOS

Art. 4º No âmbito da Ufac, a extensão universitária tem os seguintes objetivos:

I – Potencializar e ampliar os patamares de qualidade das ações propostas, projetando a natureza das mesmas e o compromisso social da Ufac, em consonância com o ensino, a pesquisa e com as demandas sociais.

II – Estimular o desenvolvimento social e o espírito crítico dos estudantes, com vistas à atuação profissional pautada na cidadania, na função social e transformadora da educação superior, tendo como foco as políticas públicas, bem como oportunizar o intercâmbio de saberes acadêmicos e populares.

DAS MODALIDADES DAS AÇÕES DE EXTENSÃO

Art. 5º São consideradas ações de extensão, ofertadas sem fins lucrativos: ProgramaProjetoCurso, Prestação de Serviço e Evento que sigam uma das oito áreas temáticas da Extensão (definidas pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileiras - Forproex), a saber: Comunicação, Cultura, Direitos Humanos, Educação, Meio Ambiente, Saúde, Trabalho, Tecnologia e Produção.

Parágrafo Único. Para fins desta Resolução, considera-se:

            I – Programa: conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão, preferencialmente de caráter multidisciplinar e integrado às atividades de pesquisa e de ensino, com caráter institucional, em integração às diversas atividades, com clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, com prazo de execução entre 18 e 24 meses.

            II – Projeto: ações contínuas, de caráter educativo, social, artístico, cultural, científico e/ou tecnológico, delineadas para alcançar objetivos previamente definidos, limitado a um prazo determinado, com duração máxima de 01 (um) ano, tomando-se como referência o ano civil, podendo ser renovado a cada ano. O Projeto poderá ser vinculado a um Programa ou ser registrado isoladamente, podendo concorrer a Edital financiado ou, ainda, apresentado sob a forma de fluxo contínuo (sem previsão de recursos orçamentários e com registro na Proex, via Plataforma de Ações de Extensão e Cultura - Paec).

            III – Curso: conjunto articulado de ações pedagógicas, de caráter teórico e/ou prático, presencial, semipresencial ou à distância, planejado e organizado de modo sistemático, com a devida apresentação do processo de avaliação integrante em seu planejamento, sendo assim classificado conforme respectivos objetivos:

  • oferecer noções introdutórias em uma área específica do conhecimento.

  • atualizar e ampliar conhecimentos, habilidades ou técnicas, revendo e/ou apresentando novas aquisições técnico-científicas ou culturais em qualquer área do conhecimento.

  • Treinamento e Qualificação Profissional: treinar e qualificar em atividades profissionais específicas, promovendo o aprimoramento de técnicas necessárias ao desempenho profissional.

  • complementar, ampliar e desenvolver o nível de conhecimento teórico-prático em determinada área do saber universitário. É destinado unicamente a graduados.

            IV – Prestação de Serviço: compreende atividades em projetos acadêmicos propostos por servidores da Universidade visando responder às expectativas da comunidade interna e externa representada por pessoas físicas, entidades públicas e/ou organizações privadas.

            V– Eventos: ações que implicam na apresentação e exibição pública e livre, ou, também, com clientela específica do conhecimento ou produto artístico, cultural, científico e tecnológico, desenvolvido ou reconhecido pela Universidade, podendo ocorrer nos seguintes formatos: atividades assistenciais, artísticas, filantrópicas, desportivas, culturais, colóquios, congressos, espetáculos, exposições, oficinas, festivais, fóruns, palestras, debates, semanas, seminários, conferências, simpósios, jornadas e outros afins.

Art. 6º Em cursos ofertados na modalidade de Educação a Distância (EaD), as atividades de extensão devem ser realizadas, presencialmente, em região compatível com o polo de apoio presencial, no qual o estudante esteja matriculado, observando-se, no que couber, as demais regulamentações previstas no ordenamento próprio para oferta de educação a distância. (Texto adaptado da Resolução CNE N.º 7, de 18 de dezembro de 2018)