Ações Curriculares de Extensão (ACEX)
A Resolução CEPEX Nº 26, de 27 de outubro de 2020 regulamenta as atividades de extensão no âmbito da Universidade Federal do Acre. Abaixo estão destacados alguns trechos da resolução:
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS E DEFINIÇÃO DA EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
Art. 1° A Extensão Universitária orienta-se pelo princípio constitucional da indissociabilidade com o Ensino e a Pesquisa, previsto no Art. 207, caput, da Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988).
Art. 2º Em conformidade com diretrizes da Política Nacional de Extensão, entende-se como Extensão o processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre a universidade e outros setores da sociedade (FORPROEX, 2010).
Art. 3º São consideradas atividades de extensão as intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas à Universidade Federal do Acre e que estejam vinculadas à formação do estudante, nos termos da Resolução CNE n° 07/2018.
DOS OBJETIVOS
Art. 4º No âmbito da Ufac, a extensão universitária tem os seguintes objetivos:
I – Potencializar e ampliar os patamares de qualidade das ações propostas, projetando a natureza das mesmas e o compromisso social da Ufac, em consonância com o ensino, a pesquisa e com as demandas sociais.
II – Estimular o desenvolvimento social e o espírito crítico dos estudantes, com vistas à atuação profissional pautada na cidadania, na função social e transformadora da educação superior, tendo como foco as políticas públicas, bem como oportunizar o intercâmbio de saberes acadêmicos e populares.
DAS MODALIDADES DAS AÇÕES DE EXTENSÃO
Art. 5º São consideradas ações de extensão, ofertadas sem fins lucrativos: Programa, Projeto, Curso, Prestação de Serviço e Evento que sigam uma das oito áreas temáticas da Extensão (definidas pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileiras - Forproex), a saber: Comunicação, Cultura, Direitos Humanos, Educação, Meio Ambiente, Saúde, Trabalho, Tecnologia e Produção.
Parágrafo Único. Para fins desta Resolução, considera-se:
I – Programa: conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão, preferencialmente de caráter multidisciplinar e integrado às atividades de pesquisa e de ensino, com caráter institucional, em integração às diversas atividades, com clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, com prazo de execução entre 18 e 24 meses.
II – Projeto: ações contínuas, de caráter educativo, social, artístico, cultural, científico e/ou tecnológico, delineadas para alcançar objetivos previamente definidos, limitado a um prazo determinado, com duração máxima de 01 (um) ano, tomando-se como referência o ano civil, podendo ser renovado a cada ano. O Projeto poderá ser vinculado a um Programa ou ser registrado isoladamente, podendo concorrer a Edital financiado ou, ainda, apresentado sob a forma de fluxo contínuo (sem previsão de recursos orçamentários e com registro na Proex, via Plataforma de Ações de Extensão e Cultura - Paec).
III – Curso: conjunto articulado de ações pedagógicas, de caráter teórico e/ou prático, presencial, semipresencial ou à distância, planejado e organizado de modo sistemático, com a devida apresentação do processo de avaliação integrante em seu planejamento, sendo assim classificado conforme respectivos objetivos:
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oferecer noções introdutórias em uma área específica do conhecimento.
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atualizar e ampliar conhecimentos, habilidades ou técnicas, revendo e/ou apresentando novas aquisições técnico-científicas ou culturais em qualquer área do conhecimento.
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Treinamento e Qualificação Profissional: treinar e qualificar em atividades profissionais específicas, promovendo o aprimoramento de técnicas necessárias ao desempenho profissional.
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complementar, ampliar e desenvolver o nível de conhecimento teórico-prático em determinada área do saber universitário. É destinado unicamente a graduados.
IV – Prestação de Serviço: compreende atividades em projetos acadêmicos propostos por servidores da Universidade visando responder às expectativas da comunidade interna e externa representada por pessoas físicas, entidades públicas e/ou organizações privadas.
V– Eventos: ações que implicam na apresentação e exibição pública e livre, ou, também, com clientela específica do conhecimento ou produto artístico, cultural, científico e tecnológico, desenvolvido ou reconhecido pela Universidade, podendo ocorrer nos seguintes formatos: atividades assistenciais, artísticas, filantrópicas, desportivas, culturais, colóquios, congressos, espetáculos, exposições, oficinas, festivais, fóruns, palestras, debates, semanas, seminários, conferências, simpósios, jornadas e outros afins.
Art. 6º Em cursos ofertados na modalidade de Educação a Distância (EaD), as atividades de extensão devem ser realizadas, presencialmente, em região compatível com o polo de apoio presencial, no qual o estudante esteja matriculado, observando-se, no que couber, as demais regulamentações previstas no ordenamento próprio para oferta de educação a distância. (Texto adaptado da Resolução CNE N.º 7, de 18 de dezembro de 2018).